RESOLUÇÃO Nº 4.854, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015


RESOLUÇÃO Nº 4.854, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015

RESOLUÇÃO Nº 4.854, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015
(MG de 30/12/2015)

Divulga os Valores Adicionados Fiscais (VAF) e fixa os índices do VAF dos municípios, em caráter definitivo, para o exercício de 2016.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso III do § 1º do art. 13 da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, no art.3º da Lei nº 13.803, de 27 de dezembro de 2000 e no § 3º do art. 7º do Decreto nº 38.714, de 24 de março de 1997, e

considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos autos do Agravo de Instrumento nº 1.0024.06.087348-6/001, de 30 de janeiro de 2007, impetrado pelo município de Aimorés, em que o município obteve o provimento do recurso para suspender a proporcionalidade no cômputo do VAF relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Aimorés/CEMIG;

considerando a decisão do STJ no MS nº 1.0000.07.45804-6/000, impetrado pelo município de Araguari, referente à geração de energia elétrica produzida pela UHE Amador Aguiar I e II (Capim Branco), I.E. 035.257054-0140, concedendo-lhe a segurança para que a totalidade do VAF apurado pelas referidas usinas lhe seja destinada;

considerando a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), de 4 de dezembro de 2006, referente ao MS nº. 1.0000.06.432.508-7/000, impetrado pelo município de Joanésia, relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Porto Estrela/Consórcio AHE Porto Estrela, concedendo-lhe a segurança, para que a totalidade do VAF apurado pela referida usina lhe seja destinada integralmente;

considerando a decisão do TJMG, de 1º de novembro de 2006, referente ao MS nº. 1.0000.06.434.616-6/000, impetrado pelo município de Volta Grande, relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Ilha dos Pombos, concedendo-lhe a segurança para que a totalidade do VAF apurado pela referida usina, correspondente ao Estado de Minas Gerais, lhe seja destinado, integralmente;

considerando a decisão do STJ, em que o município de São Gonçalo do Abaeté obteve o provimento no Recurso Ordinário nº. 23169/MG, originário do MS nº. 1.0000.04.411.315-7/000, da Usina Hidrelétrica Bernardo Mascarenhas, determinando que o VAF declarado pela referida usina fosse distribuído na proporção de 50% para o município de Três Marias e 50% para o município de São Gonçalo do Abaeté;

considerando a decisão do TJMG, em 24 de abril de 2002, nos autos do MS nº. 1.0000.00.095.538-5/000, impetrado pelo Município de São José da Barra, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Furnas/FURNAS, determinando que o VAF declarado pela referida usina fosse distribuído na proporção de 50% para o município de São José da Barra e 50% para o município de São João Batista do Glória;

considerando a decisão proferida pelo TJMG, em 7 de abril de 1999, nos autos de MS nº. 1.0000.00.129.940-3/000, impetrado pelo Município de Braúnas, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Salto Grande/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 14 de junho de 2000, nos autos de MS nº. 1.0000.00.122.939-2/000, impetrado pelo Município de Ibiraci, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Mascarenhas Moraes/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de fevereiro de 2003, nos autos de MS nº. 1.0000.00.266.206-2/000, impetrado pelo Município de Cachoeira Dourada, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Cachoeira Dourada/CDSA, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 6 de junho de 2001, nos autos de MS nº. 1.0000.00.185.330-8/000, impetrado pelo Município de Fronteira, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Marimbondo/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 7 de agosto de 2002, nos autos do MS nº. 1.0000.00.260.311-6/000, impetrado pelo Município de Indianópolis, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Miranda/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão proferida pelo TJMG, em 10 de dezembro de 1997, nos autos do MS nº. 1.0000.00.095.580-7/000, impetrado pelo Município de Iturama, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Água Vermelha/AES/TIETÊ, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 5 de abril de 2000, nos autos do MS nº. 1.0000.00.143.420-8/000, impetrado pelo Município de Nova Ponte, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Nova Ponte/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de março de 2003, nos autos do MS nº. 1.0000.00.262.490-6/000, impetrado pelo Município de Planura, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Porto Colômbia/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 21 de janeiro de 2005, nos autos do MS nº. 1.0000.05.417.027-9/000, impetrado pelo Município de Araporã, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Itumbiara/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do Juízo da 3ª. Vara de Feitos Tributários do Estado, Comarca de Belo Horizonte, confirmada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na apelação em Ação Ordinária nº. 1.0024.03.028697-5/002, em 13 de novembro de 2007, em que o município de Itutinga obteve o provimento de seu pedido, atribuindo ao autor a totalidade do VAF declarado pelas Usinas Hidrelétricas de Itutinga/CEMIG e Camargos/CEMIG;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de dezembro de 2007, nos autos do MS nº. 1.0000.06.445.951-4/000, impetrado pelo Município de Perdões, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Funil/CEMIG/Consórcio, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, no MS nº. 1.0000.09.495.850-1/000, de 7 de abril de 2010, impetrado pelo Município de Sacramento, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pelas Usinas de Jaguara/CEMIG e Estreito/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF das referidas usinas;

considerando a decisão proferida pelo STJ, no Recurso Ordinário (RMS 33.139-MG) na Ação em Mandado de Segurança nº 1.0000.08.482.606- 4000, impetrado pelo Município de Grão Mogol, referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Irapé/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, de 07/10/2009, referente ao MS 1.0000.08.477.040-3/000, impetrado pelo município de Conquista, relativo à geração de energia elétrica produzida pelo Consórcio Igarapava, I.E. 182.001063-0077, concedendo-lhe, parcialmente, a segurança, para que a totalidade do VAF gerado pele referida usina lhe seja destinada;

considerando a decisão do TJMG, no MS nº. 1.0000.09.509.372-0/000, impetrado pelo Município de Itabirito, determinando que o VAF gerado pelas atividades das empresas Minerações Brasileiras Reunidas (I.E. 319.001791-0412) e Companhia Vale do Rio Doce, posteriormente, Vale S/A (I.E. 317.024161-5542), determinando que o VAF declarado pela referida usina fosse destinado, exclusivamente, ao impetrante;

considerando a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), proferida no Mandado de Segurança nº. 1.0000.12.048.386- 2/000, que concedeu a segurança ao município de Governador Valadares, determinando que o VAF gerado pelo Consórcio UHE Baguari, I.E. 001.035327-0210 e 001035327-0059, seja destinado, exclusivamente, ao município impetrante, afastando da divisão os municípios com áreas alagadas;

considerando a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), proferida no Mandado de Segurança nº. 1.0000.11.000065-0/000, que concedeu a segurança ao município de Astolfo Dutra, determinando que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica Ivan Botelho III, seja destinado, integralmente, ao impetrante;

considerando a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), proferida no Mandado de Segurança nº. 1.0000.11.019.003-0/000, revogando a medida liminar que determinava que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica Volta Grande/CEMIG fosse destinado, exclusivamente, ao município de Conceição das Alagoas e, denegando a segurança, determinou que a distribuição do VAF retornasse aos moldes anteriores, ou seja, 50% ao citado município;

considerando a decisão na Ação de Suspensão de liminar e de Sentença nº 2002 – MG (2015/0055680-8, determinando que o VAF gerado pelo Contribuinte Doce Mineiro Ltda deve ser atribuído, integralmente, ao município de Canápolis; e

considerando a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) proferida em 25 de março de 2015, na fl. 1.646 dos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.00.0955581-5/000, impetrado pelo município de Araguari, determinando que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica de Emborcação/CEMIG, nos anos-base de 2003 a 2013, seja destinado, integralmente, ao impetrante, com a abstenção da dedução dos encargos de uso da rede elétrica, RESOLVE:

Art. 1º  Os Valores Adicionados Fiscais (VAF) e os respectivos índices dos Municípios para o exercício de 2016 são, em caráter definitivo, os constantes do Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º  No prazo de sessenta dias, contado da data da publicação desta Resolução, o Município ou a Associação de Municípios, por meio de seus representantes legais, poderá interpor recurso, junto à Secretaria de Estado de Fazenda, para a correção de eventuais erros cometidos pelas unidades da referida Secretaria no cômputo de dados durante a fase de apuração, relativamente ao VAF ano-base 2014.

Parágrafo único.  A inclusão ou exclusão de valores decorrentes da correção de erro será efetuada por ocasião da apuração do VAF ano-base 2015, após despacho do Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF).

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2015, 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda

(6)           Anexo Único
(6)           (a que se refere o art. 1º da Resolução nº 4.854, de 29 de dezembro de 2015)

(6)

Cód.
Mun.

Nome do Município

VAF
Individual
2013

Índice
2013

VAF
Individual
2014

Índice
2014

Média dos
Índices

(6)

1

Abadia dos Dourados

120.747.251

0,036404

126.787.179

0,035293

0,0358484

(6)

2

Abaeté

182.280.431

0,054956

261.829.019

0,072883

0,0639194

(6)

3

Abre Campo

79.965.617

0,024109

81.559.329

0,022703

0,0234059

(6)

4

Acaiaca

7.745.325

0,002335

10.917.280

0,003039

0,0026870

(6)

5

Açucena

30.710.525

0,009259

43.241.188

0,012037

0,0106478

(6)

6

Água Boa

31.641.008

0,009539

43.924.450

0,012227

0,0108832

(6)

7

Água Comprida

143.260.550

0,043192

139.031.321

0,038701

0,0409463

(6)

8

Aguanil

18.433.970

0,005558

33.344.167

0,009282

0,0074197

(6)

9

Águas Formosas

49.316.454

0,014868

97.455.245

0,027128

0,0209981

(6)

10

Águas Vermelhas

53.369.290

0,016090

88.485.531

0,024631

0,0203606

(6)

11

Aimorés

212.853.812

0,064173

515.303.690

0,143440

0,1038068

(6)

12

Aiuruoca

22.602.634

0,006814

31.125.858

0,008664

0,0077393

(6)

13

Alagoa

4.712.054

0,001421

5.615.287

0,001563

0,0014919

(6)

14

Albertina

33.915.953

0,010225

30.390.571

0,008460

0,0093424

(6)

15

Além Paraíba

300.648.056

0,090643

489.379.943

0,136224

0,1134333

(6)

16

Alfenas

842.819.281

0,254102

932.149.680

0,259474

0,2567879

(6)

724

Alfredo Vasconcelos

36.506.164

0,011006

40.203.535

0,011191

0,0110987

(6)

17

Almenara

86.304.925

0,026020

96.808.648

0,026948

0,0264839

(6)

18

Alpercata

33.058.769

0,009967

20.358.910

0,005667

0,0078170

(6)

19

Alpinópolis

187.578.120

0,056553

234.992.038

0,065413

0,0609828

(6)

20

Alterosa

72.310.071

0,021801

93.526.069

0,026034

0,0239174

(6)

769

Alto Caparaó

18.987.572

0,005725

17.062.150

0,004749

0,0052370

(6)

535

Alto Jequitibá

30.869.960

0,009307

24.914.395

0,006935

0,0081211

(6)

21

Alto Rio Doce

33.005.103

0,009951

45.844.548

0,012761

0,0113560

(6)

22

Alvarenga

22.501.247

0,006784

24.169.625

0,006728

0,0067559

(6)

23

Alvinópolis

151.762.048

0,045755

160.314.481

0,044625

0,0451900

(6)

24

Alvorada de Minas

12.857.477

0,003876

13.522.343

0,003764

0,0038202

(6)

25

Amparo da Serra

11.562.460

0,003486

13.686.658

0,003810

0,0036479

(6)

26

Andradas

553.122.918

0,166761

599.613.411

0,166909

0,1668351

(6)

28

Andrelândia

66.481.763

0,020044

68.811.979

0,019155

0,0195991

(6)

770

Angelandia

18.159.298

0,005475

62.595.107

0,017424

0,0114494

(6)

29

Antônio Carlos

83.526.482

0,025182

70.860.066

0,019725

0,0224535

(6)

30

Antônio Dias

205.616.628

0,061991

247.543.168

0,068906

0,0654489

(6)

31

Antônio Prado de Minas

4.769.156

0,001438

6.070.610

0,001690

0,0015638

(6)

32

Araçai

15.801.794

0,004764

18.045.960

0,005023

0,0048937

(6)

33

Aracitaba

5.531.063

0,001668

8.255.725

0,002298

0,0019828

(6)

34

Araçuaí

96.889.225

0,029211

101.593.105

0,028280

0,0287454

(6)

35

Araguari

2.903.851.619

0,875484

3.907.410.578

1,087669

0,9815766

(6)

36

Arantina

5.609.223

0,001691

6.318.914

0,001759

0,0017250

(6)

37

Araponga

23.382.281

0,007050

34.353.495

0,009563

0,0083061

(6)

725

Araporã

1.140.429.316

0,343829

1.955.205.144

0,544252

0,4440404

(6)

38

Arapuá

56.685.877

0,017090

64.949.388

0,018079

0,0175848

(6)

39

Araújos

73.789.761

0,022247

90.189.339

0,025105

0,0236760

(6)

40

Araxá

4.553.802.986

1,372928

5.055.701.379

1,407308

1,3901184

(6)

41

Arceburgo

219.845.415

0,066281

221.628.442

0,061693

0,0639870

(6)

42

Arcos

1.279.420.562

0,385733

1.328.954.451

0,369929

0,3778309

(6)

43

Areado

75.064.973

0,022631

93.027.814

0,025895

0,0242633

(6)

44

Argirita

6.854.328

0,002067

7.708.848

0,002146

0,0021062

(6)

771

Aricanduva

7.858.404

0,002369

8.645.088

0,002406

0,0023878

(6)

45

Arinos

76.870.316

0,023176

87.521.518

0,024363

0,0237691

(6)

46

Astolfo Dutra

165.206.034

0,049808

193.569.765

0,053882

0,0518451

(6)

47

Ataléia

41.348.415

0,012466

58.502.501

0,016285

0,0143755

(6)

48

Augusto de Lima

26.016.049

0,007844

28.061.358

0,007811

0,0078274

(6)

49

Baependi

82.440.176

0,024855

94.696.081

0,026360

0,0256073

(6)

50

Baldim

33.714.676

0,010165

30.577.740

0,008512

0,0093381

(6)

51

Bambuí

301.658.003

0,090947

352.960.174

0,098250

0,0945986

(6)

52

Bandeira

5.501.668

0,001659

5.406.554

0,001505

0,0015818

(6)

53

Bandeira do Sul

23.278.212

0,007018

30.617.146

0,008523

0,0077704

(6)

54

Barão de Cocais

1.418.528.369

0,427673

1.040.724.360

0,289697

0,3586848

(6)

55

Barão de Monte Alto

11.269.109

0,003398

12.690.044

0,003532

0,0034650

(6)

56

Barbacena

885.107.390

0,266851

999.815.066

0,278309

0,2725803

(6)

57

Barra Longa

13.245.427

0,003993

17.678.147

0,004921

0,0044571

(6)

59

Barroso

312.960.293

0,094355

235.922.566

0,065672

0,0800131

(6)

60

Bela Vista de Minas

318.060.492

0,095892

284.143.036

0,079094

0,0874932

(6)

61

Belmiro Braga

57.789.329

0,017423

83.487.983

0,023240

0,0203314

(6)

62

Belo Horizonte

32.864.939.169

9,908467

35.927.657.271

10,000847

9,9546572

(6)

63

Belo Oriente

967.372.417

0,291654

931.649.287

0,259335

0,2754941

(6)

64

Belo Vale

527.421.422

0,159013

595.507.537

0,165766

0,1623892

(6)

65

Berilo

10.719.671

0,003232

13.702.784

0,003814

0,0035231

(6)

772

Berizal

11.857.622

0,003575

18.405.609

0,005123

0,0043492

(6)

66

Bertópolis

10.137.222

0,003056

9.272.821

0,002581

0,0028187

(6)

67

Betim

30.022.058.278

9,051366

32.199.564.810

8,963093

9,0072293

(6)

68

Bias Fortes

11.970.637

0,003609

16.090.297

0,004479

0,0040440

(6)

69

Bicas

64.722.816

0,019513

66.802.917

0,018595

0,0190543

(6)

70

Biquinhas

27.385.265

0,008256

26.828.495

0,007468

0,0078622

(6)

71

Boa Esperança

339.506.602

0,102358

394.219.155

0,109735

0,1060466

(6)

72

Bocaina de Minas

10.035.740

0,003026

13.632.933

0,003795

0,0034103

(6)

73

Bocaiúva

324.493.564

0,097832

374.676.664

0,104295

0,1010635

(6)

74

Bom Despacho

479.413.427

0,144539

545.085.135

0,151730

0,1481344

(6)

75

Bom Jardim de Minas

32.490.568

0,009796

35.057.085

0,009759

0,0097771

(6)

76

Bom Jesus da Penha

50.738.697

0,015297

82.189.991

0,022878

0,0190878

(6)

77

Bom Jesus do Amparo

29.805.109

0,008986

35.799.659

0,009965

0,0094756

(6)

78

Bom Jesus do Galho

33.779.842

0,010184

46.811.426

0,013030

0,0116074

(6)

79

Bom Repouso

69.532.456

0,020963

131.541.363

0,036616

0,0287897

(6)

80

Bom Sucesso

108.536.650

0,032723

127.152.088

0,035394

0,0340585

(6)

81

Bonfim

29.883.547

0,009010

46.981.577

0,013078

0,0110437

(6)

82

Bonfinópolis de Minas

256.116.797

0,077217

222.859.663

0,062035

0,0696261

(6)

773

Bonito de Minas

9.136.844

0,002755

15.912.412

0,004429

0,0035920

(6)

83

Borda da Mata

108.612.220

0,032746

122.872.301

0,034203

0,0334742

(6)

84

Botelhos

96.025.670

0,028951

117.653.107

0,032750

0,0308504

(6)

85

Botumirim

9.406.844

0,002836

4.588.427

0,001277

0,0020567

(6)

87

Brás Pires

8.355.953

0,002519

9.655.235

0,002688

0,0026034

(6)

774

Brasilândia de Minas

104.882.867

0,031621

114.175.872

0,031782

0,0317016

(6)

86

Brasília de Minas

63.297.611

0,019084

73.502.904

0,020460

0,0197720

(6)

89

Brasópolis

51.429.447

0,015505

50.487.331

0,014054

0,0147796

(6)

88

Braúnas

117.899.307

0,035546

162.237.858

0,045161

0,0403531

(6)

90

Brumadinho

3.108.867.548

0,937294

2.797.934.718

0,778835

0,8580645

(6)

91

Bueno Brandão

56.960.111

0,017173

75.972.131

0,021148

0,0191603

(6)

92

Buenópolis

27.467.072

0,008281

32.460.473

0,009036

0,0086584

(6)

775

Bugre

12.491.654

0,003766

9.843.260

0,002740

0,0032530

(6)

93

Buritis

657.044.816

0,198093

802.620.313

0,223418

0,2107554

(6)

94

Buritizeiro

208.366.953

0,062821

301.317.812

0,083875

0,0733478

(6)

776

Cabeceira Grande

180.079.981

0,054292

190.234.800

0,052954

0,0536231

(6)

95

Cabo Verde

103.134.480

0,031094

159.921.066

0,044516

0,0378049

(6)

96

Cachoeira da Prata

14.658.065

0,004419

14.876.158

0,004141

0,0042801

(6)

97

Cachoeira de Minas

84.921.419

0,025603

98.238.285

0,027346

0,0264743

(6)

27

Cachoeira do Pajeú

24.526.815

0,007395

10.764.173

0,002996

0,0051955

(6)

98

Cachoeira Dourada

531.804.231

0,160334

468.379.986

0,130379

0,1453563

(6)

99

Caetanópolis

57.704.760

0,017397

57.335.868

0,015960

0,0166787

(6)

100

Caeté

315.006.682

0,094972

263.954.605

0,073475

0,0842231

(6)

101

Caiana

11.992.713

0,003616

33.266.002

0,009260

0,0064378

(6)

102

Cajuri

31.694.330

0,009556

31.031.758

0,008638

0,0090968

(6)

103

Caldas

109.458.596

0,033001

116.342.399

0,032385

0,0326929

(6)

104

Camacho

13.106.310

0,003951

19.241.305

0,005356

0,0046537

(6)

105

Camanducaia

201.944.026

0,060884

234.549.626

0,065289

0,0630868

(6)

106

Cambuí

350.459.075

0,105660

440.870.018

0,122721

0,1141905

(6)

107

Cambuquira

67.185.336

0,020256

76.790.501

0,021375

0,0208156

(6)

108

Campanário

9.464.155

0,002853

9.103.882

0,002534

0,0026938

(6)

109

Campanha

113.471.631

0,034211

167.960.351

0,046754

0,0404821

(6)

110

Campestre

144.180.458

0,043469

176.444.356

0,049115

0,0462921

(6)

111

Campina Verde

288.781.486

0,087065

363.589.968

0,101209

0,0941370

(6)

777

Campo Azul

4.021.242

0,001212

4.168.286

0,001160

0,0011863

(6)

112

Campo Belo

298.319.971

0,089941

316.225.301

0,088025

0,0889827

(6)

113

Campo do Meio

67.012.196

0,020204

91.191.020

0,025384

0,0227938

(6)

114

Campo Florido

417.979.539

0,126017

574.440.779

0,159902

0,1429593

(6)

115

Campos Altos

258.025.859

0,077792

306.142.123

0,085218

0,0815051

(6)

116

Campos Gerais

231.875.991

0,069908

315.034.997

0,087693

0,0788009

(6)

119

Cana Verde

16.660.900

0,005023

22.801.938

0,006347

0,0056851

(6)

117

Canaã

36.631.680

0,011044

38.143.959

0,010618

0,0108309

(6)

118

Canápolis

254.871.129

0,076841

185.174.202

0,051545

0,0641932

(6)

120

Candeias

112.528.740

0,033926

140.739.672

0,039176

0,0365514

(6)

778

Cantagalo

8.338.161

0,002514

13.653.892

0,003801

0,0031573

(6)

121

Caparaó

22.185.924

0,006689

38.996.597

0,010855

0,0087720

(6)

122

Capela Nova

7.563.149

0,002280

11.222.392

0,003124

0,0027020

(6)

123

Capelinha

140.295.441

0,042298

179.952.216

0,050092

0,0461947

(6)

124

Capetinga

54.681.788

0,016486

67.283.874

0,018729

0,0176076

(6)

125

Capim Branco

55.984.076

0,016879

24.796.605

0,006902

0,0118905

(6)

126

Capinópolis

401.212.788

0,120962

360.847.661

0,100446

0,1107038

(6)

727

Capitão Andrade

12.086.828

0,003644

16.001.920

0,004454

0,0040492

(6)

127

Capitão Enéas

181.630.724

0,054760

194.020.386

0,054008

0,0543838

(6)

128

Capitólio

97.904.265

0,029517

88.119.613

0,024529

0,0270231

(6)

129

Caputira

17.722.749

0,005343

18.913.971

0,005265

0,0053041

(6)

130

Caraí

19.852.024

0,005985

23.662.539

0,006587

0,0062860

(6)

131

Caranaíba

61.887.458

0,018658

84.476.073

0,023515

0,0210866

(6)

132

Carandaí

351.544.323

0,105987

429.565.486

0,119574

0,1127807

(6)

133

Carangola

136.996.164

0,041303

154.027.823

0,042875

0,0420892

(6)

134

Caratinga

429.185.361

0,129395

553.892.800

0,154182

0,1417886

(6)

135

Carbonita

81.589.064

0,024598

76.740.375

0,021362

0,0229799

(6)

136

Careaçu

41.635.256

0,012553

59.292.400

0,016505

0,0145287

(6)

137

Carlos Chagas

178.588.560

0,053843

221.468.126

0,061648

0,0577454

(6)

138

Carmésia

3.955.883

0,001193

4.013.928

0,001117

0,0011550

(6)

139

Carmo da Cachoeira

113.400.049

0,034189

176.933.038

0,049251

0,0417201

(6)

140

Carmo da Mata

75.325.693

0,022710

93.944.303

0,026150

0,0244302

(6)

141

Carmo de Minas

79.521.404

0,023975

93.675.669

0,026076

0,0250253

(6)

142

Carmo do Cajuru

165.510.890

0,049900

199.285.902

0,055473

0,0526867

(6)

143

Carmo do Paranaíba

380.365.557

0,114677

487.545.441

0,135713

0,1251950

(6)

144

Carmo do Rio Claro

251.571.274

0,075846

295.992.577

0,082393

0,0791195

(6)

145

Carmópolis de Minas

183.607.249

0,055356

203.856.259

0,056746

0,0560507

(6)

728

Carneirinho

783.010.904

0,236070

882.100.992

0,245542

0,2408063

(6)

146

Carrancas

30.046.644

0,009059

34.149.724

0,009506

0,0092824

(6)

147

Carvalhópolis

20.957.536

0,006318

21.895.684

0,006095

0,0062067

(6)

148

Carvalhos

11.665.736

0,003517

8.420.230

0,002344

0,0029305

(6)

149

Casa Grande

15.697.162

0,004733

17.515.287

0,004876

0,0048041

(6)

150

Cascalho Rico

77.392.207

0,023333

94.358.566

0,026266

0,0247994

(6)

151

Cássia

173.624.991

0,052346

162.183.634

0,045146

0,0487459

(6)

153

Cataguases

564.649.079

0,170236

556.794.517

0,154990

0,1626130

(6)

779

Catas Altas

426.758.759

0,128664

505.198.822

0,140627

0,1346456

(6)

154

Catas Altas da Noruega

7.587.353

0,002288

17.791.264

0,004952

0,0036200

(6)

729

Catuji

6.743.811

0,002033

8.310.015

0,002313

0,0021732

(6)

780

Catuti

4.264.704

0,001286

4.095.269

0,001140

0,0012129

(6)

155

Caxambu

82.001.411

0,024723

84.877.184

0,023626

0,0241746

(6)

156

Cedro do Abaeté

3.803.166

0,001147

5.716.172

0,001591

0,0013689

(6)

157

Central de Minas

20.934.114

0,006311

21.628.665

0,006021

0,0061660

(6)

158

Centralina

92.735.811

0,027959

106.387.898

0,029614

0,0287866

(6)

159

Chácara

11.764.053

0,003547

10.300.456

0,002867

0,0032070

(6)

160

Chalé

39.445.197

0,011892

47.771.493

0,013298

0,0125950

(6)

161

Chapada do Norte

6.735.210

0,002031

7.686.539

0,002140

0,0020851

(6)

781

Chapada Gaúcha

114.798.643

0,034611

150.487.399

0,041890

0,0382502

(6)

162

Chiador

23.040.536

0,006947

66.466.341

0,018502

0,0127241

(6)

163

Cipotânea

8.792.789

0,002651

13.068.240

0,003638

0,0031443

(6)

164

Claraval

57.373.241

0,017297

92.188.170

0,025662

0,0214795

(6)

165

Claro dos Poções

22.760.496

0,006862

30.977.581

0,008623

0,0077425

(6)

166

Cláudio

284.003.995

0,085625

291.442.766

0,081126

0,0833754

(6)

167

Coimbra

60.610.678

0,018274

76.282.951

0,021234

0,0197539

(6)

168

Coluna

16.866.567

0,005085

17.985.948

0,005007

0,0050458

(6)

169

Comendador Gomes

64.753.204

0,019522

116.505.801

0,032431

0,0259766

(6)

170

Comercinho

12.193.113

0,003676

12.802.686

0,003564

0,0036199

(6)

171

Conceição da Aparecida

101.589.037

0,030628

157.930.076

0,043962

0,0372948

(6)

152

Conceição da Barra de Minas

22.248.539

0,006708

23.723.251

0,006604

0,0066557

(6)

172

Conceição das Alagoas

773.870.958

0,233315

927.668.856

0,258227

0,2457706

(6)

173

Conceição das Pedras

16.474.986

0,004967

18.924.208

0,005268

0,0051174

(6)

174

Conceição de Ipanema

15.844.417

0,004777

25.543.920

0,007110

0,0059437

(6)

175

Conceição do Mato Dentro

76.889.899

0,023182

108.060.929

0,030080

0,0266307

(6)

176

Conceição do Pará

122.814.557

0,037027

185.368.323

0,051599

0,0443133

(6)

177

Conceição do Rio Verde

89.288.233

0,026920

93.489.123

0,026024

0,0264716

(6)

178

Conceição dos Ouros

80.522.741

0,024277

76.141.445

0,021195

0,0227358

(6)

782

Cônego Marinho

3.254.681

0,000981

3.521.243

0,000980

0,0009807

(6)

783

Confins

229.743.476

0,069265

201.227.559

0,056014

0,0626397

(6)

179

Congonhal

79.663.432

0,024018

76.878.475

0,021400

0,0227089

(6)

180

Congonhas

5.069.420.835

1,528382

5.387.485.056

1,499664

1,5140231

(6)

181

Congonhas do Norte

6.236.262

0,001880

7.748.097

0,002157

0,0020185

(6)

182

Conquista

272.805.809

0,082248

502.362.763

0,139838

0,1110432

(6)

183

Conselheiro Lafaiete

688.001.714

0,207426

720.249.328

0,200489

0,2039575

(6)

184

Conselheiro Pena

93.188.120

0,028095

101.701.598

0,028310

0,0282025

(6)

185

Consolação

2.777.735

0,000837

4.436.886

0,001235

0,0010363

(6)

186

Contagem

16.215.037.502

4,888680

16.686.583.889

4,644889

4,7667844

(6)

187

Coqueiral

68.891.107

0,020770

92.006.191

0,025611

0,0231905

(6)

188

Coração de Jesus

45.404.012

0,013689

53.624.319

0,014927

0,0143079

(6)

189

Cordisburgo

42.272.816

0,012745

38.704.663

0,010774

0,0117594

(6)

190

Cordislândia

29.317.873

0,008839

28.576.610

0,007955

0,0083968

(6)

191

Corinto

84.756.528

0,025553

110.649.261

0,030800

0,0281768

(6)

192

Coroaci

24.088.886

0,007263

41.707.204

0,011610

0,0094361

(6)

193

Coromandel

713.853.066

0,215220

769.682.107

0,214249

0,2147346

(6)

194

Coronel Fabriciano

431.876.255

0,130207

477.225.197

0,132841

0,1315237

(6)

195

Coronel Murta

25.058.344

0,007555

15.187.979

0,004228

0,0058913

(6)

196

Coronel Pacheco

8.698.723

0,002623

11.103.064

0,003091

0,0028566

(6)

197

Coronel Xavier Chaves

30.152.214

0,009091

27.041.029

0,007527

0,0083089

(6)

198

Córrego Danta

34.285.784

0,010337

42.135.843

0,011729

0,0110329

(6)

199

Córrego do Bom Jesus

9.221.725

0,002780

8.780.555

0,002444

0,0026122

(6)

784

Córrego Fundo

174.832.864

0,052710

192.853.362

0,053683

0,0531966

(6)

200

Córrego Novo

5.388.712

0,001625

15.092.052

0,004201

0,0029128

(6)

201

Couto de Magalhães de Minas

5.836.841

0,001760

7.691.353

0,002141

0,0019504

(6)

785

Crisolita

29.099.964

0,008773

32.499.417

0,009047

0,0089100

(6)

202

Cristais

71.853.476

0,021663

92.301.199

0,025693

0,0236781

(6)

203

Cristália

11.341.168

0,003419

5.814.162

0,001618

0,0025188

(6)

204

Cristiano Otoni

30.247.407

0,009119

35.631.875

0,009919

0,0095189

(6)

205

Cristina

51.687.791

0,015583

55.849.924

0,015546

0,0155649

(6)

206

Crucilândia

23.725.828

0,007153

20.596.263

0,005733

0,0064432

(6)

207

Cruzeiro da Fortaleza

73.985.556

0,022306

87.700.720

0,024412

0,0233592

(6)

208

Cruzília

58.408.498

0,017610

73.049.746

0,020334

0,0189719

(6)

786

Cuparaque

13.608.150

0,004103

16.023.503

0,004460

0,0042815

(6)

787

Curral de Dentro

12.535.632

0,003779

16.189.606

0,004507

0,0041430

(6)

209

Curvelo

527.430.860

0,159015

527.667.191

0,146882

0,1529486

(6)

210

Datas

14.551.140

0,004387

11.978.241

0,003334

0,0038607

(6)

211

Delfim Moreira

38.616.553

0,011643

38.568.756

0,010736

0,0111893

(6)

212

Delfinópolis

99.046.500

0,029862

90.744.820

0,025260

0,0275607

(6)

864

Delta

327.754.904

0,098815

301.915.943

0,084042

0,0914283

(6)

213

Descoberto

38.608.454

0,011640

26.052.021

0,007252

0,0094460

(6)

214

Desterro de Entre Rios

16.631.842

0,005014

19.683.892

0,005479

0,0052468

(6)

215

Desterro do Melo

8.328.870

0,002511

11.320.546

0,003151

0,0028311

(6)

216

Diamantina

178.170.469

0,053717

187.370.746

0,052157

0,0529367

(6)

217

Diogo de Vasconcelos

6.868.200

0,002071

6.414.429

0,001786

0,0019281

(6)

218

Dionísio

43.302.031

0,013055

47.437.812

0,013205

0,0131300

(6)

219

Divinésia

10.031.726

0,003024

11.643.694

0,003241

0,0031328

(6)

220

Divino

49.985.231

0,015070

83.201.464

0,023160

0,0191150

(6)

221

Divino das Laranjeiras

13.651.386

0,004116

14.743.608

0,004104

0,0041099

(6)

222

Divinolândia de Minas

9.465.515

0,002854

16.776.154

0,004670

0,0037618

(6)

223

Divinópolis

2.676.379.535

0,806903

2.809.040.499

0,781926

0,7944147

(6)

788

Divisa Alegre

52.307.613

0,015770

60.737.577

0,016907

0,0163386

(6)

224

Divisa Nova

37.317.348

0,011251

40.740.833

0,011341

0,0112957

(6)

731

Divisópolis

7.803.241

0,002353

17.033.656

0,004742

0,0035471

(6)

789

Dom Bosco

33.909.468

0,010223

31.525.269

0,008775

0,0094994

(6)

225

Dom Cavati

9.485.488

0,002860

11.625.851

0,003236

0,0030480

(6)

226

Dom Joaquim

9.643.311

0,002907

9.889.685

0,002753

0,0028301

(6)

227

Dom Silvério

35.099.318

0,010582

41.471.307

0,011544

0,0110630

(6)

228

Dom Viçoso

8.263.927

0,002491

8.363.399

0,002328

0,0024098

(6)

229

Dona Euzébia

24.920.496

0,007513

27.504.990

0,007656

0,0075848

(6)

230

Dores de Campos

99.860.229

0,030107

116.371.026

0,032393

0,0312500

(6)

231

Dores de Guanhães

71.489.315

0,021553

65.971.772

0,018364

0,0199586

(6)

232

Dores do Indaiá

88.995.523

0,026831

90.336.732

0,025146

0,0259888

(6)

233

Dores do Turvo

14.991.513

0,004520

19.125.629

0,005324

0,0049218

(6)

234

Doresópolis

26.355.732

0,007946

20.337.776

0,005661

0,0068036

(6)

235

Douradoquara

16.840.275

0,005077

22.959.700

0,006391

0,0057341

(6)

732

Durandé

36.265.426

0,010934

40.445.540

0,011258

0,0110961

(6)

236

Elói Mendes

177.355.988

0,053471

271.863.552

0,075676

0,0645736

(6)

237

Engenheiro Caldas

37.228.194

0,011224

48.098.346

0,013389

0,0123063

(6)

238

Engenheiro Navarro

18.888.733

0,005695

22.356.308

0,006223

0,0059589

(6)

733

Entre Folhas

14.586.079

0,004398

13.328.763

0,003710

0,0040539

(6)

239

Entre Rios de Minas

38.106.323

0,011489

55.940.521

0,015572

0,0135302

(6)

240

Ervália

96.165.620

0,028993

114.147.377

0,031774

0,0303836

(6)

241

Esmeraldas

179.266.787

0,054047

206.366.277

0,057444

0,0557457

(6)

242

Espera Feliz

92.757.051

0,027965

156.810.936

0,043650

0,0358077

(6)

243

Espinosa

65.707.042

0,019810

62.755.399

0,017469

0,0186393

(6)

244

Espírito Santo do Dourado

38.297.836

0,011546

42.452.386

0,011817

0,0116818

(6)

245

Estiva

80.306.749

0,024212

90.574.669

0,025212

0,0247121

(6)

246

Estrela Dalva

11.935.529

0,003598

10.160.659

0,002828

0,0032134

(6)

247

Estrela do Indaiá

33.216.239

0,010014

39.276.322

0,010933

0,0104737

(6)

248

Estrela do Sul

205.898.292

0,062076

200.191.841

0,055726

0,0589010

(6)

249

Eugenópolis

38.097.964

0,011486

47.006.099

0,013085

0,0122854

(6)

250

Ewbank da Câmara

13.049.585

0,003934

12.782.460

0,003558

0,0037462

(6)

251

Extrema

4.224.631.841

1,273686

5.021.776.846

1,397865

1,3357758

(6)

252

Fama

18.440.051

0,005560

21.610.144

0,006015

0,0057875

(6)

253

Faria Lemos

11.943.810

0,003601

18.866.803

0,005252

0,0044264

(6)

254

Felício dos Santos

5.903.540

0,001780

8.089.523

0,002252

0,0020158

(6)

256

Felisburgo

7.341.566

0,002213

7.999.398

0,002227

0,0022201

(6)

257

Felixlândia

84.770.335

0,025557

104.214.466

0,029009

0,0272833

(6)

258

Fernandes Tourinho

10.045.233

0,003029

11.506.703

0,003203

0,0031158

(6)

259

Ferros

33.225.993

0,010017

58.682.397

0,016335

0,0131761

(6)

734

Fervedouro

21.511.174

0,006485

30.752.534

0,008560

0,0075229

(6)

260

Florestal

60.083.455

0,018115

66.950.219

0,018636

0,0183755

(6)

261

Formiga

528.085.192

0,159213

576.323.744

0,160426

0,1598193

(6)

262

Formoso

150.530.953

0,045384

168.742.960

0,046971

0,0461775

(6)

263

Fortaleza de Minas

46.600.739

0,014050

82.692.629

0,023018

0,0185340

(6)

264

Fortuna de Minas

13.212.074

0,003983

14.578.524

0,004058

0,0040207

(6)

265

Francisco Badaró

7.613.703

0,002295

9.563.549

0,002662

0,0024788

(6)

266

Francisco Dumont

11.788.743

0,003554

14.520.757

0,004042

0,0037981

(6)

267

Francisco Sá

39.673.845

0,011961

73.881.703

0,020566

0,0162635

(6)

790

Franciscópolis

25.590.075

0,007715

36.583.860

0,010184

0,0089493

(6)

268

Frei Gaspar

17.775.023

0,005359

15.640.844

0,004354

0,0048564

(6)

269

Frei Inocêncio

47.125.306

0,014208

59.796.031

0,016645

0,0154263

(6)

791

Frei Lagonegro

2.381.890

0,000718

2.227.279

0,000620

0,0006691

(6)

270

Fronteira

1.030.511.621

0,310689

951.153.314

0,264764

0,2877266

(6)

468

Fronteira dos Vales

6.436.764

0,001941

6.899.729

0,001921

0,0019306

(6)

792

Fruta de Leite

1.750.809

0,000528

3.367.779

0,000937

0,0007327

(6)

271

Frutal

1.049.532.278

0,316424

1.155.236.312

0,321572

0,3189982

(6)

272

Funilândia

19.786.252

0,005965

18.329.862

0,005102

0,0055338

(6)

273

Galiléia

19.215.588

0,005793

11.193.546

0,003116

0,0044546

(6)

793

Gameleiras

7.164.463

0,002160

5.623.930

0,001565

0,0018627

(6)

794

Glaucilândia

4.253.887

0,001283

5.019.445

0,001397

0,0013399

(6)

795

Goiabeira

7.982.318

0,002407

8.833.521

0,002459

0,0024327

(6)

796

Goianá

11.997.626

0,003617

19.997.827

0,005567

0,0045919

(6)

274

Gonçalves

12.375.990

0,003731

13.362.765

0,003720

0,0037255

(6)

275

Gonzaga

34.451.792

0,010387

41.900.050

0,011663

0,0110251

(6)

276

Gouvêa

53.441.437

0,016112

53.273.633

0,014829

0,0154707

(6)

277

Governador Valadares

1.897.502.538

0,572079

2.048.345.131

0,570179

0,5711289

(6)

278

Grão Mogol

317.184.015

0,095628

373.551.218

0,103982

0,0998050

(6)

279

Grupiara

12.825.816

0,003867

17.751.739

0,004941

0,0044041

(6)

280

Guanhães

191.964.440

0,057875

198.912.803

0,055370

0,0566225

(6)

281

Guapé

109.254.052

0,032939

134.766.285

0,037514

0,0352263

(6)

282

Guaraciaba

23.401.368

0,007055

25.446.351

0,007083

0,0070693

(6)

797

Guaraciama

10.815.368

0,003261

4.815.034

0,001340

0,0023005

(6)

283

Guaranésia

239.635.328

0,072248

263.447.126

0,073333

0,0727905

(6)

284

Guarani

97.008.087

0,029247

86.726.395

0,024141

0,0266941

(6)

285

Guarará

13.788.740

0,004157

13.847.604

0,003855

0,0040059

(6)

286

Guarda-Mor

591.701.081

0,178392

781.790.415

0,217620

0,1980060

(6)

287

Guaxupé

601.982.876

0,181492

561.261.408

0,156233

0,1688626

(6)

288

Guidoval

36.271.835

0,010936

44.069.273

0,012267

0,0116014

(6)

289

Guimarânia

132.567.042

0,039968

159.663.292

0,044444

0,0422058

(6)

290

Guiricema

43.294.457

0,013053

49.381.349

0,013746

0,0133993

(6)

291

Gurinhatã

100.406.937

0,030272

130.696.859

0,036381

0,0333263

(6)

292

Heliodora

41.548.153

0,012526

49.262.531

0,013713

0,0131196

(6)

293

Iapu

30.763.213

0,009275

39.165.917

0,010902

0,0100885

(6)

294

Ibertioga

18.253.758

0,005503

26.103.621

0,007266

0,0063848

(6)

295

Ibiá

515.775.217

0,155501

657.306.929

0,182968

0,1692349

(6)

296

Ibiaí

20.403.187

0,006151

20.600.941

0,005734

0,0059429

(6)

798

Ibiracatu

2.932.920

0,000884

3.405.660

0,000948

0,0009161

(6)

297

Ibiraci

539.077.397

0,162527

721.410.748

0,200812

0,1816696

(6)

298

Ibirité

1.634.010.204

0,492639

1.813.570.498

0,504827

0,4987326

(6)

299

Ibitiúra de Minas

19.984.565

0,006025

26.138.765

0,007276

0,0066506

(6)

300

Ibituruna

11.348.532

0,003421

13.839.613

0,003852

0,0036369

(6)

736

Icaraí de Minas

11.986.731

0,003614

12.470.214

0,003471

0,0035426

(6)

301

Igarapé

486.669.297

0,146726

483.713.788

0,134647

0,1406865

(6)

302

Igaratinga

124.821.259

0,037632

145.473.638

0,040494

0,0390633

(6)

303

Iguatama

192.791.281

0,058125

184.159.003

0,051263

0,0546937

(6)

304

Ijaci

473.611.670

0,142789

429.411.653

0,119531

0,1311604

(6)

305

Ilicínea

97.607.353

0,029428

113.795.849

0,031676

0,0305520

(6)

799

Imbé de Minas

14.881.115

0,004487

19.479.272

0,005422

0,0049544

(6)

306

Inconfidentes

46.861.813

0,014128

50.469.452

0,014049

0,0140886

(6)

800

Indaiabira

7.798.985

0,002351

10.054.723

0,002799

0,0025751

(6)

307

Indianópolis

531.313.473

0,160186

708.247.266

0,197148

0,1786671

(6)

308

Ingaí

34.269.511

0,010332

44.324.128

0,012338

0,0113350

(6)

309

Inhapim

74.112.035

0,022344

96.639.903

0,026901

0,0246224

(6)

310

Inhaúma

58.577.109

0,017660

62.417.479

0,017375

0,0175175

(6)

311

Inimutaba

25.685.661

0,007744

25.848.627

0,007195

0,0074696

(6)

737

Ipaba

28.128.276

0,008480

19.701.437

0,005484

0,0069823

(6)

312

Ipanema

97.767.890

0,029476

129.070.304

0,035928

0,0327021

(6)

313

Ipatinga

5.557.921.944

1,675661

5.675.360.265

1,579797

1,6277289

(6)

314

Ipiaçu

68.625.538

0,020690

63.890.182

0,017785

0,0192372

(6)

315

Ipuiuna

121.864.469

0,036741

89.889.862

0,025022

0,0308814

(6)

316

Iraí de Minas

146.926.478

0,044297

162.456.749

0,045222

0,0447593

(6)

317

Itabira

6.501.439.190

1,960122

5.547.637.475

1,544244

1,7521832

(6)

318

Itabirinha de Mantena

19.697.738

0,005939

19.420.218

0,005406

0,0056723

(6)

319

Itabirito

3.881.149.134

1,170130

3.465.326.013

0,964610

1,0673701

(6)

320

Itacambira

24.458.940

0,007374

45.181.575

0,012577

0,0099755

(6)

321

Itacarambi

72.360.485

0,021816

78.689.389

0,021904

0,0218600

(6)

322

Itaguara

69.082.842

0,020828

79.739.510

0,022196

0,0215121

(6)

323

Itaipé

8.888.178

0,002680

11.418.160

0,003178

0,0029290

(6)

324

Itajubá

1.272.518.178

0,383652

1.632.313.337

0,454372

0,4190120

(6)

325

Itamarandiba

235.327.905

0,070949

229.963.532

0,064013

0,0674810

(6)

326

Itamarati de Minas

27.245.270

0,008214

28.790.631

0,008014

0,0081142

(6)

327

Itambacuri

91.070.953

0,027457

74.966.199

0,020868

0,0241623

(6)

328

Itambé do Mato Dentro

5.425.382

0,001636

5.115.173

0,001424

0,0015298

(6)

329

Itamogi

105.592.944

0,031835

148.773.540

0,041413

0,0366240

(6)

330

Itamonte

234.218.223

0,070615

202.002.508

0,056230

0,0634221

(6)

331

Itanhandu

197.930.833

0,059674

231.917.283

0,064557

0,0621155

(6)

332

Itanhomi

26.106.536

0,007871

27.189.399

0,007568

0,0077197

(6)

333

Itaobim

60.521.442

0,018247

71.497.825

0,019902

0,0190744

(6)

334

Itapagipe

363.456.117

0,109579

408.860.891

0,113811

0,1116947

(6)

335

Itapecerica

164.680.231

0,049650

169.141.670

0,047082

0,0483660

(6)

336

Itapeva

196.147.942

0,059137

353.736.139

0,098466

0,0788015

(6)

337

Itatiaiuçu

1.769.219.573

0,533403

1.403.804.088

0,390764

0,4620834

(6)

723

Itaú de Minas

722.536.440

0,217838

764.358.841

0,212767

0,2153027

(6)

338

Itaúna

1.365.753.165

0,411762

1.441.855.975

0,401356

0,4065588

(6)

339

Itaverava

10.836.841

0,003267

11.446.259

0,003186

0,0032267

(6)

340

Itinga

37.483.887

0,011301

55.189.919

0,015363

0,0133319

(6)

341

Itueta

24.656.392

0,007434

31.134.768

0,008667

0,0080502

(6)

342

Ituiutaba

1.594.129.403

0,480615

1.929.378.492

0,537063

0,5088390

(6)

343

Itumirim

23.249.206

0,007009

26.462.371

0,007366

0,0071877

(6)

344

Iturama

1.751.805.992

0,528153

1.893.074.026

0,526957

0,5275551

(6)

345

Itutinga

107.137.100

0,032301

130.788.966

0,036407

0,0343537

(6)

346

Jaboticatubas

45.685.507

0,013774

58.476.880

0,016278

0,0150257

(6)

347

Jacinto

15.281.768

0,004607

21.828.162

0,006076

0,0053417

(6)

348

Jacuí

59.937.284

0,018071

82.595.672

0,022991

0,0205310

(6)

349

Jacutinga

289.909.806

0,087405

268.139.295

0,074639

0,0810222

(6)

350

Jaguaraçu

18.766.902

0,005658

4.977.826

0,001386

0,0035218

(6)

738

Jaiba

372.914.541

0,112430

390.955.819

0,108827

0,1106285

(6)

739

Jampruca

15.943.319

0,004807

22.105.924

0,006153

0,0054801

(6)

351

Janaúba

333.024.800

0,100404

396.952.188

0,110496

0,1054498

(6)

352

Januária

132.944.859

0,040082

165.622.315

0,046103

0,0430922

(6)

353

Japaraíba

37.805.730

0,011398

30.867.998

0,008592

0,0099953

(6)

865

Japonvar

5.621.406

0,001695

7.188.067

0,002001

0,0018478

(6)

354

Jeceaba

673.046.015

0,202917

725.638.951

0,201989

0,2024532

(6)

801

Jenipapo de Minas

4.938.212

0,001489

6.434.075

0,001791

0,0016399

(6)

355

Jequeri

104.866.184

0,031616

127.749.949

0,035561

0,0335884

(6)

356

Jequitaí

39.341.389

0,011861

59.259.495

0,016496

0,0141783

(6)

357

Jequitibá

49.776.101

0,015007

35.088.040

0,009767

0,0123871

(6)

358

Jequitinhonha

41.152.856

0,012407

48.067.416

0,013380

0,0128936

(6)

359

Jesuânia

31.447.276

0,009481

38.833.921

0,010810

0,0101454

(6)

360

Joaima

39.283.473

0,011844

35.609.188

0,009912

0,0108779

(6)

361

Joanésia

44.446.953

0,013400

140.622.041

0,039144

0,0262720

(6)

362

João Monlevade

1.518.446.238

0,457797

1.683.150.288

0,468523

0,4631600

(6)

363

João Pinheiro

867.745.786

0,261617

873.583.662

0,243171

0,2523942

(6)

364

Joaquim Felício

10.753.610

0,003242

10.476.861

0,002916

0,0030792

(6)

365

Jordânia

13.454.339

0,004056

15.683.158

0,004366

0,0042110

(6)

802

José Gonçalves de Minas

4.417.016

0,001332

6.355.553

0,001769

0,0015504

(6)

803

José Raydan

19.719.890

0,005945

19.962.580

0,005557

0,0057511

(6)

804

Josenópolis

1.789.516

0,000540

2.000.621

0,000557

0,0005482

(6)

740

Juatuba

1.415.007.916

0,426611

1.784.009.626

0,496598

0,4616048

(6)

367

Juiz de Fora

6.624.782.979

1,997309

6.806.819.234

1,894751

1,9460300

(6)

368

Juramento

9.033.388

0,002723

12.452.782

0,003466

0,0030949

(6)

369

Juruaia

95.829.392

0,028892

131.402.550

0,036577

0,0327345

(6)

805

Juvenília

5.676.302

0,001711

11.342.530

0,003157

0,0024343

(6)

370

Ladainha

13.337.079

0,004021

15.831.222

0,004407

0,0042139

(6)

371

Lagamar

117.754.399

0,035502

136.575.740

0,038017

0,0367596

(6)

372

Lagoa da Prata

662.689.337

0,199795

732.957.017

0,204026

0,2019105

(6)

373

Lagoa dos Patos

12.107.328

0,003650

14.090.183

0,003922

0,0037862

(6)

374

Lagoa Dourada

88.746.716

0,026756

107.420.079

0,029902

0,0283289

(6)

375

Lagoa Formosa

161.271.478

0,048622

239.270.796

0,066604

0,0576127

(6)

741

Lagoa Grande

148.300.439

0,044711

161.468.630

0,044947

0,0448288

(6)

376

Lagoa Santa

909.035.237

0,274066

1.040.922.583

0,289752

0,2819087

(6)

377

Lajinha

103.926.687

0,031333

136.125.043

0,037892

0,0346124

(6)

378

Lambari

124.590.611

0,037563

150.117.967

0,041787

0,0396749

(6)

379

Lamim

6.892.656

0,002078

8.374.552

0,002331

0,0022046

(6)

380

Laranjal

20.893.773

0,006299

19.240.643

0,005356

0,0058276

(6)

381

Lassance

85.990.345

0,025925

82.298.146

0,022909

0,0244169

(6)

382

Lavras

998.760.769

0,301117

972.136.716

0,270605

0,2858608

(6)

383

Leandro Ferreira

22.350.278

0,006738

22.827.872

0,006354

0,0065464

(6)

806

Leme do Prado

4.596.605

0,001386

5.988.332

0,001667

0,0015264

(6)

384

Leopoldina

384.053.019

0,115788

486.148.981

0,135325

0,1255566

(6)

385

Liberdade

18.342.168

0,005530

20.932.130

0,005827

0,0056783

(6)

386

Lima Duarte

78.599.496

0,023697

74.801.424

0,020822

0,0222594

(6)

742

Limeira do Oeste

369.395.873

0,111369

378.140.963

0,105260

0,1083145

(6)

743

Lontra

5.575.136

0,001681

10.520.756

0,002929

0,0023047

(6)

807

Luisburgo

30.004.836

0,009046

16.489.018

0,004590

0,0068180

(6)

808

Luislândia

5.129.391

0,001546

6.529.724

0,001818

0,0016820

(6)

387

Luminárias

41.747.023

0,012586

64.606.794

0,017984

0,0152852

(6)

388

Luz

207.736.661

0,062631

226.852.818

0,063147

0,0628888

(6)

389

Machacalis

26.841.367

0,008092

18.777.696

0,005227

0,0066597

(6)

390

Machado

487.845.139

0,147081

607.223.527

0,169027

0,1580539

(6)

391

Madre de Deus de Minas

64.676.740

0,019499

65.977.218

0,018365

0,0189324

(6)

392

Malacacheta

42.774.063

0,012896

52.612.547

0,014645

0,0137706

(6)

744

Mamonas

3.709.334

0,001118

3.927.500

0,001093

0,0011058

(6)

393

Manga

42.990.225

0,012961

77.537.483

0,021583

0,0172723

(6)

394

Manhuaçu

653.324.401

0,196971

674.427.937

0,187734

0,1923527

(6)

395

Manhumirim

130.806.985

0,039437

145.970.926

0,040633

0,0400348

(6)

396

Mantena

96.736.793

0,029165

114.357.773

0,031833

0,0304990

(6)

398

Mar de Espanha

69.773.706

0,021036

78.930.961

0,021971

0,0215037

(6)

397

Maravilhas

60.484.982

0,018236

59.813.614

0,016650

0,0174427

(6)

399

Maria da Fé

57.022.781

0,017192

61.896.839

0,017230

0,0172107

(6)

400

Mariana

6.108.472.044

1,841646

4.486.826.400

1,248956

1,5453012

(6)

401

Marilac

13.965.435

0,004210

16.046.319

0,004467

0,0043386

(6)

809

Mário Campos

124.717.818

0,037601

122.050.437

0,033974

0,0357876

(6)

402

Maripá de Minas

14.212.499

0,004285

18.363.178

0,005112

0,0046983

(6)

403

Marliéria

11.905.080

0,003589

9.106.732

0,002535

0,0030621

(6)

404

Marmelópolis

3.673.263

0,001107

4.965.582

0,001382

0,0012448

(6)

405

Martinho Campos

155.394.468

0,046850

239.136.753

0,066566

0,0567081

(6)

810

Martins Soares

51.537.054

0,015538

39.659.799

0,011040

0,0132888

(6)

745

Mata Verde

13.170.564

0,003971

39.078.130

0,010878

0,0074243

(6)

406

Materlândia

7.104.822

0,002142

9.787.986

0,002725

0,0024333

(6)

407

Mateus Leme

444.745.260

0,134086

435.297.058

0,121170

0,1276280

(6)

715

Mathias Lobato

7.454.881

0,002248

7.680.243

0,002138

0,0021927

(6)

408

Matias Barbosa

719.879.426

0,217037

744.316.392

0,207188

0,2121126

(6)

746

Matias Cardoso

76.506.820

0,023066

110.865.759

0,030861

0,0269634

(6)

409

Matipó

87.496.561

0,026379

98.139.571

0,027318

0,0268488

(6)

410

Mato Verde

32.767.332

0,009879

20.938.671

0,005829

0,0078538

(6)

411

Matozinhos

669.220.064

0,201764

728.387.825

0,202755

0,2022590

(6)

412

Matutina

22.819.563

0,006880

30.548.366

0,008503

0,0076917

(6)

413

Medeiros

63.418.737

0,019120

92.049.934

0,025623

0,0223716

(6)

414

Medina

65.585.997

0,019774

88.863.542

0,024736

0,0222548

(6)

415

Mendes Pimentel

22.698.245

0,006843

19.080.913

0,005311

0,0060773

(6)

416

Mercês

28.978.122

0,008737

36.639.285

0,010199

0,0094678

(6)

417

Mesquita

8.539.862

0,002575

7.246.034

0,002017

0,0022958

(6)

418

Minas Novas

56.978.064

0,017178

103.826.761

0,028901

0,0230398

(6)

419

Minduri

20.857.773

0,006288

23.568.898

0,006561

0,0064245

(6)

420

Mirabela

14.220.636

0,004287

23.182.969

0,006453

0,0053703

(6)

421

Miradouro

26.524.451

0,007997

40.498.289

0,011273

0,0096350

(6)

422

Mirai

107.487.207

0,032406

83.122.182

0,023138

0,0277722

(6)

811

Miravânia

2.117.699

0,000638

5.028.560

0,001400

0,0010191

(6)

423

Moeda

22.286.697

0,006719

23.300.101

0,006486

0,0066025

(6)

424

Moema

39.532.922

0,011919

46.026.745

0,012812

0,0123654

(6)

425

Monjolos

8.935.018

0,002694

12.369.543

0,003443

0,0030685

(6)

426

Monsenhor Paulo

130.556.468

0,039362

145.269.524

0,040437

0,0398994

(6)

427

Montalvânia

19.226.856

0,005797

43.006.441

0,011971

0,0088840

(6)

428

Monte Alegre de Minas

567.277.142

0,171029

629.345.314

0,175185

0,1731068

(6)

429

Monte Azul

36.446.227

0,010988

42.627.679

0,011866

0,0114270

(6)

430

Monte Belo

161.642.561

0,048734

181.198.010

0,050438

0,0495860

(6)

431

Monte Carmelo

642.126.838

0,193595

702.591.711

0,195574

0,1945845

(6)

812

Monte Formoso

3.807.368

0,001148

4.442.091

0,001237

0,0011922

(6)

432

Monte Santo de Minas

175.311.343

0,052855

322.679.641

0,089821

0,0713380

(6)

434

Monte Sião

155.169.029

0,046782

169.200.704

0,047099

0,0469404

(6)

433

Montes Claros

3.219.648.435

0,970693

3.912.678.399

1,089136

1,0299146

(6)

747

Montezuma

12.689.189

0,003826

13.629.795

0,003794

0,0038098

(6)

435

Morada Nova de Minas

142.542.185

0,042975

142.387.345

0,039635

0,0413051

(6)

436

Morro da Garça

34.332.148

0,010351

32.800.952

0,009130

0,0097407

(6)

437

Morro do Pilar

6.105.410

0,001841

5.228.887

0,001456

0,0016481

(6)

438

Munhoz

19.519.973

0,005885

22.460.599

0,006252

0,0060686

(6)

439

Muriaé

601.356.657

0,181303

646.760.896

0,180033

0,1806681

(6)

440

Mutum

138.110.321

0,041639

202.080.741

0,056251

0,0489451

(6)

441

Muzambinho

140.124.197

0,042246

180.763.905

0,050318

0,0462818

(6)

442

Nacip Raydan

4.590.530

0,001384

5.654.626

0,001574

0,0014790

(6)

443

Nanuque

247.924.448

0,074747

259.062.570

0,072113

0,0734299

(6)

813

Naque

13.600.776

0,004101

18.613.503

0,005181

0,0046409