RESOLUÇÃO SEF Nº 5.276, DE 22 DE JULHO DE 2019


RESOLUÇÃO SEF Nº 5.276, DE 22 DE JULHO DE 2019

RESOLUÇÃO SEF Nº 5.276, DE 22 DE JULHO DE 2019
(MG de 23/07/2019)

Altera a Resolução nº 4.240, de 3 de agosto de 2010, que estabelece procedimentos para a apropriação do crédito relativo à entrada de leite adquirido com o tratamento tributário a que se referem os arts. 461 e 485, ambos da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 461 e no § 3º do art. 487, ambos da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº. 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  -  Os §§ 2º e 4º do art. 2º da Resolução nº 4.240, de 3 de agosto de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido artigo acrescido dos §§ 9º e 10:

“Art. 2º - (...)

§ 2º - O índice de industrialização será calculado mensalmente utilizando-se quatro casas decimais.

(...)

§ 4º - A conversão dos litros de leite empregados na produção dos derivados, acondicionados ou não em embalagem própria para consumo, cuja saída se enquadre nas hipóteses previstas no § 3º, será feita com base na tabela de conversão constante no Anexo I desta resolução, observado o disposto nos §§ 9º e 10.

(...)

§ 9º - A conversão dos litros de leite empregados na produção, de que trata o § 4º, para produtos não listados no Anexo I desta resolução, será feita com base em laudo técnico apresentado pelo contribuinte.

§ 10 - Não havendo a entrega do laudo de que trata o § 9º ou na hipótese de constatação de que as informações ou declarações prestadas pelo contribuinte não condizem com as quantidades ou com os percentuais de composição usualmente praticados no setor, o índice de industrialização poderá ser arbitrado pela Autoridade Fiscal.”.

Art. 2º  - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 22 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda

v o l t a r