RESOLUÇÃO Nº 5.217 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018


RESOLUÇÃO Nº 5.217 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

RESOLUÇÃO Nº 5.217 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
(MG de 28/12/2018)

Torna sem efeito a Resolução nº 5.213, de 21 de dezembro de 2018, que divulga a data limite de eficácia do Incentivo Fiscal à Cultura - IFC.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 85 do Decreto nº 47.427, de 18 de junho de 2018, que regulamentou a Lei nº 22.944, de 15 de janeiro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º  - Fica sem efeito a Resolução nº 5.213, de 21 de dezembro de 2018, que divulga a data limite de eficácia do Incentivo Fiscal à Cultura - IFC.

Art. 2º  - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir 22 de dezembro de 2018.

Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda

v o l t a r