RESOLUÇÃO Nº 5.046, DE 6 DE OUTUBRO DE 2017


RESOLUÇÃO Nº 5.046, DE 6 DE OUTUBRO DE 2017

RESOLUÇÃO Nº 5.046, DE 6 DE OUTUBRO DE 2017
(MG de 07/10/2017)

Divulga os Valores Adicionados Fiscais (VAF) e fixa os índices do VAF dos municípios, em caráter provisório, na parcela do ICMS que lhes pertence, para o exercício de 2018.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso I do § 1º do art. 13 da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, na alínea “a” do inciso I do art. 7º do Decreto nº 38.714, de 24 de março de 1997, e

considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos autos do Agravo de Instrumento nº 1.0024.06.087348-6/001, de 30 de janeiro de 2007, impetrado pelo município de Aimorés, em que o município obteve o provimento do recurso para suspender a proporcionalidade no cômputo do VAF relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Aimorés/CEMIG;

considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos autos do Recurso nº 14238-MG referente ao MS-TJMG nº. 1.0000.00.118.922-4/000, impetrado pelo município de Ouro Preto, relativo ao VAF das empresas Minas da Serra Geral S/A e Ferteco Mineração S/A;

considerando a decisão no MS nº 1.0000.07.45804-6/000, impetrado pelo município de Araguari, referente à geração de energia elétrica produzida pela UHE Amador Aguiar I e II (Capim Branco), I.E. 035.257054-0140, concedendo-lhe a segurança para que a totalidade do VAF apurado pelas referidas usinas lhe seja destinada;

considerando a decisão do TJMG, de 4 de dezembro de 2006, referente ao MS nº. 1.0000.06.432.508-7/000, impetrado pelo município de Joanésia, relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Porto Estrela/Consórcio AHE Porto Estrela, concedendo-lhe a segurança, para que a totalidade do VAF apurado pela referida usina lhe seja destinada integralmente;

considerando a decisão do TJMG, de 1º de novembro de 2006, referente ao MS nº. 1.0000.06.434.616-6/000, impetrado pelo município de Volta Grande, relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Ilha dos Pombos, concedendo-lhe a segurança para que a totalidade do VAF apurado pela referida usina, correspondente ao Estado de Minas Gerais, lhe seja destinado, integralmente;

considerando a decisão do STJ, em que o município de São Gonçalo do Abaeté obteve o provimento no Recurso Ordinário nº. 23169/MG, originário do MS nº. 1.0000.04.411.315-7/000, da Usina Hidrelétrica Bernardo Mascarenhas, determinando que o VAF declarado pela referida usina seja distribuído na proporção de 50% para o município de Três Marias e 50% para o município de São Gonçalo do Abaeté;

considerando a decisão do TJMG, em 24 de abril de 2002, nos autos do MS nº. 1.0000.00.095.538-5/000, impetrado pelo município de São José da Barra, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Furnas/FURNAS, determinando que o VAF declarado pela referida usina seja distribuído na proporção de 50% para o município de São José da Barra e 50% para o município de São João Batista do Glória;

considerando a decisão proferida pelo TJMG, em 7 de abril de 1999, nos autos do MS nº. 1.0000.00.129.940-3/000, impetrado pelo município de Braúnas, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Salto Grande/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 14 de junho de 2000, nos autos do MS nº. 1.0000.00.122.939-2/000, impetrado pelo município de Ibiraci, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Mascarenhas Moraes/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de fevereiro de 2003, nos autos do MS nº. 1.0000.00.266.206-2/000, impetrado pelo município de Cachoeira Dourada, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Cachoeira Dourada/CDSA, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 6 de junho de 2001, nos autos do MS nº. 1.0000.00.185.330-8/000, impetrado pelo município de Fronteira, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Marimbondo/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 7 de agosto de 2002, nos autos do MS nº. 1.0000.00.260.311-6/000, impetrado pelo município de Indianópolis, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Miranda/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão proferida pelo TJMG, em 10 de dezembro de 1997, nos autos do MS nº. 1.0000.00.095.580-7/000, impetrado pelo município de Iturama, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Água Vermelha/AES/TIETÊ, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 5 de abril de 2000, nos autos do MS nº. 1.0000.00.143.420-8/000, impetrado pelo município de Nova Ponte, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Nova Ponte/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de março de 2003, nos autos do MS nº. 1.0000.00.262.490-6/000, impetrado pelo município de Planura, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Porto Colômbia/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 21 de janeiro de 2005, nos autos do MS nº. 1.0000.05.417.027-9/000, impetrado pelo município de Araporã, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Itumbiara/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do Juízo da 3ª. Vara de Feitos Tributários do Estado, Comarca de Belo Horizonte, confirmada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na apelação em Ação Ordinária nº. 1.0024.03.028697-5/002, em 13 de novembro de 2007, em que o município de Itutinga obteve o provimento de seu pedido, atribuindo ao autor a totalidade do VAF declarado pelas Usinas Hidrelétricas de Itutinga/CEMIG e Camargos/CEMIG;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de dezembro de 2007, nos autos do MS nº. 1.0000.06.445.951-4/000, impetrado pelo município de Perdões, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Funil/CEMIG/Consórcio, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, no MS nº. 1.0000.09.495.850-1/000, de 7 de abril de 2010, impetrado pelo município de Sacramento, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pelas Usinas de Jaguara/CEMIG e Estreito/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF das referidas usinas;

considerando a decisão proferida pelo STJ, no Recurso Ordinário (RMS 33.139-MG) na Ação em Mandado de Segurança nº 1.0000.08.482.606-4000, impetrado pelo município de Grão Mogol, referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Irapé/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, de 07/10/2009, referente ao MS 1.0000.08.477.040-3/000, impetrado pelo município de Conquista, relativo à geração de energia elétrica produzida pelo Consórcio Igarapava, I.E. 182.001063-0077, concedendo-lhe, parcialmente, a segurança, para que a totalidade do VAF gerado pele referida usina lhe seja destinada;

considerando a decisão do TJMG, no MS nº. 1.0000.09.509.372-0/000, impetrado pelo município de Itabirito, determinando que o VAF gerado pelas atividades das empresas Minerações Brasileiras Reunidas (I.E. 319.001791-0412) e Companhia Vale do Rio Doce, posteriormente, Vale S/A (I.E.317.024161-5542), determinando que o VAF declarado pela referida usina fosse destinado, exclusivamente, ao impetrante;

considerando a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), proferida no Mandado de Segurança nº. 1.0000.12.048.386- 2/000, que concedeu a segurança ao município de Governador Valadares, determinando que o VAF gerado pelo Consórcio UHE Baguari, I.E. 001.035327-0210 e 001035327-0059, seja destinado, exclusivamente, ao município impetrante, afastando da divisão os municípios com áreas alagadas;

considerando a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), proferida no Mandado de Segurança nº. 1.0000.11.000065-0/000, que concedeu a segurança ao município de Astolfo Dutra, determinando que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica Ivan Botelho III, seja destinado, integralmente, ao impetrante;

considerando a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), proferida no Mandado de Segurança nº. 1.0000.11.019.003-0/000, revogando a medida liminar que determinava que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica Volta Grande/CEMIG fosse destinado, exclusivamente, ao município de Conceição das Alagoas e, denegando a segurança, determinou que a distribuição do VAF retornasse aos moldes anteriores, ou seja, 50% ao citado município;

considerando a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) proferida em 25 de março de 2015, na fl. 1.646 dos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.00.0955581-5/000, impetrado pelo município de Araguari, determinando que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica de Emborcação/CEMIG, nos anos-base de 2003 a 2013, seja destinado, integralmente, ao impetrante, com a abstenção da dedução dos encargos de uso da rede elétrica;

considerando a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, prolatada no Mandado de Segurança nº 1.0000.15.018424-0/000, determinando que os Valores Adicionados Fiscais provenientes da Usina Barra do Braúna devem ser destinados exclusivamente ao município impetrante, Recreio;

considerando o acordo celebrado no âmbito do processo nº 1.0118.14.001220-4, Comarca de Canápolis - MG, estabelecendo que o Valor Adicionado Fiscal - VAF referente ao contribuinte Doce Mineiro Ltda. (I.E. 118.456688-0077), seja distribuído entre os municípios de Canápolis e Centralina, na proporção de 50% para cada, a vigorar para os repasses a partir do mês de junho de 2017;  e

considerando a decisão do TJMG no Mandado de Segurança nº 1.0000.15.026828-2/000, impetrado pelo município de Piau, determinando que os Valores Adicionados Fiscais provenientes da Pequena Central Hidrelétrica de Piau, sejam destinados, na sua integralidade, ao impetrante,

RESOLVE:

Art. 1º - Os Valores Adicionados Fiscais - VAF - e os respectivos índices dos Municípios na parcela do ICMS que lhes é destinada, para o exercício de 2018, são, em caráter provisório, os constantes do Anexo Único desta resolução.

Art. 2º - No prazo de até trinta dias, contado da data da publicação desta resolução, o Município ou a Associação de Municípios, por meio de representantes legais, poderá impugnar junto à Secretaria de Estado de Fazenda os dados e os índices apurados.

§ 1º - Na impugnação será alegada, de uma só vez, a matéria relacionada com a divergência, contendo a descrição dos fatos e instruída com os documentos comprobatórios.

§ 2º - A impugnação será protocolizada na Administração Fazendária da circunscrição do impugnante acompanhada de arquivo eletrônico contendo a petição e os documentos que a instruem.

§ 3º - A intempestividade na entrega de declaração não constituirá motivo de impugnação.

§ 4º - Para os efeitos do disposto no § 3º, considera-se intempestivo o documento pela primeira vez transmitido via internet ou entregue na Administração Fazendária após trinta dias contados da data de publicação desta resolução.

(1)   Art. 3º - Na hipótese de impugnação, no prazo de até cinco dias, contado da protocolização, a Administração Fazendária emitirá parecer fundamentado e conclusivo sobre o pedido e o encaminhará à Divisão de Valor Adicionado Fiscal, da Diretoria de Cadastros, Atendimento e Documentos Eletrônicos da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (DVAF/DICADE/SAIF), juntamente com o arquivo eletrônico, para decisão.

Efeitos de 07/10/2017 a 24/01/2018 - Redação original:

“Art. 3º - Na hipótese de impugnação, no prazo de até cinco dias, contado da protocolização, a Administração Fazendária emitirá parecer fundamentado e conclusivo sobre o pedido e o encaminhará à Divisão de Assuntos Municipais, da Diretoria de Cadastros, Arrecadação e Cobrança da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais - DAM/DICAC/SAIF -, juntamente com o arquivo eletrônico, para decisão.”

(1)   Art. 4º - A declaração do VAF que apresentar indício de irregularidade constatado pela DICADE/SAIF será substituída ou terá os valores justificados pelo contribuinte, via internet.

(1)   Parágrafo único - A declaração de que trata o caput, que não retornar à DICADE/SAIF com a devida correção ou justificativa no prazo de dez dias, contado da emissão do Indício de Irregularidade, terá os valores, em desacordo com a legislação, excluídos da apuração do movimento econômico dos municípios.

Efeitos de 07/10/2017 a 24/01/2018 - Redação original:

“Art. 4º - A declaração do VAF que apresentar indício de irregularidade constatado pela DICAC/SAIF será substituída ou terá os valores justificados pelo contribuinte, via internet.

Parágrafo único - A declaração de que trata o caput, que não retornar à DICAC/SAIF com a devida correção ou justificativa no prazo de dez dias, contado da emissão do Indício de Irregularidade, terá os valores, em desacordo com a legislação, excluídos da apuração do movimento econômico dos municípios.”

Art. 5º - As declarações substituídas após o dia 30 de novembro de 2017, exceto as oriundas de indícios de irregularidade, não serão incluídas na apuração do VAF.

Art. 6º - Os valores adicionados e os índices de participação dos municípios serão publicados em caráter definitivo, no prazo de até sessenta dias, contado da data de publicação desta resolução, e após o julgamento das impugnações.

Art. 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 6 de outubro de 2017, 229º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5.046, de 6 de outubro de 2017)

Cód

Município

VAF Individual
2015

Índice
2015

VAF Individual
2016

Índice
2016

Média dos
Índices

1

Abadia dos Dourados

149.480.083

0,042719

123.677.582

0,034667

0,0386928

2

Abaeté

207.077.303

0,059179

216.817.081

0,060774

0,0599765

3

Abre Campo

94.566.275

0,027025

90.749.787

0,025437

0,0262313

4

Acaiaca

10.016.724

0,002863

6.830.303

0,001915

0,0023886

5

Açucena

39.596.578

0,011316

51.479.956

0,014430

0,0128729

6

Água Boa

40.946.567

0,011702

48.397.311

0,013566

0,0126338

7

Água Comprida

128.963.544

0,036855

148.189.531

0,041538

0,0391965

8

Aguanil

32.834.101

0,009383

46.012.260

0,012897

0,0111403

9

Águas Formosas

62.257.747

0,017792

75.722.480

0,021225

0,0195086

10

Águas Vermelhas

65.911.179

0,018836

48.704.999

0,013652

0,0162441

11

Aimorés

321.025.039

0,091743

430.969.298

0,120801

0,1062721

12

Aiuruoca

38.589.540

0,011028

43.689.193

0,012246

0,0116372

13

Alagoa

6.641.994

0,001898

7.192.123

0,002016

0,0019571

14

Albertina

64.083.196

0,018314

47.525.024

0,013321

0,0158175

15

Além Paraíba

480.186.981

0,137228

390.840.418

0,109553

0,1233907

16

Alfenas

1.118.039.979

0,319514

1.146.989.889

0,321503

0,3205088

724

Alfredo Vasconcelos

41.374.353

0,011824

46.317.379

0,012983

0,0124034

17

Almenara

111.931.059

0,031988

133.887.438

0,037529

0,0347583

18

Alpercata

22.472.446

0,006422

25.849.480

0,007246

0,0068339

19

Alpinópolis

227.207.708

0,064932

277.961.533

0,077913

0,0714224

20

Alterosa

96.633.349

0,027616

124.404.645

0,034871

0,0312434

769

Alto Caparaó

19.994.709

0,005714

17.624.165

0,004940

0,0053271

535

Alto Jequitibá

31.453.638

0,008989

29.692.860

0,008323

0,0086559

21

Alto Rio Doce

52.371.361

0,014967

53.121.077

0,014890

0,0149283

22

Alvarenga

30.471.198

0,008708

17.249.730

0,004835

0,0067716

23

Alvinópolis

169.661.991

0,048486

188.126.991

0,052732

0,0506092

24

Alvorada de Minas

148.556.547

0,042455

380.105.342

0,106544

0,0744994

25

Amparo da Serra

16.583.211

0,004739

16.838.159

0,004720

0,0047295

26

Andradas

652.485.972

0,186468

657.504.736

0,184300

0,1853839

28

Andrelândia

91.315.800

0,026096

102.107.034

0,028621

0,0273585

770

Angelandia

28.343.191

0,008100

40.338.013

0,011307

0,0097034

29

Antônio Carlos

58.918.882

0,016838

64.776.180

0,018157

0,0174974

30

Antônio Dias

283.833.087

0,081114

177.361.499

0,049715

0,0654144

31

Antônio Prado de Minas

8.179.173

0,002337

7.280.515

0,002041

0,0021891

32

Araçai

18.134.096

0,005182

23.004.260

0,006448

0,0058153

33

Aracitaba

7.835.923

0,002239

6.128.945

0,001718

0,0019787

34

Araçuaí

106.821.232

0,030527

129.476.784

0,036293

0,0334100

35

Araguari

3.731.147.072

1,066291

3.196.387.021

0,895953

0,9811216

36

Arantina

6.821.894

0,001950

6.874.145

0,001927

0,0019382

37

Araponga

30.626.577

0,008752

31.600.991

0,008858

0,0088052

725

Araporã

1.392.146.835

0,397849

902.331.938

0,252925

0,3253871

38

Arapuá

69.779.847

0,019942

61.308.245

0,017185

0,0185633

39

Araújos

79.771.590

0,022797

80.711.912

0,022624

0,0227104

40

Araxá

5.770.204.618

1,649014

5.693.305.556

1,595843

1,6224287

41

Arceburgo

245.989.416

0,070299

259.739.650

0,072805

0,0715523

42

Arcos

1.278.651.043

0,365414

1.341.474.494

0,376018

0,3707158

43

Areado

104.781.630

0,029945

113.869.262

0,031918

0,0309312

44

Argirita

10.982.985

0,003139

8.217.060

0,002303

0,0027210

771

Aricanduva

9.676.438

0,002765

9.983.211

0,002798

0,0027818

45

Arinos

106.755.464

0,030509

102.171.366

0,028639

0,0295737

46

Astolfo Dutra

181.817.632

0,051960

184.665.184

0,051762

0,0518610

47

Ataléia

73.179.123

0,020913

93.177.676

0,026118

0,0235155

48

Augusto de Lima

24.376.009

0,006966

20.557.767

0,005762

0,0063643

49

Baependi

94.014.102

0,026867

101.036.076

0,028321

0,0275940

50

Baldim

34.555.410

0,009875

34.077.794

0,009552

0,0097137

51

Bambuí

370.955.802

0,106012

439.635.411

0,123231

0,1146213

52

Bandeira

7.610.839

0,002175

7.135.135

0,002000

0,0020875

53

Bandeira do Sul

28.882.453

0,008254

32.763.737

0,009184

0,0087189

54

Barão de Cocais

820.695.888

0,234539

457.679.678

0,128288

0,1814138

55

Barão de Monte Alto

25.152.517

0,007188

14.107.256

0,003954

0,0055712

56

Barbacena

1.041.555.808

0,297657

1.008.370.177

0,282648

0,2901523

57

Barra Longa

19.814.361

0,005663

17.223.553

0,004828

0,0052452

59

Barroso

198.797.048

0,056812

159.934.128

0,044830

0,0508211

60

Bela Vista de Minas

180.404.283

0,051556

171.326.778

0,048023

0,0497896

61

Belmiro Braga

95.102.414

0,027178

54.962.790

0,015406

0,0212923

62

Belo Horizonte

33.818.702.690

9,664739

32.507.425.852

9,111886

9,3883125

63

Belo Oriente

1.354.471.879

0,387082

1.184.367.249

0,331980

0,3595312

64

Belo Vale

494.727.698

0,141384

533.282.920

0,149480

0,1454319

65

Berilo

16.299.857

0,004658

12.438.594

0,003487

0,0040724

772

Berizal

10.294.174

0,002942

10.117.954

0,002836

0,0028890

66

Bertópolis

11.389.241

0,003255

15.144.932

0,004245

0,0037500

67

Betim

29.802.778.589

8,517065

29.333.089.652

8,222114

8,3695894

68

Bias Fortes

14.813.075

0,004233

20.460.301

0,005735

0,0049842

69

Bicas

71.173.094

0,020340

74.196.337

0,020797

0,0205686

70

Biquinhas

24.069.261

0,006879

25.004.238

0,007009

0,0069436

71

Boa Esperança

447.308.996

0,127832

611.182.035

0,171315

0,1495739

72

Bocaina de Minas

14.265.740

0,004077

13.510.239

0,003787

0,0039319

73

Bocaiúva

341.233.653

0,097518

280.552.382

0,078639

0,0880787

74

Bom Despacho

514.723.752

0,147098

608.716.220

0,170624

0,1588612

75

Bom Jardim de Minas

39.807.935

0,011376

43.149.043

0,012095

0,0117355

76

Bom Jesus da Penha

83.910.254

0,023980

97.862.326

0,027431

0,0257055

77

Bom Jesus do Amparo

45.198.415

0,012917

39.251.109

0,011002

0,0119595

78

Bom Jesus do Galho

56.967.145

0,016280

31.433.661

0,008811

0,0125455

79

Bom Repouso

103.015.527

0,029440

79.165.081

0,022190

0,0258150

80

Bom Sucesso

136.864.132

0,039113

136.834.951

0,038355

0,0387341

81

Bonfim

36.082.970

0,010312

47.430.597

0,013295

0,0118033

82

Bonfinópolis de Minas

239.844.224

0,068543

169.133.274

0,047408

0,0579756

773

Bonito de Minas

12.528.133

0,003580

16.639.522

0,004664

0,0041222

83

Borda da Mata

141.970.744

0,040573

128.437.731

0,036001

0,0382869

84

Botelhos

126.456.477

0,036139

153.719.731

0,043088

0,0396134

85

Botumirim

4.368.220

0,001248

3.845.286

0,001078

0,0011631

87

Brás Pires

9.004.441

0,002573

7.219.706

0,002024

0,0022985

774

Brasilândia de Minas

112.077.864

0,032030

154.210.224

0,043225

0,0376275

86

Brasília de Minas

77.156.483

0,022050

81.252.247

0,022775

0,0224125

89

Brasópolis

55.184.957

0,015771

58.345.808

0,016354

0,0160626

88

Braúnas

92.134.088

0,026330

65.672.340

0,018408

0,0223691

90

Brumadinho

1.622.164.110

0,463584

1.749.633.846

0,490425

0,4770044

91

Bueno Brandão

79.558.882

0,022736

97.782.905

0,027409

0,0250726

92

Buenópolis

34.684.230

0,009912

30.183.480

0,008460

0,0091863

775

Bugre

8.769.880

0,002506

9.572.801

0,002683

0,0025948

93

Buritis

792.811.998

0,226571

854.628.476

0,239554

0,2330622

94

Buritizeiro

278.207.018

0,079506

318.854.353

0,089375

0,0844408

776

Cabeceira Grande

290.452.216

0,083006

432.849.811

0,121329

0,1021671

95

Cabo Verde

188.636.018

0,053909

178.639.980

0,050073

0,0519908

96

Cachoeira da Prata

13.267.813

0,003792

12.605.285

0,003533

0,0036625

97

Cachoeira de Minas

103.876.435

0,029686

122.369.648

0,034300

0,0319932

27

Cachoeira do Pajeú

23.192.617

0,006628

13.293.332

0,003726

0,0051771

98

Cachoeira Dourada

417.388.941

0,119282

357.041.805

0,100079

0,1096806

99

Caetanópolis

54.694.083

0,015631

70.730.844

0,019826

0,0177282

100

Caeté

393.651.013

0,112498

390.131.724

0,109355

0,1109263

101

Caiana

44.813.436

0,012807

26.604.387

0,007457

0,0101320

102

Cajuri

35.798.180

0,010230

38.636.625

0,010830

0,0105302

103

Caldas

129.410.408

0,036983

139.262.838

0,039036

0,0380093

104

Camacho

22.970.359

0,006564

37.115.864

0,010404

0,0084841

105

Camanducaia

241.651.384

0,069059

240.173.160

0,067321

0,0681901

106

Cambuí

432.449.229

0,123586

621.087.014

0,174092

0,1488387

107

Cambuquira

76.691.932

0,021917

79.410.008

0,022259

0,0220879

108

Campanário

10.409.237

0,002975

12.122.818

0,003398

0,0031864

109

Campanha

182.985.887

0,052294

173.143.396

0,048532

0,0504131

110

Campestre

211.779.738

0,060523

207.710.386

0,058222

0,0593721

111

Campina Verde

358.354.088

0,102411

308.761.131

0,086546

0,0944785

777

Campo Azul

4.143.723

0,001184

4.489.933

0,001259

0,0012214

112

Campo Belo

303.738.892

0,086803

337.863.179

0,094704

0,0907532

113

Campo do Meio

90.912.756

0,025981

119.960.152

0,033625

0,0298031

114

Campo Florido

626.815.398

0,179132

641.587.856

0,179838

0,1794850

115

Campos Altos

330.985.090

0,094589

438.351.062

0,122871

0,1087299

116

Campos Gerais

303.731.915

0,086801

432.165.874

0,121137

0,1039688

119

Cana Verde

22.592.256

0,006456

25.672.385

0,007196

0,0068262

117

Canaã

43.373.855

0,012395

50.009.502

0,014018

0,0132066

118

Canápolis

227.671.429

0,065064

294.226.285

0,082472

0,0737681

120

Candeias

143.801.206

0,041096

183.822.522

0,051526

0,0463107

778

Cantagalo

18.368.330

0,005249

17.143.764

0,004805

0,0050274

121

Caparaó

35.355.034

0,010104

19.767.853

0,005541

0,0078224

122

Capela Nova

14.231.063

0,004067

15.496.510

0,004344

0,0042053

123

Capelinha

170.737.172

0,048793

199.889.457

0,056029

0,0524114

124

Capetinga

87.670.286

0,025054

97.893.716

0,027440

0,0262471

125

Capim Branco

23.730.600

0,006782

23.282.189

0,006526

0,0066539

126

Capinópolis

478.276.101

0,136682

454.103.281

0,127286

0,1319840

727

Capitão Andrade

16.338.877

0,004669

19.178.786

0,005376

0,0050226

127

Capitão Enéas

194.268.618

0,055518

228.193.619

0,063963

0,0597407

128

Capitólio

92.388.876

0,026403

105.299.118

0,029516

0,0279592

129

Caputira

17.812.340

0,005090

23.077.856

0,006469

0,0057796

130

Caraí

16.919.144

0,004835

28.253.106

0,007919

0,0063773

131

Caranaíba

46.258.799

0,013220

51.079.941

0,014318

0,0137688

132

Carandaí

342.910.445

0,097997

381.886.436

0,107043

0,1025203

133

Carangola

175.592.060

0,050181

166.625.078

0,046705

0,0484431

134

Caratinga

515.134.237

0,147216

550.359.783

0,154267

0,1507411

135

Carbonita

95.331.323

0,027244

95.211.600

0,026688

0,0269659

136

Careaçu

78.397.406

0,022404

99.324.563

0,027841

0,0251227

137

Carlos Chagas

260.227.630

0,074368

263.516.739

0,073864

0,0741161

138

Carmésia

3.773.587

0,001078

3.572.462

0,001001

0,0010399

139

Carmo da Cachoeira

165.701.128

0,047354

217.543.459

0,060978

0,0541660

140

Carmo da Mata

88.126.106

0,025185

84.243.924

0,023614

0,0243992

141

Carmo de Minas

109.982.447

0,031431

109.866.524

0,030796

0,0311133

142

Carmo do Cajuru

188.082.048

0,053750

169.361.105

0,047472

0,0506112

143

Carmo do Paranaíba

487.164.276

0,139222

672.826.781

0,188594

0,1639084

144

Carmo do Rio Claro

320.854.142

0,091694

401.784.695

0,112621

0,1021575

145

Carmópolis de Minas

210.059.245

0,060031

223.923.351

0,062766

0,0613985

728

Carneirinho

655.383.920

0,187296

712.672.369

0,199763

0,1935297

146

Carrancas

35.426.698

0,010124

42.716.225

0,011973

0,0110489

147

Carvalhópolis

27.786.782

0,007941

31.242.571

0,008757

0,0083491

148

Carvalhos

12.966.996

0,003706

15.796.281

0,004428

0,0040667

149

Casa Grande

18.935.972

0,005412

27.697.893

0,007764

0,0065877

150

Cascalho Rico

106.548.619

0,030450

129.016.756

0,036164

0,0333066

151

Cássia

143.019.666

0,040872

185.689.134

0,052049

0,0464606

153

Cataguases

603.189.102

0,172380

561.084.635

0,157273

0,1648264

779

Catas Altas

347.420.527

0,099286

343.667.919

0,096331

0,0978084

154

Catas Altas da Noruega

9.988.392

0,002854

7.705.683

0,002160

0,0025072

729

Catuji

9.650.809

0,002758

11.813.159

0,003311

0,0030346

780

Catuti

4.601.220

0,001315

4.068.378

0,001140

0,0012277

155

Caxambu

97.585.607

0,027888

83.606.237

0,023435

0,0256615

156

Cedro do Abaeté

6.384.550

0,001825

8.154.603

0,002286

0,0020552

157

Central de Minas

20.304.911

0,005803

22.254.634

0,006238

0,0060204

158

Centralina

113.042.620

0,032305

157.947.704

0,044273

0,0382892

159

Chácara

12.055.651

0,003445

8.053.384

0,002257

0,0028513

160

Chalé

38.518.507

0,011008

46.266.154

0,012968

0,0119882

161

Chapada do Norte

8.261.119

0,002361

11.002.358

0,003084

0,0027224

781

Chapada Gaúcha

159.574.455

0,045603

176.841.081

0,049569

0,0475861

162

Chiador

40.148.896

0,011474

41.071.227

0,011512

0,0114931

163

Cipotânea

9.896.518

0,002828

10.180.335

0,002854

0,0028409

164

Claraval

91.751.263

0,026221

142.075.946

0,039824

0,0330224

165

Claro dos Poções

27.813.988

0,007949

24.883.836

0,006975

0,0074618

166

Cláudio

315.651.869

0,090207

305.139.701

0,085531

0,0878692

167

Coimbra

88.882.206

0,025401

101.957.020

0,028579

0,0269898

168

Coluna

21.675.081

0,006194

23.466.285

0,006578

0,0063860

169

Comendador Gomes

130.828.331

0,037388

146.287.616

0,041005

0,0391965

170

Comercinho

10.523.620

0,003007

8.455.631

0,002370

0,0026888

171

Conceição da Aparecida

163.750.934

0,046797

197.787.444

0,055440

0,0511185

152

Conceição da Barra de Minas

20.259.410

0,005790

20.911.098

0,005861

0,0058256

172

Conceição das Alagoas

846.804.699

0,242001

1.059.225.762

0,296903

0,2694517

173

Conceição das Pedras

23.115.762

0,006606

28.196.730

0,007904

0,0072548

174

Conceição de Ipanema

17.024.017

0,004865

17.560.964

0,004922

0,0048938

175

Conceição do Mato Dentro

892.774.588

0,255138

2.009.327.446

0,563218

0,4091779

176

Conceição do Pará

237.421.417

0,067851

114.384.986

0,032062

0,0499564

177

Conceição do Rio Verde

101.968.260

0,029141

118.543.097

0,033228

0,0311842

178

Conceição dos Ouros

67.278.781

0,019227

62.029.776

0,017387

0,0183070

782

Cônego Marinho

4.263.822

0,001219

3.708.760

0,001040

0,0011290

783

Confins

307.567.927

0,087897

160.993.600

0,045127

0,0665119

179

Congonhal

93.240.478

0,026646

87.229.696

0,024451

0,0255485

180

Congonhas

5.432.963.951

1,552637

4.608.792.429

1,291852

1,4222448

181

Congonhas do Norte

7.399.295

0,002115

7.933.205

0,002224

0,0021691

182

Conquista

456.778.292

0,130539

362.296.072

0,101552

0,1160454

183

Conselheiro Lafaiete

672.106.857

0,192075

741.298.360

0,207787

0,1999312

184

Conselheiro Pena

175.061.829

0,050029

193.646.856

0,054280

0,0521544

185

Consolação

5.919.562

0,001692

4.694.210

0,001316

0,0015037

186

Contagem

15.826.192.045

4,522823

16.191.139.193

4,538403

4,5306133

187

Coqueiral

88.994.319

0,025433

134.642.353

0,037740

0,0315867

188

Coração de Jesus

51.802.149

0,014804

54.077.900

0,015158

0,0149811

189

Cordisburgo

39.105.037

0,011175

48.083.426

0,013478

0,0123267

190

Cordislândia

29.933.320

0,008554

31.079.321

0,008712

0,0086330

191

Corinto

111.775.330

0,031943

105.251.184

0,029502

0,0307227

192

Coroaci

58.841.693

0,016816

33.926.821

0,009510

0,0131628

193

Coromandel

838.972.162

0,239762

721.418.111

0,202215

0,2209885

194

Coronel Fabriciano

518.026.937

0,148042

544.888.650

0,152733

0,1503877

195

Coronel Murta

27.490.272

0,007856

36.373.242

0,010195

0,0090258

196

Coronel Pacheco

8.766.236

0,002505

11.555.996

0,003239

0,0028722

197

Coronel Xavier Chaves

38.847.270

0,011102

35.193.903

0,009865

0,0104834

198

Córrego Danta

43.768.865

0,012508

50.962.596

0,014285

0,0133966

199

Córrego do Bom Jesus

10.684.364

0,003053

8.827.628

0,002474

0,0027639

784

Córrego Fundo

169.894.082

0,048552

156.785.343

0,043947

0,0462498

200

Córrego Novo

14.229.118

0,004066

19.319.462

0,005415

0,0047408

201

Couto de Magalhães de Minas

7.299.887

0,002086

8.429.011

0,002363

0,0022244

785

Crisolita

31.891.785

0,009114

32.803.314

0,009195

0,0091544

202

Cristais

97.401.714

0,027836

133.906.923

0,037534

0,0326849

203

Cristália

3.351.906

0,000958

4.523.638

0,001268

0,0011129

204

Cristiano Otoni

34.531.589

0,009868

36.905.061

0,010345

0,0101065

205

Cristina

62.261.429

0,017793

71.690.002

0,020095

0,0189440

206

Crucilândia

28.210.232

0,008062

26.191.345

0,007341

0,0077017

207

Cruzeiro da Fortaleza

81.480.584

0,023286

112.473.432

0,031526

0,0274060

208

Cruzília

77.828.178

0,022242

94.503.307

0,026489

0,0243656

786

Cuparaque

16.908.716

0,004832

15.301.879

0,004289

0,0045607

787

Curral de Dentro

22.223.023

0,006351

11.180.487

0,003134

0,0047424

209

Curvelo

551.225.937

0,157530

580.767.112

0,162790

0,1601599

210

Datas

12.950.427

0,003701

12.921.675

0,003622

0,0036615

211

Delfim Moreira

40.494.173

0,011572

42.317.753

0,011862

0,0117171

212

Delfinópolis

95.652.340

0,027336

141.751.545

0,039733

0,0335344

864

Delta

372.760.515

0,106528

402.037.579

0,112692

0,1096098

213

Descoberto

26.596.770

0,007601

28.928.307

0,008109

0,0078548

214

Desterro de Entre Rios

23.627.300

0,006752

60.639.724

0,016997

0,0118748

215

Desterro do Melo

10.740.359

0,003069

9.931.149

0,002784

0,0029266

216

Diamantina

170.042.096

0,048595

194.651.196

0,054561

0,0515779

217

Diogo de Vasconcelos

7.591.528

0,002170

8.659.242

0,002427

0,0022984

218

Dionísio

45.083.679

0,012884

39.934.876

0,011194

0,0120389

219

Divinésia

13.050.719

0,003730

13.818.283

0,003873

0,0038015

220

Divino

78.889.847

0,022545

63.268.455

0,017734

0,0201397

221

Divino das Laranjeiras

10.848.594

0,003100

12.555.262

0,003519

0,0033098

222

Divinolândia de Minas

20.215.139

0,005777

16.646.062

0,004666

0,0052215

223

Divinópolis

2.695.544.307

0,770335

2.510.619.026

0,703731

0,7370329

788

Divisa Alegre

49.868.449

0,014251

65.637.642

0,018398

0,0163249

224

Divisa Nova

49.133.524

0,014041

58.452.065

0,016384

0,0152128

731

Divisópolis

13.333.952

0,003811

9.370.180

0,002626

0,0032185

789

Dom Bosco

37.059.108

0,010591

31.091.084

0,008715

0,0096528

225

Dom Cavati

13.512.323

0,003862

13.059.940

0,003661

0,0037611

226

Dom Joaquim

12.973.920

0,003708

11.207.176

0,003141

0,0034245

227

Dom Silvério

41.353.113

0,011818

41.854.335

0,011732

0,0117749

228

Dom Viçoso

8.921.460

0,002550

12.114.286

0,003396

0,0029726

229

Dona Euzébia

28.643.657

0,008186

31.689.626

0,008883

0,0085342

230

Dores de Campos

121.079.271

0,034602

130.204.739

0,036497

0,0355494

231

Dores de Guanhães

79.017.267

0,022582

83.867.994

0,023508

0,0230450

232

Dores do Indaiá

99.678.325

0,028486

121.532.612

0,034066

0,0312760

233

Dores do Turvo

15.621.518

0,004464

12.123.235

0,003398

0,0039312

234

Doresópolis

41.944.879

0,011987

68.467.160

0,019191

0,0155893

235

Douradoquara

24.682.969

0,007054

28.793.053

0,008071

0,0075623

732

Durandé

40.065.156

0,011450

61.440.897

0,017222

0,0143359

236

Elói Mendes

238.016.351

0,068021

315.820.419

0,088525

0,0782728

237

Engenheiro Caldas

49.190.853

0,014058

44.973.660

0,012606

0,0133320

238

Engenheiro Navarro

18.801.552

0,005373

18.549.434

0,005199

0,0052863

733

Entre Folhas

10.915.930

0,003120

9.787.355

0,002743

0,0029315

239

Entre Rios de Minas

58.447.925

0,016703

56.313.109

0,015785

0,0162440

240

Ervália

121.328.642

0,034673

146.162.480

0,040970

0,0378215

241

Esmeraldas

196.951.853

0,056285

275.063.116

0,077101

0,0666929

242

Espera Feliz

172.376.218

0,049262

138.804.033

0,038907

0,0440844

243

Espinosa

76.957.777

0,021993

88.557.195

0,024823

0,0234079

244

Espírito Santo do Dourado

54.958.142

0,015706

52.356.189

0,014676

0,0151908

245

Estiva

105.548.802

0,030164

116.266.343

0,032590

0,0313767

246

Estrela Dalva

11.820.779

0,003378

14.988.025

0,004201

0,0037897

247

Estrela do Indaiá

36.846.712

0,010530

43.306.565

0,012139

0,0113345

248

Estrela do Sul

172.428.514

0,049277

184.128.129

0,051611

0,0504441

249

Eugenópolis

48.686.513

0,013914

47.255.994

0,013246

0,0135798

250

Ewbank da Câmara

8.721.487

0,002492

11.204.919

0,003141

0,0028166

251

Extrema

6.004.603.766

1,716001

7.168.915.097

2,009459

1,8627300

252

Fama

18.543.638

0,005299

30.480.009

0,008544

0,0069215

253

Faria Lemos

35.375.636

0,010110

28.187.243

0,007901

0,0090053

254

Felício dos Santos

9.450.041

0,002701

12.149.897

0,003406

0,0030531

256

Felisburgo

8.651.875

0,002473

13.250.233

0,003714

0,0030933

257

Felixlândia

88.939.916

0,025417

98.381.389

0,027576

0,0264969

258

Fernandes Tourinho

8.768.571

0,002506

9.423.136

0,002641

0,0025736

259

Ferros

43.259.672

0,012363

39.213.050

0,010991

0,0116771

734

Fervedouro

37.682.150

0,010769

28.663.909

0,008035

0,0094017

260

Florestal

73.217.865

0,020924

82.626.010

0,023160

0,0220422

261

Formiga

601.206.311

0,171813

699.165.710

0,195977

0,1838953

262

Formoso

168.444.528

0,048138

175.673.369

0,049242

0,0486899

263

Fortaleza de Minas

76.298.912

0,021805

77.330.582

0,021676

0,0217403

264

Fortuna de Minas

15.410.352

0,004404

16.899.957

0,004737

0,0045705

265

Francisco Badaró

9.972.717

0,002850

10.132.703

0,002840

0,0028451

266

Francisco Dumont

16.522.043

0,004722

23.879.614

0,006693

0,0057076

267

Francisco Sá

84.728.754

0,024214

100.118.042

0,028063

0,0261386

790

Franciscópolis

30.116.574

0,008607

54.610.823

0,015308

0,0119571

268

Frei Gaspar

20.479.968

0,005853

22.885.936

0,006415

0,0061339

269

Frei Inocêncio

44.588.474

0,012743

50.964.929

0,014286

0,0135140

791

Frei Lagonegro

3.750.188

0,001072

5.554.592

0,001557

0,0013143

270

Fronteira

607.296.296

0,173554

771.300.418

0,216197

0,1948752

468

Fronteira dos Vales

8.564.473

0,002448

8.203.519

0,002299

0,0023735

792

Fruta de Leite

3.521.900

0,001006

3.585.085

0,001005

0,0010057

271

Frutal

1.362.505.668

0,389378

1.603.356.094

0,449423

0,4194007

272

Funilândia

22.930.200

0,006553

22.985.501

0,006443

0,0064979

273

Galiléia

24.817.145

0,007092

24.398.823

0,006839

0,0069656

793

Gameleiras

10.489.949

0,002998

8.396.131

0,002353

0,0026756

794

Glaucilândia

5.222.400

0,001492

4.642.835

0,001301

0,0013969

795

Goiabeira

10.166.240

0,002905

10.143.934

0,002843

0,0028743

796

Goianá

12.510.377

0,003575

15.620.208

0,004378

0,0039768

274

Gonçalves

16.671.240

0,004764

18.139.000

0,005084

0,0049244

275

Gonzaga

35.478.974

0,010139

43.839.496

0,012288

0,0112137

276

Gouvêa

74.075.531

0,021169

80.837.299

0,022659

0,0219141

277

Governador Valadares

2.369.839.684

0,677255

2.152.538.241

0,603360

0,6403075

278

Grão Mogol

397.976.566

0,113734

126.046.414

0,035331

0,0745326

279

Grupiara

16.820.571

0,004807

15.249.820

0,004275

0,0045408

280

Guanhães

198.356.793

0,056687

205.768.632

0,057677

0,0571819

281

Guapé

144.752.493

0,041367

203.540.089

0,057053

0,0492101

282

Guaraciaba

20.627.548

0,005895

21.188.467

0,005939

0,0059171

797

Guaraciama

4.300.980

0,001229

9.042.646

0,002535

0,0018819

283

Guaranésia

195.107.414

0,055758

212.501.688

0,059565

0,0576613

284

Guarani

106.169.180

0,030341

82.491.582

0,023123

0,0267318

285

Guarará

12.493.719

0,003570

22.148.525

0,006208

0,0048894

286

Guarda-Mor

634.947.784

0,181456

758.397.636

0,212580

0,1970180

287

Guaxupé

1.257.081.585

0,359250

778.235.074

0,218141

0,2886952

288

Guidoval

49.010.465

0,014006

40.337.414

0,011307

0,0126564

289

Guimarânia

180.634.026

0,051622

130.702.752

0,036636

0,0441290

290

Guiricema

52.531.428

0,015012

53.832.548

0,015089

0,0150509

291

Gurinhatã

112.359.158

0,032110

120.778.772

0,033854

0,0329823

292

Heliodora

48.290.160

0,013800

62.865.615

0,017621

0,0157109

293

Iapu

40.546.227

0,011587

43.987.089

0,012330

0,0119585

294

Ibertioga

30.499.055

0,008716

35.773.019

0,010027

0,0093716

295

Ibiá

798.041.163

0,228065

777.003.854

0,217795

0,2229302

296

Ibiaí

31.467.319

0,008993

26.162.139

0,007333

0,0081630

798

Ibiracatu

4.197.977

0,001200

4.547.040

0,001275

0,0012371

297

Ibiraci

437.417.804

0,125006

508.823.227

0,142624

0,1338148

298

Ibirité

1.859.292.178

0,531350

2.067.521.590

0,579530

0,5554400

299

Ibitiúra de Minas

27.574.305

0,007880

33.828.629

0,009482

0,0086812

300

Ibituruna

13.710.622

0,003918

11.890.471

0,003333

0,0036256

736

Icaraí de Minas

11.322.838

0,003236

14.020.980

0,003930

0,0035830

301

Igarapé

385.722.630

0,110232

538.896.615

0,151054

0,1306429

302

Igaratinga

158.593.342

0,045323

160.527.800

0,044996

0,0451596

303

Iguatama

179.699.535

0,051355

222.210.873

0,062286

0,0568204

304

Ijaci

394.118.777

0,112632

383.790.051

0,107577

0,1101043

305

Ilicínea

112.194.117

0,032063

164.986.066

0,046246

0,0391544

799

Imbé de Minas

19.727.750

0,005638

16.856.226

0,004725

0,0051813

306

Inconfidentes

53.096.053

0,015174

63.548.854

0,017813

0,0164933

800

Indaiabira

10.664.151

0,003048

9.308.507

0,002609

0,0028284

307

Indianópolis

600.643.730

0,171653

586.739.886

0,164464

0,1680583

308

Ingaí

26.217.281

0,007492

32.455.302

0,009097

0,0082948

309

Inhapim

100.631.152

0,028758

101.279.579

0,028389

0,0285736

310

Inhaúma

64.026.865

0,018298

88.886.933

0,024915

0,0216064

311

Inimutaba

26.621.927

0,007608

30.174.474

0,008458

0,0080330

737

Ipaba

22.759.348

0,006504

24.907.956

0,006982

0,0067430

312

Ipanema

118.100.270

0,033751

85.507.966

0,023968

0,0288594

313

Ipatinga

4.955.447.571

1,416172

5.113.647.186

1,433364

1,4247680

314

Ipiaçu

68.112.043

0,019465

67.299.337

0,018864

0,0191646

315

Ipuiuna

104.952.692

0,029993

127.991.251

0,035876

0,0329348

316

Iraí de Minas

147.039.897

0,042021

180.577.079

0,050616

0,0463186

317

Itabira

3.713.673.000

1,061297

3.600.109.264

1,009117

1,0352067

318

Itabirinha de Mantena

21.028.432

0,006010

23.964.279

0,006717

0,0063634

319

Itabirito

3.134.537.439

0,895791

3.013.215.955

0,844609

0,8702002

320

Itacambira

53.988.413

0,015429

55.421.003

0,015535

0,0154817

321

Itacarambi

80.174.051

0,022912

56.183.664

0,015748

0,0193303

322

Itaguara

88.886.406

0,025402

90.974.472

0,025500

0,0254512

323

Itaipé

10.535.758

0,003011

19.642.623

0,005506

0,0042584

324

Itajubá

1.579.414.967

0,451367

1.506.049.661

0,422148

0,4367574

325

Itamarandiba

246.467.226

0,070436

223.375.233

0,062612

0,0665240

326

Itamarati de Minas

19.116.113

0,005463

13.432.212

0,003765

0,0046140

327

Itambacuri

113.128.164

0,032330

96.312.933

0,026997

0,0296633

328

Itambé do Mato Dentro

4.846.838

0,001385

7.020.786

0,001968

0,0016765

329

Itamogi

147.736.709

0,042220

172.027.606

0,048220

0,0452200

330

Itamonte

397.704.534

0,113656

465.647.817

0,130522

0,1220891

331

Itanhandu

221.806.912

0,063388

309.630.694

0,086790

0,0750891

332

Itanhomi

33.816.886

0,009664

27.902.437

0,007821

0,0087427

333

Itaobim

133.246.009

0,038079

84.992.462

0,023824

0,0309513

334

Itapagipe

501.017.181

0,143181

507.349.053

0,142211

0,1426960

335

Itapecerica

192.412.041

0,054988

256.757.110

0,071969

0,0634786

336

Itapeva

228.077.298

0,065180

249.308.759

0,069882

0,0675309

337

Itatiaiuçu

704.517.992

0,201338

791.977.549

0,221993

0,2116652

723

Itaú de Minas

542.725.674

0,155101

409.102.146

0,114672

0,1348863

338

Itaúna

1.450.017.148

0,414387

1.636.203.117

0,458630

0,4365088

339

Itaverava

15.834.231

0,004525

14.957.845

0,004193

0,0043589

340

Itinga

66.558.117

0,019021

53.514.984

0,015000

0,0170107

341

Itueta

33.134.524

0,009469

33.218.913

0,009311

0,0093903

342

Ituiutaba

2.131.386.779

0,609110

2.561.833.779

0,718086

0,6635980

343

Itumirim

17.547.873

0,005015

30.577.529

0,008571

0,0067929

344

Iturama

1.774.168.139

0,507023

1.660.208.041

0,465359

0,4861912

345

Itutinga

81.268.893

0,023225

84.355.395

0,023645

0,0234350

346

Jaboticatubas

52.747.784

0,015074

59.398.620

0,016650

0,0158619

347

Jacinto

19.224.098

0,005494

28.386.568

0,007957

0,0067253

348

Jacuí

74.245.046

0,021218

90.561.847

0,025385

0,0233012

349

Jacutinga

312.233.595

0,089230

306.670.947

0,085960

0,0875954

350

Jaguaraçu

25.457.640

0,007275

6.524.983

0,001829

0,0045521

738

Jaiba

412.983.181

0,118023

475.248.940

0,133213

0,1256179

739

Jampruca

15.373.945

0,004394

15.853.803

0,004444

0,0044187

351

Janaúba

417.186.689

0,119224

407.341.236

0,114178

0,1167012

352

Januária

165.251.291

0,047226

181.357.294

0,050835

0,0490302

353

Japaraíba

36.335.881

0,010384

46.696.504

0,013089

0,0117366

865

Japonvar

6.543.720

0,001870

6.978.070

0,001956

0,0019130

354

Jeceaba

941.821.839

0,269155

830.135.550

0,232688

0,2509215

801

Jenipapo de Minas

7.172.017

0,002050

8.496.174

0,002381

0,0022156

355

Jequeri

147.165.839

0,042057

145.570.096

0,040804

0,0414304

356

Jequitaí

58.530.681

0,016727

56.832.748

0,015930

0,0163286

357

Jequitibá

41.292.443

0,011801

44.093.928

0,012360

0,0120801

358

Jequitinhonha

54.489.676

0,015572

56.575.750

0,015858

0,0157152

359

Jesuânia

49.084.536

0,014027

46.499.507

0,013034

0,0135307

360

Joaima

41.957.247

0,011991

41.867.928

0,011736

0,0118631

361

Joanésia

104.255.274

0,029794

70.248.512

0,019691

0,0247425

362

João Monlevade

1.710.616.978

0,488862

1.656.641.061

0,464359

0,4766105

363

João Pinheiro

933.825.358

0,266869

1.034.450.526

0,289958

0,2784138

364

Joaquim Felício

11.243.056

0,003213

9.491.194

0,002660

0,0029367

365

Jordânia

20.974.609

0,005994

22.845.278

0,006404

0,0061989

802

José Gonçalves de Minas

31.643.806

0,009043

6.910.147

0,001937

0,0054901

803

José Raydan

9.563.128

0,002733

14.542.526

0,004076

0,0034046

804

Josenópolis

17.737.588

0,005069

2.010.879

0,000564

0,0028164

740

Juatuba

2.094.865.705

0,598673

1.895.690.182

0,531365

0,5650189

367

Juiz de Fora

6.291.806.404

1,798078

6.593.967.360

1,848300

1,8231891

368

Juramento

11.031.512

0,003153

7.602.933

0,002131

0,0026419

369

Juruaia

132.009.844

0,037726

151.640.187

0,042505

0,0401154

805

Juvenília

13.645.584

0,003900

12.632.362

0,003541

0,0037203

370

Ladainha

13.577.059

0,003880

14.960.344

0,004193

0,0040367

371

Lagamar

162.901.430

0,046554

111.642.253

0,031294

0,0389238

372

Lagoa da Prata

834.723.274

0,238548

949.032.122

0,266015

0,2522816

373

Lagoa dos Patos

20.363.560

0,005820

13.489.487

0,003781

0,0048003

374

Lagoa Dourada

93.868.858

0,026826

133.058.130

0,037296

0,0320612

375

Lagoa Formosa

209.297.004

0,059813

243.182.734

0,068165

0,0639888

741

Lagoa Grande

183.166.541

0,052345

172.642.786

0,048392

0,0503688

376

Lagoa Santa

1.019.118.065

0,291244

883.529.690

0,247655

0,2694497

377

Lajinha

133.558.602

0,038168

166.960.425

0,046799

0,0424839

378

Lambari

161.186.913

0,046064

175.138.931

0,049092

0,0475779

379

Lamim

8.226.112

0,002351

9.099.149

0,002551

0,0024507

380

Laranjal

19.954.704

0,005703

17.785.986

0,004985

0,0053441

381

Lassance

118.163.807

0,033769

107.927.283

0,030252

0,0320106

382

Lavras

863.300.430

0,246715

973.389.454

0,272843

0,2597787

383

Leandro Ferreira

18.497.147

0,005286

17.975.689

0,005039

0,0051624

806

Leme do Prado

5.642.964

0,001613

7.569.589

0,002122

0,0018672

384

Leopoldina

476.627.590

0,136211

466.389.403

0,130730

0,1334704

385

Liberdade

28.607.983

0,008176

28.766.372

0,008063

0,0081194

386

Lima Duarte

77.986.159

0,022287

94.408.826

0,026463

0,0243750

742

Limeira do Oeste

513.556.269

0,146765

504.648.506

0,141454

0,1441092

743

Lontra

12.894.767

0,003685

27.841.526

0,007804

0,0057446

807

Luisburgo

14.214.760

0,004062

17.265.765

0,004840

0,0044510

808

Luislândia

9.993.298

0,002856

9.279.566

0,002601

0,0027285

387

Luminárias

78.428.139

0,022413

71.173.535

0,019950

0,0211817

388

Luz

244.875.085

0,069981

289.683.931

0,081199

0,0755898

389

Machacalis

18.918.117

0,005406

31.181.249

0,008740

0,0070733

390

Machado

665.172.325

0,190094

834.241.492

0,233839

0,2119664

391

Madre de Deus de Minas

67.579.052

0,019313

116.989.831

0,032792

0,0260526

392

Malacacheta

49.607.337

0,014177

60.614.410

0,016990

0,0155836

744

Mamonas

4.240.572

0,001212

5.454.070

0,001529

0,0013703

393

Manga

82.330.219

0,023528

74.661.972

0,020928

0,0222281

394

Manhuaçu

534.631.238

0,152787

607.692.562

0,170337

0,1615623

395

Manhumirim

245.283.794

0,070097

201.920.682

0,056599

0,0633481

396

Mantena

109.646.253

0,031335

120.687.995

0,033829

0,0325819

398

Mar de Espanha

75.388.110

0,021544

76.109.696

0,021334

0,0214391

397

Maravilhas

60.469.435

0,017281

73.948.038

0,020728

0,0190044

399

Maria da Fé

68.614.883

0,019609

69.857.823

0,019581

0,0195950

400

Mariana

3.439.938.312

0,983069

2.654.322.116

0,744011

0,8635398

401

Marilac

14.960.180

0,004275

15.793.452

0,004427

0,0043511

809

Mário Campos

95.023.616

0,027156

93.917.334

0,026325

0,0267406

402

Maripá de Minas

15.728.247

0,004495

18.814.936

0,005274

0,0048843

403

Marliéria

11.731.074

0,003353

9.865.329

0,002765

0,0030589

404

Marmelópolis

5.212.433

0,001490

6.652.855

0,001865

0,0016772

405

Martinho Campos

193.008.590

0,055158

208.303.688

0,058388

0,0567730

810

Martins Soares

57.386.241

0,016400

65.750.575

0,018430

0,0174149

745

Mata Verde

43.405.025

0,012404

27.509.180

0,007711

0,0100576

406

Materlândia

10.813.440

0,003090

10.953.665

0,003070

0,0030803

407

Mateus Leme

378.004.664

0,108027

394.666.491

0,110626

0,1093261

715

Mathias Lobato

3.019.369

0,000863

2.909.964

0,000816

0,0008393

408

Matias Barbosa

686.141.000

0,196086

593.235.614

0,166285

0,1811855

746

Matias Cardoso

160.037.928

0,045736

145.010.935

0,040647

0,0431913

409

Matipó

201.887.493

0,057696

94.756.301

0,026560

0,0421280

410

Mato Verde

22.645.078

0,006472

21.030.667

0,005895

0,0061832

411

Matozinhos

680.980.365

0,194611

661.669.288

0,185467

0,1900391

412

Matutina

29.260.070

0,008362

59.191.192

0,016591

0,0124767

413

Medeiros

91.414.541

0,026125

132.305.476

0,037085

0,0316050

414

Medina

57.232.129

0,016356

54.066.274

0,015155

0,0157554

415

Mendes Pimentel

21.639.583

0,006184

16.665.767

0,004671

0,0054278

416

Mercês

37.125.287

0,010610

37.950.461

0,010638

0,0106236

417

Mesquita

19.021.294

0,005436

7.678.634

0,002152

0,0037941

418

Minas Novas

71.132.409

0,020328

114.350.502

0,032053

0,0261905

419

Minduri

25.665.035

0,007335

31.354.723

0,008789

0,0080617

420

Mirabela

20.508.263

0,005861

19.971.828

0,005598

0,0057295

421

Miradouro

41.321.095

0,011809

33.627.653

0,009426

0,0106173

422

Mirai

114.094.794

0,032606

87.165.697

0,024433

0,0285194

811

Miravânia

4.692.270

0,001341

4.448.638

0,001247

0,0012940

423

Moeda

17.157.972

0,004903

21.471.387

0,006018

0,0054609

424

Moema

45.625.692

0,013039

55.245.634

0,015485

0,0142622

425

Monjolos

12.951.256

0,003701

17.911.227

0,005021

0,0043609

426

Monsenhor Paulo

131.826.767

0,037674

152.731.413

0,042811

0,0402422

427

Montalvânia

32.992.210

0,009429

44.043.038

0,012345

0,0108869

428

Monte Alegre de Minas

606.483.481

0,173321

698.048.493

0,195664

0,1844928

429

Monte Azul

42.396.375

0,012116

43.205.928

0,012111

0,0121134

430

Monte Belo

187.146.719

0,053483

273.978.063

0,076797

0,0651397

431

Monte Carmelo

733.656.522

0,209665

788.999.542

0,221158

0,2154115

812

Monte Formoso

5.796.855

0,001657

9.193.348

0,002577

0,0021168

432

Monte Santo de Minas

267.906.488

0,076563

281.779.364

0,078983

0,0777729

434

Monte Sião

187.950.598

0,053713

200.690.400

0,056254

0,0549833

433

Montes Claros

3.586.459.039

1,024941

3.605.071.616

1,010508

1,0177245

747

Montezuma

16.604.965

0,004745

22.814.246

0,006395

0,0055701

435

Morada Nova de Minas

154.681.146

0,044205

169.946.184

0,047636

0,0459206

436

Morro da Garça

37.910.925

0,010834

29.740.807

0,008336

0,0095853

437

Morro do Pilar

5.719.537

0,001635

4.609.431

0,001292

0,0014633

438

Munhoz

44.352.480

0,012675

58.427.445

0,016377

0,0145262

439

Muriaé

686.119.045

0,196080

662.246.487

0,185629

0,1908543

440

Mutum

168.640.835

0,048194

201.773.384

0,056557

0,0523759

441

Muzambinho

203.193.004

0,058069

207.099.503

0,058050

0,0580595

442

Nacip Raydan

5.756.065

0,001645

5.293.044

0,001484

0,0015643

443

Nanuque

318.284.007

0,090959

320.959.912

0,089966

0,0904625

813

Naque

29.569.521

0,008450

18.885.702

0,005294

0,0068720

814

Natalândia

39.725.958

0,011353

48.899.027

0,013706

0,0125297

444

Natércia

38.394.382

0,010972

50.677.345

0,014205

0,0125887

445

Nazareno

195.724.129

0,055934

179.591.662

0,050340

0,0531370

446

Nepomuceno

242.031.497

0,069168

286.797.652

0,080390

0,0747789

815

Ninheira

16.265.128

0,004648

15.712.580

0,004404

0,0045263

816

Nova Belém

5.195.171

0,001485

10.427.750

0,002923

0,0022038

447

Nova Era

244.156.132

0,069775

165.155.231

0,046293

0,0580342

448

Nova Lima

4.867.285.186

1,390977

5.150.097.463

1,443581

1,4172790

449

Nova Módica

19.239.272

0,005498

18.108.565

0,005076

0,0052870

450

Nova Ponte

745.083.825

0,212931

703.198.016

0,197108

0,2050192

817

Nova Porteirinha

61.174.309

0,017482

84.870.820

0,023789

0,0206359

451

Nova Resende

227.907.957

0,065132

263.344.531

0,073816

0,0694738

452

Nova Serrana

1.235.220.953

0,353003

1.382.238.354

0,387444

0,3702231

366

Nova União

29.377.272

0,008395

40.903.175

0,011465

0,0099303

453

Novo Cruzeiro

28.799.133

0,008230

50.893.050

0,014265

0,0112478

818

Novo Oriente de Minas

11.922.205

0,003407

16.791.246

0,004707

0,0040569

819

Novorizonte

15.858.111

0,004532

19.366.347

0,005428

0,0049802

454

Olaria

7.426.234

0,002122

8.008.993

0,002245

0,0021836

820

Olhos d’Água

46.186.857

0,013199

67.018.213

0,018785

0,0159923

455

Olimpio Noronha

15.775.470

0,004508

12.810.085

0,003591

0,0040495

456

Oliveira

322.262.619

0,092097

356.320.324

0,099877

0,0959868

457

Oliveira Fortes

4.858.668

0,001389

5.705.127

0,001599

0,0014938

458

Onça do Pitangui

48.451.450

0,013846

53.429.672

0,014976

0,0144115

821

Oratórios

46.379.209

0,013254

37.952.347

0,010638

0,0119462

822

Orizânia

12.318.080

0,003520

10.988.665

0,003080

0,0033002

459

Ouro Branco

1.252.248.680

0,357869

1.260.681.357

0,353371

0,3556199

460

Ouro Fino

304.047.551

0,086891

434.397.900

0,121762

0,1043267

461

Ouro Preto

3.341.390.727

0,954906

3.015.440.449

0,845233

0,9000693

462

Ouro Verde de Minas

12.205.462

0,003488

16.933.805

0,004747

0,0041173

823

Padre Carvalho

65.233.720

0,018643

52.132.963

0,014613

0,0166278

463

Padre Paraiso

37.559.129

0,010734

37.763.370

0,010585

0,0106594

824

Pai Pedro

10.611.570

0,003033

6.616.557

0,001855

0,0024436

464

Paineiras

40.369.359

0,011537

46.842.422

0,013130

0,0123334

465

Pains

432.736.270

0,123668

559.407.155

0,156803

0,1402353

466

Paiva

4.725.722

0,001351

4.677.314

0,001311

0,0013308

467

Palma

24.577.239

0,007024

25.928.451

0,007268

0,0071457

750

Palmópolis

9.199.305

0,002629

9.896.133

0,002774

0,0027014

469

Papagaios

158.880.641

0,045405

151.820.745

0,042556

0,0439803

471

Pará de Minas

1.320.350.374

0,377331

1.441.380.258

0,404021

0,3906761

470

Paracatu

3.586.767.224

1,025030

4.407.095.267

1,235316

1,1301729

472

Paraguaçu

229.544.127

0,065599

300.457.635

0,084219

0,0749091

473

Paraisópolis

183.590.815

0,052467

193.103.688

0,054127

0,0532970

474

Paraopeba

236.853.979

0,067688

253.511.531

0,071060

0,0693740

476

Passa Quatro

156.242.860

0,044651

167.876.754

0,047056

0,0458537

477

Passa Tempo

96.404.564

0,027551

111.620.372

0,031287

0,0294190

478

Passa Vinte

12.581.062

0,003595

7.396.603

0,002073

0,0028344

475

Passabem

2.636.362

0,000753

3.767.861

0,001056

0,0009048

479

Passos

1.134.655.787

0,324263

1.294.312.554

0,362798

0,3435305

825

Patis

12.257.760

0,003503

8.603.754

0,002412

0,0029573

480

Patos de Minas

2.357.298.114

0,673671

2.712.974.117

0,760451

0,7170610

481

Patrocínio

1.967.222.969

0,562195

2.474.350.198

0,693564

0,6278796

482

Patrocínio do Muriaé

33.335.460

0,009527

19.638.544

0,005505

0,0075157

483

Paula Candido

50.319.921

0,014380

52.400.106

0,014688

0,0145342

484

Paulistas

28.137.323

0,008041

15.947.812

0,004470

0,0062557

485

Pavão

28.872.766

0,008251

42.155.176

0,011816

0,0100337

486

Peçanha

51.772.768

0,014796

84.313.558

0,023633

0,0192144

487

Pedra Azul

99.289.745

0,028375

38.908.089

0,010906

0,0196406

826

Pedra Bonita

11.309.976

0,003232

17.583.832

0,004929

0,0040805

488

Pedra do Anta

11.381.015

0,003252

10.690.446

0,002997

0,0031245

489

Pedra do Indaiá

66.305.810

0,018949

65.795.781

0,018443

0,0186958

490

Pedra Dourada

8.424.846

0,002408

8.399.987

0,002355

0,0023811

491

Pedralva

57.962.584

0,016565

68.584.654

0,019224

0,0178945

751

Pedras de Maria da Cruz

22.639.829

0,006470

24.111.502

0,006758

0,0066143

492

Pedrinópolis

115.869.658

0,033113

157.860.123

0,044248

0,0386809

493

Pedro Leopoldo

1.330.234.789

0,380156

982.927.588

0,275516

0,3278360

494

Pedro Teixeira

6.512.328

0,001861

7.842.176

0,002198

0,0020296

495

Pequeri

15.843.859

0,004528

18.938.458

0,005308

0,0049182

496

Pequi

46.379.957

0,013255

55.481.981

0,015552

0,0144031

497

Perdigão

135.559.483

0,038740

104.539.878

0,029303

0,0340215

498

Perdizes

793.537.303

0,226778

845.003.749

0,236856

0,2318169

499

Perdões

306.754.165

0,087664

314.731.039

0,088220

0,0879421

827

Periquito

25.955.858

0,007418

30.392.030

0,008519

0,0079683

500

Pescador

9.175.396

0,002622

13.765.690

0,003859

0,0032403

501

Piau

29.420.414

0,008408

27.361.346

0,007669

0,0080386

828

Piedade de Caratinga

29.535.514

0,008441

29.585.403

0,008293

0,0083668

502

Piedade de Ponte Nova

47.911.190

0,013692

37.961.886

0,010641

0,0121664

503

Piedade do Rio Grande

34.286.273

0,009798

47.618.233

0,013347

0,0115729

504

Piedade dos Gerais

21.434.369

0,006126

25.882.281

0,007255

0,0066902

505

Pimenta

126.709.189

0,036211

169.411.479

0,047486

0,0418487

829

Pingo D’Água

10.662.770

0,003047

3.728.551

0,001045

0,0020462

830

Pintópolis

8.229.012

0,002352

17.261.787

0,004839

0,0035951

506

Piracema

49.497.917

0,014146

54.209.729

0,015195

0,0146703

507

Pirajuba

332.069.788

0,094899

316.865.087

0,088818

0,0918585

508

Piranga

58.888.524

0,016829

68.419.374

0,019178

0,0180036

509

Piranguçu

22.334.373

0,006383

24.539.894

0,006879

0,0066307

510

Piranguinho

28.245.343

0,008072

29.046.851

0,008142

0,0081069

511

Pirapetinga

250.818.341

0,071679

232.387.694

0,065139

0,0684089

512

Pirapora

695.460.647

0,198749

763.358.939

0,213971

0,2063601

513

Piraúba

47.950.777

0,013703

54.759.282

0,015349

0,0145263

514

Pitangui

219.158.244

0,062631

223.064.445

0,062525

0,0625783

515

Piumhi

485.549.067

0,138761

759.618.912

0,212922

0,1758415

516

Planura

418.221.019

0,119520

383.982.966

0,107631

0,1135753

517

Poço Fundo

176.697.467

0,050497

185.845.296

0,052093

0,0512948

518

Poços de Caldas

4.201.480.469

1,200703

4.476.372.804

1,254735

1,2277188

519

Pocrane

46.709.474

0,013349

34.209.087

0,009589

0,0114688

520

Pompéu

438.713.895

0,125376

515.480.376

0,144490

0,1349330

521

Ponte Nova

771.963.758

0,220612

852.385.102

0,238925

0,2297687

831

Ponto Chique

9.134.453

0,002610

8.760.698

0,002456

0,0025330

832

Ponto dos Volantes

17.235.729

0,004926

16.224.606

0,004548

0,0047367

522

Porteirinha

71.831.396

0,020528

62.081.236

0,017401

0,0189648

523

Porto Firme

22.212.172

0,006348

26.595.863

0,007455

0,0069013

524

Poté

33.333.524

0,009526

38.246.379

0,010721

0,0101233

525

Pouso Alegre

6.623.148.592

1,892769

7.182.886.278

2,013375

1,9530722

526

Pouso Alto

150.777.176

0,043089

182.021.897

0,051021

0,0470551

527

Prados

84.157.377

0,024051

89.616.163

0,025120

0,0245851

528

Prata

711.782.057

0,203414

737.916.475

0,206839

0,2051265

529

Pratápolis

116.350.483

0,033251

78.462.421

0,021993

0,0276219

530

Pratinha

52.161.843

0,014907

75.135.304

0,021061

0,0179837

531

Presidente Bernardes

9.520.154

0,002721

12.917.304

0,003621

0,0031707

532

Presidente Juscelino

16.069.561

0,004592

20.215.992

0,005667

0,0051295

533

Presidente Kubitschek

2.653.154

0,000758

3.540.529

0,000992

0,0008753

534

Presidente Olegário

447.793.398

0,127971

468.000.556

0,131181

0,1295761

536

Prudente de Morais

108.105.487

0,030894

82.776.017

0,023202

0,0270484

537

Quartel Geral

33.505.286

0,009575

49.291.092

0,013816

0,0116958

538

Queluzito

12.928.022

0,003695

14.146.244

0,003965

0,0038299

539

Raposos

184.606.384

0,052757

202.554.121

0,056776

0,0547666

540

Raul Soares

117.744.718

0,033649

112.069.287

0,031413

0,0325312

541

Recreio

65.847.602

0,018818

59.111.943

0,016569

0,0176936

833

Reduto

27.375.063

0,007823

27.651.326

0,007751

0,0077870

542

Resende Costa

48.665.632

0,013908

61.519.163

0,017244

0,0155758

543

Resplendor

97.079.653

0,027744

108.242.166

0,030340

0,0290420

544

Ressaquinha

41.979.274

0,011997

63.718.735

0,017860

0,0149287

754

Riachinho

38.675.579

0,011053

56.083.857

0,015720

0,0133866

545

Riacho dos Machados

129.202.392

0,036924

146.868.544

0,041167

0,0390455

546

Ribeirão das Neves

2.049.185.629

0,585618

1.891.937.667

0,530313

0,5579657

547

Ribeirão Vermelho

27.401.699

0,007831

30.006.619

0,008411

0,0081209

548

Rio Acima

1.093.413.608

0,312477

1.241.444.077

0,347979

0,3302278

549

Rio Casca

85.767.811

0,024511

68.117.451

0,019093

0,0218021

551

Rio do Prado

8.538.578

0,002440

9.795.100

0,002746

0,0025929

550

Rio Doce

74.601.421

0,021320

19.673.744

0,005515

0,0134171

552

Rio Espera

7.757.723

0,002217

7.151.394

0,002005

0,0021108

553

Rio Manso

30.364.254

0,008678

38.784.395

0,010871

0,0097744

554

Rio Novo

32.776.342

0,009367

33.787.965

0,009471

0,0094188

555

Rio Paranaíba

806.814.193

0,230572

1.049.818.498

0,294266

0,2624190

556

Rio Pardo de Minas

48.779.550

0,013940

55.213.802

0,015477

0,0147084

557

Rio Piracicaba

235.889.211

0,067413

297.252.924

0,083320

0,0753666

558

Rio Pomba

122.793.259

0,035092

133.537.273

0,037431

0,0362613

559

Rio Preto

14.844.485

0,004242

12.132.392

0,003401

0,0038215

560

Rio Vermelho

20.868.130

0,005964

22.147.562

0,006208

0,0060859

561

Ritápolis

25.493.834

0,007286

36.290.581

0,010172

0,0087290

562

Rochedo de Minas

7.706.460

0,002202

7.792.727

0,002184

0,0021933

563

Rodeiro

142.158.371

0,040626

140.319.504

0,039332

0,0399790

564

Romaria

195.680.555

0,055922

213.067.696

0,059723

0,0578225

834

Rosário da Limeira

16.509.590

0,004718

23.879.234

0,006693

0,0057058

565

Rubelita

14.780.395

0,004224

14.552.878

0,004079

0,0041516

566

Rubim

22.504.597

0,006431

33.379.595

0,009356

0,0078939

567

Sabará

1.415.536.011

0,404533

1.424.339.498

0,399245

0,4018889

568

Sabinópolis

67.192.367

0,019202

76.927.875

0,021563

0,0203827

569

Sacramento

1.628.221.256

0,465315

1.412.088.519

0,395811

0,4305627

570

Salinas

216.767.850

0,061948

189.568.508

0,053136

0,0575422

571

Salto da Divisa

253.728.418

0,072511

95.427.438

0,026748

0,0496296

572

Santa Bárbara

1.036.143.272

0,296110

903.225.003

0,253175

0,2746427

756

Santa Bárbara do Leste

29.022.610

0,008294

33.497.475

0,009389

0,0088418

835

Santa Bárbara do Monte Verde

12.213.481

0,003490

9.514.710

0,002667

0,0030787

573

Santa Bárbara do Tugúrio

17.560.857

0,005019

16.463.933

0,004615