RESOLUÇÃO Nº 4.831, DE 20 DE OUTUBRO 2015


RESOLUÇÃO Nº 4.831, DE 20 DE OUTUBRO 2015

RESOLUÇÃO Nº 4.831, DE 20 DE OUTUBRO 2015
(MG de 21/10/2015)

Divulga os Valores Adicionados Fiscais (VAF) e fixa os índices do VAF dos municípios, em caráter provisório, na parcela do ICMS que lhes pertence, para o exercício de 2016.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 1º, inciso I do art. 13 da Lei nº 18.030 de 12 de janeiro de 2009, bem como na alínea “a” do inciso I do artigo 7º do Decreto nº 38.714, de 24 de março de 1997, e

considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos autos do Agravo de Instrumento nº 1.0024.06.087348-6/001, de 30 de janeiro de 2007, impetrado pelo município de Aimorés, em que o município obteve o provimento do recurso para suspender a proporcionalidade no cômputo do VAF relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Aimorés/CEMIG;

considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos autos do Recurso nº 14238-MG referente ao MS-TJMG nº. 1.0000.00.118.922-4/000, impetrado pelo município de Ouro Preto, relativo ao VAF das empresas Minas da Serra Geral S/A e Ferteco Mineração S/A;

considerando a decisão no MS nº 1.0000.07.45804-6/000, impetrado pelo município de Araguari, referente à geração de energia elétrica produzida pela UHE Amador Aguiar I e II (Capim Branco), I.E. 035.257054-0140, concedendo-lhe a segurança para que a totalidade do VAF apurado pelas referidas usinas lhe seja destinada;

considerando a decisão do TJMG, de 4 de dezembro de 2006, referente ao MS nº. 1.0000.06.432.508-7/000, impetrado pelo município de Joanésia, relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Porto Estrela/Consórcio AHE Porto Estrela, concedendo-lhe a segurança, para que a totalidade do VAF apurado pela referida usina lhe seja destinada integralmente;

considerando a decisão do TJMG, de 1º de novembro de 2006, referente ao MS nº. 1.0000.06.434.616-6/000, impetrado pelo município de Volta Grande, relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Ilha dos Pombos, concedendo-lhe a segurança para que a totalidade do VAF apurado pela referida usina, correspondente ao Estado de Minas Gerais, lhe seja destinado, integralmente;

considerando a decisão do STJ, em que o município de São Gonçalo do Abaeté obteve o provimento no Recurso Ordinário nº. 23169/MG, originário do MS nº. 1.0000.04.411.315-7/000, da Usina Hidrelétrica Bernardo Mascarenhas, determinando que o VAF declarado pela referida usina seja distribuído na proporção de 50% para o município de Três Marias e 50% para o município de São Gonçalo do Abaeté;

considerando a decisão do TJMG, em 24 de abril de 2002, nos autos do MS nº. 1.0000.00.095.538-5/000, impetrado pelo município de São José da Barra, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Furnas/FURNAS, determinando que o VAF declarado pela referida usina seja distribuído na proporção de 50% para o município de São José da Barra e 50% para o município de São João Batista do Glória;

considerando a decisão proferida pelo TJMG, em 7 de abril de 1999, nos autos do MS nº. 1.0000.00.129.940-3/000, impetrado pelo município de Braúnas, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Salto Grande/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 14 de junho de 2000, nos autos do MS nº. 1.0000.00.122.939-2/000, impetrado pelo município de Ibiraci, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Mascarenhas Moraes/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de fevereiro de 2003, nos autos do MS nº. 1.0000.00.266.206-2/000, impetrado pelo município de Cachoeira Dourada, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Cachoeira Dourada/CDSA, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 6 de junho de 2001, nos autos do MS nº. 1.0000.00.185.330-8/000, impetrado pelo município de Fronteira, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Marimbondo/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 7 de agosto de 2002, nos autos do MS nº. 1.0000.00.260.311-6/000, impetrado pelo município de Indianópolis, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Miranda/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão proferida pelo TJMG, em 10 de dezembro de 1997, nos autos do MS nº. 1.0000.00.095.580-7/000, impetrado pelo município de Iturama, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Água Vermelha/AES/TIETÊ, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 5 de abril de 2000, nos autos do MS nº. 1.0000.00.143.420-8/000, impetrado pelo município de Nova Ponte, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Nova Ponte/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de março de 2003, nos autos do MS nº. 1.0000.00.262.490-6/000, impetrado pelo município de Planura, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Porto Colômbia/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, em 21 de janeiro de 2005, nos autos do MS nº. 1.0000.05.417.027-9/000, impetrado pelo município de Araporã, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Itumbiara/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do Juízo da 3ª. Vara de Feitos Tributários do Estado, Comarca de Belo Horizonte, confirmada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na apelação em Ação Ordinária nº. 1.0024.03.028697-5/002, em 13 de novembro de 2007, em que o município de Itutinga obteve o provimento de seu pedido, atribuindo ao autor a totalidade do VAF declarado pelas Usinas Hidrelétricas de Itutinga/CEMIG e Camargos/CEMIG;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de dezembro de 2007, nos autos do MS nº. 1.0000.06.445.951-4/000, impetrado pelo município de Perdões, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Funil/CEMIG/Consórcio, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, no MS nº. 1.0000.09.495.850-1/000, de 7 de abril de 2010, impetrado pelo município de Sacramento, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pelas Usinas de Jaguara/CEMIG e Estreito/FURNAS, destinando-lhe a totalidade do VAF das referidas usinas;

considerando a decisão proferida pelo STJ, no Recurso Ordinário (RMS 33.139-MG) na Ação em Mandado de Segurança nº 1.0000.08.482.606-4000, impetrado pelo município de Grão Mogol, referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Irapé/CEMIG, destinando-lhe a totalidade do VAF;

considerando a decisão do TJMG, de 07/10/2009, referente ao MS 1.0000.08.477.040-3/000, impetrado pelo município de Conquista, relativo à geração de energia elétrica produzida pelo Consórcio Igarapava, I.E. 182.001063-0077, concedendo-lhe, parcialmente, a segurança, para que a totalidade do VAF gerado pele referida usina lhe seja destinada;

considerando a decisão do TJMG, no MS nº. 1.0000.09.509.372-0/000, impetrado pelo município de Itabirito, determinando que o VAF gerado pelas atividades das empresas Minerações Brasileiras Reunidas (I.E. 319.001791-0412) e Companhia Vale do Rio Doce, posteriormente, Vale S/A (I.E.317.024161-5542), determinando que o VAF declarado pela referida usina fosse destinado, exclusivamente, ao impetrante;

considerando a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), proferida no Mandado de Segurança nº. 1.0000.12.048.386- 2/000, que concedeu a segurança ao município de Governador Valadares, determinando que o VAF gerado pelo Consórcio UHE Baguari, I.E. 001.035327-0210 e 001035327-0059, seja destinado, exclusivamente, ao município impetrante, afastando da divisão os municípios com áreas alagadas;

considerando a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), proferida no Mandado de Segurança nº. 1.0000.11.000065-0/000, que concedeu a segurança ao município de Astolfo Dutra, determinando que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica Ivan Botelho III, seja destinado, integralmente, ao impetrante;

considerando a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), proferida no Mandado de Segurança nº. 1.0000.11.019.003-0/000, revogando a medida liminar que determinava que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica Volta Grande/CEMIG fosse destinado, exclusivamente, ao município de Conceição das Alagoas e, denegando a segurança, determinou que a distribuição do VAF retornasse aos moldes anteriores, ou seja, 50% ao citado município;

considerando a decisão na Ação de Suspensão de liminar e de Sentença nº 2002 – MG (2015/0055680-8, determinando que o VAF gerado pelo Contribuinte Doce Mineiro Ltda deve ser atribuído, integralmente, ao município de Canápolis; e

considerando a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) proferida em 25 de março de 2015, na fl. 1.646 dos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.00.0955581-5/000, impetrado pelo município de Araguari, determinando que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica de Emborcação/CEMIG, nos anos-base de 2003 a 2013, seja destinado, integralmente, ao impetrante, com a abstenção da dedução dos encargos de uso da rede elétrica, RESOLVE:

Art. 1º Os Valores Adicionados Fiscais (VAF) e os respectivos índices dos Municípios na parcela do ICMS que lhes é destinada, para o exercício de 2016, são, em caráter provisório, os constantes do Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º No prazo de até trinta dias, contado da data da publicação desta Resolução, o Município ou a Associação de Municípios, por meio de representantes legais, poderão impugnar junto à Secretaria de Estado de Fazenda os dados e os índices apurados.

