RESOLUÇÃO Nº 5.333 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019


RESOLUÇÃO Nº 5.333 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019

RESOLUÇÃO Nº 5.333 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019
(MG de 31/12/2019)

Divulga os Valores Adicionados Fiscais - VAF - e fixa os índices do VAF dos municípios, em caráter definitivo, na parcela do ICMS que lhes pertence, para o exercício de 2020.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 13.803, de 27 de dezembro de 2000, na alínea “a” do inciso III do § 1º do art. 13 da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, e no § 3º do art. 7º do Decreto nº 38.714, de 24 de março de 1997, e

considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça - STJ - nos autos do Agravo de Instrumento nº 1.0024.06.087348-6/001, de 30 de janeiro de 2007, impetrado pelo município de Aimorés, em que o município obteve o provimento do recurso para suspender a proporcionalidade no cômputo do VAF relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Aimorés/CEMIG;

considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça - STJ - nos autos do Recurso nº 14238-MG referente ao MS-TJMG nº. 1.0000.00.118.922-4/000, impetrado pelo município de Ouro Preto, relativo ao VAF das empresas Minas da Serra Geral S/A e Ferteco Mineração S/A;

considerando a decisão no MS nº 1.0000.07.45804-6/000, impetrado pelo município de Araguari, referente à geração de energia elétrica produzida pela UHE Amador Aguiar I e II - Capim Branco -, I.E. 035.257054-0140, concedendo-lhe a segurança para que a totalidade do VAF apurado pelas referidas usinas lhe seja destinada;

considerando a decisão do TJMG, de 4 de dezembro de 2006, referente ao MS nº. 1.0000.06.432.508-7/000, impetrado pelo município de Joanésia, relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Porto Estrela/Consórcio AHE Porto Estrela, concedendo-lhe a segurança, para que a totalidade do VAF apurado pela referida usina lhe seja destinada integralmente;

considerando a decisão do TJMG, de 1º de novembro de 2006, referente ao MS nº. 1.0000.06.434.616-6/000, impetrado pelo município de Volta Grande, relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Ilha dos Pombos, concedendo-lhe a segurança para que a totalidade do VAF apurado pela referida usina, correspondente ao Estado de Minas Gerais, lhe seja destinado, integralmente;

considerando a decisão do STJ, em que o município de São Gonçalo do Abaeté obteve o provimento no Recurso Ordinário nº. 23169/MG, originário do MS nº. 1.0000.04.411.315-7/000, da Usina Hidrelétrica Bernardo Mascarenhas, determinando que o VAF declarado pela referida usina seja distribuído na proporção de 50% para o município de Três Marias e 50% para o município de São Gonçalo do Abaeté;

considerando a decisão do TJMG, em 24 de abril de 2002, nos autos do MS nº. 1.0000.00.095.538-5/000, impetrado pelo município de São José da Barra, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Furnas/FURNAS, determinando que o VAF declarado pela referida usina seja distribuído na proporção de 50% (cinquenta por cento) para o município de São José da Barra e 50% (cinquenta por cento) para o município de São João Batista do Glória;

considerando a decisão proferida pelo TJMG, em 7 de abril de 1999, nos autos do MS nº. 1.0000.00.129.940-3/000, impetrado pelo município de Braúnas, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Salto Grande/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 14 de junho de 2000, nos autos do MS nº. 1.0000.00.122.939-2/000, impetrado pelo município de Ibiraci, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Mascarenhas Moraes/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de fevereiro de 2003, nos autos do MS nº. 1.0000.00.266.206-2/000, impetrado pelo município de Cachoeira Dourada, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Cachoeira Dourada/CDSA, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 6 de junho de 2001, nos autos do MS nº. 1.0000.00.185.330-8/000, impetrado pelo município de Fronteira, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Marimbondo/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 7 de agosto de 2002, nos autos do MS nº. 1.0000.00.260.311-6/000, impetrado pelo município de Indianópolis, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Miranda/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão proferida pelo TJMG, em 10 de dezembro de 1997, nos autos do MS nº. 1.0000.00.095.580-7/000, impetrado pelo município de Iturama, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Água Vermelha/AES/TIETÊ, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 5 de abril de 2000, nos autos do MS nº. 1.0000.00.143.420-8/000, impetrado pelo município de Nova Ponte, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Nova Ponte/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 21 de janeiro de 2005, nos autos do MS nº. 1.0000.05.417.027-9/000, impetrado pelo município de Araporã, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Itumbiara/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de março de 2003, nos autos do MS nº. 1.0000.00.262.490-6/000, impetrado pelo município de Planura, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Porto Colômbia/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do Juízo da 3ª. Vara de Feitos Tributários do Estado, Comarca de Belo Horizonte, confirmada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na apelação em Ação Ordinária nº. 1.0024.03.028697-5/002, em 13 de novembro de 2007, em que o município de Itutinga obteve o provimento de seu pedido, atribuindo ao autor a totalidade do VAF declarado pelas Usinas Hidrelétricas de Itutinga/CEMIG e Camargos/CEMIG;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de dezembro de 2007, nos autos do MS nº. 1.0000.06.445.951-4/000, impetrado pelo município de Perdões, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Funil/CEMIG/Consórcio, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, no MS nº. 1.0000.09.495.850-1/000, de 7 de abril de 2010, impetrado pelo município de Sacramento, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pelas Usinas de Jaguara/CEMIG e Estreito/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF das referidas usinas;

considerando a decisão proferida pelo STJ, no Recurso Ordinário - RMS 33.139-MG - na Ação em Mandado de Segurança nº 1.0000.08.482.606-4000, impetrado pelo município de Grão Mogol, referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Irapé/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão proferida pelo TJMG no MS nº 1.0000.07.450.264- 2/000, referente à Ação Ordinária nº 02.4030286/97-5, impetrada pelo município de Santa Vitória, relativa à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica São Simão/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, de 7 de outubro de 2009, referente ao MS 1.0000.08.477.040-3/000, impetrado pelo município de Conquista, relativo à geração de energia elétrica produzida pelo Consórcio Igarapava, I.E. 182.001063-0077, concedendo-lhe, parcialmente, a segurança, para que a totalidade do VAF gerado pele referida usina lhe seja destinada;

considerando a decisão do TJMG, no MS nº. 1.0000.09.509.372-0/000, impetrado pelo município de Itabirito, determinando que o VAF gerado pelas atividades das empresas Minerações Brasileiras Reunidas (I.E. 319.001791-0412) e Companhia Vale do Rio Doce, posteriormente, Vale S/A (I.E.317.024161-5542), determinando que o VAF declarado pela referida usina fosse destinado, exclusivamente, ao impetrante;

considerando a decisão do TJMG, proferida no Mandado de Segurança nº. 1.0000.12.048.386-2/000, que concedeu a segurança ao município de Governador Valadares, determinando que o VAF gerado pelo Consórcio UHE Baguari, I.E. 001.035327-0210 e 001035327-0059, seja destinado, exclusivamente, ao município impetrante, afastando da divisão os municípios com áreas alagadas;

considerando a decisão do TJMG, proferida no Mandado de Segurança nº. 1.0000.11.000065-0/000, que concedeu a segurança ao município de Astolfo Dutra, determinando que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica Ivan Botelho III, seja destinado, integralmente, ao impetrante;

considerando a decisão do TJMG, proferida no Mandado de Segurança nº. 1.0000.11.019.003-0/000, revogando a medida liminar que determinava que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica Volta Grande/CEMIG fosse destinado, exclusivamente, ao município de Conceição das Alagoas e, denegando a segurança, determinou que a distribuição do VAF retornasse aos moldes anteriores, ou seja, 50% (cinquenta por cento) ao citado município;

considerando a decisão do TJMG, proferida em 25 de março de 2015, na fl. 1.646 dos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.00.0955581- 5/000, impetrado pelo município de Araguari, determinando que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica de Emborcação/CEMIG, nos anos-base de 2003 a 2013, seja destinado, integralmente, ao impetrante, com a abstenção da dedução dos encargos de uso da rede elétrica;

considerando a decisão do TJMG, prolatada no Mandado de Segurança nº 1.0000.15.018424-0/000, determinando que os Valores Adicionados Fiscais provenientes da Usina Barra do Braúna devem ser destinados exclusivamente ao município impetrante, Recreio;

considerando o acordo celebrado no âmbito do processo nº 1.0118.14.001220-4, Comarca de Canápolis/MG, estabelecendo que o Valor Adicionado Fiscal - VAF - referente ao contribuinte Doce Mineiro Ltda. (I.E. 118.456688-0077), seja distribuído entre os municípios de Canápolis e Centralina, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada, a vigorar para os repasses a partir do mês de junho de 2017;

considerando a decisão do TJMG no Mandado de Segurança nº 1.0000.15.026828-2/000, impetrado pelo município de Piau, determinando que os Valores Adicionados Fiscais provenientes da Pequena Central Hidrelétrica de Piau sejam destinados, na sua integralidade, ao impetrante;

considerando a decisão do TJMG nos autos do MS nº 1.0000.18.128681-6/000, impetrado em litisconsórcio ativo pelos Municípios de Araguari, Araporã, Conceição das Alagoas, Conquista, Fronteira, Grão Mogol, Indianópolis, Iturama, Nova Ponte, Perdões, Planura, Sacramento, Santa Vitória, São Gonçalo do Abaeté, São João Batista do Glória, São José da Barra, Três Marias e Volta Grande, determinando a abstenção da aplicação da Lei Complementar Federal nº 158, de 23 de fevereiro de 2017, na apuração do cálculo do VAF relativo à geração de energia elétrica das Usinas Hidrelétricas de Emborcação, Amador Aguiar I, Amador Aguiar II, Itumbiara, Volta Grande, Igarapava, Marimbondo, Irapé, Miranda, Água Vermelha, Nova Ponte, Funil, Porto Colômbia, Luiz Carlos Barreto, Jaguara, São Simão, Três Marias Furnas e Ilha dos Pombos, referente ao período compreendido entre 1º de janeiro e 23 de fevereiro de 2017, e na utilização de valores consolidados e praticados nos anos de 2015 a 2016, até o julgamento da segurança;

considerando a decisão liminar proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia, nos autos do processo nº 5007851-35.2019.8.13.0702, no sentido de determinar o afastamento da vedação da inclusão da parcela do IPI na apuração do Valor Adicionado Fiscal - VAF do Município de Uberlândia, e

considerando a decisão do TJMG nos autos do MS nº 1.0000.19.162820-5/000, impetrado em litisconsórcio ativo pelos Municípios de Araguari, Araporã, Conceição das Alagoas, Conquista, Fronteira, Grão Mogol, Indianópolis, Iturama, Nova Ponte, Perdões, Planura, Sacramento, Santa Vitória, São João Batista do Glória, São José da Barra e Volta Grande, determinando a abstenção, até o julgamento do mandado de segurança, da aplicação da Lei Complementar Federal nº 158, de 23 de fevereiro de 2017, na apuração do cálculo do VAF do ano-base de 2018 relativo à geração de energia elétrica das Usinas Hidrelétricas de Emborcação, Amador Aguiar I, Amador Aguiar II, Itumbiara, Volta Grande, Igarapava, Marimbondo, Irapé, Miranda, Água Vermelha, Nova Ponte, Funil, Porto Colômbia, Luiz Carlos Barreto (Estreito), Jaguara, PCH Pai Joaquim, São Simão e Ilha dos Pombos,

RESOLVE:

Art. 1º  -  Os Valores Adicionados Fiscais - VAF - e os respectivos índices dos municípios na parcela do ICMS que lhes é destinada, para o exercício de 2020, são, em caráter definitivo, os constantes do Anexo Único desta resolução.

Art. 2º  -  No prazo de sessenta dias, contado da data da publicação desta resolução, o Município ou a Associação de Municípios, por meio de seus representantes legais, poderá interpor recurso junto à Secretaria de Estado de Fazenda, para a correção de eventuais erros cometidos pelas unidades da referida secretaria no cômputo de dados durante a fase de apuração, relativamente ao VAF ano-base 2018.

Parágrafo único - A inclusão ou exclusão de valores decorrentes da correção de erro será efetuada por ocasião da apuração do VAF ano-base 2019, após despacho do superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais - SAIF.

Art. 3º  -  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda

(7)    Anexo Único
(7)    (a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.333, de 30 de dezembro de 2019)

(7)

Cód.
Mun.

Nome do Município

VAF
Individual
2017

Índice
2017

VAF
Individual
2018

Índice
2018

VAF
Média dos
Índices

(7)

1

Abadia dos Dourados

124.671.402

0,031531

118.972.366

0,027961

0,0297461

(7)

2

Abaeté

226.110.978

0,057187

268.509.927

0,063105

0,0601460

(7)

3

Abre Campo

80.732.576

0,020419

90.058.269

0,021165

0,0207920

(7)

4

Acaiaca

13.702.254

0,003466

17.832.149

0,004191

0,0038282

(7)

5

Açucena

50.556.437

0,012786

45.306.018

0,010648

0,0117172

(7)

6

Água Boa

45.389.449

0,011480

58.910.835

0,013845

0,0126624

(7)

7

Água Comprida

157.756.732

0,039899

146.480.185

0,034426

0,0371624

(7)

8

Aguanil

44.596.776

0,011279

48.768.137

0,011461

0,0113703

(7)

9

Águas Formosas

81.590.280

0,020635

73.924.466

0,017374

0,0190046

(7)

10

Águas Vermelhas

45.101.233

0,011407

70.910.073

0,016665

0,0140360

(7)

11

Aimorés

346.688.925

0,087683

353.340.773

0,083042

0,0853625

(7)

12

Aiuruoca

49.252.131

0,012457

49.426.657

0,011616

0,0120364

(7)

13

Alagoa

11.960.291

0,003025

14.885.400

0,003498

0,0032617

(7)

14

Albertina

80.742.085

0,020421

33.057.723

0,007769

0,0140951

(7)

15

Além Paraíba

393.273.069

0,099465

415.456.351

0,097640

0,0985526

(7)

16

Alfenas

1.658.382.448

0,419430

1.418.770.807

0,333439

0,3764348

(7)

724

Alfredo Vasconcelos

52.241.506

0,013213

59.476.240

0,013978

0,0135954

(7)

17

Almenara

124.354.476

0,031451

163.947.757

0,038531

0,0349911

(7)

18

Alpercata

32.175.029

0,008138

34.526.900

0,008115

0,0081260

(7)

19

Alpinópolis

258.502.674

0,065379

278.638.076

0,065485

0,0654324

(7)

20

Alterosa

104.910.565

0,026533

120.027.892

0,028209

0,0273712

(7)

769

Alto Caparaó

33.124.914

0,008378

21.454.066

0,005042

0,0067100

(7)

535

Alto Jequitibá

57.028.616

0,014423

37.265.382

0,008758

0,0115908

(7)

21

Alto Rio Doce

64.318.488

0,016267

53.291.366

0,012525

0,0143958

(7)

22

Alvarenga

18.421.836

0,004659

24.350.049

0,005723

0,0051910

(7)

23

Alvinópolis

191.326.314

0,048389

198.717.339

0,046703

0,0475459

(7)

24

Alvorada de Minas

463.248.969

0,117163

115.923.673

0,027244

0,0722036

(7)

25

Amparo da Serra

20.569.328

0,005202

21.405.450

0,005031

0,0051165

(7)

26

Andradas

673.324.076

0,170294

728.165.401

0,171133

0,1707136

(7)

28

Andrelândia

129.892.362

0,032852

163.134.139

0,038340

0,0355958

(7)

770

Angelandia

26.005.689

0,006577

28.151.246

0,006616

0,0065967

(7)

29

Antônio Carlos

69.889.905

0,017676

72.133.467

0,016953

0,0173145

(7)

30

Antônio Dias

230.821.199

0,058378

294.012.147

0,069099

0,0637384

(7)

31

Antônio Prado de Minas

8.009.617

0,002026

10.846.623

0,002549

0,0022875

(7)

32

Araçai

22.756.724

0,005756

28.658.186

0,006735

0,0062454

(7)

33

Aracitaba

6.544.188

0,001655

7.585.004

0,001783

0,0017189

(7)

34

Araçuaí

122.303.274

0,030932

110.466.228

0,025962

0,0284471

(7)

35

Araguari

3.959.879.814

1,001514

3.950.242.771

0,928385

0,9649497

(7)

36

Arantina

7.304.747

0,001847

8.313.493

0,001954

0,0019007

(7)

37

Araponga

35.113.713

0,008881

56.016.763

0,013165

0,0110229

(7)

725

Araporã

1.507.816.674

0,381350

1.708.247.723

0,401472

0,3914110

(7)

38

Arapuá

101.195.280

0,025594

95.074.102

0,022344

0,0239691

(7)

39

Araújos

80.942.239

0,020472

79.381.588

0,018656

0,0195639

(7)

40

Araxá

5.754.307.823

1,455353

8.275.173.702

1,944829

1,7000910

(7)

41

Arceburgo

229.600.306

0,058069

267.354.314

0,062834

0,0604515

(7)

42

Arcos

1.467.333.030

0,371111

1.641.623.255

0,385814

0,3784625

(7)

43

Areado

104.836.570

0,026515

112.847.040

0,026521

0,0265180

(7)

44

Argirita

8.134.904

0,002057

9.477.306

0,002227

0,0021424

(7)

771

Aricanduva

10.251.284

0,002593

13.369.142

0,003142

0,0028674

(7)

45

Arinos

111.411.945

0,028178

153.404.436

0,036053

0,0321154

(7)

46

Astolfo Dutra

176.132.419

0,044547

168.410.465

0,039580

0,0420632

(7)

47

Ataléia

45.060.530

0,011396

10.346.645

0,002432

0,0069141

(7)

48

Augusto de Lima

19.685.442

0,004979

23.319.541

0,005481

0,0052297

(7)

49

Baependi

104.361.052

0,026395

105.694.134

0,024840

0,0256174

(7)

50

Baldim

34.557.687

0,008740

36.380.064

0,008550

0,0086451

(7)

51

Bambuí

417.829.119

0,105675

490.528.794

0,115284

0,1104797

(7)

52

Bandeira

6.330.909

0,001601

9.420.949

0,002214

0,0019076

(7)

53

Bandeira do Sul

34.431.218

0,008708

31.917.644

0,007501

0,0081047

(7)

54

Barão de Cocais

547.495.583

0,138470

609.965.657

0,143354

0,1409120

(7)

55

Barão de Monte Alto

11.383.327

0,002879

13.604.574

0,003197

0,0030382

(7)

56

Barbacena

1.202.476.673

0,304125

1.294.830.093

0,304311

0,3042177

(7)

57

Barra Longa

21.113.383

0,005340

22.150.302

0,005206

0,0052728

(7)

59

Barroso

211.068.276

0,053382

284.438.341

0,066849

0,0601155

(7)

60

Bela Vista de Minas

218.200.082

0,055186

267.469.593

0,062861

0,0590234

(7)

61

Belmiro Braga

57.473.704

0,014536

66.815.041

0,015703

0,0151194

(7)

62

Belo Horizonte

33.770.134.666

8,540985

33.780.178.792

7,939010

8,2399973

(7)

63

Belo Oriente

1.456.155.316

0,368284

2.169.052.976

0,509770

0,4390272

(7)

64

Belo Vale

650.934.978

0,164631

702.573.814

0,165119

0,1648751

(7)

65

Berilo

14.188.385

0,003588

13.314.204

0,003129

0,0033588

(7)

772

Berizal

8.916.189

0,002255

15.838.414

0,003722

0,0029887

(7)

66

Bertópolis

14.833.409

0,003752

10.870.171

0,002555

0,0031532

(7)

67

Betim

29.673.676.945

7,504928

31.897.578.263

7,496561

7,5007447

(7)

68

Bias Fortes

18.628.284

0,004711

19.369.140

0,004552

0,0046318

(7)

69

Bicas

83.886.535

0,021216

78.126.572

0,018361

0,0197887

(7)

70

Biquinhas

27.319.076

0,006909

31.848.012

0,007485

0,0071972

(7)

71

Boa Esperança

574.860.485

0,145391

627.003.681

0,147358

0,1463746

(7)

72

Bocaina de Minas

16.873.058

0,004267

21.366.455

0,005022

0,0046445

(7)

73

Bocaiúva

342.579.665

0,086644

362.436.881

0,085180

0,0859117

(7)

74

Bom Despacho

640.520.700

0,161998

680.672.355

0,159971

0,1609845

(7)

75

Bom Jardim de Minas

48.552.748

0,012280

38.483.316

0,009044

0,0106620

(7)

76

Bom Jesus da Penha

86.754.591

0,021942

103.228.892

0,024261

0,0231012

(7)

77

Bom Jesus do Amparo

40.954.415

0,010358

39.807.563

0,009356

0,0098568

(7)

78

Bom Jesus do Galho

55.246.471

0,013973

60.152.331

0,014137

0,0140548

(7)

79

Bom Repouso

140.357.369

0,035499

135.486.658

0,031842

0,0336703

(7)

80

Bom Sucesso

148.472.839

0,037551

106.849.189

0,025112

0,0313314

(7)

81

Bonfim

49.770.420

0,012588

53.019.970

0,012461

0,0125242

(7)

82

Bonfinópolis de Minas

295.376.069

0,074705

307.266.782

0,072214

0,0734595

(7)

773

Bonito de Minas

12.345.751

0,003122

7.692.585

0,001808

0,0024652

(7)

83

Borda da Mata

144.384.473

0,036517

135.630.009

0,031876

0,0341964

(7)

84

Botelhos

152.756.346

0,038634

155.087.705

0,036449

0,0375415

(7)

85

Botumirim

9.482.027

0,002398

16.953.310

0,003984

0,0031913

(7)

87

Brás Pires

9.544.747

0,002414

9.816.950

0,002307

0,0023606

(7)

774

Brasilândia de Minas

149.601.325

0,037836

162.434.838

0,038175

0,0380059

(7)

86

Brasília de Minas

84.760.824

0,021437

77.797.597

0,018284

0,0198606

(7)

89

Brasópolis

71.571.775

0,018102

74.837.618

0,017588

0,0178450

(7)

88

Braúnas

77.376.172

0,019570

124.852.115

0,029343

0,0244562

(7)

90

Brumadinho

2.154.987.932

0,545030

2.866.041.204

0,673576

0,6093029

(7)

91

Bueno Brandão

94.261.739

0,023840

92.432.267

0,021723

0,0227818

(7)

92

Buenópolis

27.571.179

0,006973

29.434.721

0,006918

0,0069455

(7)

775

Bugre

33.787.404

0,008545

16.067.669

0,003776

0,0061608

(7)

93

Buritis

807.735.245

0,204289

885.432.565

0,208094

0,2061914

(7)

94

Buritizeiro

348.186.537

0,088062

413.843.716

0,097261

0,0926616

(7)

776

Cabeceira Grande

321.929.038

0,081421

340.776.126

0,080089

0,0807550

(7)

95

Cabo Verde

165.123.906

0,041762

161.630.563

0,037986

0,0398744

(7)

96

Cachoeira da Prata

11.923.547

0,003016

12.101.100

0,002844

0,0029298

(7)

97

Cachoeira de Minas

147.209.350

0,037232

168.141.997

0,039517

0,0383741

(7)

27

Cachoeira do Pajeú

16.895.561

0,004273

25.223.813

0,005928

0,0051006

(7)

98

Cachoeira Dourada

642.471.071

0,162491

697.568.604

0,163942

0,1632166

(7)

99

Caetanópolis

78.672.489

0,019897

102.734.776

0,024145

0,0220211

(7)

100

Caeté

343.316.734

0,086830

435.752.967

0,102411

0,0946203

(7)

101

Caiana

25.064.474

0,006339

25.217.057

0,005927

0,0061328

(7)

102

Cajuri

39.896.144

0,010090

37.774.014

0,008878

0,0094840

(7)

103

Caldas

144.906.970

0,036649

155.982.946

0,036659

0,0366541

(7)

104

Camacho

26.202.784

0,006627

37.932.079

0,008915

0,0077709

(7)

105

Camanducaia

277.182.554

0,070104

309.673.354

0,072779

0,0714415

(7)

106

Cambuí

601.558.527

0,152143

630.977.755

0,148292

0,1502178

(7)

107

Cambuquira

90.044.798

0,022774

91.632.505

0,021535

0,0221546

(7)

108

Campanário

10.837.154

0,002741

11.371.713

0,002673

0,0027067

(7)

109

Campanha

173.018.661

0,043759

175.171.742

0,041169

0,0424639

(7)

110

Campestre

215.844.817

0,054590

237.433.143

0,055801

0,0551960

(7)

111

Campina Verde

428.056.083

0,108262

447.228.065

0,105107

0,1066847

(7)

777

Campo Azul

5.786.681

0,001464

5.397.429

0,001269

0,0013660

(7)

112

Campo Belo

355.643.686

0,089948

369.367.212

0,086809

0,0883782

(7)

113

Campo do Meio

132.268.343

0,033453

121.595.617

0,028577

0,0310150

(7)

114

Campo Florido

723.940.396

0,183096

788.602.263

0,185337

0,1842164

(7)

115

Campos Altos

360.632.235

0,091209

418.977.752

0,098468

0,0948387

(7)

116

Campos Gerais

313.281.894

0,079234

434.729.651

0,102170

0,0907019

(7)

119

Cana Verde

38.437.860

0,009722

28.339.701

0,006660

0,0081910

(7)

117

Canaã

52.331.943

0,013236

49.457.466

0,011623

0,0124295

(7)

118

Canápolis

318.531.926

0,080562

359.489.666

0,084487

0,0825244

(7)

120

Candeias

135.352.235

0,034233

162.695.315

0,038237

0,0362346

(7)

778

Cantagalo

12.689.970

0,003209

12.451.066

0,002926

0,0030679

(7)

121

Caparaó

21.149.086

0,005349

28.183.700

0,006624

0,0059863

(7)

122

Capela Nova

15.039.717

0,003804

16.253.270

0,003820

0,0038118

(7)

123

Capelinha

183.589.736

0,046433

244.602.956

0,057487

0,0519596

(7)

124

Capetinga

80.789.682

0,020433

122.457.629

0,028780

0,0246065

(7)

125

Capim Branco

28.468.595

0,007200

27.886.219

0,006554

0,0068770

(7)

126

Capinópolis

513.250.261

0,129809

546.174.754

0,128362

0,1290854

(7)

727

Capitão Andrade

18.410.652

0,004656

17.355.017

0,004079

0,0043676

(7)

127

Capitão Enéas

163.189.772

0,041273

207.822.215

0,048842

0,0450578

(7)

128

Capitólio

112.190.154

0,028375

124.459.183

0,029250

0,0288125

(7)

129

Caputira

27.856.099

0,007045

29.867.605

0,007019

0,0070324

(7)

130

Caraí

36.499.239

0,009231

34.440.049

0,008094

0,0086627

(7)

131

Caranaíba

40.040.188

0,010127

38.840.378

0,009128

0,0096275

(7)

132

Carandaí

307.496.689

0,077771

319.291.404

0,075040

0,0764052

(7)

133

Carangola

172.969.662

0,043747

159.931.222

0,037587

0,0406668

(7)

134

Caratinga

624.134.713

0,157853

695.617.895

0,163484

0,1606686

(7)

135

Carbonita

127.775.007

0,032316

119.717.633

0,028136

0,0302261

(7)

136

Careaçu

126.469.123

0,031986

152.118.612

0,035751

0,0338684

(7)

137

Carlos Chagas

172.333.481

0,043586

169.980.576

0,039949

0,0417673

(7)

138

Carmésia

4.099.373

0,001037

6.847.900

0,001609

0,0013231

(7)

139

Carmo da Cachoeira

201.286.375

0,050908

215.958.625

0,050755

0,0508315

(7)

140

Carmo da Mata

90.825.880

0,022971

109.104.657

0,025642

0,0243065

(7)

141

Carmo de Minas

109.515.739

0,027698

127.184.696

0,029891

0,0287946

(7)

142

Carmo do Cajuru

252.253.634

0,063799

218.165.790

0,051273

0,0575360

(7)

143

Carmo do Paranaíba

626.251.842

0,158389

632.822.576

0,148726

0,1535573

(7)

144

Carmo do Rio Claro

406.518.602

0,102815

425.786.595

0,100068

0,1014415

(7)

145

Carmópolis de Minas

230.350.435

0,058259

248.214.707

0,058335

0,0582973

(7)

728

Carneirinho

1.739.852.456

0,440035

1.807.205.148

0,424729

0,4323821

(7)

146

Carrancas

59.167.322

0,014964

55.466.255

0,013036

0,0140000

(7)

147

Carvalhópolis

25.289.582

0,006396

25.592.244

0,006015

0,0062054

(7)

148

Carvalhos

21.122.083

0,005342

23.137.190

0,005438

0,0053899

(7)

149

Casa Grande

23.613.296

0,005972

27.885.676

0,006554

0,0062629

(7)

150

Cascalho Rico

136.640.455

0,034558

152.686.938

0,035884

0,0352215

(7)

151

Cássia

166.351.158

0,042073

205.955.912

0,048404

0,0452382

(7)

153

Cataguases

563.504.319

0,142519

540.840.109

0,127108

0,1348135

(7)

779

Catas Altas

806.905.936

0,204079

428.828.168

0,100783

0,1524310

(7)

154

Catas Altas da Noruega

11.759.191

0,002974

11.471.400

0,002696

0,0028350

(7)

729

Catuji

15.701.470

0,003971

18.389.428

0,004322

0,0041465

(7)

780

Catuti

5.788.205

0,001464

5.194.937

0,001221

0,0013424

(7)

155

Caxambu

100.239.534

0,025352

93.536.147

0,021983

0,0236675

(7)

156

Cedro do Abaeté

6.744.502

0,001706

7.230.418

0,001699

0,0017025

(7)

157

Central de Minas

21.803.481

0,005514

18.468.969

0,004341

0,0049275

(7)

158

Centralina

197.140.508

0,049860

217.390.106

0,051091

0,0504754

(7)

159

Chácara

12.395.208

0,003135

12.854.702

0,003021

0,0030780

(7)

160

Chalé

47.576.628

0,012033

67.772.757

0,015928

0,0139804

(7)

161

Chapada do Norte

12.547.208

0,003173

17.951.939

0,004219

0,0036962

(7)

781

Chapada Gaúcha

175.291.225

0,044334

224.234.693

0,052700

0,0485167

(7)

162

Chiador

42.391.089

0,010721

58.808.165

0,013821

0,0122712

(7)

163

Cipotânea

12.685.374

0,003208

13.230.031

0,003109

0,0031588

(7)

164

Claraval

99.690.747

0,025213

172.618.990

0,040569

0,0328911

(7)

165

Claro dos Poções

25.517.889

0,006454

31.717.664

0,007454

0,0069541

(7)

166

Cláudio

380.549.785

0,096247

476.303.934

0,111941

0,1040939

(7)

167

Coimbra

124.031.104

0,031369

97.147.157

0,022832

0,0271004

(7)

168

Coluna

24.255.584

0,006135

21.289.481

0,005003

0,0055690

(7)

169

Comendador Gomes

175.540.958

0,044397

185.536.337

0,043605

0,0440009

(7)

170

Comercinho

9.499.850

0,002403

8.125.435

0,001910

0,0021561

(7)

171

Conceição da Aparecida

160.794.242

0,040667

163.093.500

0,038330

0,0394988

(7)

152

Conceição da Barra de Minas

28.340.665

0,007168

31.185.525

0,007329

0,0072485

(7)

172

Conceição das Alagoas

1.235.134.741

0,312385

1.109.975.784

0,260866

0,2866254

(7)

173

Conceição das Pedras

33.450.778

0,008460

28.438.349

0,006684

0,0075719

(7)

174

Conceição de Ipanema

23.319.681

0,005898

28.764.425

0,006760

0,0063291

(7)

175

Conceição do Mato Dentro

2.419.772.407

0,611998

736.015.564

0,172978

0,3924879

(7)

176

Conceição do Pará

280.756.119

0,071008

227.109.232

0,053375

0,0621913

(7)

177

Conceição do Rio Verde

140.725.041

0,035592

130.492.995

0,030668

0,0331300

(7)

178

Conceição dos Ouros

95.872.548

0,024248

158.997.019

0,037367

0,0308075

(7)

782

Cônego Marinho

4.707.931

0,001191

3.567.687

0,000838

0,0010146

(7)

783

Confins

228.194.158

0,057714

225.823.414

0,053073

0,0553934

(7)

179

Congonhal

111.481.549

0,028195

93.093.767

0,021879

0,0250371

(7)

180

Congonhas

5.373.303.653

1,358991

6.915.027.971

1,625168

1,4920796

(7)

181

Congonhas do Norte

8.079.153

0,002043

7.782.552

0,001829

0,0019362

(7)

182

Conquista

514.346.098

0,130086

437.717.834

0,102872

0,1164792

(7)

183

Conselheiro Lafaiete

849.206.516

0,214777

757.924.320

0,178127

0,1964523

(7)

184

Conselheiro Pena

105.291.629

0,026630

101.122.852

0,023766

0,0251979

(7)

185

Consolação

7.675.521

0,001941

9.423.831

0,002215

0,0020780

(7)

186

Contagem

19.010.983.322

4,808169

19.097.250.440

4,488231

4,6482003

(7)

187

Coqueiral

106.197.929

0,026859

123.682.227

0,029068

0,0279634

(7)

188

Coração de Jesus

51.641.525

0,013061

51.249.016

0,012045

0,0125527

(7)

189

Cordisburgo

44.996.437

0,011380

55.807.014

0,013116

0,0122480

(7)

190

Cordislândia

34.678.989

0,008771

36.852.964

0,008661

0,0087160

(7)

191

Corinto

118.732.901

0,030029

132.301.995

0,031094

0,0305615

(7)

192

Coroaci

28.278.256

0,007152

48.539.070

0,011408

0,0092798

(7)

193

Coromandel

910.182.331

0,230199

995.975.972

0,234074

0,2321366

(7)

194

Coronel Fabriciano

512.031.649

0,129501

574.181.410

0,134944

0,1322223

(7)

195

Coronel Murta

27.973.627

0,007075

25.323.137

0,005951

0,0065132

(7)

196

Coronel Pacheco

13.009.987

0,003290

12.028.570

0,002827

0,0030587

(7)

197

Coronel Xavier Chaves

29.294.353

0,007409

39.868.542

0,009370

0,0083894

(7)

198

Córrego Danta

37.883.688

0,009581

62.976.968

0,014801

0,0121911

(7)

199

Córrego do Bom Jesus

10.232.180

0,002588

11.066.565

0,002601

0,0025944

(7)

784

Córrego Fundo

199.430.500

0,050439

236.395.400

0,055558

0,0529983

(7)

200

Córrego Novo

21.599.008

0,005463

8.060.629

0,001894

0,0036786

(7)

201

Couto de Magalhães de Minas

7.711.892

0,001950

11.493.676

0,002701

0,0023258

(7)

785

Crisolita

35.820.969

0,009060

32.432.702

0,007622

0,0083410

(7)

202

Cristais

120.584.856

0,030498

151.180.597

0,035530

0,0330141

(7)

203

Cristália

4.427.338

0,001120

5.346.602

0,001257

0,0011881

(7)

204

Cristiano Otoni

38.782.137

0,009809

41.937.199

0,009856

0,0098323

(7)

205

Cristina

83.491.478

0,021116

75.446.128

0,017731

0,0194238

(7)

206

Crucilândia

25.995.227

0,006575

33.380.146

0,007845

0,0072098

(7)

207

Cruzeiro da Fortaleza

101.317.341

0,025625

132.269.210

0,031086

0,0283553

(7)

208

Cruzília

89.262.784

0,022576

100.003.597

0,023503

0,0230394

(7)

786

Cuparaque

20.698.941

0,005235

19.566.270

0,004598

0,0049168

(7)

787

Curral de Dentro

15.691.153

0,003969

18.427.960

0,004331

0,0041497

(7)

209

Curvelo

689.012.127

0,174262

704.342.789

0,165534

0,1698981

(7)

210

Datas

11.402.506

0,002884

14.597.891

0,003431

0,0031573

(7)

211

Delfim Moreira

43.958.544

0,011118

49.409.712

0,011612

0,0113650

(7)

212

Delfinópolis

143.740.334

0,036354

149.351.299

0,035101

0,0357273

(7)

864

Delta

449.072.050

0,113577

403.690.973

0,094875

0,1042263

(7)

213

Descoberto

42.296.812

0,010698

39.642.646

0,009317

0,0100072

(7)

214

Desterro de Entre Rios

88.764.230

0,022450

102.422.699

0,024071

0,0232606

(7)

215

Desterro do Melo

8.784.821

0,002222

11.051.883

0,002597

0,0024096

(7)

216

Diamantina

202.215.846

0,051143

217.032.811

0,051007

0,0510752

(7)

217

Diogo de Vasconcelos

9.652.387

0,002441

11.284.045

0,002652

0,0025466

(7)

218

Dionísio

22.549.317

0,005703

18.975.738

0,004460

0,0050814

(7)

219

Divinésia

15.163.673

0,003835

15.506.463

0,003644

0,0037397

(7)

220

Divino

93.474.571

0,023641

91.733.741

0,021559

0,0226002

(7)

221

Divino das Laranjeiras

12.003.788

0,003036

17.185.012

0,004039

0,0035374

(7)

222

Divinolândia de Minas

14.691.292

0,003716

12.508.674

0,002940

0,0033277

(7)

223

Divinópolis

2.711.420.145

0,685760

3.006.582.028

0,706606

0,6961830

(7)

788

Divisa Alegre

120.394.448

0,030450

120.358.178

0,028287

0,0293681

(7)

224

Divisa Nova

64.958.755

0,016429

63.510.285

0,014926

0,0156776

(7)

731

Divisópolis

9.021.201

0,002282

10.081.612

0,002369

0,0023255

(7)

789

Dom Bosco

58.394.221

0,014769

48.967.311

0,011508

0,0131385

(7)

225

Dom Cavati

15.674.128

0,003964

14.670.697

0,003448

0,0037061

(7)

226

Dom Joaquim

9.700.255

0,002453

13.879.329

0,003262

0,0028576

(7)

227

Dom Silvério

42.897.028

0,010849

49.195.755

0,011562

0,0112056

(7)

228

Dom Viçoso

11.492.816

0,002907

13.519.333

0,003177

0,0030420

(7)

229

Dona Euzébia

30.861.765

0,007805

30.683.021

0,007211

0,0075083

(7)

230

Dores de Campos

152.449.232

0,038557

152.975.496

0,035952

0,0372545

(7)

231

Dores de Guanhães

88.314.438

0,022336

107.499.365

0,025264

0,0238003

(7)

232

Dores do Indaiá

119.946.536

0,030336

132.493.552

0,031139

0,0307375

(7)

233

Dores do Turvo

16.440.460

0,004158

24.089.899

0,005662

0,0049098

(7)

234

Doresópolis

64.201.682

0,016238

46.825.074

0,011005

0,0136212

(7)

235

Douradoquara

36.565.599

0,009248

39.748.821

0,009342

0,0092949

(7)

732

Durandé

60.981.077

0,015423

65.552.028

0,015406

0,0154145

(7)

236

Elói Mendes

326.540.403

0,082587

327.439.674

0,076955

0,0797709

(7)

237

Engenheiro Caldas

48.519.049

0,012271

49.157.914

0,011553

0,0119121

(7)

238

Engenheiro Navarro

16.870.278

0,004267

24.347.171

0,005722

0,0049944

(7)

733

Entre Folhas

15.843.780

0,004007

21.343.341

0,005016

0,0045116

(7)

239

Entre Rios de Minas

85.001.804

0,021498

82.811.844

0,019462

0,0204803

(7)

240

Ervália

170.442.705

0,043108

187.033.550

0,043957

0,0435321

(7)

241

Esmeraldas

248.834.914

0,062934

304.354.585

0,071529

0,0672318

(7)

242

Espera Feliz

180.309.505

0,045603

160.142.562

0,037637

0,0416199

(7)

243

Espinosa

75.462.708

0,019086

83.547.325

0,019635

0,0193605

(7)

244

Espírito Santo do Dourado

51.217.275

0,012954

72.717.755

0,017090

0,0150219

(7)

245

Estiva

159.690.564

0,040388

138.647.834

0,032585

0,0364866

(7)

246

Estrela Dalva

10.131.425

0,002562

13.514.252

0,003176

0,0028693

(7)

247

Estrela do Indaiá

46.999.932

0,011887

45.567.399

0,010709

0,0112981

(7)

248

Estrela do Sul

285.952.987

0,072322

394.749.796

0,092774

0,0825479

(7)

249

Eugenópolis

48.851.709

0,012355

58.491.852

0,013747

0,0130510

(7)

250

Ewbank da Câmara

13.740.960

0,003475

13.116.265

0,003083

0,0032789

(7)

251

Extrema

8.541.755.179

2,160341

10.845.803.470

2,548978

2,3546595

(7)

252

Fama

21.197.775

0,005361

29.549.693

0,006945

0,0061530

(7)

253

Faria Lemos

34.744.494

0,008787

41.489.184

0,009751

0,0092691

(7)

254

Felício dos Santos

9.913.841

0,002507

13.551.730

0,003185

0,0028461

(7)

256

Felisburgo

12.009.321

0,003037

10.274.756

0,002415

0,0027261

(7)

257

Felixlândia

100.708.310

0,025471

98.116.655

0,023059

0,0242650

(7)

258

Fernandes Tourinho

16.363.769

0,004139

18.671.733

0,004388

0,0042634

(7)

259

Ferros

36.623.114

0,009263

36.046.810

0,008472

0,0088671

(7)

734

Fervedouro

41.012.188

0,010373

46.517.898

0,010933

0,0106526

(7)

260

Florestal

93.654.973

0,023687

87.976.671

0,020676

0,0221815

(7)

261

Formiga

753.079.924

0,190465

785.023.267

0,184496

0,1874807

(7)

262

Formoso

197.540.368

0,049961

226.285.284

0,053182

0,0515713

(7)

263

Fortaleza de Minas

32.829.841

0,008303

35.927.017

0,008444

0,0083734

(7)

264

Fortuna de Minas

20.335.037

0,005143

24.730.114

0,005812

0,0054776

(7)

265

Francisco Badaró

9.124.199

0,002308

8.847.302

0,002079

0,0021935

(7)

266

Francisco Dumont

21.301.397

0,005387

29.463.389

0,006924

0,0061560

(7)

267

Francisco Sá

80.492.545

0,020358

100.578.000

0,023638

0,0219978

(7)

790

Franciscópolis

53.018.296

0,013409

48.647.577

0,011433

0,0124211

(7)

268

Frei Gaspar

19.723.994

0,004989

16.086.835

0,003781

0,0043846

(7)

269

Frei Inocêncio

62.864.340

0,015899

60.411.634

0,014198

0,0150486

(7)

791

Frei Lagonegro

5.645.810

0,001428

4.515.616

0,001061

0,0012446

(7)

270

Fronteira

1.372.633.058

0,347160

1.166.949.384

0,274256

0,3107081

(7)

468

Fronteira dos Vales

9.428.640

0,002385

10.190.369

0,002395

0,0023898

(7)

792

Fruta de Leite

3.740.582

0,000946

5.078.841

0,001194

0,0010698

(7)

271

Frutal

1.846.430.271

0,466991

1.850.019.386

0,434791

0,4508908

(7)

272

Funilândia

24.190.390

0,006118

23.423.546

0,005505

0,0058116

(7)

273

Galiléia

37.300.212

0,009434

37.519.462

0,008818

0,0091258

(7)

793

Gameleiras

6.565.094

0,001660

9.597.971

0,002256

0,0019581

(7)

794

Glaucilândia

3.513.005

0,000888

4.926.710

0,001158

0,0010232

(7)

795

Goiabeira

9.967.187

0,002521

9.541.454

0,002242

0,0023816

(7)

796

Goianá

19.141.479

0,004841

14.984.532

0,003522

0,0041814

(7)

274

Gonçalves

22.875.460

0,005786

22.846.674

0,005369

0,0055775

(7)

275

Gonzaga

43.265.082

0,010942

41.508.104

0,009755

0,0103488

(7)

276

Gouvêa

45.655.584

0,011547

66.730.566

0,015683

0,0136150

(7)

277

Governador Valadares

2.279.262.832

0,576461

2.332.355.143

0,548150

0,5623050

(7)

278

Grão Mogol

191.702.222

0,048484

307.787.134

0,072336

0,0604102

(7)

279

Grupiara

18.303.632

0,004629

21.752.634

0,005112

0,0048708

(7)

280

Guanhães

228.707.774

0,057844

254.236.167

0,059751

0,0587971

(7)

281

Guapé

192.009.600

0,048562

252.509.888

0,059345

0,0539535

(7)

282

Guaraciaba

29.302.998

0,007411

42.368.874

0,009958

0,0086844

(7)

797

Guaraciama

5.209.823

0,001318

4.554.703

0,001070

0,0011940

(7)

283

Guaranésia

207.809.989

0,052558

268.782.071

0,063169

0,0578637

(7)

284

Guarani

71.757.459

0,018149

86.606.093

0,020354

0,0192514

(7)

285

Guarará

17.413.596

0,004404

16.030.596

0,003768

0,0040858

(7)

286

Guarda-Mor

549.037.850

0,138860

607.744.046

0,142832

0,1408460

(7)

287

Guaxupé

1.160.159.947

0,293422

917.783.260

0,215697

0,2545597

(7)

288

Guidoval

39.165.393

0,009906

39.824.904

0,009360

0,0096326

(7)

289

Guimarânia

135.328.448

0,034227

171.355.027

0,040272

0,0372492

(7)

290

Guiricema

55.923.753

0,014144

56.711.491

0,013328

0,0137361

(7)

291

Gurinhatã

135.948.568

0,034383

183.331.870

0,043087

0,0387350

(7)

292

Heliodora

69.452.475

0,017566

77.374.202

0,018184

0,0178750

(7)

293

Iapu

61.026.263

0,015434

50.427.111

0,011851

0,0136429

(7)

294

Ibertioga

31.510.778

0,007970

31.173.214

0,007326

0,0076479

(7)

295

Ibiá

1.191.529.421

0,301356

1.057.570.207

0,248550

0,2749530

(7)

296

Ibiaí

26.946.977

0,006815

32.026.608

0,007527

0,0071711

(7)

798

Ibiracatu

3.572.078

0,000903

2.701.437

0,000635

0,0007692

(7)

297

Ibiraci

759.606.907

0,192116

700.136.881

0,164546

0,1783311

(7)

298

Ibirité

1.992.698.837

0,503984

1.919.716.296

0,451171

0,4775777

(7)

299

Ibitiúra de Minas

24.276.227

0,006140

26.360.646

0,006195

0,0061676

(7)

300

Ibituruna

14.201.710

0,003592

11.636.376

0,002735

0,0031633

(7)

736

Icaraí de Minas

11.257.454

0,002847

8.834.269

0,002076

0,0024617

(7)

301

Igarapé

673.630.897

0,170372

756.889.307

0,177884

0,1741278

(7)

302

Igaratinga

259.874.949

0,065726

231.295.458

0,054359

0,0600427

(7)

303

Iguatama

208.261.774

0,052673

265.910.487

0,062494

0,0575834

(7)

304

Ijaci

264.847.558

0,066984

230.176.510

0,054096

0,0605400

(7)

305

Ilicínea

142.148.292

0,035951

177.423.295

0,041698

0,0388247

(7)

799

Imbé de Minas

26.286.752

0,006648

43.769.570

0,010287

0,0084675

(7)

306

Inconfidentes

56.587.036

0,014312

58.569.228

0,013765

0,0140383

(7)

800

Indaiabira

8.919.730

0,002256

12.787.959

0,003005

0,0026307

(7)

307

Indianópolis

664.196.959

0,167986

694.772.083

0,163285

0,1656354

(7)

308

Ingaí

32.186.573

0,008140

50.207.584

0,011800

0,0099701

(7)

309

Inhapim

120.023.712

0,030356

136.797.789

0,032150

0,0312530

(7)

310

Inhaúma

101.758.009

0,025736

108.566.783

0,025515

0,0256258

(7)

311

Inimutaba

46.904.876

0,011863

45.004.154

0,010577

0,0112199

(7)

737

Ipaba

34.502.477

0,008726

28.776.294

0,006763

0,0077446

(7)

312

Ipanema

98.240.875

0,024847

74.963.771

0,017618

0,0212323

(7)

313

Ipatinga

5.812.821.807

1,470152

7.143.347.322

1,678828

1,5744898

(7)

314

Ipiaçu

96.861.321

0,024498

96.994.918

0,022796

0,0236467

(7)

315

Ipuiuna

125.505.685

0,031742

116.851.767

0,027462

0,0296024

(7)

316

Iraí de Minas

176.117.919

0,044543

168.612.941

0,039627

0,0420851

(7)

317

Itabira

5.730.821.073

1,449413

7.219.883.821

1,696815

1,5731140

(7)

318

Itabirinha de Mantena

22.614.247

0,005719

25.163.988

0,005914

0,0058168

(7)

319

Itabirito

4.227.947.218

1,069313

5.107.882.392

1,200453

1,1348830

(7)

320

Itacambira

53.163.040

0,013446

54.466.795

0,012801

0,0131233

(7)

321

Itacarambi

67.448.221

0,017059

57.265.846

0,013459

0,0152586

(7)

322

Itaguara

114.557.432

0,028973

123.835.813

0,029104

0,0290386

(7)

323

Itaipé

14.389.220

0,003639

20.107.588

0,004726

0,0041825

(7)

324

Itajubá

1.661.495.977

0,420218

1.603.428.502

0,376837

0,3985276

(7)

325

Itamarandiba

254.374.780

0,064335

273.464.577

0,064270

0,0643024

(7)

326

Itamarati de Minas

13.470.006

0,003407

14.210.057

0,003340

0,0033732

(7)

327

Itambacuri

100.471.522

0,025411

101.498.105

0,023854

0,0246324

(7)

328

Itambé do Mato Dentro

8.132.123

0,002057

8.027.613

0,001887

0,0019717

(7)

329

Itamogi

150.044.083

0,037948

193.398.820

0,045453

0,0417005

(7)

330

Itamonte

385.977.886

0,097620

470.715.073

0,110627

0,1041235

(7)

331

Itanhandu

342.898.517

0,086724

278.336.236

0,065415

0,0760694

(7)

332

Itanhomi

37.414.846

0,009463

32.982.237

0,007751

0,0086071

(7)

333

Itaobim

94.733.565

0,023960

120.435.147

0,028305

0,0261321

(7)

334

Itapagipe

535.757.708

0,135501

514.957.407

0,121025

0,1282633

(7)

335

Itapecerica

247.977.948

0,062717

287.235.632

0,067506

0,0651117

(7)

336

Itapeva

297.020.893

0,075121

527.154.465

0,123892

0,0995064

(7)

337

Itatiaiuçu

905.367.813

0,228981

1.639.416.978

0,385295

0,3071384

(7)

723

Itaú de Minas

426.908.269

0,107972

398.273.849

0,093602

0,1007869

(7)

338

Itaúna

1.823.836.700

0,461276

1.898.966.506

0,446295

0,4537855

(7)

339

Itaverava

17.023.199

0,004305

17.873.739

0,004201

0,0042531

(7)

340

Itinga

50.755.402

0,012837

44.632.374

0,010489

0,0116632

(7)

341

Itueta

21.872.920

0,005532

22.262.819

0,005232

0,0053821

(7)

342

Ituiutaba

2.335.932.645

0,590793

2.169.529.666

0,509882

0,5503378

(7)

343

Itumirim

36.250.834

0,009168

38.624.060

0,009077

0,0091229

(7)

344

Iturama

2.464.763.321

0,623376

2.212.385.943

0,519954

0,5716654

(7)

345

Itutinga

87.294.936

0,022078

131.019.635

0,030792

0,0264352

(7)

346

Jaboticatubas

64.812.152

0,016392

72.141.734

0,016955

0,0166734

(7)

347

Jacinto

26.734.462

0,006762

22.013.374

0,005174

0,0059676

(7)

348

Jacuí

75.814.039

0,019175

110.748.202

0,026028

0,0226013

(7)

349

Jacutinga

393.444.520

0,099508

454.573.955

0,106834

0,1031710

(7)

350

Jaguaraçu

27.582.876

0,006976

31.291.735

0,007354

0,0071652

(7)

738

Jaiba

476.682.528

0,120560

394.932.911

0,092817

0,1066887

(7)

739

Jampruca

19.439.571

0,004917

15.469.261

0,003636

0,0042761

(7)

