RESOLUÇÃO Nº 5.072, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017


RESOLUÇÃO Nº 5.072, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017

RESOLUÇÃO Nº 5.072, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017
(MG de 27/12/2017)

Divulga os Valores Adicionados Fiscais - VAF - e fixa os índices do VAF dos municípios, em caráter definitivo, na parcela do ICMS que lhes pertence, para o exercício de 2018.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso III do § 1º do art. 13 da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, no art. 3º da Lei nº 13.803, de 27 de dezembro de 2000, e no § 3º do art. 7º do Decreto nº 38.714, de 24 de março de 1997, e

considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça - STJ - nos autos do Agravo de Instrumento nº 1.0024.06.087348-6/001, de 30 de janeiro de 2007, impetrado pelo município de Aimorés, em que o município obteve o provimento do recurso para suspender a proporcionalidade no cômputo do VAF relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Aimorés/CEMIG;

considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça - STJ - nos autos do Recurso nº 14238-MG referente ao MS-TJMG nº. 1.0000.00.118.922-4/000, impetrado pelo município de Ouro Preto, relativo ao VAF das empresas Minas da Serra Geral S/A e Ferteco Mineração S/A;

considerando a decisão no MS nº 1.0000.07.45804-6/000, impetrado pelo município de Araguari, referente à geração de energia elétrica produzida pela UHE Amador Aguiar I e II (Capim Branco), I.E. 035.257054-0140, concedendo-lhe a segurança para que a totalidade do VAF apurado pelas referidas usinas lhe seja destinada;

considerando a decisão do TJMG, de 4 de dezembro de 2006, referente ao MS nº. 1.0000.06.432.508-7/000, impetrado pelo município de Joanésia, relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Porto Estrela/Consórcio AHE Porto Estrela, concedendo-lhe a segurança, para que a totalidade do VAF apurado pela referida usina lhe seja destinada integralmente;

considerando a decisão do TJMG, de 1º de novembro de 2006, referente ao MS nº. 1.0000.06.434.616-6/000, impetrado pelo município de Volta Grande, relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Ilha dos Pombos, concedendo-lhe a segurança para que a totalidade do VAF apurado pela referida usina, correspondente ao Estado de Minas Gerais, lhe seja destinado, integralmente;

considerando a decisão do STJ, em que o município de São Gonçalo do Abaeté obteve o provimento no Recurso Ordinário nº. 23169/MG, originário do MS nº. 1.0000.04.411.315-7/000, da Usina Hidrelétrica Bernardo Mascarenhas, determinando que o VAF declarado pela referida usina seja distribuído na proporção de 50% para o município de Três Marias e 50% para o município de São Gonçalo do Abaeté;

considerando a decisão do TJMG, em 24 de abril de 2002, nos autos do MS nº. 1.0000.00.095.538-5/000, impetrado pelo município de São José da Barra, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Furnas/FURNAS, determinando que o VAF declarado pela referida usina seja distribuído na proporção de 50% para o município de São José da Barra e 50% para o município de São João Batista do Glória;

considerando a decisão proferida pelo TJMG, em 7 de abril de 1999, nos autos do MS nº. 1.0000.00.129.940-3/000, impetrado pelo município de Braúnas, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Salto Grande/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 14 de junho de 2000, nos autos do MS nº. 1.0000.00.122.939-2/000, impetrado pelo município de Ibiraci, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Mascarenhas Moraes/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de fevereiro de 2003, nos autos do MS nº. 1.0000.00.266.206-2/000, impetrado pelo município de Cachoeira Dourada, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Cachoeira Dourada/CDSA, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 6 de junho de 2001, nos autos do MS nº. 1.0000.00.185.330-8/000, impetrado pelo município de Fronteira, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Marimbondo/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 7 de agosto de 2002, nos autos do MS nº. 1.0000.00.260.311-6/000, impetrado pelo município de Indianópolis, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Miranda/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão proferida pelo TJMG, em 10 de dezembro de 1997, nos autos do MS nº. 1.0000.00.095.580-7/000, impetrado pelo município de Iturama, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Água Vermelha/AES/TIETÊ, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 5 de abril de 2000, nos autos do MS nº. 1.0000.00.143.420-8/000, impetrado pelo município de Nova Ponte, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Nova Ponte/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de março de 2003, nos autos do MS nº. 1.0000.00.262.490-6/000, impetrado pelo município de Planura, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Porto Colômbia/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 21 de janeiro de 2005, nos autos do MS nº. 1.0000.05.417.027-9/000, impetrado pelo município de Araporã, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Itumbiara/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do Juízo da 3ª. Vara de Feitos Tributários do Estado, Comarca de Belo Horizonte, confirmada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na apelação em Ação Ordinária nº. 1.0024.03.028697-5/002, em 13 de novembro de 2007, em que o município de Itutinga obteve o provimento de seu pedido, atribuindo ao autor a totalidade do VAF declarado pelas Usinas Hidrelétricas de Itutinga/CEMIG e Camargos/CEMIG;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de dezembro de 2007, nos autos do MS nº. 1.0000.06.445.951-4/000, impetrado pelo município de Perdões, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Funil/CEMIG/Consórcio, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, no MS nº. 1.0000.09.495.850-1/000, de 7 de abril de 2010, impetrado pelo município de Sacramento, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pelas Usinas de Jaguara/CEMIG e Estreito/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF das referidas usinas;

considerando a decisão proferida pelo TJMG no MS nº 1.0000.07.450.264-2/000, referente à Ação Ordinária nº 02.4030286/97-5, impetrada pelo município de Santa Vitória, relativa à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica São Simão/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão proferida pelo STJ, no Recurso Ordinário (RMS 33.139-MG) na Ação em Mandado de Segurança nº 1.0000.08.482.606-4000, impetrado pelo município de Grão Mogol, referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Irapé/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, de 07/10/2009, referente ao MS 1.0000.08.477.040-3/000, impetrado pelo município de Conquista, relativo à geração de energia elétrica produzida pelo Consórcio Igarapava, I.E. 182.001063-0077, concedendo-lhe, parcialmente, a segurança, para que a totalidade do VAF gerado pele referida usina lhe seja destinada;

considerando a decisão do TJMG, no MS nº. 1.0000.09.509.372-0/000, impetrado pelo município de Itabirito, determinando que o VAF gerado pelas atividades das empresas Minerações Brasileiras Reunidas (I.E. 319.001791-0412) e Companhia Vale do Rio Doce, posteriormente, Vale S/A (I.E.317.024161-5542), determinando que o VAF declarado pela referida usina fosse destinado, exclusivamente, ao impetrante;

considerando a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), proferida no Mandado de Segurança nº. 1.0000.12.048.386- 2/000, que concedeu a segurança ao município de Governador Valadares, determinando que o VAF gerado pelo Consórcio UHE Baguari, I.E. 001.035327-0210 e 001035327-0059, seja destinado, exclusivamente, ao município impetrante, afastando da divisão os municípios com áreas alagadas;

considerando a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), proferida no Mandado de Segurança nº. 1.0000.11.000065-0/000, que concedeu a segurança ao município de Astolfo Dutra, determinando que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica Ivan Botelho III, seja destinado, integralmente, ao impetrante;

considerando a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG -, proferida no Mandado de Segurança nº. 1.0000.11.019.003-0/000, revogando a medida liminar que determinava que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica Volta Grande/CEMIG fosse destinado, exclusivamente, ao município de Conceição das Alagoas e, denegando a segurança, determinou que a distribuição do VAF retornasse aos moldes anteriores, ou seja, 50% ao citado município;

considerando a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG - proferida em 25 de março de 2015, na fl. 1.646 dos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.00.0955581-5/000, impetrado pelo município de Araguari, determinando que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica de Emborcação/CEMIG, nos anos-base de 2003 a 2013, seja destinado, integralmente, ao impetrante, com a abstenção da dedução dos encargos de uso da rede elétrica;

considerando a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, prolatada no Mandado de Segurança nº 1.0000.15.018424-0/000, determinando que os Valores Adicionados Fiscais provenientes da Usina Barra do Braúna devem ser destinados exclusivamente ao município impetrante, Recreio;

considerando o acordo celebrado no âmbito do processo nº 1.0118.14.001220-4, Comarca de Canápolis - MG, estabelecendo que o Valor Adicionado Fiscal - VAF - referente ao contribuinte Doce Mineiro Ltda. (I.E. 118.456688-0077), seja distribuído entre os municípios de Canápolis e Centralina, na proporção de 50% para cada, a vigorar para os repasses a partir do mês de junho de 2017;

considerando a decisão do TJMG no Mandado de Segurança nº 1.0000.15.026828-2/000, impetrado pelo município de Piau, determinando que os Valores Adicionados Fiscais provenientes da Pequena Central Hidrelétrica de Piau, sejam destinados, na sua integralidade, ao impetrante; e

considerando a decisão liminar do TJMG, de 19 de dezembro de 2017, nos autos do MS nº 1.0000.17.100571-3/000, impetrado em litisconsórcio ativo pelos Municípios de Araguari, Fronteira, Ibiraci, Santa Vitória, Nova Ponte, Planura, Sacramento, São José da Barra e São João Batista do Glória, determinando que o VAF relativo à geração de energia elétrica do ano de 2016 da Usina Hidrelétrica de Emborcação, UHE Amador Aguiar I e II (Capim Branco), Usina de Marimbondo, Usina de Mascarenhas Moraes, Usina de São Simão, Usina de Nova Ponte, Usina de Porto Colômbia, Usina de Jaguara, Usina Luiz Carlos Barreto (Estreito) e Usina de Furnas seja apurado abstendo-se da aplicação da Lei Complementar Federal nº 158, de 23 de fevereiro de 2017, até o julgamento do citado mandado de segurança,

RESOLVE:

Art. 1º  - Os Valores Adicionados Fiscais - VAF - e os respectivos índices dos Municípios para o exercício de 2018 são, em caráter definitivo, os constantes do Anexo Único desta resolução.

Art. 2º  - No prazo de sessenta dias, contado da data da publicação desta resolução, o Município ou a Associação de Municípios, por meio de seus representantes legais, poderá interpor recurso junto à Secretaria de Estado de Fazenda, para a correção de eventuais erros cometidos pelas unidades da referida Secretaria no cômputo de dados durante a fase de apuração, relativamente ao VAF ano-base 2016.

Parágrafo único - A inclusão ou exclusão de valores decorrentes da correção de erro será efetuada por ocasião da apuração do VAF ano-base 2017, após despacho do Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais - SAIF.

Art. 3º  - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 26 de dezembro de 2017, 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda

(10)    Anexo Único
(10)    (a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.072, de 26 de dezembro de 2017)

(10)

Cód.
Mun.

Nome do Município

VAF
Individual
2015

Índice
2015

VAF
Individual
2016

Índice
2016

VAF
Média dos
Índices

(10)

1

Abadia dos Dourados

149.480.083

0,042431

125.008.343

0,033642

0,0380365

(10)

2

Abaeté

207.077.303

0,058780

217.981.677

0,058663

0,0587217

(10)

3

Abre Campo

94.566.275

0,026843

94.582.220

0,025454

0,0261486

(10)

4

Acaiaca

10.016.724

0,002843

15.156.806

0,004079

0,0034612

(10)

5

Açucena

39.596.578

0,011240

52.223.293

0,014054

0,0126470

(10)

6

Água Boa

40.946.567

0,011623

49.160.176

0,013230

0,0124265

(10)

7

Água Comprida

128.963.544

0,036607

148.076.684

0,039851

0,0382287

(10)

8

Aguanil

32.834.101

0,009320

46.074.038

0,012399

0,0108598

(10)

9

Águas Formosas

62.257.747

0,017672

76.247.103

0,020520

0,0190959

(10)

10

Águas Vermelhas

65.911.179

0,018709

50.496.880

0,013590

0,0161495

(10)

11

Aimorés

321.025.039

0,091125

432.592.622

0,116420

0,1037722

(10)

12

Aiuruoca

38.589.540

0,010954

43.754.344

0,011775

0,0113645

(10)

13

Alagoa

6.641.994

0,001885

8.011.452

0,002156

0,0020207

(10)

14

Albertina

64.083.196

0,018190

37.247.216

0,010024

0,0141072

(10)

15

Além Paraíba

480.186.981

0,136303

397.700.699

0,107030

0,1216665

(10)

16

Alfenas

1.118.039.979

0,317361

1.204.400.740

0,324130

0,3207454

(10)

724

Alfredo Vasconcelos

41.374.353

0,011744

47.057.668

0,012664

0,0122043

(10)

17

Almenara

111.931.059

0,031772

134.816.548

0,036282

0,0340271

(10)

18

Alpercata

22.472.446

0,006379

31.471.106

0,008470

0,0074242

(10)

19

Alpinópolis

227.207.708

0,064494

279.020.326

0,075090

0,0697921

(10)

20

Alterosa

96.633.349

0,027430

124.919.167

0,033618

0,0305241

(10)

769

Alto Caparaó

19.994.709

0,005676

24.747.656

0,006660

0,0061679

(10)

535

Alto Jequitibá

31.453.638

0,008928

39.885.933

0,010734

0,0098312

(10)

21

Alto Rio Doce

52.371.361

0,014866

53.295.349

0,014343

0,0146044

(10)

22

Alvarenga

30.471.198

0,008649

17.461.521

0,004699

0,0066743

(10)

23

Alvinópolis

169.661.991

0,048159

189.598.317

0,051025

0,0495921

(10)

24

Alvorada de Minas

148.556.547

0,042168

380.112.832

0,102296

0,0722324

(10)

25

Amparo da Serra

16.583.211

0,004707

19.962.567

0,005372

0,0050398

(10)

26

Andradas

652.485.972

0,185211

661.325.521

0,177977

0,1815940

(10)

28

Andrelândia

91.315.800

0,025920

103.890.584

0,027959

0,0269398

(10)

770

Angelandia

28.343.191

0,008045

41.011.162

0,011037

0,0095412

(10)

29

Antônio Carlos

58.918.882

0,016724

65.010.805

0,017496

0,0171101

(10)

30

Antônio Dias

283.833.087

0,080567

181.424.609

0,048825

0,0646963

(10)

31

Antônio Prado de Minas

8.179.173

0,002322

7.303.552

0,001966

0,0021436

(10)

32

Araçai

18.134.096

0,005147

23.966.522

0,006450

0,0057987

(10)

33

Aracitaba

7.835.923

0,002224

6.220.667

0,001674

0,0019492

(10)

34

Araçuaí

106.821.232

0,030322

130.061.537

0,035002

0,0326620

(10)

35

Araguari

3.731.147.072

1,059104

3.880.955.719

1,044447

1,0517756

(10)

36

Arantina

6.821.894

0,001936

6.874.185

0,001850

0,0018932

(10)

37

Araponga

30.626.577

0,008694

41.647.728

0,011208

0,0099509

(10)

725

Araporã

1.392.146.835

0,395168

1.609.665.712

0,433195

0,4141813

(10)

38

Arapuá

69.779.847

0,019807

61.684.849

0,016601

0,0182040

(10)

39

Araújos

79.771.590

0,022644

80.872.848

0,021765

0,0222041

(10)

40

Araxá

5.770.204.618

1,637900

5.690.047.387

1,531312

1,5846061

(10)

41

Arceburgo

245.989.416

0,069825

259.799.859

0,069918

0,0698715

(10)

42

Arcos

1.278.651.043

0,362951

1.368.636.750

0,368329

0,3656402

(10)

43

Areado

104.781.630

0,029743

114.440.524

0,030798

0,0302706

(10)

44

Argirita

10.982.985

0,003118

8.219.216

0,002212

0,0026648

(10)

771

Aricanduva

9.676.438

0,002747

9.994.903

0,002690

0,0027183

(10)

45

Arinos

106.755.464

0,030303

102.267.880

0,027522

0,0289127

(10)

46

Astolfo Dutra

181.817.632

0,051610

186.383.875

0,050160

0,0508848

(10)

47

Ataléia

73.179.123

0,020772

94.351.577

0,025392

0,0230821

(10)

48

Augusto de Lima

24.376.009

0,006919

21.385.340

0,005755

0,0063372

(10)

49

Baependi

94.014.102

0,026686

101.351.140

0,027276

0,0269810

(10)

50

Baldim

34.555.410

0,009809

34.561.277

0,009301

0,0095549

(10)

51

Bambuí

370.955.802

0,105298

447.053.105

0,120311

0,1128045

(10)

52

Bandeira

7.610.839

0,002160

7.359.206

0,001981

0,0020704

(10)

53

Bandeira do Sul

28.882.453

0,008198

32.850.248

0,008841

0,0085196

(10)

54

Barão de Cocais

820.695.888

0,232958

458.467.343

0,123383

0,1781709

(10)

55

Barão de Monte Alto

25.152.517

0,007140

14.157.513

0,003810

0,0054749

(10)

56

Barbacena

1.041.555.808

0,295651

1.035.658.645

0,278718

0,2871841

(10)

57

Barra Longa

19.814.361

0,005624

17.738.131

0,004774

0,0051991

(10)

59

Barroso

198.797.048

0,056430

164.568.838

0,044289

0,0503592

(10)

60

Bela Vista de Minas

180.404.283

0,051209

172.780.234

0,046499

0,0488537

(10)

61

Belmiro Braga

95.102.414

0,026995

54.877.164

0,014769

0,0208819

(10)

62

Belo Horizonte

33.818.702.690

9,599602

33.289.702.843

8,958961

9,2792818

(10)

63

Belo Oriente

1.354.471.879

0,384473

1.153.562.723

0,310448

0,3474607

(10)

64

Belo Vale

494.727.698

0,140431

533.556.274

0,143591

0,1420110

(10)

65

Berilo

16.299.857

0,004627

12.539.223

0,003375

0,0040007

(10)

772

Berizal

10.294.174

0,002922

10.227.928

0,002753

0,0028373

(10)

66

Bertópolis

11.389.241

0,003233

17.413.079

0,004686

0,0039596

(10)

67

Betim

29.802.778.589

8,459663

29.488.301.762

7,935924

8,1977935

(10)

68

Bias Fortes

14.813.075

0,004205

20.462.330

0,005507

0,0048558

(10)

69

Bicas

71.173.094

0,020203

79.073.293

0,021280

0,0207416

(10)

70

Biquinhas

24.069.261

0,006832

25.406.818

0,006838

0,0068348

(10)

71

Boa Esperança

447.308.996

0,126971

637.272.256

0,171503

0,1492371

(10)

72

Bocaina de Minas

14.265.740

0,004049

14.164.074

0,003812

0,0039306

(10)

73

Bocaiúva

341.233.653

0,096861

283.036.710

0,076171

0,0865160

(10)

74

Bom Despacho

514.723.752

0,146107

616.529.546

0,165921

0,1560140

(10)

75

Bom Jardim de Minas

39.807.935

0,011300

43.353.878

0,011667

0,0114836

(10)

76

Bom Jesus da Penha

83.910.254

0,023818

97.881.188

0,026342

0,0250801

(10)

77

Bom Jesus do Amparo

45.198.415

0,012830

39.413.681

0,010607

0,0117184

(10)

78

Bom Jesus do Galho

56.967.145

0,016170

38.592.334

0,010386

0,0132782

(10)

79

Bom Repouso

103.015.527

0,029241

119.432.415

0,032142

0,0306916

(10)

80

Bom Sucesso

136.864.132

0,038850

136.351.818

0,036695

0,0377723

(10)

81

Bonfim

36.082.970

0,010242

47.434.098

0,012766

0,0115039

(10)

82

Bonfinópolis de Minas

239.844.224

0,068081

260.103.923

0,069999

0,0690402

(10)

773

Bonito de Minas

12.528.133

0,003556

16.641.593

0,004479

0,0040174

(10)

83

Borda da Mata

141.970.744

0,040299

135.775.746

0,036540

0,0384196

(10)

84

Botelhos

126.456.477

0,035895

154.136.246

0,041481

0,0386883

(10)

85

Botumirim

4.368.220

0,001240

3.854.000

0,001037

0,0011386

(10)

87

Brás Pires

9.004.441

0,002556

7.221.967

0,001944

0,0022498

(10)

774

Brasilândia de Minas

112.077.864

0,031814

155.088.727

0,041738

0,0367757

(10)

86

Brasília de Minas

77.156.483

0,021901

84.842.893

0,022833

0,0223671

(10)

89

Brasópolis

55.184.957

0,015665

58.580.525

0,015765

0,0157149

(10)

88

Braúnas

92.134.088

0,026153

65.966.656

0,017753

0,0219529

(10)

90

Brumadinho

1.622.164.110

0,460459

1.753.242.948

0,471835

0,4661469

(10)

91

Bueno Brandão

79.558.882

0,022583

97.047.832

0,026118

0,0243504

(10)

92

Buenópolis

34.684.230

0,009845

30.174.734

0,008121

0,0089830

(10)

775

Bugre

8.769.880

0,002489

10.027.768

0,002699

0,0025940

(10)

93

Buritis

792.811.998

0,225044

856.644.151

0,230541

0,2277923

(10)

94

Buritizeiro

278.207.018

0,078970

338.271.789

0,091036

0,0850032

(10)

776

Cabeceira Grande

290.452.216

0,082446

465.729.538

0,125338

0,1038920

(10)

95

Cabo Verde

188.636.018

0,053545

178.824.303

0,048125

0,0508353

(10)

96

Cachoeira da Prata

13.267.813

0,003766

12.774.946

0,003438

0,0036021

(10)

97

Cachoeira de Minas

103.876.435

0,029486

122.463.507

0,032958

0,0312217

(10)

27

Cachoeira do Pajeú

23.192.617

0,006583

13.320.191

0,003585

0,0050840

(10)

98

Cachoeira Dourada

417.388.941

0,118478

688.662.730

0,185334

0,1519058

(10)

99

Caetanópolis

54.694.083

0,015525

71.025.166

0,019114

0,0173198

(10)

100

Caeté

393.651.013

0,111740

389.188.839

0,104739

0,1082393

(10)

101

Caiana

44.813.436

0,012721

36.903.770

0,009932

0,0113260

(10)

102

Cajuri

35.798.180

0,010161

40.148.886

0,010805

0,0104832

(10)

103

Caldas

129.410.408

0,036734

140.893.171

0,037917

0,0373255

(10)

104

Camacho

22.970.359

0,006520

37.309.668

0,010041

0,0082805

(10)

105

Camanducaia

241.651.384

0,068594

247.888.935

0,066712

0,0676530

(10)

106

Cambuí

432.449.229

0,122753

626.520.325

0,168610

0,1456813

(10)

107

Cambuquira

76.691.932

0,021769

79.932.205

0,021511

0,0216404

(10)

108

Campanário

10.409.237

0,002955

12.387.817

0,003334

0,0031443

(10)

109

Campanha

182.985.887

0,051941

173.426.935

0,046673

0,0493071

(10)

110

Campestre

211.779.738

0,060115

210.088.324

0,056539

0,0583270

(10)

111

Campina Verde

358.354.088

0,101721

373.658.681

0,100559

0,1011400

(10)

777

Campo Azul

4.143.723

0,001176

4.489.963

0,001208

0,0011923

(10)

112

Campo Belo

303.738.892

0,086218

344.272.067

0,092651

0,0894343

(10)

113

Campo do Meio

90.912.756

0,025806

120.370.681

0,032394

0,0291002

(10)

114

Campo Florido

626.815.398

0,177925

639.330.457

0,172057

0,1749909

(10)

115

Campos Altos

330.985.090

0,093952

442.483.385

0,119082

0,1065167

(10)

116

Campos Gerais

303.731.915

0,086216

435.663.734

0,117246

0,1017310

(10)

119

Cana Verde

22.592.256

0,006413

25.753.413

0,006931

0,0066719

(10)

117

Canaã

43.373.855

0,012312

59.039.064

0,015889

0,0141003

(10)

118

Canápolis

227.671.429

0,064626

294.343.948

0,079214

0,0719199

(10)

120

Candeias

143.801.206

0,040819

184.433.462

0,049635

0,0452268

(10)

778

Cantagalo

18.368.330

0,005214

17.144.582

0,004614

0,0049140

(10)

121

Caparaó

35.355.034

0,010036

23.934.062

0,006441

0,0082384

(10)

122

Capela Nova

14.231.063

0,004040

15.661.127

0,004215

0,0041271

(10)

123

Capelinha

170.737.172

0,048465

200.674.874

0,054006

0,0512352

(10)

124

Capetinga

87.670.286

0,024886

99.095.898

0,026669

0,0257772

(10)

125

Capim Branco

23.730.600

0,006736

23.348.333

0,006284

0,0065098

(10)

126

Capinópolis

478.276.101

0,135761

456.064.466

0,122737

0,1292488

(10)

727

Capitão Andrade

16.338.877

0,004638

20.446.068

0,005502

0,0050702

(10)

127

Capitão Enéas

194.268.618

0,055144

228.557.915

0,061510

0,0583269

(10)

128

Capitólio

92.388.876

0,026225

105.536.932

0,028402

0,0273136

(10)

129

Caputira

17.812.340

0,005056

32.616.218

0,008778

0,0069169

(10)

130

Caraí

16.919.144

0,004803

28.613.099

0,007700

0,0062515

(10)

131

Caranaíba

46.258.799

0,013131

51.219.403

0,013784

0,0134575

(10)

132

Carandaí

342.910.445

0,097337

387.569.711

0,104303

0,1008200

(10)

133

Carangola

175.592.060

0,049843

170.213.866

0,045808

0,0478254

(10)

134

Caratinga

515.134.237

0,146223

612.947.686

0,164957

0,1555902

(10)

135

Carbonita

95.331.323

0,027060

95.422.363

0,025680

0,0263702

(10)

136

Careaçu

78.397.406

0,022253

99.419.493

0,026756

0,0245047

(10)

137

Carlos Chagas

260.227.630

0,073867

286.918.104

0,077216

0,0755413

(10)

138

Carmésia

3.773.587

0,001071

3.780.513

0,001017

0,0010443

(10)

139

Carmo da Cachoeira

165.701.128

0,047035

217.802.773

0,058615

0,0528252

(10)

140

Carmo da Mata

88.126.106

0,025015

86.201.226

0,023199

0,0241068

(10)

141

Carmo de Minas

109.982.447

0,031219

110.087.446

0,029627

0,0304230

(10)

142

Carmo do Cajuru

188.082.048

0,053388

180.159.257

0,048485

0,0509363

(10)

143

Carmo do Paranaíba

487.164.276

0,138284

666.437.401

0,179352

0,1588181

(10)

144

Carmo do Rio Claro

320.854.142

0,091076

406.835.791

0,109488

0,1002820

(10)

145

Carmópolis de Minas

210.059.245

0,059626

226.827.424

0,061044

0,0603352

(10)

728

Carneirinho

655.383.920

0,186034

1.111.206.107

0,299049

0,2425415

(10)

146

Carrancas

35.426.698

0,010056

53.399.075

0,014371

0,0122134

(10)

147

Carvalhópolis

27.786.782

0,007887

31.281.301

0,008418

0,0081529

(10)

148

Carvalhos

12.966.996

0,003681

15.848.585

0,004265

0,0039730

(10)

149

Casa Grande

18.935.972

0,005375

27.698.008

0,007454

0,0064146

(10)

150

Cascalho Rico

106.548.619

0,030244

129.615.047

0,034882

0,0325632

(10)

151

Cássia

143.019.666

0,040597

186.358.420

0,050153

0,0453749

(10)

153

Cataguases

603.189.102

0,171218

572.830.916

0,154161

0,1626895

(10)

779

Catas Altas

347.420.527

0,098617

343.992.758

0,092576

0,0955964

(10)

154

Catas Altas da Noruega

9.988.392

0,002835

7.845.982

0,002112

0,0024734

(10)

729

Catuji

9.650.809

0,002739

12.167.530

0,003275

0,0030070

(10)

780

Catuti

4.601.220

0,001306

4.670.776

0,001257

0,0012815

(10)

155

Caxambu

97.585.607

0,027700

100.746.336

0,027113

0,0274066

(10)

156

Cedro do Abaeté

6.384.550

0,001812

8.123.901

0,002186

0,0019993

(10)

157

Central de Minas

20.304.911

0,005764

23.249.936

0,006257

0,0060103

(10)

158

Centralina

113.042.620

0,032088

158.316.633

0,042606

0,0373470

(10)

159

Chácara

12.055.651

0,003422

11.583.977

0,003117

0,0032698

(10)

160

Chalé

38.518.507

0,010934

47.450.208

0,012770

0,0118518

(10)

161

Chapada do Norte

8.261.119

0,002345

11.024.141

0,002967

0,0026559

(10)

781

Chapada Gaúcha

159.574.455

0,045296

177.846.275

0,047862

0,0465791

(10)

162

Chiador

40.148.896

0,011396

41.073.533

0,011054

0,0112251

(10)

163

Cipotânea

9.896.518

0,002809

10.212.490

0,002748

0,0027788

(10)

164

Claraval

91.751.263

0,026044

142.076.048

0,038236

0,0321399

(10)

165

Claro dos Poções

27.813.988

0,007895

24.880.556

0,006696

0,0072955

(10)

166

Cláudio

315.651.869

0,089599

323.451.951

0,087048

0,0883235

(10)

167

Coimbra

88.882.206

0,025230

102.891.538

0,027690

0,0264600

(10)

168

Coluna

21.675.081

0,006153

23.700.262

0,006378

0,0062654

(10)

169

Comendador Gomes

130.828.331

0,037136

143.186.710

0,038535

0,0378354

(10)

170

Comercinho

10.523.620

0,002987

8.455.618

0,002276

0,0026314

(10)

171

Conceição da Aparecida

163.750.934

0,046481

198.037.971

0,053296

0,0498888

(10)

152

Conceição da Barra de Minas

20.259.410

0,005751

25.613.529

0,006893

0,0063219

(10)

172

Conceição das Alagoas

846.804.699

0,240370

1.177.290.221

0,316834

0,2786016

(10)

173

Conceição das Pedras

23.115.762

0,006562

28.197.036

0,007588

0,0070750

(10)

174

Conceição de Ipanema

17.024.017

0,004832

21.757.076

0,005855

0,0053438

(10)

175

Conceição do Mato Dentro

892.774.588

0,253418

2.008.890.546

0,540635

0,3970266

(10)

176

Conceição do Pará

237.421.417

0,067393

320.837.341

0,086344

0,0768687

(10)

177

Conceição do Rio Verde

101.968.260

0,028944

119.083.442

0,032048

0,0304960

(10)

178

Conceição dos Ouros

67.278.781

0,019097

62.076.768

0,016706

0,0179018

(10)

782

Cônego Marinho

4.263.822

0,001210

3.707.354

0,000998

0,0011040

(10)

783

Confins

307.567.927

0,087305

169.907.846

0,045726

0,0665152

(10)

179

Congonhal

93.240.478

0,026467

86.724.547

0,023339

0,0249031

(10)

180

Congonhas

5.432.963.951

1,542173

4.602.150.474

1,238536

1,3903544

(10)

181

Congonhas do Norte

7.399.295

0,002100

7.940.173

0,002137

0,0021186

(10)

182

Conquista

456.778.292

0,129659

502.492.886

0,135231

0,1324451

(10)

183

Conselheiro Lafaiete

672.106.857

0,190781

753.391.133

0,202753

0,1967671

(10)

184

Conselheiro Pena

175.061.829

0,049692

128.717.494

0,034641

0,0421664

(10)

185

Consolação

5.919.562

0,001680

4.694.467

0,001263

0,0014718

(10)

186

Contagem

15.826.192.045

4,492341

17.126.293.792

4,609047

4,5506941

(10)

187

Coqueiral

88.994.319

0,025261

135.538.584

0,036476

0,0308689

(10)

188

Coração de Jesus

51.802.149

0,014704

53.837.748

0,014489

0,0145966

(10)

189

Cordisburgo

39.105.037

0,011100

48.200.607

0,012972

0,0120360

(10)

190

Cordislândia

29.933.320

0,008497

31.151.734

0,008384

0,0084402

(10)

191

Corinto

111.775.330

0,031728

115.846.576

0,031177

0,0314524

(10)

192

Coroaci

58.841.693

0,016702

34.755.925

0,009354

0,0130280

(10)

193

Coromandel

838.972.162

0,238146

848.818.785

0,228435

0,2332907

(10)

194

Coronel Fabriciano

518.026.937

0,147044

544.731.856

0,146599

0,1468216

(10)

195

Coronel Murta

27.490.272

0,007803

36.409.095

0,009798

0,0088009

(10)

196

Coronel Pacheco

8.766.236

0,002488

11.566.376

0,003113

0,0028005

(10)

197

Coronel Xavier Chaves

38.847.270

0,011027

35.195.943

0,009472

0,0102495

(10)

198

Córrego Danta

43.768.865

0,012424

51.253.930

0,013794

0,0131088

(10)

199

Córrego do Bom Jesus

10.684.364

0,003033

8.827.745

0,002376

0,0027043

(10)

784

Córrego Fundo

169.894.082

0,048225

160.450.891

0,043181

0,0457030

(10)

200

Córrego Novo

14.229.118

0,004039

20.002.543

0,005383

0,0047111

(10)

201

Couto de Magalhães de Minas

7.299.887

0,002072

11.586.305

0,003118

0,0025951

(10)

785

Crisolita

31.891.785

0,009053

35.046.768

0,009432

0,0092422

(10)

202

Cristais

97.401.714

0,027648

135.620.642

0,036498

0,0320732

(10)

203

Cristália

3.351.906

0,000951

4.533.123

0,001220

0,0010857

(10)

204

Cristiano Otoni

34.531.589

0,009802

37.058.526

0,009973

0,0098876

(10)

205

Cristina

62.261.429

0,017673

72.105.803

0,019405

0,0185392

(10)

206

Crucilândia

28.210.232

0,008008

26.206.192

0,007053

0,0075301

(10)

207

Cruzeiro da Fortaleza

81.480.584

0,023129

95.993.709

0,025834

0,0244813

(10)

208

Cruzília

77.828.178

0,022092

94.844.133

0,025525

0,0238082

(10)

786

Cuparaque

16.908.716

0,004800

16.509.072

0,004443

0,0046213

(10)

787

Curral de Dentro

22.223.023

0,006308

11.190.094

0,003011

0,0046598

(10)

209

Curvelo

551.225.937

0,156468

602.283.076

0,162087

0,1592776

(10)

210

Datas

12.950.427

0,003676

12.929.062

0,003479

0,0035778

(10)

211

Delfim Moreira

40.494.173

0,011494

42.314.831

0,011388

0,0114411

(10)

212

Delfinópolis

95.652.340

0,027151

142.086.877

0,038239

0,0326950

(10)

864

Delta

372.760.515

0,105810

403.813.393

0,108675

0,1072423

(10)

213

Descoberto

26.596.770

0,007550

29.852.034

0,008034

0,0077917

(10)

214

Desterro de Entre Rios

23.627.300

0,006707

60.672.320

0,016328

0,0115175

(10)

215

Desterro do Melo

10.740.359

0,003049

10.018.497

0,002696

0,0028724

(10)

216

Diamantina

170.042.096

0,048267

196.241.707

0,052813

0,0505400

(10)

217

Diogo de Vasconcelos

7.591.528

0,002155

8.663.022

0,002331

0,0022431

(10)

218

Dionísio

45.083.679

0,012797

42.289.033

0,011381

0,0120890

(10)

219

Divinésia

13.050.719

0,003705

13.824.980

0,003721

0,0037126

(10)

220

Divino

78.889.847

0,022393

71.648.741

0,019282

0,0208377

(10)

221

Divino das Laranjeiras

10.848.594

0,003079

12.620.521

0,003396

0,0032379

(10)

222

Divinolândia de Minas

20.215.139

0,005738

17.145.360

0,004614

0,0051762

(10)

223

Divinópolis

2.695.544.307

0,765143

2.641.472.685

0,710876

0,7380097

(10)

788

Divisa Alegre

49.868.449

0,014155

65.768.685

0,017700

0,0159276

(10)

224

Divisa Nova

49.133.524

0,013947

58.463.379

0,015734

0,0148403

(10)

731

Divisópolis

13.333.952

0,003785

9.445.765

0,002542

0,0031635

(10)

789

Dom Bosco

37.059.108

0,010519

29.566.242

0,007957

0,0092382

(10)

225

Dom Cavati

13.512.323

0,003836

13.133.695

0,003535

0,0036850

(10)

226

Dom Joaquim

12.973.920

0,003683

11.225.484

0,003021

0,0033519

(10)

227

Dom Silvério

41.353.113

0,011738

42.185.165

0,011353

0,0115456

(10)

228

Dom Viçoso

8.921.460

0,002532

12.842.914

0,003456

0,0029943

(10)

229

Dona Euzébia

28.643.657

0,008131

31.561.020

0,008494

0,0083122

(10)

230

Dores de Campos

121.079.271

0,034369

130.235.996

0,035049

0,0347091

(10)

231

Dores de Guanhães

79.017.267

0,022429

84.901.470

0,022849

0,0226391

(10)

232

Dores do Indaiá

99.678.325

0,028294

122.535.933

0,032977

0,0306356

(10)

233

Dores do Turvo

15.621.518

0,004434

12.152.728

0,003271

0,0038524

(10)

234

Doresópolis

41.944.879

0,011906

68.556.627

0,018450

0,0151781

(10)

235

Douradoquara

24.682.969

0,007006

28.865.315

0,007768

0,0073873

(10)

732

Durandé

40.065.156

0,011373

69.033.796

0,018578

0,0149756

(10)

236

Elói Mendes

238.016.351

0,067562

317.111.681

0,085341

0,0764518

(10)

237

Engenheiro Caldas

49.190.853

0,013963

45.747.405

0,012312

0,0131373

(10)

238

Engenheiro Navarro

18.801.552

0,005337

19.089.187

0,005137

0,0052371

(10)

733

Entre Folhas

10.915.930

0,003099

15.957.272

0,004294

0,0036965

(10)

239

Entre Rios de Minas

58.447.925

0,016591

56.739.383

0,015270

0,0159302

(10)

240

Ervália

121.328.642

0,034440

165.383.396

0,044508

0,0394739

(10)

241

Esmeraldas

196.951.853

0,055906

277.775.513

0,074755

0,0653305

(10)

242

Espera Feliz

172.376.218

0,048930

164.610.277

0,044300

0,0466150

(10)

243

Espinosa

76.957.777

0,021845

89.565.898

0,024104

0,0229745

(10)

244

Espírito Santo do Dourado

54.958.142

0,015600

53.396.339

0,014370

0,0149851

(10)

245

Estiva

105.548.802

0,029961

116.950.302

0,031474

0,0307172

(10)

246

Estrela Dalva

11.820.779

0,003355

15.152.355

0,004078

0,0037166

(10)

247

Estrela do Indaiá

36.846.712

0,010459

43.595.255

0,011732

0,0110958

(10)

248

Estrela do Sul

172.428.514

0,048945

186.154.910

0,050098

0,0495214

(10)

249

Eugenópolis

48.686.513

0,013820

51.154.577

0,013767

0,0137933

(10)

250

Ewbank da Câmara

8.721.487

0,002476

11.358.032

0,003057

0,0027662

(10)

251

Extrema

6.004.603.766

1,704436

7.294.527.321

1,963111

1,8337735

(10)

252

Fama

18.543.638

0,005264

30.480.308

0,008203

0,0067333

(10)

253

Faria Lemos

35.375.636

0,010042

29.646.326

0,007978

0,0090100

(10)

254

Felício dos Santos

9.450.041

0,002682

12.254.721

0,003298

0,0029902

(10)

256

Felisburgo

8.651.875

0,002456

13.355.577

0,003594

0,0030251

(10)

257

Felixlândia

88.939.916

0,025246

99.354.115

0,026738

0,0259922

(10)

258

Fernandes Tourinho

8.768.571

0,002489

9.562.683

0,002574

0,0025313

(10)

259

Ferros

43.259.672

0,012279

41.120.209

0,011066

0,0116729

(10)

734

Fervedouro

37.682.150

0,010696

32.946.914

0,008867

0,0097815

(10)

260

Florestal

73.217.865

0,020783

85.678.668

0,023058

0,0219206

(10)

261

Formiga

601.206.311

0,170655

707.183.373

0,190318

0,1804866

(10)

262

Formoso

168.444.528

0,047814

175.592.570

0,047256

0,0475347

(10)

263

Fortaleza de Minas

76.298.912

0,021658

77.601.682

0,020884

0,0212710

(10)

264

Fortuna de Minas

15.410.352

0,004374

16.960.189

0,004564

0,0044693

(10)

265

Francisco Badaró

9.972.717

0,002831

10.187.403

0,002742

0,0027862

(10)

266

Francisco Dumont

16.522.043

0,004690

23.890.122

0,006429

0,0055596

(10)

267

Francisco Sá

84.728.754

0,024051

100.496.658

0,027046

0,0255482

(10)

790

Franciscópolis

30.116.574

0,008549

54.682.058

0,014716

0,0116324

(10)

268

Frei Gaspar

20.479.968

0,005813

24.419.635

0,006572

0,0061926

(10)

269

Frei Inocêncio

44.588.474

0,012657

55.532.465

0,014945

0,0138008

(10)

791

Frei Lagonegro

3.750.188

0,001065

5.554.719

0,001495

0,0012797

(10)

270

Fronteira

607.296.296

0,172384

1.693.210.692

0,455679

0,3140314

(10)

468

Fronteira dos Vales

8.564.473

0,002431

8.645.970

0,002327

0,0023789

(10)

792

Fruta de Leite

3.521.900

0,001000

4.089.740

0,001101

0,0010502

(10)

271

Frutal

1.362.505.668

0,386754

1.607.924.512

0,432726

0,4097401

(10)

272

Funilândia

22.930.200

0,006509

23.055.875

0,006205

0,0063568

(10)

273

Galiléia

24.817.145

0,007044

31.761.385

0,008548

0,0077961

(10)

793

Gameleiras

10.489.949

0,002978

8.396.257

0,002260

0,0026186

(10)

794

Glaucilândia

5.222.400

0,001482

4.654.651

0,001253

0,0013675

(10)

795

Goiabeira

10.166.240

0,002886

10.980.356

0,002955

0,0029204

(10)

796

Goianá

12.510.377

0,003551

15.633.396

0,004207

0,0038792

(10)

274

Gonçalves

16.671.240

0,004732

18.501.615

0,004979

0,0048557

(10)

275

Gonzaga

35.478.974

0,010071

43.826.869

0,011795

0,0109328

(10)

276

Gouvêa

74.075.531

0,021027

81.570.059

0,021952

0,0214895

(10)

277

Governador Valadares

2.369.839.684

0,672690

2.215.379.951

0,596205

0,6344480

(10)

278

Grão Mogol

397.976.566

0,112968

217.252.294

0,058467

0,0857174

(10)

279

Grupiara

16.820.571

0,004775

15.273.951

0,004111

0,0044426

(10)

280

Guanhães

198.356.793

0,056305

208.945.438

0,056232

0,0562681

(10)

281

Guapé

144.752.493

0,041089

203.736.121

0,054830

0,0479592

(10)

282

Guaraciaba

20.627.548

0,005855

22.121.247

0,005953

0,0059043

(10)

797

Guaraciama

4.300.980

0,001221

9.168.594

0,002467

0,0018442

(10)

283

Guaranésia

195.107.414

0,055382

216.266.816

0,058202

0,0567921

(10)

284

Guarani

106.169.180

0,030137

82.926.338

0,022317

0,0262269

(10)

285

Guarará

12.493.719

0,003546

22.422.086

0,006034

0,0047903

(10)

286

Guarda-Mor

634.947.784

0,180233

753.159.205

0,202691

0,1914620

(10)

287

Guaxupé

1.257.081.585

0,356829

785.146.739

0,211300

0,2840641

(10)

288

Guidoval

49.010.465

0,013912

40.982.842

0,011029

0,0124706

(10)

289

Guimarânia

180.634.026

0,051274

132.550.975

0,035672

0,0434731

(10)

290

Guiricema

52.531.428

0,014911

55.143.705

0,014840

0,0148758

(10)

291

Gurinhatã

112.359.158

0,031894

118.433.879

0,031873

0,0318834

(10)

292

Heliodora

48.290.160

0,013707

63.962.606

0,017214

0,0154605

(10)

293

Iapu

40.546.227

0,011509

46.878.180

0,012616

0,0120626

(10)

294

Ibertioga

30.499.055

0,008657

36.846.133

0,009916

0,0092867

(10)

295

Ibiá

798.041.163

0,226528

830.935.241

0,223622

0,2250750

(10)

296

Ibiaí

31.467.319

0,008932

28.787.889

0,007747

0,0083398

(10)

798

Ibiracatu

4.197.977

0,001192

4.547.206

0,001224

0,0012077

(10)

297

Ibiraci

437.417.804

0,124163

745.347.104

0,200589

0,1623759

(10)

298

Ibirité

1.859.292.178

0,527769

2.072.514.497

0,557757

0,5427632

(10)

299

Ibitiúra de Minas

27.574.305

0,007827

33.991.843

0,009148

0,0084875

(10)

300

Ibituruna

13.710.622

0,003892

12.869.974

0,003464

0,0036777

(10)

736

Icaraí de Minas

11.322.838

0,003214

14.021.413

0,003773

0,0034938

(10)

301

Igarapé

385.722.630

0,109489

543.742.551

0,146333

0,1279109

(10)

302

Igaratinga

158.593.342

0,045017

162.294.342

0,043677

0,0443472

(10)

303

Iguatama

179.699.535

0,051009

222.888.103

0,059984

0,0554962

(10)

304

Ijaci

394.118.777

0,111873

407.212.496

0,109589

0,1107310

(10)

305

Ilicínea

112.194.117

0,031847

167.259.254

0,045013

0,0384299

(10)

799

Imbé de Minas

19.727.750

0,005600

31.217.447

0,008401

0,0070005

(10)

306

Inconfidentes

53.096.053

0,015072

64.079.966

0,017245

0,0161584

(10)

800

Indaiabira

10.664.151

0,003027

9.308.614

0,002505

0,0027661

(10)

307

Indianópolis

600.643.730

0,170496

788.297.035

0,212147

0,1913215

(10)

308

Ingaí

26.217.281

0,007442

32.774.450

0,008820

0,0081311

(10)

309

Inhapim

100.631.152

0,028565

122.950.481

0,033089

0,0308266

(10)

310

Inhaúma

64.026.865

0,018174

88.940.634

0,023936

0,0210551

(10)

311

Inimutaba

26.621.927

0,007557

37.394.559

0,010064

0,0088102

(10)

737

Ipaba

22.759.348

0,006460

25.178.378

0,006776

0,0066182

(10)

312

Ipanema

118.100.270

0,033523

93.452.416

0,025150

0,0293367

(10)

313

Ipatinga

4.955.447.571

1,406628

5.138.673.506

1,382925

1,3947766

(10)

314

Ipiaçu

68.112.043

0,019334

67.356.247

0,018127

0,0187305

(10)

315

Ipuiuna

104.952.692

0,029791

128.484.171

0,034578

0,0321846

(10)

316

Iraí de Minas

147.039.897

0,041738

180.953.177

0,048698

0,0452182

(10)

317

Itabira

3.713.673.000

1,054144

3.607.557.805

0,970870

1,0125070

(10)

318

Itabirinha de Mantena

21.028.432

0,005969

23.656.822

0,006367

0,0061678

(10)

319

Itabirito

3.134.537.439

0,889754

3.023.459.209

0,813677

0,8517151

(10)

320

Itacambira

53.988.413

0,015325

55.469.194

0,014928

0,0151264

(10)

321

Itacarambi

80.174.051

0,022758

56.263.272

0,015142

0,0189497

(10)

322

Itaguara

88.886.406

0,025231

90.570.567

0,024374

0,0248026

(10)

323

Itaipé

10.535.758

0,002991

20.016.458

0,005387

0,0041887

(10)

324

Itajubá

1.579.414.967

0,448325

1.497.001.488

0,402875

0,4255996

(10)

325

Itamarandiba

246.467.226

0,069961

225.956.793

0,060810

0,0653853

(10)

326

Itamarati de Minas

19.116.113

0,005426

13.461.354

0,003623

0,0045245

(10)

327

Itambacuri

113.128.164

0,032112

103.448.069

0,027840

0,0299760

(10)

328

Itambé do Mato Dentro

4.846.838

0,001376

7.021.639

0,001890

0,0016327

(10)

329

Itamogi

147.736.709

0,041936

180.728.901

0,048638

0,0452869

(10)

330

Itamonte

397.704.534

0,112890

466.149.611

0,125451

0,1191705

(10)

331

Itanhandu

221.806.912

0,062961

309.838.670

0,083384

0,0731725

(10)

332

Itanhomi

33.816.886

0,009599

32.357.331

0,008708

0,0091536

(10)

333

Itaobim

133.246.009

0,037823

94.760.812

0,025502

0,0316623

(10)

334

Itapagipe

501.017.181

0,142216

513.577.218

0,138214

0,1402153

(10)

335

Itapecerica

192.412.041

0,054617

255.345.082

0,068719

0,0616679

(10)

336

Itapeva

228.077.298

0,064741

252.158.749

0,067861

0,0663010

(10)

337

Itatiaiuçu

704.517.992

0,199981

811.239.710

0,218322

0,2091513

(10)

723

Itaú de Minas

542.725.674

0,154055

411.589.612

0,110767

0,1324114

(10)

338

Itaúna

1.450.017.148

0,411594

1.642.789.558

0,442109

0,4268519

(10)

339

Itaverava

15.834.231

0,004495

15.986.519

0,004302

0,0043985

(10)

340

Itinga

66.558.117

0,018893

56.116.373

0,015102

0,0169975

(10)

341

Itueta

33.134.524

0,009405

34.035.491

0,009160

0,0092825

(10)

342

Ituiutaba

2.131.386.779

0,605004

2.564.847.036

0,690254

0,6476294

(10)

343

Itumirim

17.547.873

0,004981

35.213.328

0,009477

0,0072288

(10)

344

Iturama

1.774.168.139

0,503606

2.770.915.960

0,745712

0,6246591

(10)

345

Itutinga

81.268.893

0,023069

97.561.387

0,026256

0,0246622

(10)

346

Jaboticatubas

52.747.784

0,014973

60.507.881

0,016284

0,0156283

(10)

347

Jacinto

19.224.098

0,005457

28.728.669

0,007731

0,0065942

(10)

348

Jacuí

74.245.046

0,021075

90.677.257

0,024403

0,0227390

(10)

349

Jacutinga

312.233.595

0,088629

311.012.875

0,083700

0,0861646

(10)

350

Jaguaraçu

25.457.640

0,007226

18.271.496

0,004917

0,0060718

(10)

738

Jaiba

412.983.181

0,117227

478.642.805

0,128813

0,1230201

(10)

739

Jampruca

15.373.945

0,004364

16.359.240

0,004403

0,0043833

(10)

351

Janaúba

417.186.689

0,118420

416.425.178

0,112069

0,1152446

(10)

352

Januária

165.251.291

0,046907

184.561.051

0,049669

0,0482883

(10)

353

Japaraíba

36.335.881

0,010314

47.001.994

0,012649

0,0114817

(10)

865

Japonvar

6.543.720

0,001857

7.228.700

0,001945

0,0019014

(10)

354

Jeceaba

941.821.839

0,267341

830.844.320

0,223598

0,2454692

(10)

801

Jenipapo de Minas

7.172.017

0,002036

8.505.100

0,002289

0,0021624

(10)

355

Jequeri

147.165.839

0,041774

186.801.935

0,050272

0,0460230

(10)

356

Jequitaí

58.530.681

0,016614

57.169.200

0,015385

0,0159998

(10)

357

Jequitibá

41.292.443

0,011721

44.311.961

0,011925

0,0118232

(10)

358

Jequitinhonha

54.489.676

0,015467

60.591.050

0,016306

0,0158867

(10)

359

Jesuânia

49.084.536

0,013933

46.765.213

0,012586

0,0132592

(10)

360

Joaima

41.957.247

0,011910

42.476.470

0,011431

0,0116705

(10)

361

Joanésia

104.255.274

0,029593

70.530.003

0,018981

0,0242872

(10)

362

João Monlevade

1.710.616.978

0,485567

1.658.840.297

0,446429

0,4659979

(10)

363

João Pinheiro

933.825.358

0,265071

1.033.271.632

0,278075

0,2715730

(10)

364

Joaquim Felício

11.243.056

0,003191

9.496.123

0,002556

0,0028735

(10)

365

Jordânia

20.974.609

0,005954

23.343.634

0,006282

0,0061180

(10)

802

José Gonçalves de Minas

31.643.806

0,008982

6.910.484

0,001860

0,0054210

(10)

803

José Raydan

9.563.128

0,002715

14.602.449

0,003930

0,0033222

(10)

804

Josenópolis

17.737.588

0,005035

2.011.424

0,000541

0,0027881

(10)

740

Juatuba

2.094.865.705

0,594638

1.921.555.928

0,517131

0,5558845

(10)

367

Juiz de Fora

6.291.806.404

1,785960

6.611.981.916

1,779424

1,7826917

(10)

368

Juramento

11.031.512

0,003131

7.774.424

0,002092

0,0026118

(10)

369

Juruaia

132.009.844

0,037472

152.110.586

0,040936

0,0392039

(10)

805

Juvenília

13.645.584

0,003873

12.940.628

0,003483

0,0036780

(10)

370

Ladainha

13.577.059

0,003854

15.219.090

0,004096

0,0039748

(10)

371

Lagamar

162.901.430

0,046240

134.613.453

0,036227

0,0412338

(10)

372