RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF/SEMAD/IGAM Nº 5.464, DE 27 DE ABRIL DE 2021
(MG de 13/05/2021)
Revoga a Resolução Conjunta SEF/SEMAD/IGAM nº 4.179, de 29 de dezembro de 2009.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL e o DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso da atribuição que lhes conferem o inciso III do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e o inciso I do art. 9º do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e com fundamento na Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, e no Decreto nº 48.160, de 24 de março de 2021,
RESOLVEM:
Art. 1º - Fica revogada a Resolução Conjunta SEF/SEMAD/IGAM nº 4.179, de 29 de dezembro de 2009.
Art. 2º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de março de 2021.
Belo Horizonte, aos 27 de abril de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Gustavo de Oliveira Barbosa
Secretário de Estado de Fazenda
Marília Carvalho de Melo
Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Marcelo da Fonseca
Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas