RESOLUÇÃO Nº 5.420, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020
(MG de 04/12/2020)
Altera a Resolução nº 5.327, de 5 de dezembro de 2019, que disciplina a restituição do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor - IPVA - e da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo - TRLAV, ao terceiro interessado que comprovar ter efetuado o pagamento indevido, nas hipóteses que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Capítulo III do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 1º da Resolução nº 5.327, de 5 de dezembro de 2019, fica acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 1º - (...)
Parágrafo único - Fica vedada a restituição da TRLAV na hipótese em que o veículo tenha sido licenciado no exercício a que se referir a mencionada taxa, salvo se houver pagamento em duplicidade.”.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 3 de dezembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda