RESOLUÇÃO Nº 5.309, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019


RESOLUÇÃO Nº 5.309, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019

RESOLUÇÃO Nº 5.309, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019
(MG de 24/10/2019)

Altera a Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001, que veda a apropriação de crédito do ICMS nas entradas, decorrentes de operações interestaduais, de mercadorias cujos remetentes estejam beneficiados com incentivos fiscais concedidos em desacordo com a legislação de regência do Imposto.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, e

considerando os Certificados de Registro e Depósito efetuados pelos Estados do Rio Grande do Sul e da Paraíba, nos termos da cláusula segunda do Convênio ICMS 190, de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam revogados os subitens 13.1 a 13.17 e 18.1 a 18.7 do Anexo Único da Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 23 de outubro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda

v o l t a r