RESOLUÇÃO Nº 5.073, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017


RESOLUÇÃO Nº 5.073, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017

RESOLUÇÃO Nº 5.073, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017
(MG de 30/12/2017)

Divulga o valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais - Ufemg - para o exercício de 2018.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 224 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

RESOLVE:

Art. 1º - O valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais - Ufemg - para o exercício de 2018 será de R$ 3,2514 (três reais, dois mil quinhentos e quatorze décimos de milésimos).

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 29 de dezembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda

v o l t a r