RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF/AGE Nº 5.329 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019


RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF/AGE Nº 5.329 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF/AGE Nº 5.329 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019
(MG de 19/12/2019)

Altera a Resolução Conjunta SEF/AGE nº 5.031 de 4 de agosto de 2017, que disciplina os procedimentos a serem observados para pagamento de créditos tributários com precatórios, bens móveis e imóveis, no âmbito do Plano de Regularização de Créditos Tributários, conforme previsto no art. 7º dos Decretos nºs 47.210, 47.211, 47.212 e 47.213, todos de 30 de junho de 2017.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o ADVOGADO- GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 7º dos Decretos nºs 47.210, 47.211, 47.212 e 47.213, todos de 30 de junho de 2017,

RESOLVEM:

Art. 1º  - O § 3º do art. 7ºda Resolução Conjunta SEF/AGE nº 5.031 de 4 de agosto de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º - (...)

§ 3º - A intimação a que se refere o caput deverá ser expedida até o dia 30 de dezembro de 2020.”.

Art. 2º  - O § 5º do art. 10 da Resolução Conjunta SEF/AGE nº 5.031 de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10 - (...)

§ 5º - A intimação a que se refere o § 3º deverá ser expedida até o dia 30 de dezembro de 2020.”.

Art. 3º  - O § 5º do art. 13 da Resolução Conjunta SEF/AGE nº 5.031 de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13 - (...)

§ 5º - A intimação a que se refere o § 3º deverá ser expedida até o dia 30 de dezembro de 2020.”.

Art. 4º  - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 11 de dezembro de 2019.

Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda

SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado

v o l t a r