RESOLUÇÃO Nº 5.138, DE 29 DE MAIO DE 2018
(MG de 30/05/2018)
Determina o procedimento para a remessa de álcool etílico hidratado combustível - AEHC - do estabelecimento fabricante diretamente para o posto varejista de combustível.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, e tendo em vista a paralisação do serviço de transporte rodoviário de cargas em todo o país e os efeitos do desabastecimento de combustíveis dela decorrentes,
RESOLVE:
Art. 1º - No período de 30 de maio a 15 de junho de 2018, o estabelecimento fabricante de álcool etílico hidratado combustível - AEHC - poderá efetuar a entrega do produto diretamente ao posto varejista de combustível, por conta e ordem da distribuidora de combustível adquirente, observado o disposto no art. 304 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Parágrafo único - Para os efeitos do disposto no caput o posto varejista e a distribuidora de combustíveis deverão estar estabelecidos no território mineiro.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 29 de maio de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda