RESOLUÇÃO Nº 5.050 DE 30 DE OUTUBRO DE 2017


RESOLUÇÃO Nº 5.050 DE 30 DE OUTUBRO DE 2017

RESOLUÇÃO Nº 5.050 DE 30 DE OUTUBRO DE 2017
(MG de 31/10/2017)

Dispõe sobre a prorrogação do prazo das Autorizações para a Aquisição de Veículo com Isenção de ICMS por pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, com validade até 31 de outubro de 2017.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de sua atribuição e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 127, de 29 de setembro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º  - O prazo de validade das Autorizações para Aquisição de Veículo com Isenção de ICMS, emitidas pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais entre os meses de maio e outubro de 2017, com vigência até 31 de outubro de 2017, relativas ao reconhecimento de isenção do imposto para aquisição de veículo automotor novo por pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, de que trata o item 28 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica prorrogado para duzentos e setenta dias da data de sua emissão.

Art. 2º  - A prorrogação do prazo de que trata o artigo anterior aplicar-se-á somente às Autorizações para Aquisição de Veículo com Isenção de ICMS, cuja nota fiscal de saída do veículo novo, com isenção do imposto, não tenha sido emitida.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 30 de outubro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda

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