RESOLUÇÃO Nº 5.425, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020


RESOLUÇÃO Nº 5.425, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020

RESOLUÇÃO Nº 5.425, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020
(MG de 16/12/2020)

Divulga o valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais - Ufemg - para o exercício de 2021.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no § 4º-A do art. 224 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

RESOLVE:

Art. 1º - O valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais - Ufemg - para o exercício de 2021 será de R$ 3,9440 (três reais, nove mil quatrocentos e quarenta décimos de milésimos).

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 15 de dezembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda