RESOLUÇÃO Nº 5.269, DE 2 DE JULHO DE 2019
(MG de 03/07/2019)
Altera a Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001, que veda a apropriação de crédito do ICMS nas entradas, decorrentes de operações interestaduais, de mercadorias cujos remetentes estejam beneficiados com incentivos fiscais concedidos em desacordo com a legislação de regência do Imposto.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, e
considerando os Certificados de Registro e Depósito efetuados pelo Estado de Goiás, nos termos da cláusula segunda do Convênio ICMS 190, de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo Único da Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001:
I - os subitens 4.1 a 4.11, 4.13, 4.15 a 4.18 e 4.19 a 4.24;
II - as notas 1, 20 e 51.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 2 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda