RESOLUÇÃO Nº 5.333 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019


RESOLUÇÃO Nº 5.333 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019

RESOLUÇÃO Nº 5.333 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019
(MG de 31/12/2019)

Divulga os Valores Adicionados Fiscais - VAF - e fixa os índices do VAF dos municípios, em caráter definitivo, na parcela do ICMS que lhes pertence, para o exercício de 2020.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 13.803, de 27 de dezembro de 2000, na alínea “a” do inciso III do § 1º do art. 13 da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, e no § 3º do art. 7º do Decreto nº 38.714, de 24 de março de 1997, e

considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça - STJ - nos autos do Agravo de Instrumento nº 1.0024.06.087348-6/001, de 30 de janeiro de 2007, impetrado pelo município de Aimorés, em que o município obteve o provimento do recurso para suspender a proporcionalidade no cômputo do VAF relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Aimorés/CEMIG;

considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça - STJ - nos autos do Recurso nº 14238-MG referente ao MS-TJMG nº. 1.0000.00.118.922-4/000, impetrado pelo município de Ouro Preto, relativo ao VAF das empresas Minas da Serra Geral S/A e Ferteco Mineração S/A;

considerando a decisão no MS nº 1.0000.07.45804-6/000, impetrado pelo município de Araguari, referente à geração de energia elétrica produzida pela UHE Amador Aguiar I e II - Capim Branco -, I.E. 035.257054-0140, concedendo-lhe a segurança para que a totalidade do VAF apurado pelas referidas usinas lhe seja destinada;

considerando a decisão do TJMG, de 4 de dezembro de 2006, referente ao MS nº. 1.0000.06.432.508-7/000, impetrado pelo município de Joanésia, relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Porto Estrela/Consórcio AHE Porto Estrela, concedendo-lhe a segurança, para que a totalidade do VAF apurado pela referida usina lhe seja destinada integralmente;

considerando a decisão do TJMG, de 1º de novembro de 2006, referente ao MS nº. 1.0000.06.434.616-6/000, impetrado pelo município de Volta Grande, relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Ilha dos Pombos, concedendo-lhe a segurança para que a totalidade do VAF apurado pela referida usina, correspondente ao Estado de Minas Gerais, lhe seja destinado, integralmente;

considerando a decisão do STJ, em que o município de São Gonçalo do Abaeté obteve o provimento no Recurso Ordinário nº. 23169/MG, originário do MS nº. 1.0000.04.411.315-7/000, da Usina Hidrelétrica Bernardo Mascarenhas, determinando que o VAF declarado pela referida usina seja distribuído na proporção de 50% para o município de Três Marias e 50% para o município de São Gonçalo do Abaeté;

considerando a decisão do TJMG, em 24 de abril de 2002, nos autos do MS nº. 1.0000.00.095.538-5/000, impetrado pelo município de São José da Barra, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Furnas/FURNAS, determinando que o VAF declarado pela referida usina seja distribuído na proporção de 50% (cinquenta por cento) para o município de São José da Barra e 50% (cinquenta por cento) para o município de São João Batista do Glória;

considerando a decisão proferida pelo TJMG, em 7 de abril de 1999, nos autos do MS nº. 1.0000.00.129.940-3/000, impetrado pelo município de Braúnas, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Salto Grande/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 14 de junho de 2000, nos autos do MS nº. 1.0000.00.122.939-2/000, impetrado pelo município de Ibiraci, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Mascarenhas Moraes/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de fevereiro de 2003, nos autos do MS nº. 1.0000.00.266.206-2/000, impetrado pelo município de Cachoeira Dourada, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Cachoeira Dourada/CDSA, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 6 de junho de 2001, nos autos do MS nº. 1.0000.00.185.330-8/000, impetrado pelo município de Fronteira, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Marimbondo/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 7 de agosto de 2002, nos autos do MS nº. 1.0000.00.260.311-6/000, impetrado pelo município de Indianópolis, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Miranda/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão proferida pelo TJMG, em 10 de dezembro de 1997, nos autos do MS nº. 1.0000.00.095.580-7/000, impetrado pelo município de Iturama, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Água Vermelha/AES/TIETÊ, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 5 de abril de 2000, nos autos do MS nº. 1.0000.00.143.420-8/000, impetrado pelo município de Nova Ponte, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Nova Ponte/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 21 de janeiro de 2005, nos autos do MS nº. 1.0000.05.417.027-9/000, impetrado pelo município de Araporã, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Itumbiara/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de março de 2003, nos autos do MS nº. 1.0000.00.262.490-6/000, impetrado pelo município de Planura, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Porto Colômbia/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do Juízo da 3ª. Vara de Feitos Tributários do Estado, Comarca de Belo Horizonte, confirmada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na apelação em Ação Ordinária nº. 1.0024.03.028697-5/002, em 13 de novembro de 2007, em que o município de Itutinga obteve o provimento de seu pedido, atribuindo ao autor a totalidade do VAF declarado pelas Usinas Hidrelétricas de Itutinga/CEMIG e Camargos/CEMIG;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de dezembro de 2007, nos autos do MS nº. 1.0000.06.445.951-4/000, impetrado pelo município de Perdões, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Funil/CEMIG/Consórcio, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, no MS nº. 1.0000.09.495.850-1/000, de 7 de abril de 2010, impetrado pelo município de Sacramento, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pelas Usinas de Jaguara/CEMIG e Estreito/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF das referidas usinas;

considerando a decisão proferida pelo STJ, no Recurso Ordinário - RMS 33.139-MG - na Ação em Mandado de Segurança nº 1.0000.08.482.606-4000, impetrado pelo município de Grão Mogol, referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Irapé/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão proferida pelo TJMG no MS nº 1.0000.07.450.264- 2/000, referente à Ação Ordinária nº 02.4030286/97-5, impetrada pelo município de Santa Vitória, relativa à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica São Simão/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, de 7 de outubro de 2009, referente ao MS 1.0000.08.477.040-3/000, impetrado pelo município de Conquista, relativo à geração de energia elétrica produzida pelo Consórcio Igarapava, I.E. 182.001063-0077, concedendo-lhe, parcialmente, a segurança, para que a totalidade do VAF gerado pele referida usina lhe seja destinada;

considerando a decisão do TJMG, no MS nº. 1.0000.09.509.372-0/000, impetrado pelo município de Itabirito, determinando que o VAF gerado pelas atividades das empresas Minerações Brasileiras Reunidas (I.E. 319.001791-0412) e Companhia Vale do Rio Doce, posteriormente, Vale S/A (I.E.317.024161-5542), determinando que o VAF declarado pela referida usina fosse destinado, exclusivamente, ao impetrante;

considerando a decisão do TJMG, proferida no Mandado de Segurança nº. 1.0000.12.048.386-2/000, que concedeu a segurança ao município de Governador Valadares, determinando que o VAF gerado pelo Consórcio UHE Baguari, I.E. 001.035327-0210 e 001035327-0059, seja destinado, exclusivamente, ao município impetrante, afastando da divisão os municípios com áreas alagadas;

considerando a decisão do TJMG, proferida no Mandado de Segurança nº. 1.0000.11.000065-0/000, que concedeu a segurança ao município de Astolfo Dutra, determinando que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica Ivan Botelho III, seja destinado, integralmente, ao impetrante;

considerando a decisão do TJMG, proferida no Mandado de Segurança nº. 1.0000.11.019.003-0/000, revogando a medida liminar que determinava que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica Volta Grande/CEMIG fosse destinado, exclusivamente, ao município de Conceição das Alagoas e, denegando a segurança, determinou que a distribuição do VAF retornasse aos moldes anteriores, ou seja, 50% (cinquenta por cento) ao citado município;

considerando a decisão do TJMG, proferida em 25 de março de 2015, na fl. 1.646 dos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.00.0955581- 5/000, impetrado pelo município de Araguari, determinando que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica de Emborcação/CEMIG, nos anos-base de 2003 a 2013, seja destinado, integralmente, ao impetrante, com a abstenção da dedução dos encargos de uso da rede elétrica;

considerando a decisão do TJMG, prolatada no Mandado de Segurança nº 1.0000.15.018424-0/000, determinando que os Valores Adicionados Fiscais provenientes da Usina Barra do Braúna devem ser destinados exclusivamente ao município impetrante, Recreio;

considerando o acordo celebrado no âmbito do processo nº 1.0118.14.001220-4, Comarca de Canápolis/MG, estabelecendo que o Valor Adicionado Fiscal - VAF - referente ao contribuinte Doce Mineiro Ltda. (I.E. 118.456688-0077), seja distribuído entre os municípios de Canápolis e Centralina, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada, a vigorar para os repasses a partir do mês de junho de 2017;

considerando a decisão do TJMG no Mandado de Segurança nº 1.0000.15.026828-2/000, impetrado pelo município de Piau, determinando que os Valores Adicionados Fiscais provenientes da Pequena Central Hidrelétrica de Piau sejam destinados, na sua integralidade, ao impetrante;

considerando a decisão do TJMG nos autos do MS nº 1.0000.18.128681-6/000, impetrado em litisconsórcio ativo pelos Municípios de Araguari, Araporã, Conceição das Alagoas, Conquista, Fronteira, Grão Mogol, Indianópolis, Iturama, Nova Ponte, Perdões, Planura, Sacramento, Santa Vitória, São Gonçalo do Abaeté, São João Batista do Glória, São José da Barra, Três Marias e Volta Grande, determinando a abstenção da aplicação da Lei Complementar Federal nº 158, de 23 de fevereiro de 2017, na apuração do cálculo do VAF relativo à geração de energia elétrica das Usinas Hidrelétricas de Emborcação, Amador Aguiar I, Amador Aguiar II, Itumbiara, Volta Grande, Igarapava, Marimbondo, Irapé, Miranda, Água Vermelha, Nova Ponte, Funil, Porto Colômbia, Luiz Carlos Barreto, Jaguara, São Simão, Três Marias Furnas e Ilha dos Pombos, referente ao período compreendido entre 1º de janeiro e 23 de fevereiro de 2017, e na utilização de valores consolidados e praticados nos anos de 2015 a 2016, até o julgamento da segurança;

considerando a decisão liminar proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia, nos autos do processo nº 5007851-35.2019.8.13.0702, no sentido de determinar o afastamento da vedação da inclusão da parcela do IPI na apuração do Valor Adicionado Fiscal - VAF do Município de Uberlândia, e

considerando a decisão do TJMG nos autos do MS nº 1.0000.19.162820-5/000, impetrado em litisconsórcio ativo pelos Municípios de Araguari, Araporã, Conceição das Alagoas, Conquista, Fronteira, Grão Mogol, Indianópolis, Iturama, Nova Ponte, Perdões, Planura, Sacramento, Santa Vitória, São João Batista do Glória, São José da Barra e Volta Grande, determinando a abstenção, até o julgamento do mandado de segurança, da aplicação da Lei Complementar Federal nº 158, de 23 de fevereiro de 2017, na apuração do cálculo do VAF do ano-base de 2018 relativo à geração de energia elétrica das Usinas Hidrelétricas de Emborcação, Amador Aguiar I, Amador Aguiar II, Itumbiara, Volta Grande, Igarapava, Marimbondo, Irapé, Miranda, Água Vermelha, Nova Ponte, Funil, Porto Colômbia, Luiz Carlos Barreto (Estreito), Jaguara, PCH Pai Joaquim, São Simão e Ilha dos Pombos,

RESOLVE:

Art. 1º  -  Os Valores Adicionados Fiscais - VAF - e os respectivos índices dos municípios na parcela do ICMS que lhes é destinada, para o exercício de 2020, são, em caráter definitivo, os constantes do Anexo Único desta resolução.

Art. 2º  -  No prazo de sessenta dias, contado da data da publicação desta resolução, o Município ou a Associação de Municípios, por meio de seus representantes legais, poderá interpor recurso junto à Secretaria de Estado de Fazenda, para a correção de eventuais erros cometidos pelas unidades da referida secretaria no cômputo de dados durante a fase de apuração, relativamente ao VAF ano-base 2018.

Parágrafo único - A inclusão ou exclusão de valores decorrentes da correção de erro será efetuada por ocasião da apuração do VAF ano-base 2019, após despacho do superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais - SAIF.

Art. 3º  -  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda

(6)    Anexo Único
(6)    (a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.333, de 30 de dezembro de 2019)

(6)

Cód.
Mun.

Nome do Município

VAF
Individual
2017

Índice
2017

VAF
Individual
2018

Índice
2018

VAF
Média dos
Índices

(6)

1

Abadia dos Dourados

124.671.402

0,031597

118.972.366

0,028013

0,0298052

(6)

2

Abaeté

226.110.978

0,057306

268.509.927

0,063223

0,0602649

(6)

3

Abre Campo

80.732.576

0,020461

90.058.269

0,021205

0,0208332

(6)

4

Acaiaca

13.702.254

0,003473

17.832.149

0,004199

0,0038358

(6)

5

Açucena

50.556.437

0,012813

45.306.018

0,010668

0,0117405

(6)

6

Água Boa

45.389.449

0,011504

58.910.835

0,013871

0,0126874

(6)

7

Água Comprida

157.756.732

0,039982

146.480.185

0,034490

0,0372364

(6)

8

Aguanil

44.596.776

0,011303

48.768.137

0,011483

0,0113929

(6)

9

Águas Formosas

81.590.280

0,020679

73.924.466

0,017406

0,0190424

(6)

10

Águas Vermelhas

45.101.233

0,011431

70.910.073

0,016696

0,0140636

(6)

11

Aimorés

346.688.925

0,087866

353.340.773

0,083198

0,0855319

(6)

12

Aiuruoca

49.252.131

0,012483

49.426.657

0,011638

0,0120603

(6)

13

Alagoa

11.960.291

0,003031

14.885.400

0,003505

0,0032681

(6)

14

Albertina

80.742.085

0,020464

33.057.723

0,007784

0,0141237

(6)

15

Além Paraíba

393.273.069

0,099673

415.456.351

0,097823

0,0987480

(6)

16

Alfenas

1.658.382.448

0,420307

1.418.770.807

0,334064

0,3771855

(6)

724

Alfredo Vasconcelos

52.241.506

0,013240

59.476.240

0,014004

0,0136223

(6)

17

Almenara

124.354.476

0,031517

163.947.757

0,038603

0,0350600

(6)

18

Alpercata

32.175.029

0,008155

34.526.900

0,008130

0,0081421

(6)

19

Alpinópolis

258.502.674

0,065516

278.638.076

0,065608

0,0655620

(6)

20

Alterosa

104.910.565

0,026589

120.027.892

0,028262

0,0274254

(6)

769

Alto Caparaó

33.124.914

0,008395

21.454.066

0,005052

0,0067234

(6)

535

Alto Jequitibá

57.028.616

0,014454

37.265.382

0,008775

0,0116140

(6)

21

Alto Rio Doce

64.318.488

0,016301

53.291.366

0,012548

0,0144246

(6)

22

Alvarenga

18.421.836

0,004669

24.350.049

0,005733

0,0052012

(6)

23

Alvinópolis

191.326.314

0,048491

198.717.339

0,046790

0,0476403

(6)

24

Alvorada de Minas

463.248.969

0,117408

115.923.673

0,027295

0,0723515

(6)

25

Amparo da Serra

20.569.328

0,005213

21.405.450

0,005040

0,0051267

(6)

26

Andradas

673.324.076

0,170650

728.165.401

0,171454

0,1710519

(6)

28

Andrelândia

129.892.362

0,032920

163.134.139

0,038412

0,0356660

(6)

770

Angelandia

26.005.689

0,006591

28.151.246

0,006628

0,0066097

(6)

29

Antônio Carlos

69.889.905

0,017713

72.133.467

0,016985

0,0173489

(6)

30

Antônio Dias

230.821.199

0,058500

294.012.147

0,069228

0,0638642

(6)

31

Antônio Prado de Minas

8.009.617

0,002030

10.846.623

0,002554

0,0022920

(6)

32

Araçai

22.756.724

0,005768

28.658.186

0,006748

0,0062577

(6)

33

Aracitaba

6.544.188

0,001659

7.585.004

0,001786

0,0017223

(6)

34

Araçuaí

122.303.274

0,030997

110.466.228

0,026010

0,0285037

(6)

35

Araguari

3.959.879.814

1,003608

3.950.242.771

0,930125

0,9668661

(6)

36

Arantina

7.304.747

0,001851

8.313.493

0,001957

0,0019044

(6)

37

Araponga

35.113.713

0,008899

56.016.763

0,013190

0,0110445

(6)

725

Araporã

1.507.816.674

0,382147

1.708.247.723

0,402224

0,3921856

(6)

38

Arapuá

101.195.280

0,025647

95.074.102

0,022386

0,0240167

(6)

39

Araújos

80.942.239

0,020514

79.381.588

0,018691

0,0196028

(6)

40

Araxá

5.754.307.823

1,458395

8.275.173.702

1,948473

1,7034339

(6)

41

Arceburgo

229.600.306

0,058191

267.354.314

0,062951

0,0605710

(6)

42

Arcos

1.467.333.030

0,371887

1.641.623.255

0,386537

0,3792117

(6)

43

Areado

104.836.570

0,026570

112.847.040

0,026571

0,0265706

(6)

44

Argirita

8.134.904

0,002062

9.477.306

0,002232

0,0021466

(6)

771

Aricanduva

10.251.284

0,002598

13.369.142

0,003148

0,0028730

(6)

45

Arinos

111.411.945

0,028237

153.404.436

0,036121

0,0321787

(6)

46

Astolfo Dutra

176.132.419

0,044640

168.410.465

0,039654

0,0421468

(6)

47

Ataléia

45.060.530

0,011420

10.346.645

0,002436

0,0069283

(6)

48

Augusto de Lima

19.685.442

0,004989

23.319.541

0,005491

0,0052400

(6)

49

Baependi

104.361.052

0,026450

105.694.134

0,024887

0,0256682

(6)

50

Baldim

34.557.687

0,008758

36.380.064

0,008566

0,0086622

(6)

51

Bambuí

417.829.119

0,105896

490.528.794

0,115500

0,1106981

(6)

52

Bandeira

6.330.909

0,001605

9.420.949

0,002218

0,0019114

(6)

53

Bandeira do Sul

34.431.218

0,008726

31.917.644

0,007515

0,0081209

(6)

54

Barão de Cocais

547.495.583

0,138759

609.965.657

0,143623

0,1411910

(6)

55

Barão de Monte Alto

11.383.327

0,002885

13.604.574

0,003203

0,0030442

(6)

56

Barbacena

1.202.476.673

0,304760

1.294.830.093

0,304881

0,3048206

(6)

57

Barra Longa

21.113.383

0,005351

22.150.302

0,005216

0,0052833

(6)

59

Barroso

211.068.276

0,053494

284.438.341

0,066974

0,0602339

(6)

60

Bela Vista de Minas

218.200.082

0,055301

267.469.593

0,062978

0,0591400

(6)

61

Belmiro Braga

57.473.704

0,014566

66.815.041

0,015732

0,0151493

(6)

62

Belo Horizonte

33.770.134.666

8,558837

33.780.178.792

7,953884

8,2563606

(6)

63

Belo Oriente

1.456.155.316

0,369054

2.169.052.976

0,510725

0,4398896

(6)

64

Belo Vale

650.934.978

0,164976

702.573.814

0,165428

0,1652018

(6)

65

Berilo

14.188.385

0,003596

13.314.204

0,003135

0,0033655

(6)

772

Berizal

8.916.189

0,002260

15.838.414

0,003729

0,0029945

(6)

66

Bertópolis

14.833.409

0,003759

10.870.171

0,002559

0,0031595

(6)

67

Betim

29.673.676.945

7,520615

31.897.578.263

7,510607

7,5156107

(6)

68

Bias Fortes

18.628.284

0,004721

19.369.140

0,004561

0,0046409

(6)

69

Bicas

83.886.535

0,021261

78.126.572

0,018396

0,0198281

(6)

70

Biquinhas

27.319.076

0,006924

31.848.012

0,007499

0,0072114

(6)

71

Boa Esperança

574.860.485

0,145695

627.003.681

0,147634

0,1466646

(6)

72

Bocaina de Minas

16.873.058

0,004276

21.366.455

0,005031

0,0046537

(6)

73

Bocaiúva

342.579.665

0,086825

362.436.881

0,085339

0,0860821

(6)

74

Bom Despacho

640.520.700

0,162336

680.672.355

0,160271

0,1613036

(6)

75

Bom Jardim de Minas

48.552.748

0,012305

38.483.316

0,009061

0,0106833

(6)

76

Bom Jesus da Penha

86.754.591

0,021987

103.228.892

0,024306

0,0231469

(6)

77

Bom Jesus do Amparo

40.954.415

0,010380

39.807.563

0,009373

0,0098764

(6)

78

Bom Jesus do Galho

55.246.471

0,014002

60.152.331

0,014163

0,0140827

(6)

79

Bom Repouso

140.357.369

0,035573

135.486.658

0,031902

0,0337372

(6)

80

Bom Sucesso

148.472.839

0,037630

106.849.189

0,025159

0,0313941

(6)

81

Bonfim

49.770.420

0,012614

53.019.970

0,012484

0,0125491

(6)

82

Bonfinópolis de Minas

295.376.069

0,074861

307.266.782

0,072349

0,0736052

(6)

773

Bonito de Minas

12.345.751

0,003129

7.692.585

0,001811

0,0024701

(6)

83

Borda da Mata

144.384.473

0,036593

135.630.009

0,031935

0,0342644

(6)

84

Botelhos

152.756.346

0,038715

155.087.705

0,036517

0,0376161

(6)

85

Botumirim

9.482.027

0,002403

16.953.310

0,003992

0,0031975

(6)

87

Brás Pires

9.544.747

0,002419

9.816.950

0,002311

0,0023653

(6)

774

Brasilândia de Minas

149.601.325

0,037916

162.434.838

0,038247

0,0380812

(6)

86

Brasília de Minas

84.760.824

0,021482

77.797.597

0,018318

0,0199002

(6)

89

Brasópolis

71.571.775

0,018139

74.837.618

0,017621

0,0178804

(6)

88

Braúnas

77.376.172

0,019611

124.852.115

0,029398

0,0245041

(6)

90

Brumadinho

2.154.987.932

0,546169

2.866.041.204

0,674838

0,6105035

(6)

91

Bueno Brandão

94.261.739

0,023890

92.432.267

0,021764

0,0228271

(6)

92

Buenópolis

27.571.179

0,006988

29.434.721

0,006931

0,0069592

(6)

775

Bugre

33.787.404

0,008563

16.067.669

0,003783

0,0061733

(6)

93

Buritis

807.735.245

0,204716

885.432.565

0,208484

0,2065998

(6)

94

Buritizeiro

348.186.537

0,088246

413.843.716

0,097444

0,0928447

(6)

776

Cabeceira Grande

321.929.038

0,081591

340.776.126

0,080239

0,0809151

(6)

95

Cabo Verde

165.123.906

0,041850

161.630.563

0,038058

0,0399536

(6)

96

Cachoeira da Prata

11.923.547

0,003022

12.101.100

0,002849

0,0029356

(6)

97

Cachoeira de Minas

147.209.350

0,037309

168.141.997

0,039591

0,0384500

(6)

27

Cachoeira do Pajeú

16.895.561

0,004282

25.223.813

0,005939

0,0051106

(6)

98

Cachoeira Dourada

642.471.071

0,162830

697.568.604

0,164250

0,1635400

(6)

99

Caetanópolis

78.672.489

0,019939

102.734.776

0,024190

0,0220645

(6)

100

Caeté

343.316.734

0,087012

435.752.967

0,102602

0,0948070

(6)

101

Caiana

25.064.474

0,006352

25.217.057

0,005938

0,0061450

(6)

102

Cajuri

39.896.144

0,010111

37.774.014

0,008894

0,0095029

(6)

103

Caldas

144.906.970

0,036726

155.982.946

0,036728

0,0367268

(6)

104

Camacho

26.202.784

0,006641

37.932.079

0,008931

0,0077862

(6)

105

Camanducaia

277.182.554

0,070250

309.673.354

0,072916

0,0715830

(6)

106

Cambuí

601.558.527

0,152461

630.977.755

0,148570

0,1505157

(6)

107

Cambuquira

90.044.798

0,022821

91.632.505

0,021576

0,0221986

(6)

108

Campanário

10.837.154

0,002747

11.371.713

0,002678

0,0027121

(6)

109

Campanha

173.018.661

0,043851

175.171.742

0,041246

0,0425482

(6)

110

Campestre

215.844.817

0,054705

237.433.143

0,055906

0,0553053

(6)

111

Campina Verde

428.056.083

0,108488

447.228.065

0,105304

0,1068963

(6)

777

Campo Azul

5.786.681

0,001467

5.397.429

0,001271

0,0013687

(6)

112

Campo Belo

355.643.686

0,090136

369.367.212

0,086971

0,0885535

(6)

113

Campo do Meio

132.268.343

0,033523

121.595.617

0,028631

0,0310768

(6)

114

Campo Florido

723.940.396

0,183478

788.602.263

0,185684

0,1845813

(6)

115

Campos Altos

360.632.235

0,091400

418.977.752

0,098653

0,0950263

(6)

116

Campos Gerais

313.281.894

0,079399

434.729.651

0,102361

0,0908804

(6)

119

Cana Verde

38.437.860

0,009742

28.339.701

0,006673

0,0082074

(6)

117

Canaã

52.331.943

0,013263

49.457.466

0,011645

0,0124542

(6)

118

Canápolis

318.531.926

0,080730

359.489.666

0,084645

0,0826877

(6)

120

Candeias

135.352.235

0,034304

162.695.315

0,038308

0,0363062

(6)

778

Cantagalo

12.689.970

0,003216

12.451.066

0,002932

0,0030740

(6)

121

Caparaó

21.149.086

0,005360

28.183.700

0,006636

0,0059981

(6)

122

Capela Nova

15.039.717

0,003812

16.253.270

0,003827

0,0038194

(6)

123

Capelinha

183.589.736

0,046530

244.602.956

0,057594

0,0520620

(6)

124

Capetinga

80.789.682

0,020476

122.457.629

0,028834

0,0246548

(6)

125

Capim Branco

28.468.595

0,007215

27.886.219

0,006566

0,0068906

(6)

126

Capinópolis

513.250.261

0,130080

546.174.754

0,128602

0,1293413

(6)

727

Capitão Andrade

18.410.652

0,004666

17.355.017

0,004086

0,0043762

(6)

127

Capitão Enéas

163.189.772

0,041359

207.822.215

0,048934

0,0451467

(6)

128

Capitólio

112.190.154

0,028434

124.459.183

0,029305

0,0288695

(6)

129

Caputira

27.856.099

0,007060

29.867.605

0,007033

0,0070463

(6)

130

Caraí

36.499.239

0,009251

34.440.049

0,008109

0,0086799

(6)

131

Caranaíba

40.040.188

0,010148

38.840.378

0,009145

0,0096467

(6)

132

Carandaí

307.496.689

0,077933

319.291.404

0,075180

0,0765568

(6)

133

Carangola

172.969.662

0,043838

159.931.222

0,037657

0,0407478

(6)

134

Caratinga

624.134.713

0,158183

695.617.895

0,163790

0,1609867

(6)

135

Carbonita

127.775.007

0,032384

119.717.633

0,028189

0,0302863

(6)

136

Careaçu

126.469.123

0,032053

152.118.612

0,035818

0,0339353

(6)

137

Carlos Chagas

172.333.481

0,043677

169.980.576

0,040024

0,0418503

(6)

138

Carmésia

4.099.373

0,001039

6.847.900

0,001612

0,0013257

(6)

139

Carmo da Cachoeira

201.286.375

0,051015

215.958.625

0,050850

0,0509322

(6)

140

Carmo da Mata

90.825.880

0,023019

109.104.657

0,025690

0,0243545

(6)

141

Carmo de Minas

109.515.739

0,027756

127.184.696

0,029947

0,0288515

(6)

142

Carmo do Cajuru

252.253.634

0,063932

218.165.790

0,051369

0,0576508

(6)

143

Carmo do Paranaíba

626.251.842

0,158720

632.822.576

0,149004

0,1538621

(6)

144

Carmo do Rio Claro

406.518.602

0,103030

425.786.595

0,100256

0,1016427

(6)

145

Carmópolis de Minas

230.350.435

0,058381

248.214.707

0,058445

0,0584128

(6)

728

Carneirinho

994.878.815

0,252146

1.088.439.777

0,256284

0,2542151

(6)

146

Carrancas

59.167.322

0,014996

55.466.255

0,013060

0,0140278

(6)

147

Carvalhópolis

25.289.582

0,006409

25.592.244

0,006026

0,0062177

(6)

148

Carvalhos

21.122.083

0,005353

23.137.190

0,005448

0,0054006

(6)

149

Casa Grande

23.613.296

0,005985

27.885.676

0,006566

0,0062753

(6)

150

Cascalho Rico

136.640.455

0,034631

152.686.938

0,035952

0,0352912

(6)

151

Cássia

166.351.158

0,042161

205.955.912

0,048494

0,0453275

(6)

153

Cataguases

563.504.319

0,142817

540.840.109

0,127346

0,1350815

(6)

779

Catas Altas

806.905.936

0,204505

428.828.168

0,100972

0,1527387

(6)

154

Catas Altas da Noruega

11.759.191

0,002980

11.471.400

0,002701

0,0028407

(6)

729

Catuji

15.701.470

0,003979

18.389.428

0,004330

0,0041547

(6)

780

Catuti

5.788.205

0,001467

5.194.937

0,001223

0,0013451

(6)

155

Caxambu

100.239.534

0,025405

93.536.147

0,022024

0,0237146

(6)

156

Cedro do Abaeté

6.744.502

0,001709

7.230.418

0,001702

0,0017059

(6)

157

Central de Minas

21.803.481

0,005526

18.468.969

0,004349

0,0049373

(6)

158

Centralina

197.140.508

0,049964

217.390.106

0,051187

0,0505754

(6)

159

Chácara

12.395.208

0,003141

12.854.702

0,003027

0,0030841

(6)

160

Chalé

47.576.628

0,012058

67.772.757

0,015958

0,0140079

(6)

161

Chapada do Norte

12.547.208

0,003180

17.951.939

0,004227

0,0037035

(6)

781

Chapada Gaúcha

175.291.225

0,044427

224.234.693

0,052798

0,0486124

(6)

162

Chiador

42.391.089

0,010744

58.808.165

0,013847

0,0122954

(6)

163

Cipotânea

12.685.374

0,003215

13.230.031

0,003115

0,0031651

(6)

164

Claraval

99.690.747

0,025266

172.618.990

0,040645

0,0329555

(6)

165

Claro dos Poções

25.517.889

0,006467

31.717.664

0,007468

0,0069678

(6)

166

Cláudio

380.549.785

0,096448

476.303.934

0,112151

0,1042993

(6)

167

Coimbra

124.031.104

0,031435

97.147.157

0,022874

0,0271546

(6)

168

Coluna

24.255.584

0,006147

21.289.481

0,005013

0,0055801

(6)

169

Comendador Gomes

175.540.958

0,044490

185.536.337

0,043686

0,0440881

(6)

170

Comercinho

9.499.850

0,002408

8.125.435

0,001913

0,0021604

(6)

171

Conceição da Aparecida

160.794.242

0,040752

163.093.500

0,038402

0,0395772

(6)

152

Conceição da Barra de Minas

28.340.665

0,007183

31.185.525

0,007343

0,0072629

(6)

172

Conceição das Alagoas

1.235.134.741

0,313037

1.109.975.784

0,261355

0,2871962

(6)

173

Conceição das Pedras

33.450.778

0,008478

28.438.349

0,006696

0,0075870

(6)

174

Conceição de Ipanema

23.319.681

0,005910

28.764.425

0,006773

0,0063416

(6)

175

Conceição do Mato Dentro

2.419.772.407

0,613277

736.015.564

0,173302

0,3932895

(6)

176

Conceição do Pará

280.756.119

0,071156

227.109.232

0,053475

0,0623156

(6)

177

Conceição do Rio Verde

140.725.041

0,035666

130.492.995

0,030726

0,0331959

(6)

178

Conceição dos Ouros

95.872.548

0,024298

158.997.019

0,037437

0,0308679

(6)

782

Cônego Marinho

4.707.931

0,001193

3.567.687

0,000840

0,0010166

(6)

783

Confins

228.194.158

0,057834

225.823.414

0,053172

0,0555034

(6)

179

Congonhal

111.481.549

0,028254

93.093.767

0,021920

0,0250871

(6)

180

Congonhas

5.373.303.653

1,361831

6.915.027.971

1,628213

1,4950223

(6)

181

Congonhas do Norte

8.079.153

0,002048

7.782.552

0,001832

0,0019400

(6)

182

Conquista

514.346.098

0,130358

437.717.834

0,103065

0,1167115

(6)

183

Conselheiro Lafaiete

849.206.516

0,215226

757.924.320

0,178461

0,1968436

(6)

184

Conselheiro Pena

105.291.629

0,026686

101.122.852

0,023810

0,0252480

(6)

185

Consolação

7.675.521

0,001945

9.423.831

0,002219

0,0020821

(6)

186

Contagem

19.010.983.322

4,818219

19.097.250.440

4,496640

4,6574298

(6)

187

Coqueiral

106.197.929

0,026915

123.682.227

0,029122

0,0280187

(6)

188

Coração de Jesus

51.641.525

0,013088

51.249.016

0,012067

0,0125777

(6)

189

Cordisburgo

44.996.437

0,011404

55.807.014

0,013140

0,0122722

(6)

190

Cordislândia

34.678.989

0,008789

36.852.964

0,008677

0,0087333

(6)

191

Corinto

118.732.901

0,030092

132.301.995

0,031152

0,0306220

(6)

192

Coroaci

28.278.256

0,007167

48.539.070

0,011429

0,0092980

(6)

193

Coromandel

910.182.331

0,230680

995.975.972

0,234513

0,2325964

(6)

194

Coronel Fabriciano

512.031.649

0,129771

574.181.410

0,135197

0,1324841

(6)

195

Coronel Murta

27.973.627

0,007090

25.323.137

0,005963

0,0065262

(6)

196

Coronel Pacheco

13.009.987

0,003297

12.028.570

0,002832

0,0030648

(6)

197

Coronel Xavier Chaves

29.294.353

0,007424

39.868.542

0,009387

0,0084060

(6)

198

Córrego Danta

37.883.688

0,009601

62.976.968

0,014829

0,0122150

(6)

199

Córrego do Bom Jesus

10.232.180

0,002593

11.066.565

0,002606

0,0025995

(6)

784

Córrego Fundo

199.430.500

0,050544

236.395.400

0,055662

0,0531031

(6)

200

Córrego Novo

21.599.008

0,005474

8.060.629

0,001898

0,0036860

(6)

201

Couto de Magalhães de Minas

7.711.892

0,001955

11.493.676

0,002706

0,0023304

(6)

785

Crisolita

35.820.969

0,009079

32.432.702

0,007637

0,0083576

(6)

202

Cristais

120.584.856

0,030562

151.180.597

0,035597

0,0330793

(6)

203

Cristália

4.427.338

0,001122

5.346.602

0,001259

0,0011905

(6)

204

Cristiano Otoni

38.782.137

0,009829

41.937.199

0,009875

0,0098518

(6)

205

Cristina

83.491.478

0,021160

75.446.128

0,017765

0,0194625

(6)

206

Crucilândia

25.995.227

0,006588

33.380.146

0,007860

0,0072240

(6)

207

Cruzeiro da Fortaleza

101.317.341

0,025678

132.269.210

0,031144

0,0284112

(6)

208

Cruzília

89.262.784

0,022623

100.003.597

0,023547

0,0230850

(6)

786

Cuparaque

20.698.941

0,005246

19.566.270

0,004607

0,0049265

(6)

787

Curral de Dentro

15.691.153

0,003977

18.427.960

0,004339

0,0041579

(6)

209

Curvelo

689.012.127

0,174626

704.342.789

0,165845

0,1702353

(6)

210

Datas

11.402.506

0,002890

14.597.891

0,003437

0,0031636

(6)

211

Delfim Moreira

43.958.544

0,011141

49.409.712

0,011634

0,0113875

(6)

212

Delfinópolis

143.740.334

0,036430

149.351.299

0,035166

0,0357982

(6)

864

Delta

449.072.050

0,113815

403.690.973

0,095053

0,1044339

(6)

213

Descoberto

42.296.812

0,010720

39.642.646

0,009334

0,0100271

(6)

214

Desterro de Entre Rios

88.764.230

0,022497

102.422.699

0,024116

0,0233066

(6)

215

Desterro do Melo

8.784.821

0,002226

11.051.883

0,002602

0,0024144

(6)

216

Diamantina

202.215.846

0,051250

217.032.811

0,051103

0,0511765

(6)

217

Diogo de Vasconcelos

9.652.387

0,002446

11.284.045

0,002657

0,0025516

(6)

218

Dionísio

22.549.317

0,005715

18.975.738

0,004468

0,0050915

(6)

219

Divinésia

15.163.673

0,003843

15.506.463

0,003651

0,0037471

(6)

220

Divino

93.474.571

0,023691

91.733.741

0,021600

0,0226451

(6)

221

Divino das Laranjeiras

12.003.788

0,003042

17.185.012

0,004046

0,0035443

(6)

222

Divinolândia de Minas

14.691.292

0,003723

12.508.674

0,002945

0,0033344

(6)

223

Divinópolis

2.711.420.145

0,687193

3.006.582.028

0,707930

0,6975616

(6)

788

Divisa Alegre

120.394.448

0,030513

120.358.178

0,028340

0,0294264

(6)

224

Divisa Nova

64.958.755

0,016463

63.510.285

0,014954

0,0157088

(6)

731

Divisópolis

9.021.201

0,002286

10.081.612

0,002374

0,0023301

(6)

789

Dom Bosco

58.394.221

0,014800

48.967.311

0,011530

0,0131648

(6)

225

Dom Cavati

15.674.128

0,003973

14.670.697

0,003454

0,0037134

(6)

226

Dom Joaquim

9.700.255

0,002458

13.879.329

0,003268

0,0028632

(6)

227

Dom Silvério

42.897.028

0,010872

49.195.755

0,011584

0,0112278

(6)

228

Dom Viçoso

11.492.816

0,002913

13.519.333

0,003183

0,0030480

(6)

229

Dona Euzébia

30.861.765

0,007822

30.683.021

0,007225

0,0075232

(6)

230

Dores de Campos

152.449.232

0,038637

152.975.496

0,036020

0,0373285

(6)

231

Dores de Guanhães

88.314.438

0,022383

107.499.365

0,025312

0,0238473

(6)

232

Dores do Indaiá

119.946.536

0,030400

132.493.552

0,031197

0,0307983

(6)

233

Dores do Turvo

16.440.460

0,004167

24.089.899

0,005672

0,0049195

(6)

234

Doresópolis

64.201.682

0,016272

46.825.074

0,011025

0,0136485

(6)

235

Douradoquara

36.565.599

0,009267

39.748.821

0,009359

0,0093133

(6)

732

Durandé

60.981.077

0,015455

65.552.028

0,015435

0,0154451

(6)

236

Elói Mendes

326.540.403

0,082760

327.439.674

0,077099

0,0799293

(6)

237

Engenheiro Caldas

48.519.049

0,012297

49.157.914

0,011575

0,0119358

(6)

238

Engenheiro Navarro

16.870.278

0,004276

24.347.171

0,005733

0,0050042

(6)

733

Entre Folhas

15.843.780

0,004016

21.343.341

0,005026

0,0045205

(6)

239

Entre Rios de Minas

85.001.804

0,021543

82.811.844

0,019499

0,0205210

(6)

240

Ervália

170.442.705

0,043198

187.033.550

0,044039

0,0436183

(6)

241

Esmeraldas

248.834.914

0,063066

304.354.585

0,071663

0,0673645

(6)

242

Espera Feliz

180.309.505

0,045698

160.142.562

0,037707

0,0417028

(6)

243

Espinosa

75.462.708

0,019126

83.547.325

0,019672

0,0193988

(6)

244

Espírito Santo do Dourado

51.217.275

0,012981

72.717.755

0,017122

0,0150514

(6)

245

Estiva

159.690.564

0,040473

138.647.834

0,032646

0,0365593

(6)

246

Estrela Dalva

10.131.425

0,002568

13.514.252

0,003182

0,0028749

(6)

247

Estrela do Indaiá

46.999.932

0,011912

45.567.399

0,010729

0,0113206

(6)

248

Estrela do Sul

285.952.987

0,072473

394.749.796

0,092948

0,0827104

(6)

249

Eugenópolis

48.851.709

0,012381

58.491.852

0,013772

0,0130768

(6)

250

Ewbank da Câmara

13.740.960

0,003483

13.116.265

0,003088

0,0032855

(6)

251

Extrema

8.541.755.179

2,164856

10.845.803.470

2,553754

2,3593051

(6)

252

Fama

21.197.775

0,005372

29.549.693

0,006958

0,0061651

(6)

253

Faria Lemos

34.744.494

0,008806

41.489.184

0,009769

0,0092874

(6)

254

Felício dos Santos

9.913.841

0,002513

13.551.730

0,003191

0,0028517

(6)

256

Felisburgo

12.009.321

0,003044

10.274.756

0,002419

0,0027315

(6)

257

Felixlândia

100.708.310

0,025524

98.116.655

0,023103

0,0243132

(6)

258

Fernandes Tourinho

16.363.769

0,004147

18.671.733

0,004396

0,0042719

(6)

259

Ferros

36.623.114

0,009282

36.046.810

0,008488

0,0088847

(6)

734

Fervedouro

41.012.188

0,010394

46.517.898

0,010953

0,0106737

(6)

260

Florestal

93.654.973

0,023736

87.976.671

0,020715

0,0222256

(6)

261

Formiga

753.079.924

0,190864

785.023.267

0,184842

0,1878526

(6)

262

Formoso

197.540.368

0,050065

226.285.284

0,053281

0,0516733

(6)

263

Fortaleza de Minas

32.829.841

0,008321

35.927.017

0,008459

0,0083900

(6)

264

Fortuna de Minas

20.335.037

0,005154

24.730.114

0,005823

0,0054884

(6)

265

Francisco Badaró

9.124.199

0,002312

8.847.302

0,002083

0,0021978

(6)

266

Francisco Dumont

21.301.397

0,005399

29.463.389

0,006937

0,0061681

(6)

267

Francisco Sá

80.492.545

0,020400

100.578.000

0,023682

0,0220412

(6)

790

Franciscópolis

53.018.296

0,013437

48.647.577

0,011455

0,0124459

(6)

268

Frei Gaspar

19.723.994

0,004999

16.086.835

0,003788

0,0043934

(6)

269

Frei Inocêncio

62.864.340

0,015933

60.411.634

0,014225

0,0150786

(6)

791

Frei Lagonegro

5.645.810

0,001431

4.515.616

0,001063

0,0012471

(6)

270

Fronteira

1.372.633.058

0,347886

1.166.949.384

0,274770

0,3113278

(6)

468

Fronteira dos Vales

9.428.640

0,002390

10.190.369

0,002399

0,0023945

(6)

792

Fruta de Leite

3.740.582

0,000948

5.078.841

0,001196

0,0010719

(6)

271

Frutal

1.846.430.271

0,467967

1.850.019.386

0,435606

0,4517862

(6)

272

Funilândia

24.190.390

0,006131

23.423.546

0,005515

0,0058231

(6)

273

Galiléia

37.300.212

0,009454

37.519.462

0,008834

0,0091439

(6)

793

Gameleiras

6.565.094

0,001664

9.597.971

0,002260

0,0019619

(6)

794

Glaucilândia

3.513.005

0,000890

4.926.710

0,001160

0,0010252

(6)

795

Goiabeira

9.967.187

0,002526

9.541.454

0,002247

0,0023864

(6)

796

Goianá

19.141.479

0,004851

14.984.532

0,003528

0,0041898

(6)

274

Gonçalves

22.875.460

0,005798

22.846.674

0,005379

0,0055886

(6)

275

Gonzaga

43.265.082

0,010965

41.508.104

0,009774

0,0103694

(6)

276

Gouvêa

45.655.584

0,011571

66.730.566

0,015712

0,0136418

(6)

277

Governador Valadares

2.279.262.832

0,577665

2.332.355.143

0,549177

0,5634210

(6)

278

Grão Mogol

191.702.222

0,048586

307.787.134

0,072472

0,0605287

(6)

279

Grupiara

18.303.632

0,004639

21.752.634

0,005122

0,0048804

(6)

280

Guanhães

228.707.774

0,057965

254.236.167

0,059862

0,0589135

(6)

281

Guapé

192.009.600

0,048664

252.509.888

0,059456

0,0540598

(6)

282

Guaraciaba

29.302.998

0,007427

42.368.874

0,009976

0,0087014

(6)

797

Guaraciama

5.209.823

0,001320

4.554.703

0,001072

0,0011964

(6)

283

Guaranésia

207.809.989

0,052668

268.782.071

0,063287

0,0579778

(6)

284

Guarani

71.757.459

0,018186

86.606.093

0,020392

0,0192894

(6)

285

Guarará

17.413.596

0,004413

16.030.596

0,003775

0,0040940

(6)

286

Guarda-Mor

549.037.850

0,139150

607.744.046

0,143099

0,1411249

(6)

287

Guaxupé

1.160.159.947

0,294036

917.783.260

0,216101

0,2550684

(6)

288

Guidoval

39.165.393

0,009926

39.824.904

0,009377

0,0096517

(6)

289

Guimarânia

135.328.448

0,034298

171.355.027

0,040347

0,0373227

(6)

290

Guiricema

55.923.753

0,014174

56.711.491

0,013353

0,0137634

(6)

291

Gurinhatã

135.948.568

0,034455

183.331.870

0,043167

0,0388113

(6)

292

Heliodora

69.452.475

0,017602

77.374.202

0,018219

0,0179104

(6)

293

Iapu

61.026.263

0,015467

50.427.111

0,011874

0,0136702

(6)

294

Ibertioga

31.510.778

0,007986

31.173.214

0,007340

0,0076631

(6)

295

Ibiá

1.191.529.421

0,301986

1.057.570.207

0,249016

0,2755008

(6)

296

Ibiaí

26.946.977

0,006830

32.026.608

0,007541

0,0071853

(6)

798

Ibiracatu

3.572.078

0,000905

2.701.437

0,000636

0,0007707

(6)

297

Ibiraci

759.606.907

0,192518

700.136.881

0,164854

0,1786860

(6)

298

Ibirité

1.992.698.837

0,505038

1.919.716.296

0,452017

0,4785270

(6)

299

Ibitiúra de Minas

24.276.227

0,006153

26.360.646

0,006207

0,0061798

(6)

300

Ibituruna

14.201.710

0,003599

11.636.376

0,002740

0,0031696

(6)

736

Icaraí de Minas

11.257.454

0,002853

8.834.269

0,002080

0,0024666

(6)

301

Igarapé

673.630.897

0,170728

756.889.307

0,178217

0,1744725

(6)

302

Igaratinga

259.874.949

0,065864

231.295.458

0,054461

0,0601623

(6)

303

Iguatama

208.261.774

0,052783

265.910.487

0,062611

0,0576970

(6)

304

Ijaci

264.847.558

0,067124

230.176.510

0,054197

0,0606607

(6)

305

Ilicínea

142.148.292

0,036027

177.423.295

0,041776

0,0389014

(6)

799

Imbé de Minas

26.286.752

0,006662

43.769.570

0,010306

0,0084841

(6)

306

Inconfidentes

56.587.036

0,014342

58.569.228

0,013791

0,0140662

(6)

800

Indaiabira

8.919.730

0,002261

12.787.959

0,003011

0,0026359

(6)

307

Indianópolis

664.196.959

0,168337

694.772.083

0,163591

0,1659639

(6)

308

Ingaí

32.186.573

0,008157

50.207.584

0,011822

0,0099897

(6)

309

Inhapim

120.023.712

0,030419

136.797.789

0,032210

0,0313149

(6)

310

Inhaúma

101.758.009

0,025790

108.566.783

0,025563

0,0256765

(6)

311

Inimutaba

46.904.876

0,011888

45.004.154

0,010597

0,0112422

(6)

737

Ipaba

34.502.477

0,008744

28.776.294

0,006776

0,0077601

(6)

312

Ipanema

98.240.875

0,024899

74.963.771

0,017651

0,0212748

(6)

313

Ipatinga

5.812.821.807

1,473225

7.143.347.322

1,681973

1,5775989

(6)

314

Ipiaçu

96.861.321

0,024549

96.994.918

0,022838

0,0236937

(6)

315

Ipuiuna

125.505.685

0,031809

116.851.767

0,027514

0,0296613

(6)

316

Iraí de Minas

176.117.919

0,044636

168.612.941

0,039702

0,0421688

(6)

317

Itabira

5.730.821.073

1,452442

7.219.883.821

1,699994

1,5762183

(6)

318

Itabirinha de Mantena

22.614.247

0,005731

25.163.988

0,005925

0,0058283

(6)

319

Itabirito

4.227.947.218

1,071548

5.107.882.392

1,202702

1,1371251

(6)

320

Itacambira

53.163.040

0,013474

54.466.795

0,012825

0,0131493

(6)

321

Itacarambi

67.448.221

0,017094

57.265.846

0,013484

0,0152891

(6)

322

Itaguara

114.557.432

0,029034

123.835.813

0,029158

0,0290961

(6)

323

Itaipé

14.389.220

0,003647

20.107.588

0,004735

0,0041907

(6)

324

Itajubá

1.661.495.977

0,421096

1.603.428.502

0,377543

0,3993198

(6)

325

Itamarandiba

254.374.780

0,064470

273.464.577

0,064390

0,0644299

(6)

326

Itamarati de Minas

13.470.006

0,003414

14.210.057

0,003346

0,0033799

(6)

327

Itambacuri

100.471.522

0,025464

101.498.105

0,023899

0,0246813

(6)

328

Itambé do Mato Dentro

8.132.123

0,002061

8.027.613

0,001890

0,0019756

(6)

329

Itamogi

150.044.083

0,038028

193.398.820

0,045538

0,0417827

(6)

330

Itamonte

385.977.886

0,097824

470.715.073

0,110835

0,1043292

(6)

331

Itanhandu

342.898.517

0,086906

278.336.236

0,065537

0,0762213

(6)

332

Itanhomi

37.414.846

0,009483

32.982.237

0,007766

0,0086243

(6)

333

Itaobim

94.733.565

0,024010

120.435.147

0,028358

0,0261837

(6)

334

Itapagipe

535.757.708

0,135785

514.957.407

0,121252

0,1285182

(6)

335

Itapecerica

247.977.948

0,062849

287.235.632

0,067633

0,0652405

(6)

336

Itapeva

297.020.893

0,075278

527.154.465

0,124124

0,0997010

(6)

337

Itatiaiuçu

905.367.813

0,229460

1.639.416.978

0,386017

0,3077386

(6)

723

Itaú de Minas

426.908.269

0,108197

398.273.849

0,093778

0,1009875

(6)

338

Itaúna

1.823.836.700

0,462240

1.898.966.506

0,447131

0,4546856

(6)

339

Itaverava

17.023.199

0,004314

17.873.739

0,004209

0,0042615

(6)

340

Itinga

50.755.402

0,012864

44.632.374

0,010509

0,0116864

(6)

341

Itueta

21.872.920

0,005544

22.262.819

0,005242

0,0053928

(6)

342

Ituiutaba

2.335.932.645

0,592028

2.169.529.666

0,510838

0,5514329

(6)

343

Itumirim

36.250.834

0,009188

38.624.060

0,009094

0,0091410

(6)

344

Iturama

2.409.881.356

0,610770

2.159.434.733

0,508461

0,5596153

(6)

345

Itutinga

87.294.936

0,022124

131.019.635

0,030850

0,0264871

(6)

346

Jaboticatubas

64.812.152

0,016426

72.141.734

0,016986

0,0167064

(6)

347

Jacinto

26.734.462

0,006776

22.013.374

0,005183

0,0059795

(6)

348

Jacuí

75.814.039

0,019215

110.748.202

0,026077

0,0226457

(6)

349

Jacutinga

393.444.520

0,099716

454.573.955

0,107034

0,1033751

(6)

350

Jaguaraçu

27.582.876

0,006991

31.291.735

0,007368

0,0071793

(6)

738

Jaiba

476.682.528

0,120812

394.932.911

0,092991

0,1069016

(6)

739

Jampruca

19.439.571

0,004927

15.469.261

0,003642

0,0042846

(6)

351

Janaúba

464.005.617

0,117599

437.863.325

0,103099

0,1103494

(6)

352

Januária

204.478.900

0,051824

194.066.980

0,045695

0,0487595

(6)

353

Japaraíba

58.496.584

0,014826

61.772.463

0,014545

0,0146853

(6)

865

Japonvar

7.725.518

0,001958

7.171.100

0,001689

0,0018232

(6)

354

Jeceaba

977.945.740

0,247854

906.899.155

0,213539

0,2306965

(6)

801

Jenipapo de Minas

7.543.179

0,001912

6.908.107

0,001627

0,0017692

(6)

355

Jequeri

193.797.562

0,049117

198.793.192

0,046808

0,0479623

(6)

356

Jequitaí

57.848.786

0,014661

65.099.005

0,015328

0,0149948

(6)

357

Jequitibá

41.848.797

0,010606

53.655.103

0,012634

0,0116200

(6)

358

Jequitinhonha

57.505.289

0,014574

68.416.502

0,016109

0,0153419

(6)

359

Jesuânia

50.476.242

0,012793

46.804.611

0,011021

0,0119068

(6)

360

Joaima

35.948.704

0,009111

43.350.078

0,010207

0,0096591

(6)

361

Joanésia

69.630.703

0,017647

53.634.577

0,012629

0,0151381

(6)

362

João Monlevade

1.755.184.666

0,444841

1.811.158.197

0,426455

0,4356482

(6)

363

João Pinheiro

1.256.560.909

0,318468

1.321.056.656

0,311056

0,3147620

(6)

364

Joaquim Felício

9.221.127

0,002337

9.379.253

0,002208

0,0022727

(6)

365

Jordânia

19.733.888

0,005001

21.922.087

0,005162

0,0050816

(6)

802

José Gonçalves de Minas

7.626.696

0,001933

6.634.410

0,001562

0,0017475

(6)

803

José Raydan

27.059.795

0,006858

16.471.357

0,003878

0,0053682

(6)

804

Josenópolis

2.290.246

0,000580

2.189.008

0,000515

0,0005479

(6)

740

Juatuba

1.895.197.664

0,480326

1.672.388.416

0,393781

0,4370536

(6)

367

Juiz de Fora

6.905.210.204

1,750084

7.029.073.923

1,655066

1,7025752

(6)

368

Juramento

3.601.486

0,000913

3.921.646

0,000923

0,0009181

(6)

369

Juruaia

127.771.147

0,032383

144.843.098

0,034105

0,0332438

(6)

805

Juvenília

10.409.983

0,002638

9.837.614

0,002316

0,0024774

(6)

370

Ladainha

16.724.327

0,004239

11.888.495

0,002799

0,0035190

(6)

371

Lagamar

321.063.564

0,081372

171.172.797

0,040304

0,0608380

(6)

372

Lagoa da Prata

1.051.177.391

0,266415

1.112.541.690

0,261959

0,2641869

(6)

373

Lagoa dos Patos

8.180.143

0,002073

8.277.780

0,001949

0,0020111

(6)

374

Lagoa Dourada

144.592.941

0,036646

158.850.504

0,037403

0,0370246

(6)

375

Lagoa Formosa

318.270.953

0,080664

351.648.551

0,082799

0,0817315

(6)

741

Lagoa Grande

228.903.177

0,058014

237.434.442

0,055906

0,0569602

(6)

376

Lagoa Santa

858.723.569

0,217638

935.003.549

0,220156

0,2188972

(6)

377

Lajinha

133.130.431

0,033741

191.801.961

0,045162

0,0394514

(6)

378

Lambari

176.314.947

0,044686

172.823.356

0,040693

0,0426895

(6)

379

Lamim

10.420.359

0,002641

13.617.801

0,003206

0,0029237

(6)

380

Laranjal

23.285.854

0,005902

22.673.985

0,005339

0,0056202

(6)

381

Lassance

133.344.384

0,033795

181.979.954

0,042849

0,0383222

(6)

382

Lavras

1.120.221.179

0,283913

1.138.551.171

0,268083

0,2759983

(6)

383

Leandro Ferreira

22.506.915

0,005704

18.614.700

0,004383

0,0050436

(6)

806

Leme do Prado

7.679.991

0,001946

9.991.546

0,002353

0,0021495

(6)

384

Leopoldina

539.780.349

0,136804

494.550.977

0,116447

0,1266255

(6)

385

Liberdade

30.475.933

0,007724

33.710.405

0,007937

0,0078307

(6)

386

Lima Duarte

99.050.558

0,025104

107.784.546

0,025379

0,0252414

(6)

742

Limeira do Oeste

556.274.064

0,140984

580.245.065

0,136625

0,1388044

(6)

743

Lontra

34.935.116

0,008854

68.154.999

0,016048

0,0124509

(6)

807

Luisburgo

44.020.903

0,011157

55.559.445

0,013082

0,0121194

(6)

808

Luislândia

6.319.345

0,001602

5.558.588

0,001309

0,0014552

(6)

387

Luminárias

76.246.339

0,019324

78.728.730

0,018537

0,0189308

(6)

388

Luz

340.910.042

0,086402

329.286.764

0,077534

0,0819677

(6)

389

Machacalis

35.517.216

0,009002

30.239.275

0,007120

0,0080609

(6)

390

Machado

780.790.317

0,197887

846.100.055

0,199223

0,1985547

(6)

391

Madre de Deus de Minas

131.956.210

0,033444

128.812.095

0,030330

0,0318868

(6)

392

Malacacheta

60.330.253

0,015290

60.741.132

0,014302

0,0147962

(6)

744

Mamonas

6.114.920

0,001550

6.690.131

0,001575

0,0015625

(6)

393

Manga

59.754.705

0,015144

61.180.003

0,014405

0,0147750

(6)

394

Manhuaçu

930.871.893

0,235924

1.085.557.561

0,255605

0,2457647

(6)

395

Manhumirim

139.691.538

0,035404

291.140.176

0,068552

0,0519779

(6)

396

Mantena

117.274.223

0,029722

128.190.714

0,030184

0,0299531

(6)

398

Mar de Espanha

85.876.577

0,021765

83.316.243

0,019618

0,0206913

(6)

397

Maravilhas

84.431.248

0,021399

104.115.838

0,024515

0,0229569

(6)

399

Maria da Fé

69.922.624

0,017721

74.122.064

0,017453

0,0175871

(6)

400

Mariana

3.699.566.802

0,937633

2.944.688.685

0,693357

0,8154948

(6)

401

Marilac

21.134.579

0,005356

19.355.005

0,004557

0,0049569

(6)

809

Mário Campos

106.949.734

0,027106

107.633.370

0,025343

0,0262246

(6)

402

Maripá de Minas

23.100.268

0,005855

19.558.309

0,004605

0,0052299

(6)

403

Marliéria

11.562.013

0,002930

17.354.334

0,004086

0,0035083

(6)

404

Marmelópolis

6.214.789

0,001575

8.270.535

0,001947

0,0017612

(6)

405

Martinho Campos

246.286.019

0,062420

240.650.272

0,056664

0,0595416

(6)

810

Martins Soares

62.344.632

0,015801

88.820.120

0,020914

0,0183572

(6)

745

Mata Verde

27.531.928

0,006978

27.372.636

0,006445

0,0067115

(6)

406

Materlândia

11.705.428

0,002967

9.114.752

0,002146

0,0025564

(6)

407

Mateus Leme

488.750.995

0,123871

520.729.593

0,122611

0,1232410

(6)

715

Mathias Lobato

9.433.677

0,002391

8.723.673

0,002054

0,0022225

(6)

408

Matias Barbosa

578.750.367

0,146681

648.159.732

0,152616

0,1496483

(6)

746

Matias Cardoso

151.999.890

0,038523

124.881.852

0,029405

0,0339641

(6)

409

Matipó

89.302.633

0,022633

149.327.920

0,035161

0,0288970

(6)

410

Mato Verde

21.345.921

0,005410

27.761.283

0,006537

0,0059733

(6)

411

Matozinhos

649.397.320

0,164586

712.756.089

0,167826

0,1662057

(6)

412

Matutina

52.964.910

0,013424

53.901.026

0,012692

0,0130576

(6)

413

Medeiros

139.193.541

0,035278

209.372.548

0,049299

0,0422883

(6)

414

Medina

62.340.646

0,015800

55.886.553

0,013159

0,0144795

(6)

415

Mendes Pimentel

18.863.180

0,004781

11.919.496

0,002807

0,0037937

(6)

416

Mercês

42.470.422

0,010764

49.645.337

0,011689

0,0112267

(6)

417

Mesquita

11.451.841

0,002902

10.768.332

0,002536

0,0027190

(6)

418

Minas Novas

109.202.116

0,027677

88.029.231

0,020727

0,0242020

(6)

419

Minduri

35.873.668

0,009092

34.366.381

0,008092

0,0085919

(6)

420

Mirabela

26.651.804

0,006755

25.169.250

0,005926

0,0063405

(6)

421

Miradouro

41.201.636

0,010442

46.319.665

0,010906

0,0106744

(6)

422

Mirai

123.559.924

0,031316

133.606.311

0,031459

0,0313872

(6)

811

Miravânia

5.974.634

0,001514

4.468.168

0,001052

0,0012832

(6)

423

Moeda

25.060.498

0,006351

28.721.985

0,006763

0,0065572

(6)

424

Moema

61.727.536

0,015644

64.850.761

0,015270

0,0154571

(6)

425

Monjolos

52.632.945

0,013340

12.850.223

0,003026

0,0081826

(6)

426

Monsenhor Paulo

131.223.078

0,033258

130.071.777

0,030627

0,0319422

(6)

427

Montalvânia

34.725.415

0,008801

40.177.068

0,009460

0,0091305

(6)

428

Monte Alegre de Minas

745.561.788

0,188958

778.956.304

0,183413

0,1861856

(6)

429

Monte Azul

46.670.706

0,011828

46.629.669

0,010979

0,0114039

(6)

430

Monte Belo

275.589.452

0,069846

221.890.114

0,052246

0,0610464

(6)

431

Monte Carmelo

861.987.667

0,218466

753.491.958

0,177417

0,1979414

(6)

812

Monte Formoso

5.702.422

0,001445

7.874.611

0,001854

0,0016497

(6)

432

Monte Santo de Minas

240.766.124

0,061021

281.063.221

0,066179

0,0635999

(6)

434

Monte Sião

264.311.479

0,066988

195.274.167

0,045979

0,0564837

(6)

433

Montes Claros

4.137.267.801

1,048566

4.097.657.304

0,964835

1,0067002

(6)

747

Montezuma

13.465.763

0,003413

26.265.575

0,006184

0,0047987

(6)

435

Morada Nova de Minas

167.005.235

0,042326

233.054.335

0,054875

0,0486007

(6)

436

Morro da Garça

43.851.212

0,011114

44.136.360

0,010392

0,0107531

(6)

437

Morro do Pilar

6.073.211

0,001539

5.571.632

0,001312

0,0014256

(6)

438

Munhoz

64.267.255

0,016288

64.726.057

0,015240

0,0157643

(6)

439

Muriaé

679.770.500

0,172284

756.314.860

0,178082

0,1751829

(6)

440

Mutum

201.011.508

0,050945

260.047.611

0,061231

0,0560880

(6)

441

Muzambinho

228.211.898

0,057839

197.844.522

0,046584

0,0522117

(6)

442

Nacip Raydan

6.128.608

0,001553

6.237.474

0,001469

0,0015110

(6)

443

Nanuque

231.591.672

0,058696

286.748.015

0,067518

0,0631066

(6)

813

Naque

17.634.918

0,004469

18.241.208

0,004295

0,0043823

(6)

814

Natalândia

66.205.641

0,016779

90.137.742

0,021224

0,0190016

(6)

444

Natércia

44.889.107

0,011377

55.776.451

0,013133

0,0122550

(6)

445

Nazareno

145.720.154

0,036932

231.842.046

0,054590

0,0457607

(6)

446

Nepomuceno

265.839.512

0,067375

289.504.768

0,068167

0,0677711

(6)

815

Ninheira

20.076.245

0,005088

29.554.079

0,006959

0,0060235

(6)

816

Nova Belém

6.682.203

0,001694

17.088.544

0,004024

0,0028586

(6)

447

Nova Era

188.519.017

0,047779

313.209.816

0,073748

0,0607637

(6)

448

Nova Lima

6.154.091.411

1,559717

6.677.940.309

1,572388

1,5660529

(6)

449

Nova Módica

19.204.970

0,004867

9.563.554

0,002252

0,0035596

(6)

450

Nova Ponte

1.002.587.114

0,254100

779.301.054

0,183494

0,2187970

(6)

817

Nova Porteirinha

65.047.796

0,016486

59.674.883

0,014051

0,0152685

(6)

451

Nova Resende

243.245.086

0,061649

250.241.560

0,058922

0,0602855

(6)

452

Nova Serrana

1.521.913.374

0,385720

1.427.584.842

0,336139

0,3609295

(6)

366

Nova União

34.648.978

0,008782

32.596.036

0,007675

0,0082283

(6)

453

Novo Cruzeiro

41.199.927

0,010442

45.735.043

0,010769

0,0106053

(6)

818

Novo Oriente de Minas

20.810.040

0,005274

22.379.335

0,005269

0,0052718

(6)

819

Novorizonte

26.414.313

0,006695

20.578.199

0,004845

0,0057699

(6)

454

Olaria

7.538.137

0,001910

10.696.631

0,002519

0,0022146

(6)

820

Olhos d’Água

75.551.313

0,019148

77.718.369

0,018300

0,0187238

(6)

455

Olimpio Noronha

16.163.991

0,004097

12.559.470

0,002957

0,0035270

(6)

456

Oliveira

448.385.705

0,113641

454.940.241

0,107120

0,1103805

(6)

457

Oliveira Fortes

6.263.262

0,001587

5.022.863

0,001183

0,0013850

(6)

458

Onça do Pitangui

57.141.370

0,014482

70.913.328

0,016697

0,0155897

(6)

821

Oratórios

56.691.260

0,014368

44.499.788

0,010478

0,0124230

(6)

822

Orizânia

22.285.204

0,005648

34.906.852

0,008219

0,0069336

(6)

459

Ouro Branco

1.289.050.019

0,326702

1.807.170.913

0,425517

0,3761093

(6)

460

Ouro Fino

402.151.841

0,101923

445.679.178

0,104940

0,1034313

(6)

461

Ouro Preto

3.795.255.613

0,961885

5.708.987.034

1,344239

1,1530616

(6)

462

Ouro Verde de Minas

8.712.692

0,002208

5.130.214

0,001208

0,0017081

(6)

823

Padre Carvalho

25.704.803

0,006515

27.982.791

0,006589

0,0065518

(6)

463

Padre Paraiso

36.577.591

0,009270

38.125.164

0,008977

0,0091237

(6)

824

Pai Pedro

5.723.909

0,001451

3.471.662

0,000817

0,0011341

(6)

464

Paineiras

49.629.090

0,012578

40.892.255

0,009628

0,0111033

(6)

465

Pains

478.956.065

0,121389

527.408.415

0,124184

0,1227861

(6)

466

Paiva

4.794.349

0,001215

5.427.729

0,001278

0,0012466

(6)

467

Palma

23.834.511

0,006041

24.133.197

0,005682

0,0058616

(6)

750

Palmópolis

10.646.580

0,002698

12.741.660

0,003000

0,0028492

(6)

469

Papagaios

183.022.158

0,046386

202.052.812

0,047575

0,0469806

(6)

471

Pará de Minas

1.723.468.243

0,436803

1.837.411.939

0,432637

0,4347199

(6)

470

Paracatu

3.955.543.937

1,002509

5.236.262.721

1,232931

1,1177198

(6)

472

Paraguaçu

307.389.624

0,077906

307.172.970

0,072327

0,0751165

(6)

473

Paraisópolis

335.120.532

0,084934

306.612.427

0,072195

0,0785646

(6)

474

Paraopeba

274.405.875

0,069547

280.080.742

0,065948

0,0677472

(6)

476

Passa Quatro

173.597.381

0,043997

184.509.462

0,043445

0,0437209

(6)

477

Passa Tempo

137.102.423

0,034748

192.703.819

0,045374

0,0400609

(6)

478

Passa Vinte

11.496.072

0,002914

12.295.747

0,002895

0,0029044

(6)

475

Passabem

5.317.937

0,001348

3.873.313

0,000912

0,0011299

(6)

479

Passos

1.353.202.569

0,342961

1.463.113.240

0,344505

0,3437329

(6)

825

Patis

6.457.023

0,001636

5.657.368

0,001332

0,0014843

(6)

480

Patos de Minas

2.999.714.047

0,760259

3.137.289.319

0,738706

0,7494829

(6)

481

Patrocínio

2.267.286.901

0,574630

2.585.777.969

0,608848

0,5917389

(6)

482

Patrocínio do Muriaé

20.400.668

0,005170

44.390.623

0,010452

0,0078113

(6)

483

Paula Candido

57.919.785

0,014679

56.162.995

0,013224

0,0139518

(6)

484

Paulistas

10.803.388

0,002738

13.008.764

0,003063

0,0029005

(6)

485

Pavão

29.415.920

0,007455

20.589.530

0,004848

0,0061517

(6)

486

Peçanha

89.711.492

0,022737

86.045.726

0,020260

0,0214986

(6)

487

Pedra Azul

116.405.359

0,029502

150.469.066

0,035429

0,0324658

(6)

826

Pedra Bonita

19.338.535

0,004901

30.904.434

0,007277

0,0060890

(6)

488

Pedra do Anta

12.815.503

0,003248

13.687.257

0,003223

0,0032354

(6)

489

Pedra do Indaiá

50.635.488

0,012833

73.139.178

0,017221

0,0150273

(6)

490

Pedra Dourada

8.526.759

0,002161

9.408.072

0,002215

0,0021881

(6)

491

Pedralva

77.300.835

0,019591

75.843.272

0,017858

0,0187247

(6)

751

Pedras de Maria da Cruz

26.747.285

0,006779

20.419.949

0,004808

0,0057935

(6)

492

Pedrinópolis

138.623.047

0,035133

144.429.147

0,034007

0,0345702

(6)

493

Pedro Leopoldo

842.635.862

0,213561

1.154.943.308

0,271943

0,2427520

(6)

494

Pedro Teixeira

7.544.671

0,001912

8.573.380

0,002019

0,0019654

(6)

495

Pequeri

22.203.944

0,005627

16.308.668

0,003840

0,0047337

(6)

496

Pequi

58.080.729

0,014720

50.671.729

0,011931

0,0133257

(6)

497

Perdigão

143.644.451

0,036406

132.374.309

0,031169

0,0337873

(6)

498

Perdizes

938.860.743

0,237949

1.244.509.923

0,293032

0,2654905

(6)

499

Perdões

302.497.549

0,076666

336.741.333

0,079289

0,0779777

(6)

827

Periquito

18.660.344

0,004729

27.625.168

0,006505

0,0056170

(6)

500

Pescador

15.397.255

0,003902

10.162.180

0,002393

0,0031476

(6)

501

Piau

18.992.875

0,004814

31.256.048

0,007360

0,0060866

(6)

828

Piedade de Caratinga

34.691.704

0,008792

44.794.764

0,010547

0,0096699

(6)

502

Piedade de Ponte Nova

57.687.356

0,014621

64.771.917

0,015251

0,0149359

(6)

503

Piedade do Rio Grande

46.568.625

0,011803

46.674.819

0,010990

0,0113963

(6)

504

Piedade dos Gerais

68.146.771

0,017271

78.126.871

0,018396

0,0178336

(6)

505

Pimenta

167.198.801

0,042376

154.978.325

0,036491

0,0394334

(6)

829

Pingo D’Água

5.126.759

0,001299

5.021.172

0,001182

0,0012408

(6)

830

Pintópolis

13.801.889

0,003498

16.441.028

0,003871

0,0036846

(6)

506

Piracema

79.399.527

0,020123

138.633.535

0,032643

0,0263830

(6)

507

Pirajuba

455.005.801

0,115318

387.665.611

0,091280

0,1032991

(6)

508

Piranga

81.743.470

0,020717

90.108.947

0,021217

0,0209672

(6)

509

Piranguçu

32.128.749

0,008143

41.260.174

0,009715

0,0089290

(6)

510

Piranguinho

34.697.151

0,008794

42.832.475

0,010085

0,0094396

(6)

511

Pirapetinga

261.492.053

0,066274

272.109.229

0,064071

0,0651722

(6)

512

Pirapora

843.367.090

0,213746

1.218.898.363

0,287002

0,2503741

(6)

513

Piraúba

65.994.926

0,016726

64.369.194

0,015156

0,0159412

(6)

514

Pitangui

257.635.463

0,065296

296.772.095

0,069878

0,0675871

(6)

515

Piumhi

717.727.700

0,181904

693.577.859

0,163310

0,1726068

(6)

516

Planura

606.134.688

0,153621

521.397.427

0,122768

0,1381947

(6)

517

Poço Fundo

147.386.260

0,037354

182.914.906

0,043069

0,0402117

(6)

518

Poços de Caldas

4.456.045.319

1,129358

4.367.342.329

1,028335

1,0788463

(6)

519

Pocrane

39.731.125

0,010070

43.705.707

0,010291

0,0101803

(6)

520

Pompéu

560.761.497

0,142122

615.842.941

0,145006

0,1435640

(6)

521

Ponte Nova

1.002.919.136

0,254184

984.607.167

0,231836

0,2430098

(6)

831

Ponto Chique

8.594.817

0,002178

10.900.093

0,002567

0,0023724

(6)

832

Ponto dos Volantes

30.981.997

0,007852

11.602.622

0,002732

0,0052921

(6)

522

Porteirinha

71.439.850

0,018106

118.276.803

0,027849

0,0229777

(6)

523

Porto Firme

32.230.916

0,008169

33.317.047

0,007845

0,0080068

(6)

524

Poté

27.920.967

0,007076

29.902.865

0,007041

0,0070587

(6)

525

Pouso Alegre

8.328.920.488

2,110915

9.073.654.273

2,136483

2,1236991

(6)

526

Pouso Alto

223.832.889

0,056729

190.477.495

0,044850

0,0507895

(6)

527

Prados

105.453.808

0,026727

108.858.212

0,025632

0,0261792

(6)

528

Prata

869.568.127

0,220387

953.342.654

0,224474

0,2224305

(6)

529

Pratápolis

86.455.621

0,021912

102.575.008

0,024152

0,0230320

(6)

530

Pratinha

101.498.420

0,025724

112.964.182

0,026599

0,0261614

(6)

531

Presidente Bernardes

10.464.064

0,002652

12.483.241

0,002939

0,0027957

(6)

532

Presidente Juscelino

27.604.349

0,006996

33.037.935

0,007779

0,0073876

(6)

533

Presidente Kubitschek

3.988.287

0,001011

5.038.939

0,001186

0,0010986

(6)

534

Presidente Olegário

525.822.128

0,133266

581.521.159

0,136925

0,1350957

(6)

536

Prudente de Morais

102.977.002

0,026099

106.761.571

0,025138

0,0256185

(6)

537

Quartel Geral

58.168.834

0,014743

49.426.206

0,011638

0,0131902

(6)

538

Queluzito

14.512.836

0,003678

16.817.420

0,003960

0,0038190

(6)

539

Raposos

253.484.971

0,064244

93.845.862

0,022097

0,0431706

(6)

540

Raul Soares

124.133.050

0,031461

129.034.198

0,030382

0,0309216

(6)

541

Recreio

44.345.450

0,011239

53.523.425

0,012603

0,0119209

(6)

833

Reduto

37.911.234

0,009608

43.550.829

0,010254

0,0099314

(6)

542

Resende Costa

76.108.380

0,019289

84.955.319

0,020004

0,0196464

(6)

543

Resplendor

73.909.878

0,018732

68.554.855

0,016142

0,0174370

(6)

544

Ressaquinha

74.848.955

0,018970

83.165.916

0,019582

0,0192761

(6)

754

Riachinho

59.850.905

0,015169

84.541.668

0,019906

0,0175375

(6)

545

Riacho dos Machados

105.315.544

0,026692

56.361.021

0,013271

0,0199812

(6)

546

Ribeirão das Neves

1.958.577.712

0,496390

2.037.792.341

0,479819

0,4881042

(6)

547

Ribeirão Vermelho

39.207.972

0,009937

37.739.843

0,008886

0,0094116

(6)

548

Rio Acima

1.163.931.335

0,294991

1.065.453.268

0,250872

0,2729316

(6)

549

Rio Casca

93.105.757

0,023597

94.544.315

0,022261

0,0229293

(6)

551

Rio do Prado

7.318.923

0,001855

7.603.664

0,001790

0,0018226

(6)

550

Rio Doce

9.256.123

0,002346

8.514.080

0,002005

0,0021753

(6)

552

Rio Espera

9.836.436

0,002493

12.123.853

0,002855

0,0026738

(6)

553

Rio Manso

45.615.691

0,011561

46.220.908

0,010883

0,0112221

(6)

554

Rio Novo

32.917.210

0,008343

34.571.045

0,008140

0,0082414

(6)

555

Rio Paranaíba

857.240.969

0,217263

945.945.432

0,222732

0,2199975

(6)

556

Rio Pardo de Minas

64.147.245

0,016258

82.775.812

0,019490

0,0178741

(6)

557

Rio Piracicaba

405.735.968

0,102831

418.541.544

0,098550

0,1006906

(6)

558

Rio Pomba

140.095.494

0,035506

165.090.736

0,038872

0,0371893

(6)

559

Rio Preto

18.871.554

0,004783

22.087.207

0,005201

0,0049918

(6)

560

Rio Vermelho

21.990.573

0,005573

23.147.142

0,005450

0,0055118

(6)

561

Ritápolis

35.438.526

0,008982

25.069.616

0,005903

0,0074423

(6)

562

Rochedo de Minas

6.632.725

0,001681

8.835.920

0,002081

0,0018808

(6)

563

Rodeiro

156.468.452

0,039656

200.968.230

0,047320

0,0434880

(6)

564

Romaria

203.512.668

0,051579

225.417.697

0,053077

0,0523280

(6)

834

Rosário da Limeira

18.701.517

0,004740

17.292.200

0,004072

0,0044057

(6)

565

Rubelita

15.518.183

0,003933

19.618.184

0,004619

0,0042761

(6)

566

Rubim

32.643.669

0,008273

25.430.500

0,005988

0,0071306

(6)

567

Sabará

1.565.724.561

0,396823

1.666.949.560

0,392500

0,3946618

(6)

568

Sabinópolis

73.753.521

0,018692

79.908.066

0,018815

0,0187538

(6)

569

Sacramento

2.291.561.300

0,580782

2.013.740.387

0,474155

0,5274690

(6)

570

Salinas

203.700.254

0,051627

195.420.190

0,046014

0,0488201

(6)

571

Salto da Divisa

62.553.179

0,015854

93.113.991

0,021925

0,0188892

(6)

572

Santa Bárbara

837.514.536

0,212263

954.967.441

0,224857

0,2185599

(6)

756

Santa Bárbara do Leste

39.776.666

0,010081

52.569.071

0,012378

0,0112295

(6)

835

Santa Bárbara do Monte Verde

14.176.914

0,003593

17.533.609

0,004128

0,0038608

(6)

573

Santa Bárbara do Tugúrio

18.349.348

0,004651

16.177.173

0,003809

0,0042298

(6)

836

Santa Cruz de Minas

22.684.677

0,005749

23.001.678

0,005416

0,0055826

(6)

837

Santa Cruz de Salinas

4.524.415

0,001147

5.028.944

0,001184

0,0011654

(6)

574

Santa Cruz do Escalvado

41.310.034

0,010470

41.780.870

0,009838

0,0101538

(6)

575

Santa Efigênia de Minas

12.493.336

0,003166

9.802.162

0,002308

0,0027372

(6)

576

Santa Fé de Minas

20.687.530

0,005243

32.592.504

0,007674

0,0064587

(6)

838

Santa Helena de Minas

18.482.578

0,004684

7.512.406

0,001769

0,0032266

(6)

577

Santa Juliana

808.822.809

0,204991

871.149.961

0,205121

0,2050562

(6)

578

Santa Luzia

2.321.823.880

0,588452

2.430.877.241

0,572375

0,5804134

(6)

579

Santa Margarida

63.964.542

0,016211

79.260.637

0,018663

0,0174371

(6)

580

Santa Maria de Itabira

71.590.175

0,018144

79.218.734

0,018653

0,0183985

(6)

581

Santa Maria do Salto

5.504.139

0,001395

5.223.442

0,001230

0,0013125

(6)

582

Santa Maria do Suaçuí

37.662.255

0,009545

38.428.039

0,009048

0,0092968

(6)

592

Santa Rita de Caldas

133.597.685

0,033860

154.161.854

0,036299

0,0350792

(6)

595

Santa Rita de Jacutinga

36.053.261

0,009137

37.135.307

0,008744

0,0089407

(6)

757

Santa Rita de Minas

31.734.799

0,008043

44.185.284

0,010404

0,0092234

(6)

593

Santa Rita do Ibitipoca

37.274.340

0,009447

26.998.028

0,006357

0,0079020

(6)

594

Santa Rita do Itueto

31.986.511

0,008107

39.487.047

0,009298

0,0087022

(6)

596

Santa Rita do Sapucaí

848.892.358

0,215147

888.547.159

0,209217

0,2121820

(6)

597

Santa Rosa da Serra

75.619.254

0,019165

52.453.324

0,012351

0,0157580

(6)

598

Santa Vitória

2.639.717.114

0,669020

3.252.266.843

0,765779

0,7173997

(6)

583

Santana da Vargem

142.723.346

0,036172

151.801.647

0,035743

0,0359578

(6)

584

Santana de Cataguases

9.404.709

0,002384

11.137.710

0,002622

0,0025030

(6)

585

Santana de Pirapama

40.683.194

0,010311

49.799.188

0,011726

0,0110183

(6)

586

Santana do Deserto

8.053.490

0,002041

7.719.249

0,001818

0,0019293

(6)

587

Santana do Garambéu

10.873.146

0,002756

15.994.076

0,003766

0,0032608

(6)

588

Santana do Jacaré

34.374.722

0,008712

75.048.297

0,017671

0,0131915

(6)

589

Santana do Manhuaçu

79.838.610

0,020235

111.145.205

0,026170

0,0232024

(6)

758

Santana do Paraíso

236.388.190

0,059911

283.498.389

0,066753

0,0633319

(6)

590

Santana do Riacho

19.204.388

0,004867

16.607.777

0,003910

0,0043889

(6)

591

Santana dos Montes

7.019.613

0,001779

9.130.168

0,002150

0,0019644

(6)

599

Santo Antonio do Amparo

136.986.156

0,034718

151.226.750

0,035608

0,0351631

(6)

600

Santo Antonio do Aventureiro

11.381.902

0,002885

13.488.887

0,003176

0,0030304

(6)

601

Santo Antonio do Grama

25.355.666

0,006426

21.112.832

0,004971

0,0056987

(6)

602

Santo Antonio do Itambé

11.801.113

0,002991

11.825.330

0,002784

0,0028877

(6)

603

Santo Antonio do Jacinto

12.764.886

0,003235

10.716.661

0,002523

0,0028793

(6)

604

Santo Antonio do Monte

241.279.753

0,061151

258.779.607

0,060932

0,0610416

(6)

839

Santo Antônio do Retiro

5.231.035

0,001326

5.745.549

0,001353

0,0013393

(6)

605

Santo Antonio do Rio Abaixo

4.519.210

0,001145

3.952.399

0,000931

0,0010380

(6)

606

Santo Hipólito

10.722.021

0,002717

11.503.569

0,002709

0,0027130

(6)

607

Santos Dumont

363.089.792

0,092023

477.835.801

0,112511

0,1022671

(6)

608

São Bento Abade

34.255.168

0,008682

40.398.800

0,009512

0,0090970

(6)

609

São Brás do Suaçuí

13.215.740

0,003349

12.901.022

0,003038

0,0031936

(6)

840

São Domingos das Dores

23.016.931

0,005834

45.609.165

0,010739

0,0082863

(6)

610

São Domingos do Prata

122.662.093

0,031088

119.782.674

0,028204

0,0296460

(6)

841

São Félix de Minas

14.479.961

0,003670

13.484.676

0,003175

0,0034225

(6)

611

São Francisco

123.368.483

0,031267

114.720.029

0,027012

0,0291395

(6)

612

São Francisco de Paula

57.367.808

0,014540

69.982.554

0,016478

0,0155088

(6)

613

São Francisco de Sales

178.719.053

0,045295

163.387.604

0,038471

0,0418833

(6)

614

São Francisco do Glória

20.647.043

0,005233

20.514.435

0,004830

0,0050316

(6)

615

São Geraldo

112.067.592

0,028403

124.587.259

0,029335

0,0288691

(6)

616

São Geraldo da Piedade

9.099.209

0,002306

8.418.248

0,001982

0,0021442

(6)

842

São Geraldo do Baixio

11.400.263

0,002889

10.275.689

0,002420

0,0026544

(6)

617

São Gonçalo do Abaeté

219.481.676

0,055626

232.424.781

0,054727

0,0551765

(6)

618

São Gonçalo do Pará

156.212.069

0,039591

173.215.594

0,040785

0,0401882

(6)

619

São Gonçalo do Rio Abaixo

4.985.856.683

1,263635

5.304.824.526

1,249074

1,2563549

(6)

255

São Gonçalo do Rio Preto

5.598.918

0,001419

6.502.993

0,001531

0,0014751

(6)

620

São Gonçalo do Sapucaí

393.902.935

0,099832

412.888.658

0,097219

0,0985256

(6)

621

São Gotardo

517.401.129

0,131132

591.457.034

0,139265

0,1351984

(6)

622

São João Batista do Glória

574.373.538

0,145572

483.586.628

0,113865

0,1297184

(6)

843

São João da Lagoa

7.864.099

0,001993

9.581.220

0,002256

0,0021246

(6)

623

São João da Mata

22.094.433

0,005600

27.593.490

0,006497

0,0060484

(6)

624

São João da Ponte

44.982.509

0,011401

85.147.283

0,020049

0,0157247

(6)

844

São João das Missões

7.865.404

0,001993

7.122.102

0,001677

0,0018352

(6)

625

São João del Rei

855.834.536

0,216906

897.060.571

0,211222

0,2140640

(6)

760

São João do Manhuaçu

70.898.427

0,017969

75.277.011

0,017725

0,0178468

(6)

761

São João do Manteninha

24.748.388

0,006272

28.722.700

0,006763

0,0065177

(6)

626

São João do Oriente

45.858.903

0,011623

46.042.048

0,010841

0,0112319

(6)

845

São João do Pacuí

5.876.811

0,001489

4.187.358

0,000986

0,0012377

(6)

627

São João do Paraíso

48.612.516

0,012321

80.921.309

0,019054

0,0156871

(6)

628

São João Evangelista

51.277.753

0,012996

48.716.064

0,011471

0,0122334

(6)

629

São João Nepomuceno

177.360.686

0,044951

162.255.592

0,038205

0,0415779

(6)

846

São Joaquim de Bicas

473.399.050

0,119980

450.502.642

0,106075

0,1130278

(6)

847

São José da Barra

572.108.445

0,144997

493.460.476

0,116190

0,1305938

(6)

763

São José da Lapa

331.139.243

0,083925

380.950.486

0,089699

0,0868119

(6)

630

São José da Safira

7.760.013

0,001967

9.789.208

0,002305

0,0021358

(6)

631

São José da Varginha

153.135.345

0,038811

139.979.485

0,032960

0,0358854

(6)

632

São José do Alegre

19.759.881

0,005008

18.465.081

0,004348

0,0046779

(6)

633

São José do Divino

11.999.821

0,003041

9.287.310

0,002187

0,0026140

(6)

634

São José do Goiabal

15.030.494

0,003809

15.643.771

0,003683

0,0037464

(6)

635

São José do Jacuri

19.620.153

0,004973

13.719.330

0,003230

0,0041015

(6)

636

São José do Mantimento

10.489.386

0,002658

18.176.814

0,004280

0,0034692

(6)

637

São Lourenço

386.148.083

0,097867

376.417.789

0,088631

0,0932491

(6)

638

São Miguel do Anta

49.720.535

0,012601

43.640.952

0,010276

0,0114385

(6)

639

São Pedro da União

82.303.869

0,020859

98.879.753

0,023282

0,0220708

(6)

640

São Pedro do Suaçuí

15.078.794

0,003822

16.811.417

0,003958

0,0038900

(6)

641

São Pedro dos Ferros

86.333.842

0,021881

60.051.780

0,014140

0,0180103

(6)

642

São Romão

96.833.471

0,024542

96.676.131

0,022763

0,0236526

(6)

643

São Roque de Minas

193.558.457

0,049056

236.466.951

0,055679

0,0523674

(6)

644

São Sebastião da Bela Vista

355.816.789

0,090180

395.862.351

0,093210

0,0916947

(6)

848

São Sebastião da Vargem Alegre

33.880.205

0,008587

35.605.375

0,008384

0,0084852

(6)

849

São Sebastião do Anta

17.415.746

0,004414

31.624.992

0,007446

0,0059302

(6)

645

São Sebastião do Maranhão

22.705.672

0,005755

24.600.268

0,005792

0,0057735

(6)

646

São Sebastião do Oeste

394.674.511

0,100028

305.786.223

0,072000

0,0860142

(6)

647

São Sebastião do Paraíso

1.009.108.287

0,255752

1.020.180.450

0,240212

0,2479821

(6)

648

São Sebastião do Rio Preto

2.591.013

0,000657

2.991.540

0,000704

0,0006805

(6)

649

São Sebastião do Rio Verde

7.651.219

0,001939

9.394.837

0,002212

0,0020756

(6)

650

São Tiago

86.296.767

0,021871

88.615.950

0,020866

0,0213685

(6)

651

São Tomas de Aquino

129.966.961

0,032939

185.267.993

0,043623

0,0382813

(6)

652

São Tomé das Letras

45.732.393

0,011591

47.967.110

0,011294

0,0114425

(6)

653

São Vicente de Minas

123.112.416

0,031202

115.744.000

0,027253

0,0292276

(6)

654

Sapucaí-Mirim

36.331.121

0,009208

38.841.874

0,009146

0,0091768

(6)

655

Sardoá

25.523.464

0,006469

20.476.980

0,004822

0,0056451

(6)

850

Sarzedo

1.014.320.898

0,257074

1.030.734.006

0,242697

0,2498851

(6)

851

Sem-Peixe

9.292.031

0,002355

11.848.277

0,002790

0,0025724

(6)

766

Senador Amaral

87.770.829

0,022245

86.280.831

0,020316

0,0212803

(6)

656

Senador Cortes

8.469.245

0,002146

7.694.884

0,001812

0,0019792

(6)

657

Senador Firmino

21.573.740

0,005468

24.041.688

0,005661

0,0055643

(6)

658

Senador José Bento

13.751.277

0,003485

14.555.247

0,003427

0,0034562

(6)

659

Senador Modestino Gonçalves

12.829.436

0,003252

19.159.728

0,004511

0,0038814

(6)

660

Senhora de Oliveira

16.701.700

0,004233

19.577.112

0,004610

0,0044213

(6)

661

Senhora do Porto

9.983.222

0,002530

10.841.359

0,002553

0,0025414

(6)

662

Senhora dos Remédios

22.566.015

0,005719

23.672.289

0,005574

0,0056465

(6)

663

Sericita

19.781.431

0,005013

20.485.910

0,004824

0,0049185

(6)

664

Seritinga

9.092.971

0,002305

14.494.688

0,003413

0,0028587

(6)

665

Serra Azul de Minas

5.354.079

0,001357

4.922.545

0,001159

0,0012580

(6)

666

Serra da Saudade

13.596.819

0,003446

13.516.765

0,003183

0,0033143

(6)

667

Serra do Salitre

534.229.412

0,135397

649.776.796

0,152997

0,1441969

(6)

668

Serra dos Aimorés

29.637.595

0,007511

37.341.036

0,008792

0,0081519

(6)

669

Serrania

77.196.696

0,019565

79.895.777

0,018812

0,0191887

(6)

852

Serranópolis de Minas

3.916.089

0,000993

4.228.578

0,000996

0,0009941

(6)

670

Serranos

18.057.204

0,004576

17.184.785

0,004046

0,0043114

(6)

671

Serro

84.079.959

0,021310

84.021.357

0,019784

0,0205466

(6)

672

Sete Lagoas

6.564.470.706

1,663726

6.842.583.007

1,611155

1,6374404

(6)

853

Setubinha

16.421.610

0,004162

35.339.702

0,008321

0,0062415

(6)

673

Silveirânia

4.885.213

0,001238

8.230.704

0,001938

0,0015881

(6)

674

Silvianópolis

59.455.419

0,015069

60.966.602

0,014355

0,0147119

(6)

675

Simão Pereira

27.261.699

0,006909

27.269.489

0,006421

0,0066651

(6)

676

Simonésia

94.737.785

0,024011

139.579.986

0,032866

0,0284381

(6)

677

Sobrália

17.283.263

0,004380

19.017.759

0,004478

0,0044291

(6)

678

Soledade de Minas

19.410.466

0,004919

19.273.222

0,004538

0,0047288

(6)

679

Tabuleiro

35.684.951

0,009044

30.800.757

0,007252

0,0081482

(6)

680

Taiobeiras

163.006.843

0,041313

146.589.679

0,034516

0,0379146

(6)

854

Taparuba

13.610.321

0,003449

11.893.911

0,002801

0,0031250

(6)

681

Tapira

764.962.340

0,193875

599.084.848

0,141061

0,1674678

(6)

682

Tapirai

26.411.102

0,006694

28.665.766

0,006750

0,0067217

(6)

683

Taquaraçu de Minas

14.985.191

0,003798

12.443.772

0,002930

0,0033640

(6)

684

Tarumirim

53.108.665

0,013460

55.325.951

0,013027

0,0132436

(6)

685

Teixeiras

78.833.358

0,019980

70.157.506

0,016519

0,0182496

(6)

686

Teófilo Otoni

774.608.224

0,196320

748.354.685

0,176208

0,1862637

(6)

687

Timóteo

2.154.851.157

0,546134

2.329.389.285

0,548478

0,5473061

(6)

688

Tiradentes

64.122.715

0,016252

58.971.725

0,013885

0,0150685

(6)

689

Tiros

306.341.049

0,077640

263.440.717

0,062030

0,0698350

(6)

690

Tocantins

114.310.502

0,028971

127.556.569

0,030034

0,0295029

(6)

855

Tocos do Moji

31.239.274

0,007917

21.466.373

0,005054

0,0064859

(6)

691

Toledo

24.987.126

0,006333

24.803.824

0,005840

0,0060866

(6)

692

Tombos

40.010.989

0,010141

39.520.509

0,009306

0,0097230

(6)

693

Três Corações

1.357.320.092

0,344005

1.445.253.581

0,340300

0,3421521

(6)

58

Três Marias

1.502.033.853

0,380681

1.774.746.142

0,417882

0,3992817

(6)

694

Três Pontas

774.740.639

0,196353

943.770.358

0,222220

0,2092868

(6)

695

Tumiritinga

19.922.372

0,005049

15.349.669

0,003614

0,0043317

(6)

696

Tupaciguara

669.750.150

0,169744

659.339.783

0,155248

0,1624962

(6)

697

Turmalina

127.928.446

0,032423

182.794.660

0,043041

0,0377318

(6)

698

Turvolândia

62.650.178

0,015878

72.372.039

0,017041

0,0164595

(6)

699

Ubá

1.175.408.149

0,297900

1.309.476.754

0,308330

0,3031148

(6)

700

Ubaí

18.489.061

0,004686

23.146.053

0,005450

0,0050680

(6)

767

Ubaporanga

57.494.384

0,014572

65.617.106

0,015450

0,0150109

(6)

701

Uberaba

9.394.599.200

2,381005

11.412.325.783

2,687147

2,5340759

(6)

702

Uberlândia

21.533.289.188

5,457483

24.293.949.307

5,720255

5,5888690

(6)

703

Umburatiba

13.946.447

0,003535

13.026.996

0,003067

0,0033010

(6)

704

Unaí

2.600.106.339

0,658981

2.870.580.604

0,675907

0,6674442

(6)

856

União de Minas

186.177.317

0,047186

146.281.499

0,034443

0,0408145

(6)

857

Uruana de Minas

79.269.175

0,020090

50.507.758

0,011893

0,0159914

(6)

705

Urucânia

241.895.462

0,061307

226.157.696

0,053251

0,0572790

(6)

768

Urucuia

46.561.416

0,011801

50.281.281

0,011839

0,0118200

(6)

858

Vargem Alegre

18.203.695

0,004614

23.094.053

0,005438

0,0050257

(6)

706

Vargem Bonita

24.449.382

0,006197

36.833.559

0,008673

0,0074347

(6)

859

Vargem Grande do Rio Pardo

9.856.013

0,002498

13.926.320

0,003279

0,0028885

(6)

707

Varginha

4.144.098.769

1,050297

4.172.188.586

0,982384

1,0163404

(6)

860

Varjão de Minas

162.732.150

0,041243

176.011.216

0,041444

0,0413436

(6)

708

Várzea da Palma

410.126.384

0,103944

447.100.678

0,105274

0,1046092

(6)

709

Varzelândia

22.794.263

0,005777

22.601.424

0,005322

0,0055494

(6)

710

Vazante

514.319.902

0,130351

587.034.703

0,138223

0,1342873

(6)

861

Verdelândia

42.327.287

0,010728

40.093.005

0,009440

0,0100839

(6)

862

Veredinha

42.290.943

0,010718

32.093.726

0,007557

0,0091376

(6)

711

Veríssimo

141.518.689

0,035867

131.764.870

0,031025

0,0334462

(6)

863

Vermelho Novo

15.471.442

0,003921

18.582.910

0,004376

0,0041483

(6)

712

Vespasiano

1.405.652.333

0,356254

1.328.980.229

0,312922

0,3345880

(6)

713

Viçosa

591.387.521

0,149884

628.247.764

0,147927

0,1489054

(6)

714

Vieiras

12.196.228

0,003091

13.302.898

0,003132

0,0031117

(6)

716

Virgem da Lapa

19.593.697

0,004966

21.737.882

0,005118

0,0050422

(6)

717

Virginia

36.522.994

0,009257

44.039.961

0,010370

0,0098131

(6)

718

Virginópolis

51.785.011

0,013125

40.357.453

0,009503

0,0113136

(6)

719

Virgolândia

13.110.172

0,003323

11.051.270

0,002602

0,0029624

(6)

720

Visconde do Rio Branco

806.477.828

0,204397

696.810.294

0,164071

0,1842340

(6)

721

Volta Grande

94.640.484

0,023986

104.433.157

0,024590

0,0242880

(6)

722

Wenceslau Braz

8.949.784

0,002268

10.196.695

0,002401

0,0023346

(6)

TOTAL GERAL 

394.564.509.758

100,000000

424.700.426.930

100,000000

100,0000000

 

Efeitos de 29/05/2024 a 14/06/2024 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos da Resolução nº 5.794, de 28/05/2024:

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.333, de 30 de dezembro de 2019)

 

Efeitos de 30/11/2023 a 28/05/2024 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Resolução nº 5.735, de 29/11/2023:

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.333, de 30 de dezembro de 2019)

 

Efeitos de 31/08/2023 a 29/11/2023 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Resolução nº 5.705, de 30/08/2023:

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.333, de 30 de dezembro de 2019)

 

Efeitos de 24/05/2023 a 30/08/2023 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Resolução nº 5.681, de 23/05/2023:

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.333, de 30 de dezembro de 2019)

 

Efeitos de 28/03/2020 a 23/05/2023 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Resolução nº 5.356, de 26/03/2020:

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.333, de 30 de dezembro de 2019)

 

Efeitos de 31/12/2019 a 27/03/2020 - Redação original:

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.333, de 30 de dezembro de 2019)

 

Notas:

(1)    Efeitos a partir de 28/03/2020 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos da Resolução nº 5.356, de 26/03/2020.

(2)    Efeitos a partir de 24/05/2023 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Resolução nº 5.356, de 26/03/2020.

(3)     Efeitos a partir de 31/08/2023 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Resolução nº 5.705, de 30/08/2023.

(4)    Efeitos a partir de 30/11/2023 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos da Resolução nº 5.735, de 29/11/2023.

(5)    Efeitos a partir de 29/05/2024 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos da Resolução nº 5.794, de 28/05/2024.

(6)    Efeitos a partir de 14/06/2024 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 4º ambos da Resolução nº 5.801, de 13/06/2024.