RESOLUÇÃO SEF Nº 5.295 DE 26 DE SETEMBRO DE 2019


RESOLUÇÃO SEF Nº 5.295 DE 26 DE SETEMBRO DE 2019

RESOLUÇÃO SEF Nº 5.295 DE 26 DE SETEMBRO DE 2019
(MG de 27/09/2019)

Altera a Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001, que veda a apropriação de crédito do ICMS nas entradas, decorrentes de operações interestaduais, de mercadorias cujos remetentes estejam beneficiados com incentivos fiscais concedidos em desacordo com a legislação de regência do Imposto.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, e considerando os Certificados de Registro e Depósito efetuados pelos Estados do Tocantins, São Paulo e Rio Grande do Norte, nos termos da cláusula segunda do Convênio ICMS 190, de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º  - Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo Único da Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001:

I - os subitens 6.1 a 6.16, 8.1 a 8.11 e 16.1 a 16.3;

II - as notas 11 a 13.

Art. 2º  - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 26 de setembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda

v o l t a r