RESOLUÇÃO Nº 4.961, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016


RESOLUÇÃO Nº 4.961, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

RESOLUÇÃO Nº 4.961, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016
(MG de 30/12/2016)

Divulga os Valores Adicionados Fiscais (VAF) e fixa os índices do VAF dos municípios, em caráter definitivo, para o exercício de 2017.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso III do § 1º do art. 13 da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, no art.3º da Lei nº 13.803, de 27 de dezembro de 2000 e no § 3º do art. 7º do Decreto nº 38.714, de 24 de março de 1997, e

considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos autos do Agravo de Instrumento nº 1.0024.06.087348-6/001, de 30 de janeiro de 2007, impetrado pelo município de Aimorés, em que o município obteve o provimento do recurso para suspender a proporcionalidade no cômputo do VAF relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Aimorés/CEMIG;

considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos autos do Recurso nº 14238-MG referente ao MS-TJMG nº . 1 0000.00.118.922-4/000, impetrado pelo município de Ouro Preto, relativo ao VAF das empresas Minas da Serra Geral S/A e Ferteco Mineração S/A;

considerando a decisão no MS nº 1.0000.07.45804-6/000, impetrado pelo município de Araguari, referente à geração de energia elétrica produzida Pela UHE Amador Aguiar I e II (Capim Branco), I.E. 035.257054-0140, concedendo-lhe a segurança para que a totalidade do VAF apurado pelas referidas usinas lhe seja destinada;

considerando a decisão do TJMG, de 4 de dezembro de 2006, referente ao MS nº. 1.0000.06.432.508-7/000, impetrado pelo município de Joanésia, relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Porto Estrela/Consórcio AHE Porto Estrela, concedendo-lhe a segurança, para que a totalidade do VAF apurado pela referida usina lhe seja destinada integralmente;

considerando a decisão do TJMG, de 1º de novembro de 2006, referente ao MS nº. 1.0000.06.434.616-6/000, impetrado pelo município de Volta Grande, relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Ilha dos Pombos, concedendo-lhe a segurança para que a totalidade do VAF apurado pela referida usina, correspondente ao Estado de Minas Gerais, lhe seja destinado, integralmente;

considerando a decisão do STJ, em que o município de São Gonçalo do Abaeté obteve o provimento no Recurso Ordinário nº. 23169/MG, originário do MS nº. 1.0000.04.411.315-7/000, da Usina Hidrelétrica Bernardo Mascarenhas, determinando que o VAF declarado pela referida usina seja distribuído na proporção de 50% para o município de Três Marias e 50% para o município de São Gonçalo do Abaeté;

considerando a decisão do TJMG, em 24 de abril de 2002, nos autos do MS nº. 1.0000.00.095.538-5/000, impetrado pelo município de São José da Barra, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Furnas/FURNAS, determinando que o VAF declarado pela referida usina seja distribuído na proporção de 50% para o município de São José da Barra e 50% para o município de São João Batista do Glória;

considerando a decisão proferida pelo TJMG, em 7 de abril de 1999, nos autos do MS nº. 1.0000.00.129.940-3/000, impetrado pelo município de Braúnas, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Salto Grande/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 14 de junho de 2000, nos autos do MS nº. 1.0000.00.122.939-2/000, impetrado pelo município de Ibiraci, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Mascarenhas Moraes/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de fevereiro de 2003, nos autos do MS nº. 1.0000.00.266.206-2/000, impetrado pelo município de Cachoeira Dourada, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Cachoeira Dourada/CDSA, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 6 de junho de 2001, nos autos do MS nº. 1.0000.00.185.330-8/000, impetrado pelo município de Fronteira, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Marimbondo/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 7 de agosto de 2002, nos autos do MS nº. 1.0000.00.260.311-6/000, impetrado pelo município de Indianópolis, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Miranda/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão proferida pelo TJMG, em 10 de dezembro de 1997, nos autos do MS nº. 1.0000.00.095.580-7/000, impetrado pelo município de Iturama, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Água Vermelha/AES/TIETÊ, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 5 de abril de 2000, nos autos do MS nº. 1.0000.00.143.420-8/000, impetrado pelo município de Nova Ponte, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Nova Ponte/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de março de 2003, nos autos do MS nº. 1.0000.00.262.490-6/000, impetrado pelo município de Planura, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Porto Colômbia/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 21 de janeiro de 2005, nos autos do MS nº. 1.0000.05.417.027-9/000, impetrado pelo município de Araporã, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Itumbiara/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do Juízo da 3ª. Vara de Feitos Tributários do Estado, Comarca de Belo Horizonte, confirmada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na apelação em Ação Ordinária nº. 1.0024.03.028697-5/002, em 13 de novembro de 2007, em que o município de Itutinga obteve o provimento de seu pedido, atribuindo ao autor a totalidade do VAF declarado pelas Usinas Hidrelétricas de Itutinga/CEMIG e Camargos/CEMIG;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de dezembro de 2007, nos autos do MS nº. 1.0000.06.445.951-4/000, impetrado pelo município de Perdões, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Funil/CEMIG/Consórcio, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, no MS nº. 1.0000.09.495.850-1/000, de 7 de abril de 2010, impetrado pelo município de Sacramento, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pelas Usinas de Jaguara/CEMIG e Estreito/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF das referidas usinas;

considerando a decisão proferida pelo STJ, no Recurso Ordinário (RMS 33.139-MG) na Ação em Mandado de Segurança nº 1.0000.08.482.606-4000, impetrado pelo município de Grão Mogol, referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Irapé/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, de 07/10/2009, referente ao MS 1.0000.08.477.040-3/000, impetrado pelo município de Conquista, relativo à geração de energia elétrica produzida pelo Consórcio Igarapava, I.E. 182.001063-0077, concedendo-lhe, parcialmente, a segurança, para que a totalidade do VAF gerado pele referida usina lhe seja destinada;

considerando a decisão do TJMG, no MS nº. 1.0000.09.509.372-0/000, impetrado pelo município de Itabirito, determinando que o VAF gerado pelas atividades das empresas Minerações Brasileiras Reunidas (I.E. 319.001791-0412) e Companhia Vale do Rio Doce, posteriormente, Vale S/A (I.E.317.024161-5542), determinando que o VAF declarado pela referida usina fosse destinado, exclusivamente, ao impetrante;

considerando a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), proferida no Mandado de Segurança nº. 1.0000.12.048.386- 2/000, que concedeu a segurança ao município de Governador Valadares, determinando que o VAF gerado pelo Consórcio UHE Baguari, I.E. 001.035327-0210 e 001035327-0059, seja destinado, exclusivamente, ao município impetrante, afastando da divisão os municípios com áreas alagadas;

considerando a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), proferida no Mandado de Segurança nº. 1.0000.11.000065-0/000, que concedeu a segurança ao município de Astolfo Dutra, determinando que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica Ivan Botelho III, seja destinado, integralmente, ao impetrante;

considerando a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), proferida no Mandado de Segurança nº. 1.0000.11.019.003-0/000, revogando a medida liminar que determinava que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica Volta Grande/CEMIG fosse destinado, exclusivamente, ao município de Conceição das Alagoas e, denegando a segurança, determinou que a distribuição do VAF retornasse aos moldes anteriores, ou seja, 50% ao citado município;

considerando a decisão na Ação de Suspensão de Liminar e de Sentença nº 2002 – MG (2015/0055680-8), determinando que o VAF gerado pelo Contribuinte Doce Mineiro Ltda. deve ser atribuído, integralmente, ao município de Canápolis;

considerando a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) proferida em 25 de março de 2015, na fl. 1.646 dos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.00.0955581-5/000, impetrado pelo município de Araguari, determinando que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica de Emborcação/CEMIG, nos anos-base de 2003 a 2013, seja destinado, integralmente, ao impetrante, com a abstenção da dedução dos encargos de uso da rede elétrica, e

considerando a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), prolatada no Mandado de Segurança nº 1.0000.15.018424-0/000, determinando que os Valores Adicionados Fiscais provenientes da Usina Barra do Braúna devem ser destinados exclusivamente ao município impetrante, Recreio, RESOLVE:

Art. 1º - Os Valores Adicionados Fiscais (VAF) e os respectivos índices dos Municípios para o exercício de 2017 são, em caráter definitivo, os constantes do Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º - No prazo de sessenta dias, contado da data da publicação desta Resolução, o Município ou a Associação de Municípios, por meio de seus representantes legais, poderá interpor recurso, junto à Secretaria de Estado de Fazenda, para a correção de eventuais erros cometidos pelas unidades da referida Secretaria no cômputo de dados durante a fase de apuração, relativamente ao VAF ano-base 2015.

Parágrafo único - A inclusão ou exclusão de valores decorrentes da correção de erro será efetuada por ocasião da apuração do VAF ano-base 2016, após despacho do Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF).

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 29 de dezembro de 2016, 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda

(3)    ANEXO ÚNICO
(3)    (a que se refere o art. 1º da Resolução nº 4.961, de 2016)

(3)

Cód

Município

VAF Individual
2014

Índice
2014

VAF Individual
2015

Índice
2015

Média dos
Índices

(3)

1

Abadia dos Dourados

126.787.179

0,035293

149.480.083

0,042431

0,0388616

(3)

2

Abaeté

261.829.019

0,072883

207.077.303

0,058780

0,0658314

(3)

3

Abre Campo

81.559.329

0,022703

94.566.275

0,026843

0,0247730

(3)

4

Acaiaca

10.917.280

0,003039

10.016.724

0,002843

0,0029411

(3)

5

Açucena

43.241.188

0,012037

39.596.578

0,011240

0,0116382

(3)

6

Água Boa

43.924.450

0,012227

40.946.567

0,011623

0,0119249

(3)

7

Água Comprida

139.031.321

0,038701

128.963.544

0,036607

0,0376539

(3)

8

Aguanil

33.344.167

0,009282

32.834.101

0,009320

0,0093009

(3)

9

Águas Formosas

97.455.245

0,027128

62.257.747

0,017672

0,0223999

(3)

10

Águas Vermelhas

88.485.531

0,024631

65.911.179

0,018709

0,0216700

(3)

11

Aimorés

515.303.690

0,143440

321.025.039

0,091125

0,1172824

(3)

12

Aiuruoca

31.125.858

0,008664

38.589.540

0,010954

0,0098090

(3)

13

Alagoa

5.615.287

0,001563

6.641.994

0,001885

0,0017242

(3)

14

Albertina

30.390.571

0,008460

64.083.196

0,018190

0,0133249

(3)

15

Além Paraíba

489.379.943

0,136224

480.186.981

0,136303

0,1362638

(3)

16

Alfenas

932.149.680

0,259474

1.118.039.979

0,317361

0,2884174

(3)

724

Alfredo Vasconcelos

40.203.535

0,011191

41.374.353

0,011744

0,0114677

(3)

17

Almenara

96.808.648

0,026948

111.931.059

0,031772

0,0293599

(3)

18

Alpercata

20.358.910

0,005667

22.472.446

0,006379

0,0060230

(3)

19

Alpinópolis

234.992.038

0,065413

227.207.708

0,064494

0,0649533

(3)

20

Alterosa

93.526.069

0,026034

96.633.349

0,027430

0,0267319

(3)

769

Alto Caparaó

17.062.150

0,004749

19.994.709

0,005676

0,0052125

(3)

535

Alto Jequitibá

24.914.395

0,006935

31.453.638

0,008928

0,0079317

(3)

21

Alto Rio Doce

45.844.548

0,012761

52.371.361

0,014866

0,0138136

(3)

22

Alvarenga

24.169.625

0,006728

30.471.198

0,008649

0,0076886

(3)

23

Alvinópolis

160.314.481

0,044625

169.661.991

0,048159

0,0463923

(3)

24

Alvorada de Minas

13.522.343

0,003764

148.556.547

0,042168

0,0229663

(3)

25

Amparo da Serra

13.686.658

0,003810

16.583.211

0,004707

0,0042585

(3)

26

Andradas

599.613.411

0,166909

652.485.972

0,185211

0,1760600

(3)

28

Andrelândia

68.811.979

0,019155

91.315.800

0,025920

0,0225375

(3)

770

Angelandia

62.595.107

0,017424

28.343.191

0,008045

0,0127347

(3)

29

Antônio Carlos

70.860.066

0,019725

58.918.882

0,016724

0,0182245

(3)

30

Antônio Dias

247.543.168

0,068906

283.833.087

0,080567

0,0747368

(3)

31

Antônio Prado de Minas

6.070.610

0,001690

8.179.173

0,002322

0,0020058

(3)

32

Araçai

18.045.960

0,005023

18.134.096

0,005147

0,0050854

(3)

33

Aracitaba

8.255.725

0,002298

7.835.923

0,002224

0,0022612

(3)

34

Araçuaí

101.593.105

0,028280

106.821.232

0,030322

0,0293006

(3)

35

Araguari

3.907.410.578

1,087669

3.731.147.072

1,059104

1,0733868

(3)

36

Arantina

6.318.914

0,001759

6.821.894

0,001936

0,0018477

(3)

37

Araponga

34.353.495

0,009563

30.626.577

0,008694

0,0091281

(3)

725

Araporã

1.955.205.144

0,544252

1.392.146.835

0,395168

0,4697099

(3)

38

Arapuá

64.949.388

0,018079

69.779.847

0,019807

0,0189434

(3)

39

Araújos

90.189.339

0,025105

79.771.590

0,022644

0,0238744

(3)

40

Araxá

5.055.701.379

1,407308

5.770.204.618

1,637900

1,5226045

(3)

41

Arceburgo

221.628.442

0,061693

245.989.416

0,069825

0,0657590

(3)

42

Arcos

1.328.954.451

0,369929

1.278.651.043

0,362951

0,3664400

(3)

43

Areado

93.027.814

0,025895

104.781.630

0,029743

0,0278190

(3)

44

Argirita

7.708.848

0,002146

10.982.985

0,003118

0,0026317

(3)

771

Aricanduva

8.645.088

0,002406

9.676.438

0,002747

0,0025766

(3)

45

Arinos

87.521.518

0,024363

106.755.464

0,030303

0,0273328

(3)

46

Astolfo Dutra

193.569.765

0,053882

181.817.632

0,051610

0,0527460

(3)

47

Ataléia

58.502.501

0,016285

73.179.123

0,020772

0,0185285

(3)

48

Augusto de Lima

28.061.358

0,007811

24.376.009

0,006919

0,0073652

(3)

49

Baependi

94.696.081

0,026360

94.014.102

0,026686

0,0265230

(3)

50

Baldim

30.577.740

0,008512

34.555.410

0,009809

0,0091602

(3)

51

Bambuí

352.960.174

0,098250

370.955.802

0,105298

0,1017739

(3)

52

Bandeira

5.406.554

0,001505

7.610.839

0,002160

0,0018327

(3)

53

Bandeira do Sul

30.617.146

0,008523

28.882.453

0,008198

0,0083605

(3)

54

Barão de Cocais

1.040.724.360

0,289697

820.695.888

0,232958

0,2613276

(3)

55

Barão de Monte Alto

12.690.044

0,003532

25.152.517

0,007140

0,0053360

(3)

56

Barbacena

999.815.066

0,278309

1.041.555.808

0,295651

0,2869799

(3)

57

Barra Longa

17.678.147

0,004921

19.814.361

0,005624

0,0052727

(3)

59

Barroso

235.922.566

0,065672

198.797.048

0,056430

0,0610505

(3)

60

Bela Vista de Minas

284.143.036

0,079094

180.404.283

0,051209

0,0651514

(3)

61

Belmiro Braga

83.487.983

0,023240

95.102.414

0,026995

0,0251175

(3)

62

Belo Horizonte

35.927.657.271

10,000847

33.818.702.690

9,599602

9,8002247

(3)

63

Belo Oriente

931.649.287

0,259335

1.354.471.879

0,384473

0,3219040

(3)

64

Belo Vale

595.507.537

0,165766

494.727.698

0,140431

0,1530984

(3)

65

Berilo

13.702.784

0,003814

16.299.857

0,004627

0,0042206

(3)

772

Berizal

18.405.609

0,005123

10.294.174

0,002922

0,0040227

(3)

66

Bertópolis

9.272.821

0,002581

11.389.241

0,003233

0,0029070

(3)

67

Betim

32.199.564.810

8,963093

29.802.778.589

8,459663

8,7113778

(3)

68

Bias Fortes

16.090.297

0,004479

14.813.075

0,004205

0,0043418

(3)

69

Bicas

66.802.917

0,018595

71.173.094

0,020203

0,0193991

(3)

70

Biquinhas

26.828.495

0,007468

24.069.261

0,006832

0,0071501

(3)

71

Boa Esperança

394.219.155

0,109735

447.308.996

0,126971

0,1183530

(3)

72

Bocaina de Minas

13.632.933

0,003795

14.265.740

0,004049

0,0039221

(3)

73

Bocaiúva

374.676.664

0,104295

341.233.653

0,096861

0,1005780

(3)

74

Bom Despacho

545.085.135

0,151730

514.723.752

0,146107

0,1489185

(3)

75

Bom Jardim de Minas

35.057.085

0,009759

39.807.935

0,011300

0,0105291

(3)

76

Bom Jesus da Penha

82.189.991

0,022878

83.910.254

0,023818

0,0233484

(3)

77

Bom Jesus do Amparo

35.799.659

0,009965

45.198.415

0,012830

0,0113975

(3)

78

Bom Jesus do Galho

46.811.426

0,013030

56.967.145

0,016170

0,0146004

(3)

79

Bom Repouso

131.541.363

0,036616

103.015.527

0,029241

0,0329287

(3)

80

Bom Sucesso

127.152.088

0,035394

136.864.132

0,038850

0,0371218

(3)

81

Bonfim

46.981.577

0,013078

36.082.970

0,010242

0,0116601

(3)

82

Bonfinópolis de Minas

222.859.663

0,062035

239.844.224

0,068081

0,0650582

(3)

773

Bonito de Minas

15.912.412

0,004429

12.528.133

0,003556

0,0039928

(3)

83

Borda da Mata

122.872.301

0,034203

141.970.744

0,040299

0,0372509

(3)

84

Botelhos

117.653.107

0,032750

126.456.477

0,035895

0,0343226

(3)

85

Botumirim

4.588.427

0,001277

4.368.220

0,001240

0,0012586

(3)

87

Brás Pires

9.655.235

0,002688

9.004.441

0,002556

0,0026218

(3)

774

Brasilândia de Minas

114.175.872

0,031782

112.077.864

0,031814

0,0317980

(3)

86

Brasília de Minas

73.502.904

0,020460

77.156.483

0,021901

0,0211808

(3)

89

Brasópolis

50.487.331

0,014054

55.184.957

0,015665

0,0148591

(3)

88

Braúnas

162.237.858

0,045161

92.134.088

0,026153

0,0356567

(3)

90

Brumadinho

2.797.934.718

0,778835

1.622.164.110

0,460459

0,6196471

(3)

91

Bueno Brandão

75.972.131

0,021148

79.558.882

0,022583

0,0218654

(3)

92

Buenópolis

32.460.473

0,009036

34.684.230

0,009845

0,0094405

(3)

775

Bugre

9.843.260

0,002740

8.769.880

0,002489

0,0026147

(3)

93

Buritis

802.620.313

0,223418

792.811.998

0,225044

0,2242307

(3)

94

Buritizeiro

301.317.812

0,083875

278.207.018

0,078970

0,0814227

(3)

776

Cabeceira Grande

190.234.800

0,052954

290.452.216

0,082446

0,0677001

(3)

95

Cabo Verde

159.921.066

0,044516

188.636.018

0,053545

0,0490305

(3)

96

Cachoeira da Prata

14.876.158

0,004141

13.267.813

0,003766

0,0039535

(3)

97

Cachoeira de Minas

98.238.285

0,027346

103.876.435

0,029486

0,0284158

(3)

27

Cachoeira do Pajeú

10.764.173

0,002996

23.192.617

0,006583

0,0047898

(3)

98

Cachoeira Dourada

468.379.986

0,130379

417.388.941

0,118478

0,1244282

(3)

99

Caetanópolis

57.335.868

0,015960

54.694.083

0,015525

0,0157426

(3)

100

Caeté

263.954.605

0,073475

393.651.013

0,111740

0,0926072

(3)

101

Caiana

33.266.002

0,009260

44.813.436

0,012721

0,0109902

(3)

102

Cajuri

31.031.758

0,008638

35.798.180

0,010161

0,0093998

(3)

103

Caldas

116.342.399

0,032385

129.410.408

0,036734

0,0345595

(3)

104

Camacho

19.241.305

0,005356

22.970.359

0,006520

0,0059381

(3)

105

Camanducaia

234.549.626

0,065289

241.651.384

0,068594

0,0669417

(3)

106

Cambuí

440.870.018

0,122721

432.449.229

0,122753

0,1227368

(3)

107

Cambuquira

76.790.501

0,021375

76.691.932

0,021769

0,0215724

(3)

108

Campanário

9.103.882

0,002534

10.409.237

0,002955

0,0027444

(3)

109

Campanha

167.960.351

0,046754

182.985.887

0,051941

0,0493475

(3)

110

Campestre

176.444.356

0,049115

211.779.738

0,060115

0,0546149

(3)

111

Campina Verde

363.589.968

0,101209

358.354.088

0,101721

0,1014648

(3)

777

Campo Azul

4.168.286

0,001160

4.143.723

0,001176

0,0011683

(3)

112

Campo Belo

316.225.301

0,088025

303.738.892

0,086218

0,0871212

(3)

113

Campo do Meio

91.191.020

0,025384

90.912.756

0,025806

0,0255950

(3)

114

Campo Florido

574.440.779

0,159902

626.815.398

0,177925

0,1689132

(3)

115

Campos Altos

306.142.123

0,085218

330.985.090

0,093952

0,0895848

(3)

116

Campos Gerais

315.034.997

0,087693

303.731.915

0,086216

0,0869546

(3)

119

Cana Verde

22.801.938

0,006347

22.592.256

0,006413

0,0063800

(3)

117

Canaã

38.143.959

0,010618

43.373.855

0,012312

0,0114648

(3)

118

Canápolis

185.174.202

0,051545

227.671.429

0,064626

0,0580854

(3)

120

Candeias

140.739.672

0,039176

143.801.206

0,040819

0,0399975

(3)

778

Cantagalo

13.653.892

0,003801

18.368.330

0,005214

0,0045073

(3)

121

Caparaó

38.996.597

0,010855

35.355.034

0,010036

0,0104454

(3)

122

Capela Nova

11.222.392

0,003124

14.231.063

0,004040

0,0035817

(3)

123

Capelinha

179.952.216

0,050092

170.737.172

0,048465

0,0492781

(3)

124

Capetinga

67.283.874

0,018729

87.670.286

0,024886

0,0218074

(3)

125

Capim Branco

24.796.605

0,006902

23.730.600

0,006736

0,0068192

(3)

126

Capinópolis

360.847.661

0,100446

478.276.101

0,135761

0,1181034

(3)

727

Capitão Andrade

16.001.920

0,004454

16.338.877

0,004638

0,0045461

(3)

127

Capitão Enéas

194.020.386

0,054008

194.268.618

0,055144

0,0545759

(3)

128

Capitólio

88.119.613

0,024529

92.388.876

0,026225

0,0253770

(3)

129

Caputira

18.913.971

0,005265

17.812.340

0,005056

0,0051605

(3)

130

Caraí

23.662.539

0,006587

16.919.144

0,004803

0,0056947

(3)

131

Caranaíba

84.476.073

0,023515

46.258.799

0,013131

0,0183228

(3)

132

Carandaí

429.565.486

0,119574

342.910.445

0,097337

0,1084555

(3)

133

Carangola

154.027.823

0,042875

175.592.060

0,049843

0,0463590

(3)

134

Caratinga

553.892.800

0,154182

515.134.237

0,146223

0,1502027

(3)

135

Carbonita

76.740.375

0,021362

95.331.323

0,027060

0,0242109

(3)

136

Careaçu

59.292.400

0,016505

78.397.406

0,022253

0,0193791

(3)

137

Carlos Chagas

221.468.126

0,061648

260.227.630

0,073867

0,0677574

(3)

138

Carmésia

4.013.928

0,001117

3.773.587

0,001071

0,0010942

(3)

139

Carmo da Cachoeira

176.933.038

0,049251

165.701.128

0,047035

0,0481431

(3)

140

Carmo da Mata

93.944.303

0,026150

88.126.106

0,025015

0,0255827

(3)

141

Carmo de Minas

93.675.669

0,026076

109.982.447

0,031219

0,0286473

(3)

142

Carmo do Cajuru

199.285.902

0,055473

188.082.048

0,053388

0,0544307

(3)

143

Carmo do Paranaíba

487.545.441

0,135713

487.164.276

0,138284

0,1369987

(3)

144

Carmo do Rio Claro

295.992.577

0,082393

320.854.142

0,091076

0,0867343

(3)

145

Carmópolis de Minas

203.856.259

0,056746

210.059.245

0,059626

0,0581859

(3)

728

Carneirinho

882.100.992

0,245542

655.383.920

0,186034

0,2157881

(3)

146

Carrancas

34.149.724

0,009506

35.426.698

0,010056

0,0097810

(3)

147

Carvalhópolis

21.895.684

0,006095

27.786.782

0,007887

0,0069912

(3)

148

Carvalhos

8.420.230

0,002344

12.966.996

0,003681

0,0030123

(3)

149

Casa Grande

17.515.287

0,004876

18.935.972

0,005375

0,0051253

(3)

150

Cascalho Rico

94.358.566

0,026266

106.548.619

0,030244

0,0282550

(3)

151

Cássia

162.183.634

0,045146

143.019.666

0,040597

0,0428712

(3)

153

Cataguases

556.794.517

0,154990

603.189.102

0,171218

0,1631039

(3)

779

Catas Altas

505.198.822

0,140627

347.420.527

0,098617

0,1196222

(3)

154

Catas Altas da Noruega

17.791.264

0,004952

9.988.392

0,002835

0,0038938

(3)

729

Catuji

8.310.015

0,002313

9.650.809

0,002739

0,0025263

(3)

780

Catuti

4.095.269

0,001140

4.601.220

0,001306

0,0012230

(3)

155

Caxambu

84.877.184

0,023626

97.585.607

0,027700

0,0256633

(3)

156

Cedro do Abaeté

5.716.172

0,001591

6.384.550

0,001812

0,0017017

(3)

157

Central de Minas

21.628.665

0,006021

20.304.911

0,005764

0,0058921

(3)

158

Centralina

106.387.898

0,029614

113.042.620

0,032088

0,0308510

(3)

159

Chácara

10.300.456

0,002867

12.055.651

0,003422

0,0031446

(3)

160

Chalé

47.771.493

0,013298

38.518.507

0,010934

0,0121157

(3)

161

Chapada do Norte

7.686.539

0,002140

8.261.119

0,002345

0,0022423

(3)

781

Chapada Gaúcha

150.487.399

0,041890

159.574.455

0,045296

0,0435929

(3)

162

Chiador

66.466.341

0,018502

40.148.896

0,011396

0,0149490

(3)

163

Cipotânea

13.068.240

0,003638

9.896.518

0,002809

0,0032234

(3)

164

Claraval

92.188.170

0,025662

91.751.263

0,026044

0,0258528

(3)

165

Claro dos Poções

30.977.581

0,008623

27.813.988

0,007895

0,0082590

(3)

166

Cláudio

291.442.766

0,081126

315.651.869

0,089599

0,0853628

(3)

167

Coimbra

76.282.951

0,021234

88.882.206

0,025230

0,0232319

(3)

168

Coluna

17.985.948

0,005007

21.675.081

0,006153

0,0055796

(3)

169

Comendador Gomes

116.505.801

0,032431

130.828.331

0,037136

0,0347834

(3)

170

Comercinho

12.802.686

0,003564

10.523.620

0,002987

0,0032755

(3)

171

Conceição da Aparecida

157.930.076

0,043962

163.750.934

0,046481

0,0452215

(3)

152

Conceição da Barra de Minas

23.723.251

0,006604

20.259.410

0,005751

0,0061772

(3)

172

Conceição das Alagoas

927.668.856

0,258227

846.804.699

0,240370

0,2492981

(3)

173

Conceição das Pedras

18.924.208

0,005268

23.115.762

0,006562

0,0059146

(3)

174

Conceição de Ipanema

25.543.920

0,007110

17.024.017

0,004832

0,0059714

(3)

175

Conceição do Mato Dentro

108.060.929

0,030080

892.774.588

0,253418

0,1417491

(3)

176

Conceição do Pará

185.368.323

0,051599

237.421.417

0,067393

0,0594962

(3)

177

Conceição do Rio Verde

93.489.123

0,026024

101.968.260

0,028944

0,0274839

(3)

178

Conceição dos Ouros

76.141.445

0,021195

67.278.781

0,019097

0,0201461

(3)

782

Cônego Marinho

3.521.243

0,000980

4.263.822

0,001210

0,0010952

(3)

783

Confins

201.227.559

0,056014

307.567.927

0,087305

0,0716592

(3)

179

Congonhal

76.878.475

0,021400

93.240.478

0,026467

0,0239334

(3)

180

Congonhas

5.387.485.056

1,499664

5.432.963.951

1,542173

1,5209185

(3)

181

Congonhas do Norte

7.748.097

0,002157

7.399.295

0,002100

0,0021285

(3)

182

Conquista

502.362.763

0,139838

456.778.292

0,129659

0,1347484

(3)

183

Conselheiro Lafaiete

720.249.328

0,200489

672.106.857

0,190781

0,1956349

(3)

184

Conselheiro Pena

101.701.598

0,028310

175.061.829

0,049692

0,0390009

(3)

185

Consolação

4.436.886

0,001235

5.919.562

0,001680

0,0014577

(3)

186

Contagem

16.686.583.889

4,644889

15.826.192.045

4,492341

4,5686150

(3)

187

Coqueiral

92.006.191

0,025611

88.994.319

0,025261

0,0254362

(3)

188

Coração de Jesus

53.624.319

0,014927

51.802.149

0,014704

0,0148156

(3)

189

Cordisburgo

38.704.663

0,010774

39.105.037

0,011100

0,0109370

(3)

190

Cordislândia

28.576.610

0,007955

29.933.320

0,008497

0,0082257

(3)

191

Corinto

110.649.261

0,030800

111.775.330

0,031728

0,0312642

(3)

192

Coroaci

41.707.204

0,011610

58.841.693

0,016702

0,0141561

(3)

193

Coromandel

769.682.107

0,214249

838.972.162

0,238146

0,2261978

(3)

194

Coronel Fabriciano

477.225.197

0,132841

518.026.937

0,147044

0,1399426

(3)

195

Coronel Murta

15.187.979

0,004228

27.490.272

0,007803

0,0060155

(3)

196

Coronel Pacheco

11.103.064

0,003091

8.766.236

0,002488

0,0027895

(3)

197

Coronel Xavier Chaves

27.041.029

0,007527

38.847.270

0,011027

0,0092771

(3)

198

Córrego Danta

42.135.843

0,011729

43.768.865

0,012424

0,0120765

(3)

199

Córrego do Bom Jesus

8.780.555

0,002444

10.684.364

0,003033

0,0027385

(3)

784

Córrego Fundo

192.853.362

0,053683

169.894.082

0,048225

0,0509540

(3)

200

Córrego Novo

15.092.052

0,004201

14.229.118

0,004039

0,0041200

(3)

201

Couto de Magalhães de Minas

7.691.353

0,002141

7.299.887

0,002072

0,0021065

(3)

785

Crisolita

32.499.417

0,009047

31.891.785

0,009053

0,0090496

(3)

202

Cristais

92.301.199

0,025693

97.401.714

0,027648

0,0266705

(3)

203

Cristália

5.814.162

0,001618

3.351.906

0,000951

0,0012849

(3)

204

Cristiano Otoni

35.631.875

0,009919

34.531.589

0,009802

0,0098602

(3)

205

Cristina

55.849.924

0,015546

62.261.429

0,017673

0,0166098

(3)

206

Crucilândia

20.596.263

0,005733

28.210.232

0,008008

0,0068704

(3)

207

Cruzeiro da Fortaleza

87.700.720

0,024412

81.480.584

0,023129

0,0237705

(3)

208

Cruzília

73.049.746

0,020334

77.828.178

0,022092

0,0212130

(3)

786

Cuparaque

16.023.503

0,004460

16.908.716

0,004800

0,0046300

(3)

787

Curral de Dentro

16.189.606

0,004507

22.223.023

0,006308

0,0054073

(3)

209

Curvelo

527.667.191

0,146882

551.225.937

0,156468

0,1516750

(3)

210

Datas

11.978.241

0,003334

12.950.427

0,003676

0,0035052

(3)

211

Delfim Moreira

38.568.756

0,010736

40.494.173

0,011494

0,0111152

(3)

212

Delfinópolis

90.744.820

0,025260

95.652.340

0,027151

0,0262056

(3)

864

Delta

301.915.943

0,084042

372.760.515

0,105810

0,0949257

(3)

213

Descoberto

26.052.021

0,007252

26.596.770

0,007550

0,0074007

(3)

214

Desterro de Entre Rios

19.683.892

0,005479

23.627.300

0,006707

0,0060930

(3)

215

Desterro do Melo

11.320.546

0,003151

10.740.359

0,003049

0,0030999

(3)

216

Diamantina

187.370.746

0,052157

170.042.096

0,048267

0,0502120

(3)

217

Diogo de Vasconcelos

6.414.429

0,001786

7.591.528

0,002155

0,0019702

(3)

218

Dionísio

47.437.812

0,013205

45.083.679

0,012797

0,0130010

(3)

219

Divinésia

11.643.694

0,003241

13.050.719

0,003705

0,0034728

(3)

220

Divino

83.201.464

0,023160

78.889.847

0,022393

0,0227766

(3)

221

Divino das Laranjeiras

14.743.608

0,004104

10.848.594

0,003079

0,0035917

(3)

222

Divinolândia de Minas

16.776.154

0,004670

20.215.139

0,005738

0,0052040

(3)

223

Divinópolis

2.809.040.499

0,781926

2.695.544.307

0,765143

0,7735349

(3)

788

Divisa Alegre

60.737.577

0,016907

49.868.449

0,014155

0,0155312

(3)

224

Divisa Nova

40.740.833

0,011341

49.133.524

0,013947

0,0126437

(3)

731

Divisópolis

17.033.656

0,004742

13.333.952

0,003785

0,0042632

(3)

789

Dom Bosco

31.525.269

0,008775

37.059.108

0,010519

0,0096474

(3)

225

Dom Cavati

11.625.851

0,003236

13.512.323

0,003836

0,0035359

(3)

226

Dom Joaquim

9.889.685

0,002753

12.973.920

0,003683

0,0032178

(3)

227

Dom Silvério

41.471.307

0,011544

41.353.113

0,011738

0,0116411

(3)

228

Dom Viçoso

8.363.399

0,002328

8.921.460

0,002532

0,0024302

(3)

229

Dona Euzébia

27.504.990

0,007656

28.643.657

0,008131

0,0078935

(3)

230

Dores de Campos

116.371.026

0,032393

121.079.271

0,034369

0,0333810

(3)

231

Dores de Guanhães

65.971.772

0,018364

79.017.267

0,022429

0,0203967

(3)

232

Dores do Indaiá

90.336.732

0,025146

99.678.325

0,028294

0,0267202

(3)

233

Dores do Turvo

19.125.629

0,005324

15.621.518

0,004434

0,0048790

(3)

234

Doresópolis

20.337.776

0,005661

41.944.879

0,011906

0,0087837

(3)

235

Douradoquara

22.959.700

0,006391

24.682.969

0,007006

0,0066987

(3)

732

Durandé

40.445.540

0,011258

40.065.156

0,011373

0,0113156

(3)

236

Elói Mendes

271.863.552

0,075676

238.016.351

0,067562

0,0716191

(3)

237

Engenheiro Caldas

48.098.346

0,013389

49.190.853

0,013963

0,0136759

(3)

238

Engenheiro Navarro

22.356.308

0,006223

18.801.552

0,005337

0,0057800

(3)

733

Entre Folhas

13.328.763

0,003710

10.915.930

0,003099

0,0034044

(3)

239

Entre Rios de Minas

55.940.521

0,015572

58.447.925

0,016591

0,0160812

(3)

240

Ervália

114.147.377

0,031774

121.328.642

0,034440

0,0331069

(3)

241

Esmeraldas

206.366.277

0,057444

196.951.853

0,055906

0,0566750

(3)

242

Espera Feliz

156.810.936

0,043650

172.376.218

0,048930

0,0462899

(3)

243

Espinosa

62.755.399

0,017469

76.957.777

0,021845

0,0196567

(3)

244

Espírito Santo do Dourado

42.452.386

0,011817

54.958.142

0,015600

0,0137086

(3)

245

Estiva

90.574.669

0,025212

105.548.802

0,029961

0,0275865

(3)

246

Estrela Dalva

10.160.659

0,002828

11.820.779

0,003355

0,0030919

(3)

247

Estrela do Indaiá

39.276.322

0,010933

36.846.712

0,010459

0,0106961

(3)

248

Estrela do Sul

200.191.841

0,055726

172.428.514

0,048945

0,0523351

(3)

249

Eugenópolis

47.006.099

0,013085

48.686.513

0,013820

0,0134523

(3)

250

Ewbank da Câmara

12.782.460

0,003558

8.721.487

0,002476

0,0030169

(3)

251

Extrema

5.021.776.846

1,397865

6.004.603.766

1,704436

1,5511505

(3)

252

Fama

21.610.144

0,006015

18.543.638

0,005264

0,0056396

(3)

253

Faria Lemos

18.866.803

0,005252

35.375.636

0,010042

0,0076467

(3)

254

Felício dos Santos

8.089.523

0,002252

9.450.041

0,002682

0,0024671

(3)

256

Felisburgo

7.999.398

0,002227

8.651.875

0,002456

0,0023413

(3)

257

Felixlândia

104.214.466

0,029009

88.939.916

0,025246

0,0271276

(3)

258

Fernandes Tourinho

11.506.703

0,003203

8.768.571

0,002489

0,0028460

(3)

259

Ferros

58.682.397

0,016335

43.259.672

0,012279

0,0143072

(3)

734

Fervedouro

30.752.534

0,008560

37.682.150

0,010696

0,0096283

(3)

260

Florestal

66.950.219

0,018636

73.217.865

0,020783

0,0197098

(3)

261

Formiga

576.323.744

0,160426

601.206.311

0,170655

0,1655406

(3)

262

Formoso

168.742.960

0,046971

168.444.528

0,047814

0,0473926

(3)

263

Fortaleza de Minas

82.692.629

0,023018

76.298.912

0,021658

0,0223381

(3)

264

Fortuna de Minas

14.578.524

0,004058

15.410.352

0,004374

0,0042162

(3)

265

Francisco Badaró

9.563.549

0,002662

9.972.717

0,002831

0,0027465

(3)

266

Francisco Dumont

14.520.757

0,004042

16.522.043

0,004690

0,0043659

(3)

267

Francisco Sá

73.881.703

0,020566

84.728.754

0,024051

0,0223082

(3)

790

Franciscópolis

36.583.860

0,010184

30.116.574

0,008549

0,0093661

(3)

268

Frei Gaspar

15.640.844

0,004354

20.479.968

0,005813

0,0050836

(3)

269

Frei Inocêncio

59.796.031

0,016645

44.588.474

0,012657

0,0146508

(3)

791

Frei Lagonegro

2.227.279

0,000620

3.750.188

0,001065

0,0008422

(3)

270

Fronteira

951.153.314

0,264764

607.296.296

0,172384

0,2185738

(3)

468

Fronteira dos Vales

6.899.729

0,001921

8.564.473

0,002431

0,0021758

(3)

792

Fruta de Leite

3.367.779

0,000937

3.521.900

0,001000

0,0009686

(3)

271

Frutal

1.155.236.312

0,321572

1.362.505.668

0,386754

0,3541631

(3)

272

Funilândia

18.329.862

0,005102

22.930.200

0,006509

0,0058056

(3)

273

Galiléia

11.193.546

0,003116

24.817.145

0,007044

0,0050802

(3)

793

Gameleiras

5.623.930

0,001565

10.489.949

0,002978

0,0022716

(3)

794

Glaucilândia

5.019.445

0,001397

5.222.400

0,001482

0,0014398

(3)

795

Goiabeira

8.833.521

0,002459

10.166.240

0,002886

0,0026723

(3)

796

Goianá

19.997.827

0,005567

12.510.377

0,003551

0,0045589

(3)

274

Gonçalves

13.362.765

0,003720

16.671.240

0,004732

0,0042259

(3)

275

Gonzaga

41.900.050

0,011663

35.478.974

0,010071

0,0108671

(3)

276

Gouvêa

53.273.633

0,014829

74.075.531

0,021027

0,0179280

(3)

277

Governador Valadares

2.048.345.131

0,570179

2.369.839.684

0,672690

0,6214346

(3)

278

Grão Mogol

373.551.218

0,103982

397.976.566

0,112968

0,1084748

(3)

279

Grupiara

17.751.739

0,004941

16.820.571

0,004775

0,0048580

(3)

280

Guanhães

198.912.803

0,055370

198.356.793

0,056305

0,0558370

(3)

281

Guapé

134.766.285

0,037514

144.752.493

0,041089

0,0393012

(3)

282

Guaraciaba

25.446.351

0,007083

20.627.548

0,005855

0,0064692

(3)

797

Guaraciama

4.815.034

0,001340

4.300.980

0,001221

0,0012806

(3)

283

Guaranésia

263.447.126

0,073333

195.107.414

0,055382

0,0643578

(3)

284

Guarani

86.726.395

0,024141

106.169.180

0,030137

0,0271389

(3)

285

Guarará

13.847.604

0,003855

12.493.719

0,003546

0,0037005

(3)

286

Guarda-Mor

781.790.415

0,217620

634.947.784

0,180233

0,1989264

(3)

287

Guaxupé

561.261.408

0,156233

1.257.081.585

0,356829

0,2565309

(3)

288

Guidoval

44.069.273

0,012267

49.010.465

0,013912

0,0130895

(3)

289

Guimarânia

159.663.292

0,044444

180.634.026

0,051274

0,0478589

(3)

290

Guiricema

49.381.349

0,013746

52.531.428

0,014911

0,0143286

(3)

291

Gurinhatã

130.696.859

0,036381

112.359.158

0,031894

0,0341373

(3)

292

Heliodora

49.262.531

0,013713

48.290.160

0,013707

0,0137101

(3)

293

Iapu

39.165.917

0,010902

40.546.227

0,011509

0,0112057

(3)

294

Ibertioga

26.103.621

0,007266

30.499.055

0,008657

0,0079618

(3)

295

Ibiá

657.306.929

0,182968

798.041.163

0,226528

0,2047481

(3)

296

Ibiaí

20.600.941

0,005734

31.467.319

0,008932

0,0073333

(3)

798

Ibiracatu

3.405.660

0,000948

4.197.977

0,001192

0,0010698

(3)

297

Ibiraci

721.410.748

0,200812

437.417.804

0,124163

0,1624878

(3)

298

Ibirité

1.813.570.498

0,504827

1.859.292.178

0,527769

0,5162979

(3)

299

Ibitiúra de Minas

26.138.765

0,007276

27.574.305

0,007827

0,0075516

(3)

300

Ibituruna

13.839.613

0,003852

13.710.622

0,003892

0,0038721

(3)

736

Icaraí de Minas

12.470.214

0,003471

11.322.838

0,003214

0,0033426

(3)

301

Igarapé

483.713.788

0,134647

385.722.630

0,109489

0,1220681

(3)

302

Igaratinga

145.473.638

0,040494

158.593.342

0,045017

0,0427558

(3)

303

Iguatama

184.159.003

0,051263

179.699.535

0,051009

0,0511356

(3)

304

Ijaci

429.411.653

0,119531

394.118.777

0,111873

0,1157019

(3)

305

Ilicínea

113.795.849

0,031676

112.194.117

0,031847

0,0317616

(3)

799

Imbé de Minas

19.479.272

0,005422

19.727.750

0,005600

0,0055110

(3)

306

Inconfidentes

50.469.452

0,014049

53.096.053

0,015072

0,0145601

(3)

800

Indaiabira

10.054.723

0,002799

10.664.151

0,003027

0,0029130

(3)

307

Indianópolis

708.247.266

0,197148

600.643.730

0,170496

0,1838219

(3)

308

Ingaí

44.324.128

0,012338

26.217.281

0,007442

0,0098900

(3)

309

Inhapim

96.639.903

0,026901

100.631.152

0,028565

0,0277327

(3)

310

Inhaúma

62.417.479

0,017375

64.026.865

0,018174

0,0177745

(3)

311

Inimutaba

25.848.627

0,007195

26.621.927

0,007557

0,0073760

(3)

737

Ipaba

19.701.437

0,005484

22.759.348

0,006460

0,0059722

(3)

312

Ipanema

129.070.304

0,035928

118.100.270

0,033523

0,0347257

(3)

313

Ipatinga

5.675.360.265

1,579797

4.955.447.571

1,406628

1,4932124

(3)

314

Ipiaçu

63.890.182

0,017785

68.112.043

0,019334

0,0185592

(3)

315

Ipuiuna

89.889.862

0,025022

104.952.692

0,029791

0,0274066

(3)

316

Iraí de Minas

162.456.749

0,045222

147.039.897

0,041738

0,0434798

(3)

317

Itabira

5.547.637.475

1,544244

3.713.673.000

1,054144

1,2991941

(3)

318

Itabirinha de Mantena

19.420.218

0,005406

21.028.432

0,005969

0,0056874

(3)

319

Itabirito

3.465.326.013

0,964610

3.134.537.439

0,889754

0,9271821

(3)

320

Itacambira

45.181.575

0,012577

53.988.413

0,015325

0,0139508

(3)

321

Itacarambi

78.689.389

0,021904

80.174.051

0,022758

0,0223309

(3)

322

Itaguara

79.739.510

0,022196

88.886.406

0,025231

0,0237136

(3)

323

Itaipé

11.418.160

0,003178

10.535.758

0,002991

0,0030845

(3)

324

Itajubá

1.632.313.337

0,454372

1.579.414.967

0,448325

0,4513482

(3)

325

Itamarandiba

229.963.532

0,064013

246.467.226

0,069961

0,0669869

(3)

326

Itamarati de Minas

28.790.631

0,008014

19.116.113

0,005426

0,0067202

(3)

327

Itambacuri

74.966.199

0,020868

113.128.164

0,032112

0,0264898

(3)

328

Itambé do Mato Dentro

5.115.173

0,001424

4.846.838

0,001376

0,0013998

(3)

329

Itamogi

148.773.540

0,041413

147.736.709

0,041936

0,0416742

(3)

330

Itamonte

202.002.508

0,056230

397.704.534

0,112890

0,0845600

(3)

331

Itanhandu

231.917.283

0,064557

221.806.912

0,062961

0,0637588

(3)

332

Itanhomi

27.189.399

0,007568

33.816.886

0,009599

0,0085838

(3)

333

Itaobim

71.497.825

0,019902

133.246.009

0,037823

0,0288624

(3)

334

Itapagipe

408.860.891

0,113811

501.017.181

0,142216

0,1280135

(3)

335

Itapecerica

169.141.670

0,047082

192.412.041

0,054617

0,0508497

(3)

336

Itapeva

353.736.139

0,098466

228.077.298

0,064741

0,0816035

(3)

337

Itatiaiuçu

1.403.804.088

0,390764

704.517.992

0,199981

0,2953723

(3)

723

Itaú de Minas

764.358.841

0,212767

542.725.674

0,154055

0,1834114

(3)

338

Itaúna

1.441.855.975

0,401356

1.450.017.148

0,411594

0,4064752

(3)

339

Itaverava

11.446.259

0,003186

15.834.231

0,004495

0,0038404

(3)

340

Itinga

55.189.919

0,015363

66.558.117

0,018893

0,0171278

(3)

341

Itueta

31.134.768

0,008667

33.134.524

0,009405

0,0090360

(3)

342

Ituiutaba

1.929.378.492

0,537063

2.131.386.779

0,605004

0,5710338

(3)

343

Itumirim

26.462.371

0,007366

17.547.873

0,004981

0,0061736

(3)

344

Iturama

1.893.074.026

0,526957

1.774.168.139

0,503606

0,5152818

(3)

345

Itutinga

130.788.966

0,036407

81.268.893

0,023069

0,0297375

(3)

346

Jaboticatubas

58.476.880

0,016278

52.747.784

0,014973

0,0156252

(3)

347

Jacinto

21.828.162

0,006076

19.224.098

0,005457

0,0057665

(3)

348

Jacuí

82.595.672

0,022991

74.245.046

0,021075

0,0220331

(3)

349

Jacutinga

268.139.295

0,074639

312.233.595

0,088629

0,0816342

(3)

350

Jaguaraçu

4.977.826

0,001386

25.457.640

0,007226

0,0043060

(3)

738

Jaiba

390.955.819

0,108827

412.983.181

0,117227

0,1130270

(3)

739

Jampruca

22.105.924

0,006153

15.373.945

0,004364

0,0052587

(3)

351

Janaúba

396.952.188

0,110496

417.186.689

0,118420

0,1144582

(3)

352

Januária

165.622.315

0,046103

165.251.291

0,046907

0,0465051

(3)

353

Japaraíba

30.867.998

0,008592

36.335.881

0,010314

0,0094533

(3)

865

Japonvar

7.188.067

0,002001

6.543.720

0,001857

0,0019292

(3)

354

Jeceaba

725.638.951

0,201989

941.821.839

0,267341

0,2346650

(3)

801

Jenipapo de Minas

6.434.075

0,001791

7.172.017

0,002036

0,0019134

(3)

355

Jequeri

127.749.949

0,035561

147.165.839

0,041774

0,0386671

(3)

356

Jequitaí

59.259.495

0,016496

58.530.681

0,016614

0,0165549

(3)

357

Jequitibá

35.088.040

0,009767

41.292.443

0,011721

0,0107441

(3)

358

Jequitinhonha

48.067.416

0,013380

54.489.676

0,015467

0,0144236

(3)

359

Jesuânia

38.833.921

0,010810

49.084.536

0,013933

0,0123714

(3)

360

Joaima

35.609.188

0,009912

41.957.247

0,011910

0,0109110

(3)

361

Joanésia

140.622.041

0,039144

104.255.274

0,029593

0,0343685

(3)

362

João Monlevade

1.683.150.288

0,468523

1.710.616.978

0,485567

0,4770449

(3)

363

João Pinheiro

873.583.662

0,243171

933.825.358

0,265071

0,2541211

(3)

364

Joaquim Felício

10.476.861

0,002916

11.243.056

0,003191

0,0030539

(3)

365

Jordânia

15.683.158

0,004366

20.974.609

0,005954

0,0051597

(3)

802

José Gonçalves de Minas

6.355.553

0,001769

31.643.806

0,008982

0,0053757

(3)

803

José Raydan

19.962.580

0,005557

9.563.128

0,002715

0,0041357

(3)

804

Josenópolis

2.000.621

0,000557

17.737.588

0,005035

0,0027959

(3)

740

Juatuba

1.784.009.626

0,496598

2.094.865.705

0,594638

0,5456179

(3)

367

Juiz de Fora

6.806.819.234

1,894751

6.291.806.404

1,785960

1,8403553

(3)

368

Juramento

12.452.782

0,003466

11.031.512

0,003131

0,0032989

(3)

369

Juruaia

131.402.550

0,036577

132.009.844

0,037472

0,0370245

(3)

805

Juvenília

11.342.530

0,003157

13.645.584

0,003873

0,0035153

(3)

370

Ladainha

15.831.222

0,004407

13.577.059

0,003854

0,0041304

(3)

371

Lagamar

136.575.740

0,038017

162.901.430

0,046240

0,0421288

(3)

372

Lagoa da Prata

732.957.017

0,204026

834.723.274

0,236940

0,2204833

(3)

373

Lagoa dos Patos

14.090.183

0,003922

20.363.560

0,005780

0,0048512

(3)

374

Lagoa Dourada

107.420.079

0,029902

93.868.858

0,026645

0,0282733

(3)

375

Lagoa Formosa

239.270.796

0,066604

209.297.004

0,059410

0,0630068

(3)

741

Lagoa Grande

161.468.630

0,044947

183.166.541

0,051993

0,0484696

(3)

376

Lagoa Santa

1.040.922.583

0,289752

1.019.118.065

0,289282

0,2895168

(3)

377

Lajinha

136.125.043

0,037892

133.558.602

0,037911

0,0379016

(3)

378

Lambari

150.117.967

0,041787

161.186.913

0,045754

0,0437703

(3)

379

Lamim

8.374.552

0,002331

8.226.112

0,002335

0,0023331

(3)

380

Laranjal

19.240.643

0,005356

19.954.704

0,005664

0,0055100

(3)

381

Lassance

82.298.146

0,022909

118.163.807

0,033541

0,0282250

(3)

382

Lavras

972.136.716

0,270605

863.300.430

0,245052

0,2578283

(3)

383

Leandro Ferreira

22.827.872

0,006354

18.497.147

0,005251

0,0058024

(3)

806

Leme do Prado

5.988.332

0,001667

5.642.964

0,001602

0,0016343

(3)

384

Leopoldina

486.148.981

0,135325

476.627.590

0,135293

0,1353089

(3)

385

Liberdade

20.932.130

0,005827

28.607.983

0,008121

0,0069736

(3)

386

Lima Duarte

74.801.424

0,020822

77.986.159

0,022137

0,0214793

(3)

742

Limeira do Oeste

378.140.963

0,105260

513.556.269

0,145775

0,1255175

(3)

743

Lontra

10.520.756

0,002929

12.894.767

0,003660

0,0032944

(3)

807

Luisburgo

16.489.018

0,004590

14.214.760

0,004035

0,0043124

(3)

808

Luislândia

6.529.724

0,001818

9.993.298

0,002837

0,0023271

(3)

387

Luminárias

64.606.794

0,017984

78.428.139

0,022262

0,0201231

(3)

388

Luz

226.852.818

0,063147

244.875.085

0,069509

0,0663279

(3)

389

Machacalis

18.777.696

0,005227

18.918.117

0,005370

0,0052985

(3)

390

Machado

607.223.527

0,169027

665.172.325

0,188812

0,1789198

(3)

391

Madre de Deus de Minas

65.977.218

0,018365

67.579.052

0,019183

0,0187741

(3)

392

Malacacheta

52.612.547

0,014645

49.607.337

0,014081

0,0143633

(3)

744

Mamonas

3.927.500

0,001093

4.240.572

0,001204

0,0011485

(3)

393

Manga

77.537.483

0,021583

82.330.219

0,023370

0,0224766

(3)

394

Manhuaçu

674.427.937

0,187734

534.631.238

0,151758

0,1697459

(3)

395

Manhumirim

145.970.926

0,040633

245.283.794

0,069625

0,0551288

(3)

396

Mantena

114.357.773

0,031833

109.646.253

0,031124

0,0314782

(3)

398

Mar de Espanha

78.930.961

0,021971

75.388.110

0,021399

0,0216853

(3)

397

Maravilhas

59.813.614

0,016650

60.469.435

0,017165

0,0169071

(3)

399

Maria da Fé

61.896.839

0,017230

68.614.883

0,019477

0,0183532

(3)

400

Mariana

4.486.826.400

1,248956

3.439.938.312

0,976443

1,1126996

(3)

401

Marilac

16.046.319

0,004467

14.960.180

0,004247

0,0043566

(3)

809

Mário Campos

122.050.437

0,033974

95.023.616

0,026973

0,0304735

(3)

402

Maripá de Minas

18.363.178

0,005112

15.728.247

0,004465

0,0047881

(3)

403

Marliéria

9.106.732

0,002535

11.731.074

0,003330

0,0029324

(3)

404

Marmelópolis

4.965.582

0,001382

5.212.433

0,001480

0,0014309

(3)

405

Martinho Campos

239.136.753

0,066566

193.008.590

0,054786

0,0606763

(3)

810

Martins Soares

39.659.799

0,011040

57.386.241

0,016289

0,0136645

(3)

745

Mata Verde

39.078.130

0,010878

43.405.025

0,012321

0,0115993

(3)

406

Materlândia

9.787.986

0,002725

10.813.440

0,003069

0,0028970

(3)

407

Mateus Leme

435.297.058

0,121170

378.004.664

0,107298

0,1142340

(3)

715

Mathias Lobato

7.680.243

0,002138

3.019.369

0,000857

0,0014975

(3)

408

Matias Barbosa

744.316.392

0,207188

686.141.000

0,194764

0,2009764

(3)

746

Matias Cardoso

110.865.759

0,030861

160.037.928

0,045428

0,0381441

(3)

409

Matipó

98.139.571

0,027318

201.887.493

0,057307

0,0423125

(3)

410

Mato Verde

20.938.671

0,005829

22.645.078

0,006428

0,0061282

(3)

411

Matozinhos

728.387.825

0,202755

680.980.365

0,193300

0,1980271

(3)

412

Matutina

30.548.366

0,008503

29.260.070

0,008306

0,0084045

(3)

413

Medeiros

92.049.934

0,025623

91.414.541

0,025948

0,0257858

(3)

414

Medina

88.863.542

0,024736

57.232.129

0,016246

0,0204909

(3)

415

Mendes Pimentel

19.080.913

0,005311

21.639.583

0,006143

0,0057269

(3)

416

Mercês

36.639.285

0,010199

37.125.287

0,010538

0,0103686

(3)

417

Mesquita

7.246.034

0,002017

19.021.294

0,005399

0,0037081

(3)

418

Minas Novas

103.826.761

0,028901

71.132.409

0,020191

0,0245463

(3)

419

Minduri

23.568.898

0,006561

25.665.035

0,007285

0,0069229

(3)

420

Mirabela

23.182.969

0,006453

20.508.263

0,005821

0,0061373

(3)

421

Miradouro

40.498.289

0,011273

41.321.095

0,011729

0,0115012

(3)

422

Mirai

83.122.182

0,023138

114.094.794

0,032386

0,0277622

(3)

811

Miravânia

5.028.560

0,001400

4.692.270

0,001332

0,0013658

(3)

423

Moeda

23.300.101

0,006486

17.157.972

0,004870

0,0056781

(3)

424

Moema

46.026.745

0,012812

45.625.692

0,012951

0,0128816

(3)

425

Monjolos

12.369.543

0,003443

12.951.256

0,003676

0,0035597

(3)

426

Monsenhor Paulo

145.269.524

0,040437

131.826.767

0,037420

0,0389285

(3)

427

Montalvânia

43.006.441

0,011971

32.992.210

0,009365

0,0106682

(3)

428

Monte Alegre de Minas

629.345.314

0,175185

606.483.481

0,172153

0,1736691

(3)

429

Monte Azul

42.627.679

0,011866

42.396.375

0,012034

0,0119501

(3)

430

Monte Belo

181.198.010

0,050438

187.146.719

0,053123

0,0517805

(3)

431

Monte Carmelo

702.591.711

0,195574

733.656.522

0,208252

0,2019129

(3)

812

Monte Formoso

4.442.091

0,001237

5.796.855

0,001645

0,0014410

(3)

432

Monte Santo de Minas

322.679.641

0,089821

267.906.488

0,076047

0,0829339

(3)

434

Monte Sião

169.200.704

0,047099

187.950.598

0,053351

0,0502248

(3)

433

Montes Claros

3.912.678.399

1,089136

3.586.459.039

1,018034

1,0535848

(3)

747

Montezuma

13.629.795

0,003794

16.604.965

0,004713

0,0042537

(3)

435

Morada Nova de Minas

142.387.345

0,039635

154.681.146

0,043907

0,0417710

(3)

436

Morro da Garça

32.800.952

0,009130

37.910.925

0,010761

0,0099458

(3)

437

Morro do Pilar

5.228.887

0,001456

5.719.537

0,001624

0,0015395

(3)

438

Munhoz

22.460.599

0,006252

44.352.480

0,012590

0,0094209

(3)

439

Muriaé

646.760.896

0,180033

686.119.045

0,194758

0,1873955

(3)

440

Mutum

202.080.741

0,056251

168.640.835

0,047870

0,0520604

(3)

441

Muzambinho

180.763.905

0,050318

203.193.004

0,057677

0,0539974

(3)

442

Nacip Raydan

5.654.626

0,001574

5.756.065

0,001634

0,0016040

(3)

443

Nanuque

259.062.570

0,072113

318.284.007

0,090346

0,0812296

(3)

813

Naque

18.613.503

0,005181

29.569.521

0,008393

0,0067874

(3)

814

Natalândia

35.481.414

0,009877

39.725.958

0,011276

0,0105765

(3)

444

Natércia

35.247.496

0,009812

38.394.382

0,010898

0,0103550

(3)

445

Nazareno

170.740.882

0,047528

195.724.129

0,055557

0,0515424

(3)

446

Nepomuceno

243.630.691

0,067817

242.031.497

0,068702

0,0682595

(3)

815

Ninheira

14.542.438

0,004048

16.265.128

0,004617

0,0043325

(3)

816

Nova Belém

8.294.591

0,002309

5.195.171

0,001475

0,0018918

(3)

447

Nova Era

243.764.252

0,067854

244.156.132

0,069305

0,0685796

(3)

448

Nova Lima

6.220.912.154

1,731657

4.867.285.186

1,381602

1,5566299

(3)

449

Nova Módica

21.497.828

0,005984

19.239.272

0,005461

0,0057227

(3)

450

Nova Ponte

940.481.263

0,261793

745.083.825

0,211496

0,2366443

(3)

817

Nova Porteirinha

63.801.209

0,017760

61.174.309

0,017365

0,0175622

(3)

451

Nova Resende

228.356.836

0,063566

227.907.957

0,064693

0,0641292

(3)

452

Nova Serrana

1.238.173.528

0,344659

1.235.220.953

0,350623

0,3476411

(3)

366

Nova União

33.918.362

0,009442

29.377.272

0,008339

0,0088902

(3)

453

Novo Cruzeiro

37.311.304

0,010386

28.799.133

0,008175

0,0092804

(3)

818

Novo Oriente de Minas

9.326.111

0,002596

11.922.205

0,003384

0,0029901

(3)

819

Novorizonte

11.976.795

0,003334

15.858.111

0,004501

0,0039176

(3)

454

Olaria

4.524.857

0,001260

7.426.234

0,002108

0,0016838

(3)

820

Olhos d’Água

54.743.612

0,015238

46.186.857

0,013110

0,0141744

(3)

455

Olimpio Noronha

11.530.750

0,003210

15.775.470

0,004478

0,0038438

(3)

456

Oliveira

381.220.612

0,106117

322.262.619

0,091476

0,0987963

(3)

457

Oliveira Fortes

3.840.583

0,001069

4.858.668

0,001379

0,0012241

(3)

458

Onça do Pitangui

38.120.337

0,010611

48.451.450

0,013753

0,0121822

(3)

821

Oratórios

46.208.671

0,012863

46.379.209

0,013165

0,0130138

(3)

822

Orizânia

16.028.214

0,004462

12.318.080

0,003497

0,0039791

(3)

459

Ouro Branco

1.455.341.876

0,405110

1.252.248.680

0,355457

0,3802834

(3)

460

Ouro Fino

356.968.543

0,099366

304.047.551

0,086305

0,0928357

(3)

461

Ouro Preto

5.880.227.455

1,636824

3.341.390.727

0,948470

1,2926470

(3)

462

Ouro Verde de Minas

8.618.026

0,002399

12.205.462

0,003465

0,0029317

(3)

823

Padre Carvalho

34.327.978

0,009556

65.233.720

0,018517

0,0140362

(3)

463

Padre Paraiso

31.035.717

0,008639

37.559.129

0,010661

0,0096502

(3)

824

Pai Pedro

9.153.920

0,002548

10.611.570

0,003012

0,0027801

(3)

464

Paineiras

55.309.074

0,015396

40.369.359

0,011459

0,0134275

(3)

465

Pains

517.623.449

0,144086

432.736.270

0,122834

0,1334601

(3)

466

Paiva

4.033.947

0,001123

4.725.722

0,001341

0,0012322

(3)

467

Palma

25.343.386

0,007055

24.577.239

0,006976

0,0070155

(3)

750

Palmópolis

8.555.227

0,002381

9.199.305

0,002611

0,0024964

(3)

469

Papagaios

156.630.323

0,043600

158.880.641

0,045099

0,0443494

(3)

471

Pará de Minas

1.319.297.888

0,367241

1.320.350.374

0,374788

0,3710142

(3)

470

Paracatu

3.186.106.070

0,886887

3.586.767.224

1,018121

0,9525039

(3)

472

Paraguaçu

216.497.820

0,060264

229.544.127

0,065157

0,0627108

(3)

473

Paraisópolis

220.996.768

0,061517

183.590.815

0,052113

0,0568150

(3)

474

Paraopeba

255.726.382

0,071184

236.853.979

0,067232

0,0692082

(3)

476

Passa Quatro

101.482.477

0,028249

156.242.860

0,044350

0,0362995

(3)

477

Passa Tempo

75.093.741

0,020903

96.404.564

0,027365

0,0241340

(3)

478

Passa Vinte

4.907.314

0,001366

12.581.062

0,003571

0,0024686

(3)

475

Passabem

3.383.934

0,000942

2.636.362

0,000748

0,0008451

(3)

479

Passos

1.038.496.293

0,289077

1.134.655.787

0,322078

0,3055770

(3)

825

Patis

8.623.951

0,002401

12.257.760

0,003479

0,0029400

(3)

480

Patos de Minas

2.236.222.823

0,622477

2.357.298.114

0,669130

0,6458035

(3)

481

Patrocínio

1.896.510.398

0,527914

1.967.222.969

0,558406

0,5431598

(3)

482

Patrocínio do Muriaé

27.586.803

0,007679

33.335.460

0,009462

0,0085708

(3)

483

Paula Candido

44.433.263

0,012368

50.319.921

0,014284

0,0133260

(3)

484

Paulistas

8.624.826

0,002401

28.137.323

0,007987

0,0051939

(3)

485

Pavão

32.381.071

0,009014

28.872.766

0,008196

0,0086046

(3)

486

Peçanha

88.188.825

0,024548

51.772.768

0,014696

0,0196221

(3)

487

Pedra Azul

76.329.706

0,021247

99.289.745

0,028184

0,0247155

(3)

826

Pedra Bonita

15.004.105

0,004177

11.309.976

0,003210

0,0036935

(3)

488

Pedra do Anta

9.410.733

0,002620

11.381.015

0,003231

0,0029251

(3)

489

Pedra do Indaiá

58.521.919

0,016290

66.305.810

0,018821

0,0175557

(3)

490

Pedra Dourada

6.758.680

0,001881

8.424.846

0,002391

0,0021364

(3)

491

Pedralva

56.185.182

0,015640

57.962.584

0,016453

0,0160464

(3)

751

Pedras de Maria da Cruz

20.997.570

0,005845

22.639.829

0,006426

0,0061357

(3)

492

Pedrinópolis

97.425.226

0,027119

115.869.658

0,032890

0,0300048

(3)

493

Pedro Leopoldo

1.385.547.342

0,385682

1.330.234.789

0,377594

0,3816377

(3)

494

Pedro Teixeira

5.417.513

0,001508

6.512.328

0,001849

0,0016783

(3)

495

Pequeri

17.352.765

0,004830

15.843.859

0,004497

0,0046638

(3)

496

Pequi

43.333.047

0,012062

46.379.957

0,013165

0,0126137

(3)

497

Perdigão

83.830.811

0,023335

135.559.483

0,038479

0,0309072

(3)

498

Perdizes

662.627.464

0,184449

793.537.303

0,225249

0,2048494

(3)

499

Perdões

367.018.166

0,102163

306.754.165

0,087074

0,0946185

(3)

827

Periquito

23.422.603

0,006520

25.955.858

0,007368

0,0069438

(3)

500

Pescador

11.121.114

0,003096

9.175.396

0,002604

0,0028501

(3)

501

Piau

40.934.096

0,011394

29.420.414

0,008351

0,0098728

(3)

828

Piedade de Caratinga

21.720.310

0,006046

29.535.514

0,008384

0,0072149

(3)

502

Piedade de Ponte Nova

40.660.251

0,011318

47.911.190

0,013600

0,0124590

(3)

503

Piedade do Rio Grande

42.279.372

0,011769

34.286.273

0,009732

0,0107506

(3)

504

Piedade dos Gerais

12.956.694

0,003607

21.434.369

0,006084

0,0048454

(3)

505

Pimenta

127.213.384

0,035411

126.709.189

0,035967

0,0356891

(3)

829

Pingo D’Água

5.223.109

0,001454

10.662.770

0,003027

0,0022403

(3)

830

Pintópolis

11.549.793

0,003215

8.229.012

0,002336

0,0027754

(3)

506

Piracema

31.142.178

0,008669

49.497.917

0,014050

0,0113595

(3)

507

Pirajuba

290.388.591

0,080833

332.069.788

0,094260

0,0875462

(3)

508

Piranga

54.846.404

0,015267

58.888.524

0,016716

0,0159914

(3)

509

Piranguçu

22.655.431

0,006306

22.334.373

0,006340

0,0063231

(3)

510

Piranguinho

26.964.669

0,007506

28.245.343

0,008018

0,0077617

(3)

511

Pirapetinga

235.453.764

0,065541

250.818.341

0,071196

0,0683685

(3)

512

Pirapora

1.323.098.985

0,368299

695.460.647

0,197410

0,2828543

(3)

513

Piraúba

44.612.165

0,012418

47.950.777

0,013611

0,0130147

(3)

514

Pitangui

182.122.723

0,050696

219.158.244

0,062209

0,0564525

(3)

515

Piumhi

473.824.709

0,131894

485.549.067

0,137825

0,1348598

(3)

516

Planura

489.007.956

0,136121

418.221.019

0,118714

0,1274173

(3)

517

Poço Fundo

151.742.937

0,042239

176.697.467

0,050156

0,0461978

(3)

518

Poços de Caldas

3.945.050.625

1,098147

4.201.480.469

1,192611

1,1453788

(3)

519

Pocrane

50.945.491

0,014181

46.709.474

0,013259

0,0137200

(3)

520

Pompéu

421.661.463

0,117374

438.713.895

0,124531

0,1209525

(3)

521

Ponte Nova

660.604.864

0,183886

771.963.758

0,219126

0,2015060

(3)

831

Ponto Chique

6.311.966

0,001757

9.134.453

0,002593

0,0021749

(3)

832

Ponto dos Volantes

16.111.019

0,004485

17.235.729

0,004892

0,0046886

(3)

522

Porteirinha

63.731.032

0,017740

71.831.396

0,020390

0,0190650

(3)

523

Porto Firme

21.039.415

0,005857

22.212.172

0,006305

0,0060808

(3)

524

Poté

28.107.623

0,007824

33.333.524

0,009462

0,0086430

(3)

525

Pouso Alegre

5.236.816.917

1,457724

6.623.148.592

1,880013

1,6688683

(3)

526

Pouso Alto

72.243.730

0,020110

150.777.176

0,042799

0,0314543

(3)

527

Prados

80.414.146

0,022384

84.157.377

0,023888

0,0231363

(3)

528

Prata

680.165.509

0,189331

711.782.057

0,202043

0,1956871

(3)

529

Pratápolis

103.071.312

0,028691

116.350.483

0,033027

0,0308588

(3)

530

Pratinha

52.773.716

0,014690

52.161.843

0,014806

0,0147483

(3)

531

Presidente Bernardes

9.679.277

0,002694

9.520.154

0,002702

0,0026983

(3)

532

Presidente Juscelino

29.734.007

0,008277

16.069.561

0,004561

0,0064191

(3)

533

Presidente Kubitschek

2.738.442

0,000762

2.653.154

0,000753

0,0007577

(3)

534

Presidente Olegário

454.049.674

0,126390

447.793.398

0,127108

0,1267489

(3)

536

Prudente de Morais

127.474.909

0,035484

108.105.487

0,030686

0,0330851

(