RESOLUÇÃO Nº 5.153, DE 4 DE JULHO DE 2018


RESOLUÇÃO Nº 5.153, DE 4 DE JULHO DE 2018

RESOLUÇÃO Nº 5.153, DE 4 DE JULHO DE 2018
(MG de 05/07/2018)

Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de julho de 2018.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  - O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização a que se refere o art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº43.080, de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês de julho de 2018, é de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).

Art. 2º  - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 4 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda

v o l t a r