RESOLUÇÃO Nº 5.296, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019
(MG de 01/10/2019)
Dispõe sobre a adequação administrativa de que trata o artigo 3º do Decreto nº 47.697, de 05 de agosto de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução SEF/MG nº 3.717, de 18 de novembro de 2005;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 34 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, que estabeleceu a estrutura básica da SEF/MG;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10 do Decreto nº 47.686, de 26 de julho de 2019, que definiu a estrutura orgânica da SEF/MG;
CONSIDERANDO que a Lei nº 23.304 de 30 de maio de 2019 e o Decreto nº 47.686, de 26 de julho de 2019, ao dispor sobre a estrutura administrativa da SEF/MG, promoveu alterações que necessitam ser expressamente regulamentadas para sua implementação,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º do Decreto nº 47.697, de 05 de agosto de 2019, que estabeleceu prazo para implementação das alterações promovidas no Decreto nº 45.781, de 24 de novembro de 2011, que dispõe sobre a localização das Superintendências Regionais da Fazenda e a localização, a abrangência, a subordinação e a classificação das unidades integrantes da sua estrutura orgânica complementar;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam extintas as seguintes unidades:
I - DELEGACIA FISCAL/1º NÍVEL/ BETIM
II - DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO/2º NÍVEL/COMÉRCIO EXTERIOR/BELO HORIZONTE
III - DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO/2º NÍVEL/PARACATU
IV - DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO/2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
§ 1º - As atividades e competências da unidade descrita no inciso I passam a ser atribuídas à DELEGACIA FISCAL/1º NÍVEL/CONTAGEM-2, constante no Anexo II do Decreto 45.781, de novembro de 2011, com redação dada pelo Decreto nº 47.697, de 05 de agosto de 2019;
§ 2º - As atividades e competências da unidade descrita no inciso III passam a ser atribuídas à DELEGACIA FISCAL/2º NÍVEL/PATOS, constante no Anexo II do Decreto 45.781, de novembro de 2011, com redação dada pelo Decreto nº 47.697, de 05 de agosto de 2019;
§ 3º - As atividades e competências da unidade descrita no inciso IV passam a ser atribuídas à DELEGACIA FISCAL/2º NÍVEL/POUSO ALEGRE e DELEGACIA FISCAL/2º NÍVEL/EXTREMA, constantes no Anexo II do Decreto 45.781, de novembro de 2011, com redação dada pelo Decreto nº 47.697, de 05 de agosto de 2019;
Art. 2º - Ficam alteradas as denominações das seguintes unidades:
I - DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO/1º NÍVEL/BELO HORIZONTE passa a ser denominada DELEGACIA FISCAL/1º NÍVEL/ BH-5;
II - DELEGACIA FISCAL/1º NÍVEL/CONTAGEM passa a ser denominada DELEGACIA FISCAL/1º NÍVEL/CONTAGEM-1;
III - DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO/1º NÍVEL/CONTAGEM passa a ser denominada DELEGACIA FISCAL/1º NÍVEL/ CONTAGEM-2;
IV - DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO/2º NÍVEL/TEÓFILO OTONI passa a ser denominada DELEGACIA FISCAL/2º NÍVEL/ TEÓFILO OTONI;
V - DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO/2º NÍVEL/MANHUAÇU passa a ser denominada DELEGACIA FISCAL/2º NÍVEL/ MANHUAÇU;
VI - DELEGACIA FISCAL/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA passa a ser denominada DELEGACIA FISCAL/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-1;
VII - DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO/2º NÍVEL/JUIZ DE FORA passa a ser denominada DELEGACIA FISCAL/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2;
VIII - DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO/2º NÍVEL/MURIAÉ passa a ser denominada DELEGACIA FISCAL/2º NÍVEL/MURIAÉ.
§ 1º - As atividades, competências e quadros de pessoal das antigas unidades descritas nos incisos I a VIII continuam atribuídas às respectivas unidades resultantes das alterações de denominação.
§ 2º - As alterações de denominação de que trata este artigo não ensejam, em nenhuma hipótese, abertura de processo de remoção ou reopção dos servidores classificados nas unidades descritas nos incisos I a VIII.
Art. 3º - Ficam absorvidas as seguintes unidades, conforme nova estrutura administrativa:
I - A DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO/2º NÍVEL/UBERABA tem suas atividades, competências e quadro de pessoal absorvidos pela DELEGACIA FISCAL/1ºNÍVEL/UBERABA;
II - A DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO/1º NÍVEL/UBERLÂNDIA tem suas atividades, competências e quadro de pessoal absorvidos pela DELEGACIA FISCAL/1ºNÍVEL/UBERLÂNDIA;
III - A DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO/2º NÍVEL/POÇOS DE CALDAS tem suas atividades, competências e quadro de pessoal absorvidos pela DELEGACIA FISCAL/2ºNÍVEL/POÇOS DE CALDAS.
Parágrafo Único. As absorções de que trata este artigo não ensejam, em nenhuma hipótese, abertura de processo de remoção ou reopção dos servidores classificados nas unidades descritas nos incisos I, II e III.
Art. 4º - Considera-se implementada, a partir da data de vigência desta Resolução, a adequação administrativa de que trata o art. 3º do Decreto nº 47.697, de 05 de agosto de 2019.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2019.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 30 de setembro de2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda