RESOLUÇÃO Nº 4.952, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2016


RESOLUÇÃO Nº 4.952, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2016

RESOLUÇÃO Nº 4.952, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2016
(MG de 02/12/2016)

Divulga o valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG) para o exercício de 2017.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 224, §§ 3º e 4º, da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, RESOLVE:

Art. 1º O valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG) para o exercício de 2017 será de R$ 3,2514 (três reais, dois mil quinhentos e quatorze décimos de milésimos).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, ao 1º dia de dezembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda

v o l t a r