RESOLUÇÃO Nº 4.853, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015


RESOLUÇÃO Nº 4.853, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015

RESOLUÇÃO Nº 4.853, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015
(MG de 30/12/2015)

Altera o Anexo Único da Resolução nº 4.730, de 17 de dezembro de 2014, que estabelece a obrigatoriedade de apresentação do Registro 1400 da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e institui o Manual de Orientação para a Geração do Registro 1400 da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1  O Anexo Único da Resolução nº 4.730, de 17 de dezembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

3.2 (...)

3.2.1 O valor do serviço de transporte informado pelo remetente da mercadoria em sua nota fiscal, quando prestado por transportador autônomo ou empresa não inscrita neste Estado, correspondente ao valor do serviço de transporte destacado no campo “valor do frete” da nota fiscal ou informado no campo “informações complementares”, conforme o inciso I do §5º do art. 4º da Parte 1 do anexo XV do RICMS.

3.2.2 Para o lançamento do valor constante do subitem 3.2.1 o contribuinte remetente da mercadoria deverá gerar, mensalmente, o Registro 1400, lançando, para cada município onde tiveram início as prestações, o valor total de transporte tomado em cada um, utilizando o código do item “Transporte_Tomado” constante da “Tabela de Itens UF Índice de Participação dos Municípios” do Programa Validador e Assinador - PVA.

...................................................................................(nr).”

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2015, 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda

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