RESOLUÇÃO Nº 5.308, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019
(MG de 24/10/2019)
Altera a Resolução nº 4.209, de 28 de abril de 2010, que dispõe sobre o parcelamento do ICMS devido na operação de importação do exterior de ativo permanente destinado a implantação, expansão ou renovação de parque industrial no Estado.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no § 9º do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e no inciso II do art. 1º da Resolução nº 5.296, de 30 de setembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 6º da Resolução nº 4.209, de 28 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º - O pedido de parcelamento será protocolizado na Delegacia Fiscal a que o contribuinte importador estiver circunscrito.”.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2019.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 23 de outubro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda