RESOLUÇÃO Nº 5.311, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019
(MG de 30/10/2019 e retificada no MG 01/11/2019)
Altera a Resolução nº 5.170, de 27 de agosto de 2018, que define as unidades responsáveis pela concessão do Visto Eletrônico para Liberação de Mercadoria Estrangeira no desembaraço aduaneiro.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos §§ 2º e 20 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e no inciso II do art. 1º da Resolução nº 5.296, de 30 de setembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Os incisos I e II do art. 1º da Resolução nº 5.170, de 27 de agosto de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - (...)
I - Diretoria de Gestão Fiscal da Superintendência de Fiscalização - DGF/SUFIS -, na hipótese de desembaraço aduaneiro realizado em outra unidade da Federação;
II - Delegacia Fiscal de Belo Horizonte - DF/BH-2 -, na hipótese de desembaraço aduaneiro realizado em recinto aduaneiro localizado em Confins;”.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2019.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 29 de outubro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda