RESOLUÇÃO Nº 5.324, DE 3 DE DZEMBRO DE 2019
(MG de 04/12/2019)
Altera a Resolução nº 5.051, de 31 de outubro de 2017, que disciplina os procedimentos necessários à aplicação do desconto sobre o saldo devedor do ICMS de que trata o incentivo à pontualidade do imposto, previsto no Capítulo III do Título III do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 91-C do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O § 6º do art. 8º da Resolução nº 5.051, de 31 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º - (...)
§ 6º - Para o contribuinte que apura o ICMS a partir de informações registradas na Escrituração Fiscal Digital - EFD -, o lançamento no código de ajuste de apuração MG040005 nos registros E111 ou 1921 será equivalente à anuência ao termo de responsabilidade de que trata o inciso I do caput.”.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 3 de dezembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda