RESOLUÇÃO Nº 4.977, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2017
(MG de 04/02/2017)
Altera o Anexo Único da Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001, que veda a apropriação de crédito do ICMS nas entradas, decorrentes de operações interestaduais, de mercadorias cujos remetentes estejam beneficiados com incentivos fiscais concedidos em desacordo com a legislação de regência do Imposto.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA,no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
1.22 |
(...) |
Crédito presumido de 11% (Art. 107, XXI do RICMS/ES/02, no período de 01/08/03 a 31/08/08, e art. 530-L-R-B, do RICMS/ES/02, no período de 01/09/08a 30/08/2015 - Decreto nº 3.844-R, de 12/08/2015) |
1% s/ BC |
1.22-A |
Estabelecimento Comercial Atacadista |
Crédito presumido de 98,9% |
1,1% s/ imposto destacado |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
2.46-A |
Farelo de soja |
Crédito presumido de 50% sobre o ICMS devido após a redução de 30%. |
50% s/ imposto destacado |
2.47-A |
Óleo de soja degomado |
Crédito presumido de 41,67% |
58,33 % s/imposto destacado |
2.47-B |
Óleo de soja refinado |
Crédito presumido de 41,67% |
58,33 % s/imposto destacado |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
4.18-A |
(...) |
Crédito presumido de 7% |
5% s/BC |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
4.21 |
(...) |
Crédito presumido de 7% |
5% s/ BC |
4.21-A |
Produto agrícola industrializado |
Crédito presumido de 6% |
6% s/ BC |
4.24 |
Máquinas e equipamentos rodoviários |
Crédito presumido de 5% |
7% s/ BC |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
9.19 |
(...) |
Crédito presumido de 66,67% (Art. 4º do Decreto nº 9.113/98 com redação dada pelo Decreto nº 13.714, de 19/08/2013) |
33,33% s/ imposto destacado |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
10.13 |
Óleo de soja e gordura vegetal hidrogenada |
Crédito presumido de 95% do saldo devedor do ICMS apurado em cada período. |
5% s/imposto destacado |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
11.20 |
Óleo de soja refinado, margarina vegetal, creme vegetal e maionese |
Crédito presumido de 4% |
8% s/ BC reduzida |
11.21 |
Óleo de soja refinado |
Crédito presumido de 7% |
5% s/ BC reduzida |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
22 - Maranhão |
|||
22.1 |
Mercadorias produzidas pelas indústrias de esmagamento e processamento de grãos |
Crédito presumido de 100% (Lei nº 8.212, de 28/03/2005 com redação da pela Lei º 10.386, de 21/12/2015) |
0% s/imposto destacado |
”
NOTA 50 - Aplica-se relativamente à empresa relacionada no art. 1º do Decreto nº 36.223, de 16 de fevereiro de 2011, do Estado do Pernambuco.
NOTA 51 - Aplica-se a máquinas e equipamentos rodoviários, relacionados em regulamento do Estado de Goiás.
NOTA 52 - Aplica-se ao produto resultante do processo de industrialização da soja.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de fevereiro de 2017, 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda