RESOLUÇÃO Nº 5.144, DE 6 DE JUNHO DE 2018


RESOLUÇÃO Nº 5.144, DE 6 DE JUNHO DE 2018

RESOLUÇÃO Nº 5.144, DE 6 DE JUNHO DE 2018
(MG de 07/06/2018)

Altera a Resolução nº 5.128, de 27 de abril de 2018, que dispõe sobre a forma e o prazo de pagamento da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio relativa ao exercício de 2018, o cadastramento das edificações não residenciais e a cobrança proporcional referente ao exercício de 2017 no Município de Congonhas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos §§ 3° e 4º do art. 28-A e no § 1º do art. 30, ambos do Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º  - O caput do art. 10 da Resolução nº 5.128, de 27 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10 - O responsável pelo pagamento a que se refere o art. 9º ou o contribuinte da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio, que tenha protocolizado pedido de alteração de dados necessários ao cálculo do valor da respectiva taxa até 8 de junho de 2018 e obtido o deferimento da Administração Fazendária, poderá recolher o tributo até 13 de julho de 2018 sem encargos.”.

Art. 2º  - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 6 de junho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda

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