351

Janaúba

464.005.617

0,117354

437.863.325

0,102907

0,1101303

(7)

352

Januária

204.478.900

0,051716

194.066.980

0,045610

0,0486627

(7)

353

Japaraíba

58.496.584

0,014795

61.772.463

0,014518

0,0146562

(7)

865

Japonvar

7.725.518

0,001954

7.171.100

0,001685

0,0018196

(7)

354

Jeceaba

977.945.740

0,247337

906.899.155

0,213139

0,2302384

(7)

801

Jenipapo de Minas

7.543.179

0,001908

6.908.107

0,001624

0,0017657

(7)

355

Jequeri

193.797.562

0,049014

198.793.192

0,046720

0,0478674

(7)

356

Jequitaí

57.848.786

0,014631

65.099.005

0,015300

0,0149652

(7)

357

Jequitibá

41.848.797

0,010584

53.655.103

0,012610

0,0115971

(7)

358

Jequitinhonha

57.505.289

0,014544

68.416.502

0,016079

0,0153116

(7)

359

Jesuânia

50.476.242

0,012766

46.804.611

0,011000

0,0118831

(7)

360

Joaima

35.948.704

0,009092

43.350.078

0,010188

0,0096401

(7)

361

Joanésia

69.630.703

0,017611

53.634.577

0,012605

0,0151079

(7)

362

João Monlevade

1.755.184.666

0,443913

1.811.158.197

0,425658

0,4347855

(7)

363

João Pinheiro

1.256.560.909

0,317804

1.321.056.656

0,310474

0,3141390

(7)

364

Joaquim Felício

9.221.127

0,002332

9.379.253

0,002204

0,0022682

(7)

365

Jordânia

19.733.888

0,004991

21.922.087

0,005152

0,0050716

(7)

802

José Gonçalves de Minas

7.626.696

0,001929

6.634.410

0,001559

0,0017441

(7)

803

José Raydan

27.059.795

0,006844

16.471.357

0,003871

0,0053575

(7)

804

Josenópolis

2.290.246

0,000579

2.189.008

0,000514

0,0005468

(7)

740

Juatuba

1.895.197.664

0,479325

1.672.388.416

0,393044

0,4361844

(7)

367

Juiz de Fora

6.905.210.204

1,746434

7.029.073.923

1,651971

1,6992024

(7)

368

Juramento

3.601.486

0,000911

3.921.646

0,000922

0,0009163

(7)

369

Juruaia

127.771.147

0,032315

144.843.098

0,034041

0,0331781

(7)

805

Juvenília

10.409.983

0,002633

9.837.614

0,002312

0,0024724

(7)

370

Ladainha

16.724.327

0,004230

11.888.495

0,002794

0,0035119

(7)

371

Lagamar

321.063.564

0,081202

171.172.797

0,040229

0,0607154

(7)

372

Lagoa da Prata

1.051.177.391

0,265859

1.112.541.690

0,261469

0,2636641

(7)

373

Lagoa dos Patos

8.180.143

0,002069

8.277.780

0,001945

0,0020072

(7)

374

Lagoa Dourada

144.592.941

0,036570

158.850.504

0,037333

0,0369514

(7)

375

Lagoa Formosa

318.270.953

0,080496

351.648.551

0,082644

0,0815700

(7)

741

Lagoa Grande

228.903.177

0,057893

237.434.442

0,055802

0,0568475

(7)

376

Lagoa Santa

858.723.569

0,217184

935.003.549

0,219744

0,2184643

(7)

377

Lajinha

133.130.431

0,033671

191.801.961

0,045077

0,0393740

(7)

378

Lambari

176.314.947

0,044593

172.823.356

0,040617

0,0426048

(7)

379

Lamim

10.420.359

0,002635

13.617.801

0,003200

0,0029180

(7)

380

Laranjal

23.285.854

0,005889

22.673.985

0,005329

0,0056091

(7)

381

Lassance

133.344.384

0,033725

181.979.954

0,042769

0,0382469

(7)

382

Lavras

1.120.221.179

0,283321

1.138.551.171

0,267582

0,2754516

(7)

383

Leandro Ferreira

22.506.915

0,005692

18.614.700

0,004375

0,0050336

(7)

806

Leme do Prado

7.679.991

0,001942

9.991.546

0,002348

0,0021453

(7)

384

Leopoldina

539.780.349

0,136519

494.550.977

0,116229

0,1263740

(7)

385

Liberdade

30.475.933

0,007708

33.710.405

0,007923

0,0078152

(7)

386

Lima Duarte

99.050.558

0,025051

107.784.546

0,025331

0,0251915

(7)

742

Limeira do Oeste

556.274.064

0,140690

580.245.065

0,136369

0,1385297

(7)

743

Lontra

34.935.116

0,008836

68.154.999

0,016018

0,0124267

(7)

807

Luisburgo

44.020.903

0,011134

55.559.445

0,013058

0,0120956

(7)

808

Luislândia

6.319.345

0,001598

5.558.588

0,001306

0,0014523

(7)

387

Luminárias

76.246.339

0,019284

78.728.730

0,018503

0,0188933

(7)

388

Luz

340.910.042

0,086221

329.286.764

0,077389

0,0818051

(7)

389

Machacalis

35.517.216

0,008983

30.239.275

0,007107

0,0080448

(7)

390

Machado

780.790.317

0,197474

846.100.055

0,198850

0,1981620

(7)

391

Madre de Deus de Minas

131.956.210

0,033374

128.812.095

0,030273

0,0318236

(7)

392

Malacacheta

60.330.253

0,015258

60.741.132

0,014275

0,0147669

(7)

744

Mamonas

6.114.920

0,001547

6.690.131

0,001572

0,0015594

(7)

393

Manga

59.754.705

0,015113

61.180.003

0,014379

0,0147457

(7)

394

Manhuaçu

930.871.893

0,235432

1.085.557.561

0,255127

0,2452796

(7)

395

Manhumirim

139.691.538

0,035330

291.140.176

0,068424

0,0518769

(7)

396

Mantena

117.274.223

0,029660

128.190.714

0,030127

0,0298939

(7)

398

Mar de Espanha

85.876.577

0,021720

83.316.243

0,019581

0,0206502

(7)

397

Maravilhas

84.431.248

0,021354

104.115.838

0,024469

0,0229116

(7)

399

Maria da Fé

69.922.624

0,017685

74.122.064

0,017420

0,0175523

(7)

400

Mariana

3.699.566.802

0,935677

2.944.688.685

0,692060

0,8138686

(7)

401

Marilac

21.134.579

0,005345

19.355.005

0,004549

0,0049470

(7)

809

Mário Campos

106.949.734

0,027049

107.633.370

0,025296

0,0261726

(7)

402

Maripá de Minas

23.100.268

0,005842

19.558.309

0,004597

0,0052195

(7)

403

Marliéria

11.562.013

0,002924

17.354.334

0,004079

0,0035014

(7)

404

Marmelópolis

6.214.789

0,001572

8.270.535

0,001944

0,0017578

(7)

405

Martinho Campos

246.286.019

0,062290

240.650.272

0,056558

0,0594235

(7)

810

Martins Soares

62.344.632

0,015768

88.820.120

0,020874

0,0183212

(7)

745

Mata Verde

27.531.928

0,006963

27.372.636

0,006433

0,0066982

(7)

406

Materlândia

11.705.428

0,002960

9.114.752

0,002142

0,0025513

(7)

407

Mateus Leme

488.750.995

0,123613

520.729.593

0,122382

0,1229972

(7)

715

Mathias Lobato

9.433.677

0,002386

8.723.673

0,002050

0,0022181

(7)

408

Matias Barbosa

578.750.367

0,146375

648.159.732

0,152330

0,1493526

(7)