RESOLUÇÃO Nº 4.858, DE 12 DE JANEIRO DE 2016
(MG de 13/01/2016)
Altera a Resolução nº 4.777, de 22 de maio de 2015, que constitui Grupo de Trabalho, no âmbito do Gabinete da Secretaria de Estado de Fazenda, objetivando novos critérios, metodologia e controle na geração e utilização dos créditos acumulados de ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 65 e no Anexo VIII, ambos do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Os incisos II e III do art. 2º da Resolução nº 4.777, de 22 de maio de 2015, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ...................................................................................................
II - Djalma França, como representante do Gabinete da Subsecretaria da Receita Estadual (SRE/SEF);
III - Edson Eiji Takakuwa, como representante da Superintendência de Fiscalização (SUFIS);” (nr)
Art. 2º Fica revogado o inciso VII do art. 2º da Resolução nº 4.777, de 22 de maio de 2015.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 12 de janeiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda