RESOLUÇÃO Nº 5.161, DE 1º DE AGOSTO DE 2018


RESOLUÇÃO Nº 5.161, DE 1º DE AGOSTO DE 2018

RESOLUÇÃO Nº 5.161, DE 1º DE AGOSTO DE 2018
(MG de 02/08/2018)

Dispõe sobre o prazo de recolhimento da Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial, prevista no subitem 2.37 da Tabela “A” do Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997, referente ao exercício de 2018, relativamente aos contribuintes que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 5º e no subitem 2.37 da Tabela “A”, ambos do Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º  - Esta resolução estabelece o prazo de pagamento da Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial, prevista no subitem 2.37 da Tabela “A” do Regulamento das Taxas Estaduais - RTE -, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997, referente ao exercício de 2018, relativamente aos contribuintes para os quais não tenha sido emitido o Documento de Arrecadação Estadual - DAE -, modelo 06.01.11, para pagamento da referida taxa, devido a falhas em seu processamento.

Art. 2º  - Na hipótese prevista no art. 1º, o pagamento da Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial referente ao exercício de 2018 deverá ser efetuado até o dia 31 de agosto de 2018, mediante a utilização do DAE modelo 06.01.11, emitido pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou pelo contribuinte, no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda na internet (www.fazenda.mg.gov.br).

Parágrafo único - O prazo estabelecido no caput não altera a data de vencimento da Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial prevista no art. 2º da Resolução nº 5.148, de 22 de junho de 2018, relativamente aos contribuintes para os quais tenha sido emitido o DAE para pagamento da referida taxa.

Art. 3º  - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, ao 1º dia de agosto de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

PAULO DE SOUZA DUARTE
Secretário de Estado de Fazenda - em exercício

v o l t a r