RESOLUÇÃO Nº 5.316, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019
(MG de 08/11/2019)
Altera a Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001, que veda a apropriação de crédito do ICMS nas entradas, decorrentes de operações interestaduais, de mercadorias cujos remetentes estejam beneficiados com incentivos fiscais concedidos em desacordo com a legislação de regência do Imposto.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, e considerando os Certificados de Registro e Depósito efetuados pelos Estados de Pernambuco e Paraná, nos termos da cláusula segunda do Convênio ICMS 190, de 2017,
RESOLVE :
Art. 1º - Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo Único da Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001:
I - os subitens 10.1 a 10.6, 10.9 a 10.13, 11.3, 11.6, 11.7, 11.13 a 11.18, 11.20 e 11.21;
II - as notas 25 a 33, 46, 50 e 52.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 7 de novembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda