RESOLUÇÃO Nº 5.219 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018


RESOLUÇÃO Nº 5.219 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

RESOLUÇÃO Nº 5.219 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018
(MG de 29/12/2018)

Aprova os Valores Adicionados Fiscais - VAF - e os índices do VAF dos municípios, em caráter definitivo, na parcela do ICMS que lhes pertence, para o exercício de 2019.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 13.803, de 27 de dezembro de 2000, na alínea “a” do inciso III do § 1º do art. 13 da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, e no § 3º do art. 7º do Decreto nº 38.714, de 24 de março de 1997, e

considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça - STJ - nos autos do Agravo de Instrumento nº 1.0024.06.087348-6/001, de 30 de janeiro de 2007, impetrado pelo município de Aimorés, em que o município obteve o provimento do recurso para suspender a proporcionalidade no cômputo do VAF relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Aimorés/CEMIG;

considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça - STJ - nos autos do Recurso nº 14238-MG referente ao MS-TJMG nº. 1.0000.00.118.922-4/000, impetrado pelo município de Ouro Preto, relativo ao VAF das empresas Minas da Serra Geral S/A e Ferteco Mineração S/A;

considerando a decisão no MS nº 1.0000.07.45804-6/000, impetrado pelo município de Araguari, referente à geração de energia elétrica produzida pela UHE Amador Aguiar I e II - Capim Branco -, I.E. 035.257054-0140, concedendo-lhe a segurança para que a totalidade do VAF apurado pelas referidas usinas lhe seja destinada;

considerando a decisão do TJMG, de 4 de dezembro de 2006, referente ao MS nº. 1.0000.06.432.508-7/000, impetrado pelo município de Joanésia, relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Porto Estrela/Consórcio AHE Porto Estrela, concedendo-lhe a segurança, para que a totalidade do VAF apurado pela referida usina lhe seja destinada integralmente;

considerando a decisão do TJMG, de 1º de novembro de 2006, referente ao MS nº. 1.0000.06.434.616-6/000, impetrado pelo município de Volta Grande, relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Ilha dos Pombos, concedendo-lhe a segurança para que a totalidade do VAF apurado pela referida usina, correspondente ao Estado de Minas Gerais, lhe seja destinado, integralmente;

considerando a decisão do STJ, em que o município de São Gonçalo do Abaeté obteve o provimento no Recurso Ordinário nº. 23169/MG, originário do MS nº. 1.0000.04.411.315-7/000, da Usina Hidrelétrica Bernardo Mascarenhas, determinando que o VAF declarado pela referida usina seja distribuído na proporção de 50% para o município de Três Marias e 50% para o município de São Gonçalo do Abaeté;

considerando a decisão do TJMG, em 24 de abril de 2002, nos autos do MS nº. 1.0000.00.095.538-5/000, impetrado pelo município de São José da Barra, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Furnas/FURNAS, determinando que o VAF declarado pela referida usina seja distribuído na proporção de 50% (cinquenta por cento) para o município de São José da Barra e 50% (cinquenta por cento) para o município de São João Batista do Glória;

considerando a decisão proferida pelo TJMG, em 7 de abril de 1999, nos autos do MS nº. 1.0000.00.129.940-3/000, impetrado pelo município de Braúnas, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Salto Grande/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 14 de junho de 2000, nos autos do MS nº. 1.0000.00.122.939-2/000, impetrado pelo município de Ibiraci, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Mascarenhas Moraes/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de fevereiro de 2003, nos autos do MS nº. 1.0000.00.266.206-2/000, impetrado pelo município de Cachoeira Dourada, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Cachoeira Dourada/CDSA, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 6 de junho de 2001, nos autos do MS nº. 1.0000.00.185.330-8/000, impetrado pelo município de Fronteira, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Marimbondo/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 7 de agosto de 2002, nos autos do MS nº. 1.0000.00.260.311-6/000, impetrado pelo município de Indianópolis, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Miranda/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão proferida pelo TJMG, em 10 de dezembro de 1997, nos autos do MS nº. 1.0000.00.095.580-7/000, impetrado pelo município de Iturama, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Água Vermelha/AES/TIETÊ, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 5 de abril de 2000, nos autos do MS nº. 1.0000.00.143.420-8/000, impetrado pelo município de Nova Ponte, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Nova Ponte/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de março de 2003, nos autos do MS nº. 1.0000.00.262.490-6/000, impetrado pelo município de Planura, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Porto Colômbia/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 21 de janeiro de 2005, nos autos do MS nº. 1.0000.05.417.027-9/000, impetrado pelo município de Araporã, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Itumbiara/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do Juízo da 3ª. Vara de Feitos Tributários do Estado, Comarca de Belo Horizonte, confirmada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na apelação em Ação Ordinária nº. 1.0024.03.028697-5/002, em 13 de novembro de 2007, em que o município de Itutinga obteve o provimento de seu pedido, atribuindo ao autor a totalidade do VAF declarado pelas Usinas Hidrelétricas de Itutinga/CEMIG e Camargos/CEMIG;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de dezembro de 2007, nos autos do MS nº. 1.0000.06.445.951-4/000, impetrado pelo município de Perdões, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Funil/CEMIG/Consórcio, destinando lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, no MS nº. 1.0000.09.495.850-1/000, de 7 de abril de 2010, impetrado pelo município de Sacramento, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pelas Usinas de Jaguara/CEMIG e Estreito/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF das referidas usinas;

considerando a decisão proferida pelo TJMG no MS nº 1.0000.07.450.264- 2/000, referente à Ação Ordinária nº 02.4030286/97-5, impetrada pelo município de Santa Vitória, relativa à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica São Simão/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão proferida pelo STJ, no Recurso Ordinário - RMS 33.139-MG - na Ação em Mandado de Segurança nº 1.0000.08.482.606-4000, impetrado pelo município de Grão Mogol, referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Irapé/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, de 7 de outubro de 2009, referente ao MS 1.0000.08.477.040-3/000, impetrado pelo município de Conquista, relativo à geração de energia elétrica produzida pelo Consórcio Igarapava, I.E. 182.001063-0077, concedendo-lhe, parcialmente, a segurança, para que a totalidade do VAF gerado pele referida usina lhe seja destinada;

considerando a decisão do TJMG, no MS nº. 1.0000.09.509.372-0/000, impetrado pelo município de Itabirito, determinando que o VAF gerado pelas atividades das empresas Minerações Brasileiras Reunidas (I.E. 319.001791-0412) e Companhia Vale do Rio Doce, posteriormente, Vale S/A (I.E.317.024161-5542), determinando que o VAF declarado pela referida usina fosse destinado, exclusivamente, ao impetrante;

considerando a decisão do TJMG, proferida no Mandado de Segurança nº. 1.0000.12.048.386-2/000, que concedeu a segurança ao município de Governador Valadares, determinando que o VAF gerado pelo Consórcio UHE Baguari, I.E. 001.035327-0210 e 001035327-0059, seja destinado, exclusivamente, ao município impetrante, afastando da divisão os municípios com áreas alagadas;

considerando a decisão do TJMG, proferida no Mandado de Segurança nº. 1.0000.11.000065-0/000, que concedeu a segurança ao município de Astolfo Dutra, determinando que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica Ivan Botelho III, seja destinado, integralmente, ao impetrante;

considerando a decisão do TJMG, proferida no Mandado de Segurança nº. 1.0000.11.019.003-0/000, revogando a medida liminar que determinava que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica Volta Grande/CEMIG fosse destinado, exclusivamente, ao município de Conceição das Alagoas e, denegando a segurança, determinou que a distribuição do VAF retornasse aos moldes anteriores, ou seja, 50% (cinquenta por cento) ao citado município;

considerando a decisão do TJMG, proferida em 25 de março de 2015, na fl. 1.646 dos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.00.0955581- 5/000, impetrado pelo município de Araguari, determinando que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica de Emborcação/CEMIG, nos anos-base de 2003 a 2013, seja destinado, integralmente, ao impetrante, com a abstenção da dedução dos encargos de uso da rede elétrica;

considerando a decisão do TJMG, prolatada no Mandado de Segurança nº 1.0000.15.018424-0/000, determinando que os Valores Adicionados Fiscais provenientes da Usina Barra do Braúna devem ser destinados exclusivamente ao município impetrante, Recreio;

considerando o acordo celebrado no âmbito do processo nº 1.0118.14.001220-4, Comarca de Canápolis/MG, estabelecendo que o Valor Adicionado Fiscal - VAF - referente ao contribuinte Doce Mineiro Ltda. (I.E. 118.456688-0077), seja distribuído entre os municípios de Canápolis e Centralina, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada, a vigorar para os repasses a partir do mês de junho de 2017;

considerando a decisão do TJMG no Mandado de Segurança nº 1.0000.15.026828-2/000, impetrado pelo município de Piau, determinando que os Valores Adicionados Fiscais provenientes da Pequena Central Hidrelétrica de Piau sejam destinados, na sua integralidade, ao impetrante;

considerando a decisão do TJMG, nos autos do MS nº 1.0000.17.100571- 3/000, impetrado em litisconsórcio ativo pelos Municípios de Araguari, Fronteira, Ibiraci, Santa Vitória, Nova Ponte, Planura, Sacramento, São José da Barra e São João Batista do Glória, determinando que o VAF relativo à geração de energia elétrica do ano de 2016 da Usina Hidrelétrica de Emborcação, UHE Amador Aguiar I e II - Capim Branco -, Usina de Marimbondo, Usina de Mascarenhas Moraes, Usina de São Simão, Usina de Nova Ponte, Usina de Porto Colômbia, Usina de Jaguara, Usina Luiz Carlos Barreto - Estreito - e Usina de Furnas seja apurado abstendo-se da aplicação da Lei Complementar Federal nº 158, de 23 de fevereiro de 2017;

considerando a decisão do TJMG, nos autos do MS nº 1.0000.18.015215- 9/000, impetrado em litisconsórcio ativo pelos municípios de Conceição das Alagoas, Conquista, Grão Mogol, Indianópolis, Iturama, Sacramento, São Gonçalo do Abaeté, Três Marias e Volta Grande, determinando que o VAF relativo à geração de energia elétrica do ano de 2016 da UHE de Volta Grande, UHE de Igarapava, UHE de Irapé, UHE de Miranda, UHE Água Vermelha, PCH Pai Joaquim, UHE de Três Marias e UHE Ilha dos pombos seja apurado abstendo-se da aplicação da Lei Complementar Federal nº 158, de 23 de fevereiro de 2017, até o julgamento do citado Mandado de Segurança;

considerando a decisão liminar do TJMG, de 25 de abril de 2018, nos autos do MS nº 1.0000.18.041585-3/000, impetrado pelo município de Araporã, determinando que o VAF relativo à geração de energia elétrica do ano de 2016 da Usina Hidrelétrica de Itumbiara/Furnas seja apurado abstendo-se da aplicação da Lei Complementar Federal nº 158, de 23 de fevereiro de 2017; e,

considerando a decisão liminar do TJMG, de 13 de novembro de 2018, nos autos do MS nº 1.0000.18.128681-6/000, impetrado em litisconsórcio ativo pelos Municípios de Araguari, Araporã, Conceição das Alagoas, Conquista, Fronteira, Grão Mogol, Indianópolis, Iturama, Nova Ponte, Perdões, Planura, Sacramento, Santa Vitória, São Gonçalo do Abaeté, São João Batista do Glória, São José da Barra, Três Marias e Volta Grande, determinando a abstenção da aplicação da Lei Complementar Federal nº 158, de 23 de fevereiro de 2017, na apuração do cálculo do VAF relativo à geração de energia elétrica das Usinas Hidrelétricas de Emborcação, Amador Aguiar I, Amador Aguiar II, Itumbiara, Volta Grande, Igarapava, Marimbondo, Irapé, Miranda, Água Vermelha, Nova Ponte, Funil, Porto Colômbia, Luiz Carlos Barreto, Jaguara, São Simão, Três Marias Furnas e Ilha dos Pombos, referente ao período compreendido entre 1º de janeiro e 23 de fevereiro de 2017, e na utilização de valores consolidados e praticados nos anos de 2015 a 2016, até o julgamento da segurança.

RESOLVE:

Art. 1º  - Esta resolução aprova os Valores Adicionados Fiscais - VAF - e os índices do VAF dos municípios, em caráter definitivo, na parcela do ICMS que lhes pertence, para o exercício de 2019.

(1)     Art. 2º  -  Os Valores Adicionados Fiscais - VAF - e os respectivos índices dos municípios para o exercício de 2019 são, em caráter definitivo, os constantes do Anexo Único desta resolução.

Efeitos de 29/12/2018 a 30/08/2019 - Redação original:

“Art. 2º - Os Valores Adicionados Fiscais - VAF - e os respectivos índices dos municípios para o exercício de 2019 são, em caráter definitivo, os constantes da tabela publicada no Diário Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (http://diarioeletronico.fazenda.mg.gov.br).”

Art. 3º  - No prazo de sessenta dias, contado da data da publicação desta resolução, o Município ou a Associação de Municípios, por meio de seus representantes legais, poderá interpor recurso junto à Secretaria de Estado de Fazenda, para a correção de eventuais erros cometidos pelas unidades da referida Secretaria no cômputo de dados durante a fase de apuração, relativamente ao VAF ano-base 2017.

Parágrafo único - A inclusão ou exclusão de valores decorrentes da correção de erro será efetuada por ocasião da apuração do VAF ano-base 2018, após despacho do superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais - SAIF.

Art. 4º  - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda

(9)    Anexo Único
(9)    (a que se refere o art. 2º da Resolução nº 5.219, de 28 de dezembro de 2018)

(9)

Cód.
Mun.

Nome do Município

VAF
Individual
2016

Índice
2016

VAF
Individual
2017

Índice
2017

VAF
Média dos
Índices

(9)

1

Abadia dos Dourados

125.008.343

0,033642

124.671.402

0,031531

0,0325868

(9)

2

Abaeté

217.981.677

0,058663

226.110.978

0,057187

0,0579252

(9)

3

Abre Campo

94.582.220

0,025454

80.732.576

0,020419

0,0229363

(9)

4

Acaiaca

15.156.806

0,004079

13.702.254

0,003466

0,0037723

(9)

5

Açucena

52.223.293

0,014054

50.556.437

0,012786

0,0134204

(9)

6

Água Boa

49.160.176

0,013230

45.389.449

0,011480

0,0123549

(9)

7

Água Comprida

148.076.684

0,039851

157.756.732

0,039899

0,0398748

(9)

8

Aguanil

46.074.038

0,012399

44.596.776

0,011279

0,0118394

(9)

9

Águas Formosas

76.247.103

0,020520

81.590.280

0,020635

0,0205776

(9)

10

Águas Vermelhas

50.496.880

0,013590

45.101.233

0,011407

0,0124983

(9)

11

Aimorés

432.592.622

0,116420

346.688.925

0,087683

0,1020514

(9)

12

Aiuruoca

43.754.344

0,011775

49.252.131

0,012457

0,0121159

(9)

13

Alagoa

8.011.452

0,002156

11.960.291

0,003025

0,0025905

(9)

14

Albertina

37.247.216

0,010024

80.742.085

0,020421

0,0152225

(9)

15

Além Paraíba

397.700.699

0,107030

393.273.069

0,099465

0,1032472

(9)

16

Alfenas

1.204.400.740

0,324130

1.658.382.448

0,419430

0,3717800

(9)

724

Alfredo Vasconcelos

47.057.668

0,012664

52.241.506

0,013213

0,0129384

(9)

17

Almenara

134.816.548

0,036282

124.354.476

0,031451

0,0338666

(9)

18

Alpercata

31.471.106

0,008470

32.175.029

0,008138

0,0083035

(9)

19

Alpinópolis

279.020.326

0,075090

258.502.674

0,065379

0,0702348

(9)

20

Alterosa

124.919.167

0,033618

104.910.565

0,026533

0,0300759

(9)

769

Alto Caparaó

24.747.656

0,006660

33.124.914

0,008378

0,0075190

(9)

535

Alto Jequitibá

39.885.933

0,010734

57.028.616

0,014423

0,0125788

(9)

21

Alto Rio Doce

53.295.349

0,014343

64.318.488

0,016267

0,0153050

(9)

22

Alvarenga

17.461.521

0,004699

18.421.836

0,004659

0,0046792

(9)

23

Alvinópolis

189.598.317

0,051025

191.326.314

0,048389

0,0497071

(9)

24

Alvorada de Minas

380.112.832

0,102296

463.248.969

0,117163

0,1097296

(9)

25

Amparo da Serra

19.962.567

0,005372

20.569.328

0,005202

0,0052873

(9)

26

Andradas

661.325.521

0,177977

673.324.076

0,170294

0,1741353

(9)

28

Andrelândia

103.890.584

0,027959

129.892.362

0,032852

0,0304055

(9)

770

Angelandia

41.011.162

0,011037

26.005.689

0,006577

0,0088071

(9)

29

Antônio Carlos

65.010.805

0,017496

69.889.905

0,017676

0,0175860

(9)

30

Antônio Dias

181.424.609

0,048825

230.821.199

0,058378

0,0536017

(9)

31

Antônio Prado de Minas

7.303.552

0,001966

8.009.617

0,002026

0,0019956

(9)

32

Araçai

23.966.522

0,006450

22.756.724

0,005756

0,0061027

(9)

33

Aracitaba

6.220.667

0,001674

6.544.188

0,001655

0,0016646

(9)

34

Araçuaí

130.061.537

0,035002

122.303.274

0,030932

0,0329673

(9)

35

Araguari

3.880.955.719

1,044447

3.959.879.814

1,001514

1,0229807

(9)

36

Arantina

6.874.185

0,001850

7.304.747

0,001847

0,0018487

(9)

37

Araponga

41.647.728

0,011208

35.113.713

0,008881

0,0100445

(9)

725

Araporã

1.609.665.712

0,433195

1.507.816.674

0,381350

0,4072725

(9)

38

Arapuá

61.684.849

0,016601

101.195.280

0,025594

0,0210973

(9)

39

Araújos

80.872.848

0,021765

80.942.239

0,020472

0,0211181

(9)

40

Araxá

5.690.047.387

1,531312

5.754.307.823

1,455353

1,4933322

(9)

41

Arceburgo

259.799.859

0,069918

229.600.306

0,058069

0,0639935

(9)

42

Arcos

1.368.636.750

0,368329

1.467.333.030

0,371111

0,3697200

(9)

43

Areado

114.440.524

0,030798

104.836.570

0,026515

0,0286566

(9)

44

Argirita

8.219.216

0,002212

8.134.904

0,002057

0,0021347

(9)

771

Aricanduva

9.994.903

0,002690

10.251.284

0,002593

0,0026413

(9)

45

Arinos

102.267.880

0,027522

111.411.945

0,028178

0,0278501

(9)

46

Astolfo Dutra

186.383.875

0,050160

176.132.419

0,044547

0,0473532

(9)

47

Ataléia

94.351.577

0,025392

45.060.530

0,011396

0,0183942

(9)

48

Augusto de Lima

21.385.340

0,005755

19.685.442

0,004979

0,0053670

(9)

49

Baependi

101.351.140

0,027276

104.361.052

0,026395

0,0268351

(9)

50

Baldim

34.561.277

0,009301

34.557.687

0,008740

0,0090207

(9)

51

Bambuí

447.053.105

0,120311

417.829.119

0,105675

0,1129934

(9)

52

Bandeira

7.359.206

0,001981

6.330.909

0,001601

0,0017909

(9)

53

Bandeira do Sul

32.850.248

0,008841

34.431.218

0,008708

0,0087744

(9)

54

Barão de Cocais

458.467.343

0,123383

547.495.583

0,138470

0,1309266

(9)

55

Barão de Monte Alto

14.157.513

0,003810

11.383.327

0,002879

0,0033446

(9)

56

Barbacena

1.035.658.645

0,278718

1.202.476.673

0,304125

0,2914212

(9)

57

Barra Longa

17.738.131

0,004774

21.113.383

0,005340

0,0050568

(9)

59

Barroso

164.568.838

0,044289

211.068.276

0,053382

0,0488357

(9)

60

Bela Vista de Minas

172.780.234

0,046499

218.200.082

0,055186

0,0508425

(9)

61

Belmiro Braga

54.877.164

0,014769

57.473.704

0,014536

0,0146523

(9)

62

Belo Horizonte

33.289.702.843

8,958961

33.770.134.666

8,540985

8,7499731

(9)

63

Belo Oriente

1.153.562.723

0,310448

1.456.155.316

0,368284

0,3393660

(9)

64

Belo Vale

533.556.274

0,143591

650.934.978

0,164631

0,1541113

(9)

65

Berilo

12.539.223

0,003375

14.188.385

0,003588

0,0034815

(9)

772

Berizal

10.227.928

0,002753

8.916.189

0,002255

0,0025038

(9)

66

Bertópolis

17.413.079

0,004686

14.833.409

0,003752

0,0042189

(9)

67

Betim

29.488.301.762

7,935924

29.673.676.945

7,504928

7,7204260

(9)

68

Bias Fortes

20.462.330

0,005507

18.628.284

0,004711

0,0051091

(9)

69

Bicas

79.073.293

0,021280

83.886.535

0,021216

0,0212482

(9)

70

Biquinhas

25.406.818

0,006838

27.319.076

0,006909

0,0068735

(9)

71

Boa Esperança

637.272.256

0,171503

574.860.485

0,145391

0,1584472

(9)

72

Bocaina de Minas

14.164.074

0,003812

16.873.058

0,004267

0,0040397

(9)

73

Bocaiúva

283.036.710

0,076171

342.579.665

0,086644

0,0814074

(9)

74

Bom Despacho

616.529.546

0,165921

640.520.700

0,161998

0,1639593

(9)

75

Bom Jardim de Minas

43.353.878

0,011667

48.552.748

0,012280

0,0119736

(9)

76

Bom Jesus da Penha

97.881.188

0,026342

86.754.591

0,021942

0,0241417

(9)

77

Bom Jesus do Amparo

39.413.681

0,010607

40.954.415

0,010358

0,0104825

(9)

78

Bom Jesus do Galho

38.592.334

0,010386

55.246.471

0,013973

0,0121793

(9)

79

Bom Repouso

119.432.415

0,032142

140.357.369

0,035499

0,0338202

(9)

80

Bom Sucesso

136.351.818

0,036695

148.472.839

0,037551

0,0371231

(9)

81

Bonfim

47.434.098

0,012766

49.770.420

0,012588

0,0126766

(9)

82

Bonfinópolis de Minas

260.103.923

0,069999

295.376.069

0,074705

0,0723523

(9)

773

Bonito de Minas

16.641.593

0,004479

12.345.751

0,003122

0,0038005

(9)

83

Borda da Mata

135.775.746

0,036540

144.384.473

0,036517

0,0365286

(9)

84

Botelhos

154.136.246

0,041481

152.756.346

0,038634

0,0400579

(9)

85

Botumirim

3.854.000

0,001037

9.482.027

0,002398

0,0017177

(9)

87

Brás Pires

7.221.967

0,001944

9.544.747

0,002414

0,0021788

(9)

774

Brasilândia de Minas

155.088.727

0,041738

149.601.325

0,037836

0,0397871

(9)

86

Brasília de Minas

84.842.893

0,022833

84.760.824

0,021437

0,0221352

(9)

89

Brasópolis

58.580.525

0,015765

71.571.775

0,018102

0,0169334

(9)

88

Braúnas

65.966.656

0,017753

77.376.172

0,019570

0,0186613

(9)

90

Brumadinho

1.753.242.948

0,471835

2.154.987.932

0,545030

0,5084321

(9)

91

Bueno Brandão

97.047.832

0,026118

94.261.739

0,023840

0,0249789

(9)

92

Buenópolis

30.174.734

0,008121

27.571.179

0,006973

0,0075469

(9)

775

Bugre

10.027.768

0,002699

33.787.404

0,008545

0,0056220

(9)

93

Buritis

856.644.151

0,230541

807.735.245

0,204289

0,2174148

(9)

94

Buritizeiro

338.271.789

0,091036

348.186.537

0,088062

0,0895489

(9)

776

Cabeceira Grande

465.729.538

0,125338

321.929.038

0,081421

0,1033792

(9)

95

Cabo Verde

178.824.303

0,048125

165.123.906

0,041762

0,0449439

(9)

96

Cachoeira da Prata

12.774.946

0,003438

11.923.547

0,003016

0,0032268

(9)

97

Cachoeira de Minas

122.463.507

0,032958

147.209.350

0,037232

0,0350945

(9)

27

Cachoeira do Pajeú

13.320.191

0,003585

16.895.561

0,004273

0,0039289

(9)

98

Cachoeira Dourada

688.662.730

0,185334

642.471.071

0,162491

0,1739122

(9)

99

Caetanópolis

71.025.166

0,019114

78.672.489

0,019897

0,0195059

(9)

100

Caeté

389.188.839

0,104739

343.316.734

0,086830

0,0957845

(9)

101

Caiana

36.903.770

0,009932

25.064.474

0,006339

0,0081354

(9)

102

Cajuri

40.148.886

0,010805

39.896.144

0,010090

0,0104476

(9)

103

Caldas

140.893.171

0,037917

144.906.970

0,036649

0,0372833

(9)

104

Camacho

37.309.668

0,010041

26.202.784

0,006627

0,0083340

(9)

105

Camanducaia

247.888.935

0,066712

277.182.554

0,070104

0,0684079

(9)

106

Cambuí

626.520.325

0,168610

601.558.527

0,152143

0,1603766

(9)

107

Cambuquira

79.932.205

0,021511

90.044.798

0,022774

0,0221426

(9)

108

Campanário

12.387.817

0,003334

10.837.154

0,002741

0,0030374

(9)

109

Campanha

173.426.935

0,046673

173.018.661

0,043759

0,0452160

(9)

110

Campestre

210.088.324

0,056539

215.844.817

0,054590

0,0555648

(9)

111

Campina Verde

373.658.681

0,100559

428.056.083

0,108262

0,1044107

(9)

777

Campo Azul

4.489.963

0,001208

5.786.681

0,001464

0,0013359

(9)

112

Campo Belo

344.272.067

0,092651

355.643.686

0,089948

0,0912993

(9)

113

Campo do Meio

120.370.681

0,032394

132.268.343

0,033453

0,0329235

(9)

114

Campo Florido

639.330.457

0,172057

723.940.396

0,183096

0,1775765

(9)

115

Campos Altos

442.483.385

0,119082

360.632.235

0,091209

0,1051455

(9)

116

Campos Gerais

435.663.734

0,117246

313.281.894

0,079234

0,0982400

(9)

119

Cana Verde

25.753.413

0,006931

38.437.860

0,009722

0,0083262

(9)

117

Canaã

59.039.064

0,015889

52.331.943

0,013236

0,0145621

(9)

118

Canápolis

294.343.948

0,079214

318.531.926

0,080562

0,0798879

(9)

120

Candeias

184.433.462

0,049635

135.352.235

0,034233

0,0419338

(9)

778

Cantagalo

17.144.582

0,004614

12.689.970

0,003209

0,0039117

(9)

121

Caparaó

23.934.062

0,006441

21.149.086

0,005349

0,0058950

(9)

122

Capela Nova

15.661.127

0,004215

15.039.717

0,003804

0,0040093

(9)

123

Capelinha

200.674.874

0,054006

183.589.736

0,046433

0,0502193

(9)

124

Capetinga

99.095.898

0,026669

80.789.682

0,020433

0,0235509

(9)

125

Capim Branco

23.348.333

0,006284

28.468.595

0,007200

0,0067418

(9)

126

Capinópolis

456.064.466

0,122737

513.250.261

0,129809

0,1262727

(9)

727

Capitão Andrade

20.446.068

0,005502

18.410.652

0,004656

0,0050794

(9)

127

Capitão Enéas

228.557.915

0,061510

163.189.772

0,041273

0,0513915

(9)

128

Capitólio

105.536.932

0,028402

112.190.154

0,028375

0,0283884

(9)

129

Caputira

32.616.218

0,008778

27.856.099

0,007045

0,0079115

(9)

130

Caraí

28.613.099

0,007700

36.499.239

0,009231

0,0084658

(9)

131

Caranaíba

51.219.403

0,013784

40.040.188

0,010127

0,0119555

(9)

132

Carandaí

387.569.711

0,104303

307.496.689

0,077771

0,0910369

(9)

133

Carangola

170.213.866

0,045808

172.969.662

0,043747

0,0447774

(9)

134

Caratinga

612.947.686

0,164957

624.134.713

0,157853

0,1614052

(9)

135

Carbonita

95.422.363

0,025680

127.775.007

0,032316

0,0289982

(9)

136

Careaçu

99.419.493

0,026756

126.469.123

0,031986

0,0293709

(9)

137

Carlos Chagas

286.918.104

0,077216

172.333.481

0,043586

0,0604007

(9)

138

Carmésia

3.780.513

0,001017

4.099.373

0,001037

0,0010271

(9)

139

Carmo da Cachoeira

217.802.773

0,058615

201.286.375

0,050908

0,0547619

(9)

140

Carmo da Mata

86.201.226

0,023199

90.825.880

0,022971

0,0230849

(9)

141

Carmo de Minas

110.087.446

0,029627

109.515.739

0,027698

0,0286625

(9)

142

Carmo do Cajuru

180.159.257

0,048485

252.253.634

0,063799

0,0561417

(9)

143

Carmo do Paranaíba

666.437.401

0,179352

626.251.842

0,158389

0,1688705

(9)

144

Carmo do Rio Claro

406.835.791

0,109488

406.518.602

0,102815

0,1061514

(9)

145

Carmópolis de Minas

226.827.424

0,061044

230.350.435

0,058259

0,0596516

(9)

728

Carneirinho

1.111.206.107

0,299049

1.739.852.456

0,440035

0,3695422

(9)

146

Carrancas

53.399.075

0,014371

59.167.322

0,014964

0,0146676

(9)

147

Carvalhópolis

31.281.301

0,008418

25.289.582

0,006396

0,0074073

(9)

148

Carvalhos

15.848.585

0,004265

21.122.083

0,005342

0,0048036

(9)

149

Casa Grande

27.698.008

0,007454

23.613.296

0,005972

0,0067131

(9)

150

Cascalho Rico

129.615.047

0,034882

136.640.455

0,034558

0,0347203

(9)

151

Cássia

186.358.420

0,050153

166.351.158

0,042073

0,0461129

(9)

153

Cataguases

572.830.916

0,154161

563.504.319

0,142519

0,1483399

(9)

779

Catas Altas

343.992.758

0,092576

806.905.936

0,204079

0,1483273

(9)

154

Catas Altas da Noruega

7.845.982

0,002112

11.759.191

0,002974

0,0025428

(9)

729

Catuji

12.167.530

0,003275

15.701.470

0,003971

0,0036228

(9)

780

Catuti

4.670.776

0,001257

5.788.205

0,001464

0,0013605

(9)

155

Caxambu

100.746.336

0,027113

100.239.534

0,025352

0,0262325

(9)

156

Cedro do Abaeté

8.123.901

0,002186

6.744.502

0,001706

0,0019461

(9)

157

Central de Minas

23.249.936

0,006257

21.803.481

0,005514

0,0058857

(9)

158

Centralina

158.316.633

0,042606

197.140.508

0,049860

0,0462331

(9)

159

Chácara

11.583.977

0,003117

12.395.208

0,003135

0,0031262

(9)

160

Chalé

47.450.208

0,012770

47.576.628

0,012033

0,0124014

(9)

161

Chapada do Norte

11.024.141

0,002967

12.547.208

0,003173

0,0030701

(9)

781

Chapada Gaúcha

177.846.275

0,047862

175.291.225

0,044334

0,0460980

(9)

162

Chiador

41.073.533

0,011054

42.391.089

0,010721

0,0108876

(9)

163

Cipotânea

10.212.490

0,002748

12.685.374

0,003208

0,0029784

(9)

164

Claraval

142.076.048

0,038236

99.690.747

0,025213

0,0317245

(9)

165

Claro dos Poções

24.880.556

0,006696

25.517.889

0,006454

0,0065749

(9)

166

Cláudio

323.451.951

0,087048

380.549.785

0,096247

0,0916473

(9)

167

Coimbra

102.891.538

0,027690

124.031.104

0,031369

0,0295298

(9)

168

Coluna

23.700.262

0,006378

24.255.584

0,006135

0,0062564

(9)

169

Comendador Gomes

143.186.710

0,038535

175.540.958

0,044397

0,0414658

(9)

170

Comercinho

8.455.618

0,002276

9.499.850

0,002403

0,0023391

(9)

171

Conceição da Aparecida

198.037.971

0,053296

160.794.242

0,040667

0,0469818

(9)

152

Conceição da Barra de Minas

25.613.529

0,006893

28.340.665

0,007168

0,0070305

(9)

172

Conceição das Alagoas

1.177.290.221

0,316834

1.235.134.741

0,312385

0,3146091

(9)

173

Conceição das Pedras

28.197.036

0,007588

33.450.778

0,008460

0,0080243

(9)

174

Conceição de Ipanema

21.757.076

0,005855

23.319.681

0,005898

0,0058766

(9)

175

Conceição do Mato Dentro

2.008.890.546

0,540635

2.419.772.407

0,611998

0,5763162

(9)

176

Conceição do Pará

320.837.341

0,086344

280.756.119

0,071008

0,0786758

(9)

177

Conceição do Rio Verde

119.083.442

0,032048

140.725.041

0,035592

0,0338197

(9)

178

Conceição dos Ouros

62.076.768

0,016706

95.872.548

0,024248

0,0204769

(9)

782

Cônego Marinho

3.707.354

0,000998

4.707.931

0,001191

0,0010942

(9)

783

Confins

169.907.846

0,045726

228.194.158

0,057714

0,0517198

(9)

179

Congonhal

86.724.547

0,023339

111.481.549

0,028195

0,0257674

(9)

180

Congonhas

4.602.150.474

1,238536

5.373.303.653

1,358991

1,2987633

(9)

181

Congonhas do Norte

7.940.173

0,002137

8.079.153

0,002043

0,0020901

(9)

182

Conquista

502.492.886

0,135231

514.346.098

0,130086

0,1326587

(9)

183

Conselheiro Lafaiete

753.391.133

0,202753

849.206.516

0,214777

0,2087654

(9)

184

Conselheiro Pena

128.717.494

0,034641

105.291.629

0,026630

0,0306352

(9)

185

Consolação

4.694.467

0,001263

7.675.521

0,001941

0,0016023

(9)

186

Contagem

17.126.293.792

4,609047

19.010.983.322

4,808169

4,7086081

(9)

187

Coqueiral

135.538.584

0,036476

106.197.929

0,026859

0,0316677

(9)

188

Coração de Jesus

53.837.748

0,014489

51.641.525

0,013061

0,0137749

(9)

189

Cordisburgo

48.200.607

0,012972

44.996.437

0,011380

0,0121760

(9)

190

Cordislândia

31.151.734

0,008384

34.678.989

0,008771

0,0085772

(9)

191

Corinto

115.846.576

0,031177

118.732.901

0,030029

0,0306031

(9)

192

Coroaci

34.755.925

0,009354

28.278.256

0,007152

0,0082528

(9)

193

Coromandel

848.818.785

0,228435

910.182.331

0,230199

0,2293171

(9)

194

Coronel Fabriciano

544.731.856

0,146599

512.031.649

0,129501

0,1380497

(9)

195

Coronel Murta

36.409.095

0,009798

27.973.627

0,007075

0,0084367

(9)

196

Coronel Pacheco

11.566.376

0,003113

13.009.987

0,003290

0,0032016

(9)

197

Coronel Xavier Chaves

35.195.943

0,009472

29.294.353

0,007409

0,0084405

(9)

198

Córrego Danta

51.253.930

0,013794

37.883.688

0,009581

0,0116874

(9)

199

Córrego do Bom Jesus

8.827.745

0,002376

10.232.180

0,002588

0,0024818

(9)

784

Córrego Fundo

160.450.891

0,043181

199.430.500

0,050439

0,0468099

(9)

200

Córrego Novo

20.002.543

0,005383

21.599.008

0,005463

0,0054229

(9)

201

Couto de Magalhães de Minas

11.586.305

0,003118

7.711.892

0,001950

0,0025343

(9)

785

Crisolita

35.046.768

0,009432

35.820.969

0,009060

0,0092457

(9)

202

Cristais

135.620.642

0,036498

120.584.856

0,030498

0,0334981

(9)

203

Cristália

4.533.123

0,001220

4.427.338

0,001120

0,0011699

(9)

204

Cristiano Otoni

37.058.526

0,009973

38.782.137

0,009809

0,0098909

(9)

205

Cristina

72.105.803

0,019405

83.491.478

0,021116

0,0202607

(9)

206

Crucilândia

26.206.192

0,007053

25.995.227

0,006575

0,0068136

(9)

207

Cruzeiro da Fortaleza

95.993.709

0,025834

101.317.341

0,025625

0,0257293

(9)

208

Cruzília

94.844.133

0,025525

89.262.784

0,022576

0,0240502

(9)

786

Cuparaque

16.509.072

0,004443

20.698.941

0,005235

0,0048390

(9)

787

Curral de Dentro

11.190.094

0,003011

15.691.153

0,003969

0,0034900

(9)

209

Curvelo

602.283.076

0,162087

689.012.127

0,174262

0,1681744

(9)

210

Datas

12.929.062

0,003479

11.402.506

0,002884

0,0031817

(9)

211

Delfim Moreira

42.314.831

0,011388

43.958.544

0,011118

0,0112528

(9)

212

Delfinópolis

142.086.877

0,038239

143.740.334

0,036354

0,0372964

(9)

864

Delta

403.813.393

0,108675

449.072.050

0,113577

0,1111260

(9)

213

Descoberto

29.852.034

0,008034

42.296.812

0,010698

0,0093657

(9)

214

Desterro de Entre Rios

60.672.320

0,016328

88.764.230

0,022450

0,0193890

(9)

215

Desterro do Melo

10.018.497

0,002696

8.784.821

0,002222

0,0024590

(9)

216

Diamantina

196.241.707

0,052813

202.215.846

0,051143

0,0519781

(9)

217

Diogo de Vasconcelos

8.663.022

0,002331

9.652.387

0,002441

0,0023863

(9)

218

Dionísio

42.289.033

0,011381

22.549.317

0,005703

0,0085420

(9)

219

Divinésia

13.824.980

0,003721

15.163.673

0,003835

0,0037779

(9)

220

Divino

71.648.741

0,019282

93.474.571

0,023641

0,0214617

(9)

221

Divino das Laranjeiras

12.620.521

0,003396

12.003.788

0,003036

0,0032162

(9)

222

Divinolândia de Minas

17.145.360

0,004614

14.691.292

0,003716

0,0041649

(9)

223

Divinópolis

2.641.472.685

0,710876

2.711.420.145

0,685760

0,6983179

(9)

788

Divisa Alegre

65.768.685

0,017700

120.394.448

0,030450

0,0240747

(9)

224

Divisa Nova

58.463.379

0,015734

64.958.755

0,016429

0,0160814

(9)

731

Divisópolis

9.445.765

0,002542

9.021.201

0,002282

0,0024118

(9)

789

Dom Bosco

29.566.242

0,007957

58.394.221

0,014769

0,0113628

(9)

225

Dom Cavati

13.133.695

0,003535

15.674.128

0,003964

0,0037494

(9)

226

Dom Joaquim

11.225.484

0,003021

9.700.255

0,002453

0,0027372

(9)

227

Dom Silvério

42.185.165

0,011353

42.897.028

0,010849

0,0111011

(9)

228

Dom Viçoso

12.842.914

0,003456

11.492.816

0,002907

0,0031815

(9)

229

Dona Euzébia

31.561.020

0,008494

30.861.765

0,007805

0,0081496

(9)

230

Dores de Campos

130.235.996

0,035049

152.449.232

0,038557

0,0368030

(9)

231

Dores de Guanhães

84.901.470

0,022849

88.314.438

0,022336

0,0225924

(9)

232

Dores do Indaiá

122.535.933

0,032977

119.946.536

0,030336

0,0316567

(9)

233

Dores do Turvo

12.152.728

0,003271

16.440.460

0,004158

0,0037143

(9)

234

Doresópolis

68.556.627

0,018450

64.201.682

0,016238

0,0173438

(9)

235

Douradoquara

28.865.315

0,007768

36.565.599

0,009248

0,0085081

(9)

732

Durandé

69.033.796

0,018578

60.981.077

0,015423

0,0170008

(9)

236

Elói Mendes

317.111.681

0,085341

326.540.403

0,082587

0,0839643

(9)

237

Engenheiro Caldas

45.747.405

0,012312

48.519.049

0,012271

0,0122914

(9)

238

Engenheiro Navarro

19.089.187

0,005137

16.870.278

0,004267

0,0047020

(9)

733

Entre Folhas

15.957.272

0,004294

15.843.780

0,004007

0,0041508

(9)

239

Entre Rios de Minas

56.739.383

0,015270

85.001.804

0,021498

0,0183840

(9)

240

Ervália

165.383.396

0,044508

170.442.705

0,043108

0,0438079

(9)

241

Esmeraldas

277.775.513

0,074755

248.834.914

0,062934

0,0688447

(9)

242

Espera Feliz

164.610.277

0,044300

180.309.505

0,045603

0,0449516

(9)

243

Espinosa

89.565.898

0,024104

75.462.708

0,019086

0,0215949

(9)

244

Espírito Santo do Dourado

53.396.339

0,014370

51.217.275

0,012954

0,0136619

(9)

245

Estiva

116.950.302

0,031474

159.690.564

0,040388

0,0359310

(9)

246

Estrela Dalva

15.152.355

0,004078

10.131.425

0,002562

0,0033201

(9)

247

Estrela do Indaiá

43.595.255

0,011732

46.999.932

0,011887

0,0118097

(9)

248

Estrela do Sul

186.154.910

0,050098

285.952.987

0,072322

0,0612101

(9)

249

Eugenópolis

51.154.577

0,013767

48.851.709

0,012355

0,0130611

(9)

250

Ewbank da Câmara

11.358.032

0,003057

13.740.960

0,003475

0,0032660

(9)

251

Extrema

7.294.527.321

1,963111

8.541.755.179

2,160341

2,0617260

(9)

252

Fama

30.480.308

0,008203

21.197.775

0,005361

0,0067821

(9)

253

Faria Lemos

29.646.326

0,007978

34.744.494

0,008787

0,0083829

(9)

254

Felício dos Santos

12.254.721

0,003298

9.913.841

0,002507

0,0029027

(9)

256

Felisburgo

13.355.577

0,003594

12.009.321

0,003037

0,0033158

(9)

257

Felixlândia

99.354.115

0,026738

100.708.310

0,025471

0,0261045

(9)

258

Fernandes Tourinho

9.562.683

0,002574

16.363.769

0,004139

0,0033561

(9)

259

Ferros

41.120.209

0,011066

36.623.114

0,009263

0,0101644

(9)

734

Fervedouro

32.946.914

0,008867

41.012.188

0,010373

0,0096197

(9)

260

Florestal

85.678.668

0,023058

93.654.973

0,023687

0,0233724

(9)

261

Formiga

707.183.373

0,190318

753.079.924

0,190465

0,1903917

(9)

262

Formoso

175.592.570

0,047256

197.540.368

0,049961

0,0486083

(9)

263

Fortaleza de Minas

77.601.682

0,020884

32.829.841

0,008303

0,0145937

(9)

264

Fortuna de Minas

16.960.189

0,004564

20.335.037

0,005143

0,0048537

(9)

265

Francisco Badaró

10.187.403

0,002742

9.124.199

0,002308

0,0025246

(9)

266

Francisco Dumont

23.890.122

0,006429

21.301.397

0,005387

0,0059084

(9)

267

Francisco Sá

100.496.658

0,027046

80.492.545

0,020358

0,0237018

(9)

790

Franciscópolis

54.682.058

0,014716

53.018.296

0,013409

0,0140626

(9)

268

Frei Gaspar

24.419.635

0,006572

19.723.994

0,004989

0,0057802

(9)

269

Frei Inocêncio

55.532.465

0,014945

62.864.340

0,015899

0,0154222

(9)

791

Frei Lagonegro

5.554.719

0,001495

5.645.810

0,001428

0,0014614

(9)

270

Fronteira

1.693.210.692

0,455679

1.372.633.058

0,347160

0,4014193

(9)

468

Fronteira dos Vales

8.645.970

0,002327

9.428.640

0,002385

0,0023557

(9)

792

Fruta de Leite

4.089.740

0,001101

3.740.582

0,000946

0,0010233

(9)

271

Frutal

1.607.924.512

0,432726

1.846.430.271

0,466991

0,4498585

(9)

272

Funilândia

23.055.875

0,006205

24.190.390

0,006118

0,0061615

(9)

273

Galiléia

31.761.385

0,008548

37.300.212

0,009434

0,0089907

(9)

793

Gameleiras

8.396.257

0,002260

6.565.094

0,001660

0,0019600

(9)

794

Glaucilândia

4.654.651

0,001253

3.513.005

0,000888

0,0010706

(9)

795

Goiabeira

10.980.356

0,002955

9.967.187

0,002521

0,0027379

(9)

796

Goianá

15.633.396

0,004207

19.141.479

0,004841

0,0045242

(9)

274

Gonçalves

18.501.615

0,004979

22.875.460

0,005786

0,0053824

(9)

275

Gonzaga

43.826.869

0,011795

43.265.082

0,010942

0,0113686

(9)

276

Gouvêa

81.570.059

0,021952

45.655.584

0,011547

0,0167496

(9)

277

Governador Valadares

2.215.379.951

0,596205

2.279.262.832

0,576461

0,5863330

(9)

278

Grão Mogol

217.252.294

0,058467

191.702.222

0,048484

0,0534758

(9)

279

Grupiara

15.273.951

0,004111

18.303.632

0,004629

0,0043699

(9)

280

Guanhães

208.945.438

0,056232

228.707.774

0,057844

0,0570377

(9)

281

Guapé

203.736.121

0,054830

192.009.600

0,048562

0,0516959

(9)

282

Guaraciaba

22.121.247

0,005953

29.302.998

0,007411

0,0066822

(9)

797

Guaraciama

9.168.594

0,002467

5.209.823

0,001318

0,0018926

(9)

283

Guaranésia

216.266.816

0,058202

207.809.989

0,052558

0,0553801

(9)

284

Guarani

82.926.338

0,022317

71.757.459

0,018149

0,0202329

(9)

285

Guarará

22.422.086

0,006034

17.413.596

0,004404

0,0052192

(9)

286

Guarda-Mor

753.159.205

0,202691

549.037.850

0,138860

0,1707756

(9)

287

Guaxupé

785.146.739

0,211300

1.160.159.947

0,293422

0,2523609

(9)

288

Guidoval

40.982.842

0,011029

39.165.393

0,009906

0,0104674

(9)

289

Guimarânia

132.550.975

0,035672

135.328.448

0,034227

0,0349495

(9)

290

Guiricema

55.143.705

0,014840

55.923.753

0,014144

0,0144922

(9)

291

Gurinhatã

118.433.879

0,031873

135.948.568

0,034383

0,0331283

(9)

292

Heliodora

63.962.606

0,017214

69.452.475

0,017566

0,0173896

(9)

293

Iapu

46.878.180

0,012616

61.026.263

0,015434

0,0140252

(9)

294

Ibertioga

36.846.133

0,009916

31.510.778

0,007970

0,0089428

(9)

295

Ibiá

830.935.241

0,223622

1.191.529.421

0,301356

0,2624891

(9)

296

Ibiaí

28.787.889

0,007747

26.946.977

0,006815

0,0072814

(9)

798

Ibiracatu

4.547.206

0,001224

3.572.078

0,000903

0,0010636

(9)

297

Ibiraci

745.347.104

0,200589

759.606.907

0,192116

0,1963524

(9)

298

Ibirité

2.072.514.497

0,557757

1.992.698.837

0,503984

0,5308707

(9)

299

Ibitiúra de Minas

33.991.843

0,009148

24.276.227

0,006140

0,0076439

(9)

300

Ibituruna

12.869.974

0,003464

14.201.710

0,003592

0,0035277

(9)

736

Icaraí de Minas

14.021.413

0,003773

11.257.454

0,002847

0,0033103

(9)

301

Igarapé

543.742.551

0,146333

673.630.897

0,170372

0,1583521

(9)

302

Igaratinga

162.294.342

0,043677

259.874.949

0,065726

0,0547016

(9)

303

Iguatama

222.888.103

0,059984

208.261.774

0,052673

0,0563282

(9)

304

Ijaci

407.212.496

0,109589

264.847.558

0,066984

0,0882867

(9)

305

Ilicínea

167.259.254

0,045013

142.148.292

0,035951

0,0404822

(9)

799

Imbé de Minas

31.217.447

0,008401

26.286.752

0,006648

0,0075248

(9)

306

Inconfidentes

64.079.966

0,017245

56.587.036

0,014312

0,0157785

(9)

800

Indaiabira

9.308.614

0,002505

8.919.730

0,002256

0,0023805

(9)

307

Indianópolis

788.297.035

0,212147

664.196.959

0,167986

0,1900665

(9)

308

Ingaí

32.774.450

0,008820

32.186.573

0,008140

0,0084804

(9)

309

Inhapim

122.950.481

0,033089

120.023.712

0,030356

0,0317222

(9)

310

Inhaúma

88.940.634

0,023936

101.758.009

0,025736

0,0248360

(9)

311

Inimutaba

37.394.559

0,010064

46.904.876

0,011863

0,0109633

(9)

737

Ipaba

25.178.378

0,006776

34.502.477

0,008726

0,0077511

(9)

312

Ipanema