§ 1º Na impugnação será alegada, de uma só vez, a matéria relacionada com a divergência, contendo a descrição dos fatos e instruída com os documentos comprobatórios.

§ 2º A impugnação será protocolizada na Administração Fazendária da circunscrição do impugnante acompanhada de arquivo eletrônico contendo a petição e os documentos que a instrui.

§ 3º A intempestividade na entrega de declaração não constituirá motivo de impugnação.

§ 4º Para os efeitos do disposto no § 3º, considera-se intempestivo o documento pela primeira vez transmitido via internet ou entregue na Administração Fazendária após 30 (trinta) dias contados da data de publicação desta Resolução.

(1)   Art. 3º  Na hipótese de impugnação, no prazo de até 05 (cinco) dias, contado da protocolização, a Administração Fazendária emitirá parecer fundamentado e conclusivo sobre o pedido e o encaminhará à Divisão de Valor Adicionado Fiscal, da Diretoria de Cadastros, Atendimento e Documentos Eletrônicos da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (DVAF/DICADE/SAIF), juntamente com o arquivo eletrônico, para decisão.

Efeitos de 21/10/2015 a 24/01/2018 - Redação original:

“Art. 3º  Na hipótese de impugnação, no prazo de até 05 (cinco) dias, contado da protocolização, a Administração Fazendária emitirá parecer fundamentado e conclusivo sobre o pedido e o encaminhará à Divisão de Assuntos Municipais, da Diretoria de Cadastros, Arrecadação e Cobrança da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (DAM/DICAC/SAIF), juntamente com o arquivo eletrônico, para decisão.

(1)   Art. 4º  A declaração do VAF que apresentar indício de irregularidade constatado pela DICADE/SAIF será substituída ou terá os valores justificados pelo contribuinte, via internet.

(1)   Parágrafo único. A declaração de que trata o caput deste artigo, que não retornar à DICADE/SAIF com a devida correção ou justificativa no prazo de 10 (dez) dias, contado da emissão do Indício de Irregularidade, terá os valores, em desacordo com a legislação, excluídos da apuração do movimento econômico dos municípios.

Efeitos de 21/10/2015 a 24/01/2018 - Redação original:

“Art. 4º  A declaração do VAF que apresentar indício de irregularidade constatado pela DICAC/SAIF será substituída ou terá os valores justificados pelo contribuinte, via internet.

Parágrafo único. A declaração de que trata o caput deste artigo, que não retornar à DICAC/SAIF com a devida correção ou justificativa no prazo de 10 (dez) dias, contado da emissão do Indício de Irregularidade, terá os valores, em desacordo com a legislação, excluídos da apuração do movimento econômico dos municípios.”

Art. 5º As declarações substituídas após o dia 30 de novembro de 2015, exceto as oriundas de Indícios de Irregularidade, não serão incluídas na apuração do VAF.

Art. 6º Os valores adicionados e os índices de participação dos municípios serão publicados em caráter definitivo, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado da data de publicação desta Resolução, e após o julgamento das impugnações.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 20 de outubro de 2015, 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda

Anexo Único
(A que se refere o art. 1º da Resolução nº 4.831, de 20 de outubro de 2015)

Cód

Município

VAF Individual
2013

Índice
2013

VAF Individual
2014

Índice
2014

Média dos
Índices

1

Abadia dos Dourados

120.747.251

0,036783

127.853.242

0,036439

0,0366110

2

Abaeté

182.280.431

0,055528

261.339.983

0,074484

0,0650057

3

Abre Campo

79.965.617

0,024360

79.494.613

0,022656

0,0235081

4

Acaiaca

7.745.325

0,002359

10.901.945

0,003107

0,0027333

5

Açucena

30.710.525

0,009355

43.235.905

0,012323

0,0108389

6

Água Boa

31.641.008

0,009639

43.523.356

0,012404

0,0110216

7

Água Comprida

143.260.550

0,043641

136.604.725

0,038933

0,0412872

8

Aguanil

18.433.970

0,005616

35.167.498

0,010023

0,0078192

9

Águas Formosas

49.316.454

0,015023

63.121.627

0,017990

0,0165066

10

Águas Vermelhas

53.369.290

0,016258

88.403.007

0,025195

0,0207266

11

Aimorés

212.853.812

0,064841

513.937.962

0,146476

0,1056585

12

Aiuruoca

22.602.634

0,006885

31.033.534

0,008845

0,0078651

13

Alagoa

4.712.054

0,001435

5.604.322

0,001597

0,0015163

14

Albertina

33.915.953

0,010332

30.342.049

0,008648

0,0094897

15

Além Paraíba

300.648.056

0,091586

489.549.717

0,139525

0,1155554

16

Alfenas

842.819.281

0,256747

916.815.902

0,261298

0,2590226

724

Alfredo Vasconcelos

36.506.164

0,011121

39.174.324

0,011165

0,0111429

17

Almenara

86.304.925

0,026291

97.384.924

0,027755

0,0270231

18

Alpercata

33.058.769

0,010071

20.336.836

0,005796

0,0079334

19

Alpinópolis

187.578.120

0,057142

232.218.516

0,066184

0,0616627

20

Alterosa

72.310.071

0,022028

93.920.152

0,026768

0,0243978

769

Alto Caparaó

18.987.572

0,005784

16.328.645

0,004654

0,0052190

535

Alto Jequitibá

30.869.960

0,009404

24.697.486

0,007039

0,0082214

21

Alto Rio Doce

33.005.103

0,010054

45.057.607

0,012842

0,0114480

22

Alvarenga

22.501.247

0,006855

23.795.561

0,006782

0,0068182

23

Alvinópolis

151.762.048

0,046231

160.395.816

0,045714

0,0459724

24

Alvorada de Minas

12.857.477

0,003917

13.412.181

0,003823

0,0038697

25

Amparo da Serra

11.562.460

0,003522

13.093.589

0,003732

0,0036270

26

Andradas

553.122.918

0,168497

537.858.930

0,153293

0,1608952

28

Andrelândia

66.481.763

0,020252

68.836.587

0,019619

0,0199356

770

Angelandia

18.159.298

0,005532

62.528.903

0,017821

0,0116765

29

Antônio Carlos

83.526.482

0,025445

40.577.822

0,011565

0,0185048

30

Antônio Dias

205.616.628

0,062637

248.204.130

0,070740

0,0666882

31

Antônio Prado de Minas

4.769.156

0,001453

6.069.682

0,001730

0,0015914

32

Araçai

15.801.794

0,004814

18.045.156

0,005143

0,0049783

33

Aracitaba

5.531.063

0,001685

7.492.821

0,002136

0,0019102

34

Araçuaí

96.889.225

0,029515

101.335.994

0,028881

0,0291983

35

Araguari

2.903.851.619

0,884597

3.899.178.001

1,111290

0,9979434

36

Arantina

5.609.223

0,001709

6.139.578

0,001750

0,0017293

37

Araponga

23.382.281

0,007123

27.324.126

0,007788

0,0074552

725

Araporã

1.140.429.316

0,347408

1.955.148.018

0,557229

0,4523185

38

Arapuá

56.685.877

0,017268

65.053.184

0,018541

0,0179044

39

Araújos

73.789.761

0,022478

89.697.183

0,025564

0,0240214

40

Araxá

4.553.802.986

1,387220

5.042.095.063

1,437028

1,4121240

41

Arceburgo

219.845.415

0,066971

221.560.911

0,063146

0,0650587

42

Arcos

1.279.420.562

0,389748

1.309.489.383

0,373213

0,3814805

43

Areado

75.064.973

0,022867

93.237.760

0,026573

0,0247201

44

Argirita

6.854.328

0,002088

7.707.925

0,002197

0,0021424

771

Aricanduva

7.858.404

0,002394

8.422.435

0,002400

0,0023972

45

Arinos

76.870.316

0,023417

87.198.991

0,024852

0,0241346

46

Astolfo Dutra

165.206.034

0,050327

193.636.266

0,055188

0,0527570

47

Ataléia

41.348.415

0,012596

55.313.722

0,015765

0,0141803

48

Augusto de Lima

26.016.049

0,007925

27.515.762

0,007842

0,0078837

49

Baependi

82.440.176

0,025114

93.955.427

0,026778

0,0259458

50

Baldim

33.714.676

0,010270

30.344.902

0,008648

0,0094595

51

Bambuí

301.658.003

0,091894

353.805.202

0,100837

0,0963652

52

Bandeira

5.501.668

0,001676

4.925.959

0,001404

0,0015399

53

Bandeira do Sul

23.278.212

0,007091

30.672.274

0,008742

0,0079165

54

Barão de Cocais

1.418.528.369

0,432125

1.030.874.700

0,293806

0,3629652

55

Barão de Monte Alto

11.269.109

0,003433

12.780.019

0,003642

0,0035376

56

Barbacena

885.107.390

0,269629

966.673.095

0,275508

0,2725685

57

Barra Longa

13.245.427

0,004035

17.666.372

0,005035

0,0045350

59

Barroso

312.960.293

0,095337

236.457.648

0,067392

0,0813643

60

Bela Vista de Minas

318.060.492

0,096890

284.035.162

0,080952

0,0889211

61

Belmiro Braga

57.789.329

0,017604

83.366.018

0,023760

0,0206821

62

Belo Horizonte

32.864.939.169

10,011608

34.663.185.870

9,879223

9,9454156

63

Belo Oriente

967.372.417

0,294690

931.099.516

0,265369

0,2800293

64

Belo Vale

527.421.422

0,160668

595.495.383

0,169720

0,1651938

65

Berilo

10.719.671

0,003266

13.678.785

0,003899

0,0035820

772

Berizal

11.857.622

0,003612

18.405.570

0,005246

0,0044289

66

Bertópolis

10.137.222

0,003088

9.218.321

0,002627

0,0028577

67

Betim

30.022.058.278

9,145585

32.252.435.697

9,192144

9,1688645

68

Bias Fortes

11.970.637

0,003647

16.046.151

0,004573

0,0041099

69

Bicas

64.722.816

0,019716

66.642.040

0,018993

0,0193549

70

Biquinhas

27.385.265

0,008342

26.791.128

0,007636

0,0079890

71

Boa Esperança

339.506.602

0,103423

394.257.732

0,112366

0,1078947

72

Bocaina de Minas

10.035.740

0,003057

13.563.615

0,003866

0,0034614

73

Bocaiúva

324.493.564

0,098850

373.791.497

0,106533

0,1026915

74

Bom Despacho

479.413.427

0,146043

530.662.992

0,151242

0,1486427

75

Bom Jardim de Minas

32.490.568

0,009898

35.112.939

0,010007

0,0099525

76

Bom Jesus da Penha

50.738.697

0,015456

82.470.406

0,023505

0,0194805

77

Bom Jesus do Amparo

29.805.109

0,009079

35.838.818

0,010214

0,0096469

78

Bom Jesus do Galho

33.779.842

0,010290

42.484.212

0,012108

0,0111993

79

Bom Repouso

69.532.456

0,021182

109.323.535

0,031158

0,0261697

80

Bom Sucesso

108.536.650

0,033063

126.975.177

0,036189

0,0346261

81

Bonfim

29.883.547

0,009103

46.921.676

0,013373

0,0112382

82

Bonfinópolis de Minas

256.116.797

0,078021

113.333.504

0,032301

0,0551607

773

Bonito de Minas

9.136.844

0,002783

15.905.447

0,004533

0,0036582

83

Borda da Mata

108.612.220

0,033086

120.771.277

0,034421

0,0337535

84

Botelhos

96.025.670

0,029252

118.213.500

0,033692

0,0314719

85

Botumirim

9.406.844

0,002866

4.592.022

0,001309

0,0020872

87

Brás Pires

8.355.953

0,002545

9.654.921

0,002752

0,0026486

774

Brasilândia de Minas

104.882.867

0,031950

114.569.520

0,032653

0,0323017

86

Brasília de Minas

63.297.611

0,019282

73.424.169

0,020926

0,0201043

89

Brasópolis

51.429.447

0,015667

50.315.222

0,014340

0,0150035

88

Braúnas

117.899.307

0,035916

162.931.449

0,046436

0,0411760

90

Brumadinho

3.108.867.548

0,947051

2.973.015.738

0,847328

0,8971893

91

Bueno Brandão

56.960.111

0,017352

77.342.922

0,022043

0,0196975

92

Buenópolis

27.467.072

0,008367

31.329.447

0,008929

0,0086482

775

Bugre

12.491.654

0,003805

9.832.110

0,002802

0,0033038

93

Buritis

657.044.816

0,200155

767.200.761

0,218657

0,2094059

94

Buritizeiro

208.366.953

0,063475

300.423.739

0,085623

0,0745486

776

Cabeceira Grande

180.079.981

0,054858

188.320.381

0,053672

0,0542650

95

Cabo Verde

103.134.480

0,031418

151.974.433

0,043314

0,0373657

96

Cachoeira da Prata

14.658.065

0,004465

14.869.336

0,004238

0,0043516

97

Cachoeira de Minas

84.921.419

0,025870

96.837.975

0,027599

0,0267345

27

Cachoeira do Pajeú

24.526.815

0,007472

10.571.958

0,003013

0,0052423

98

Cachoeira Dourada

531.804.231

0,162003

467.684.119

0,133293

0,1476479

99

Caetanópolis

57.704.760

0,017579

57.047.886

0,016259

0,0169188

100

Caeté

315.006.682

0,095960

262.777.135

0,074893

0,0854266

101

Caiana

11.992.713

0,003653

21.466.575

0,006118

0,0048857

102

Cajuri

31.694.330

0,009655

30.262.044

0,008625

0,0091399

103

Caldas

109.458.596

0,033344

117.768.544

0,033565

0,0334545

104

Camacho

13.106.310

0,003993

19.157.276

0,005460

0,0047263

105

Camanducaia

201.944.026

0,061518

234.989.584

0,066973

0,0642457

106

Cambuí

350.459.075

0,106760

408.197.361

0,116339

0,1115494

107

Cambuquira

67.185.336

0,020467

76.801.610

0,021889

0,0211778

108

Campanário

9.464.155

0,002883

9.171.694

0,002614

0,0027485

109

Campanha

113.471.631

0,034567

167.929.441

0,047861

0,0412138

110

Campestre

144.180.458

0,043922

176.553.464

0,050319

0,0471202

111

Campina Verde

288.781.486

0,087971

369.676.874

0,105360

0,0966657

777

Campo Azul

4.021.242

0,001225

4.057.610

0,001156

0,0011907

112

Campo Belo

298.319.971

0,090877

317.134.346

0,090385

0,0906311

113

Campo do Meio

67.012.196

0,020414

91.228.946

0,026001

0,0232073

114

Campo Florido

417.979.539

0,127329

574.184.959

0,163646

0,1454874

115

Campos Altos

258.025.859

0,078602

306.158.143

0,087257

0,0829295

116

Campos Gerais

231.875.991

0,070636

315.047.723

0,089791

0,0802133

119

Cana Verde

16.660.900

0,005075

22.729.064

0,006478

0,0057767

117

Canaã

36.631.680

0,011159

37.884.481

0,010797

0,0109782

118

Canápolis

254.871.129

0,077641

196.727.010

0,056068

0,0668548

120

Candeias

112.528.740

0,034279

141.580.307

0,040351

0,0373154

778

Cantagalo

8.338.161

0,002540

13.631.831

0,003885

0,0032126

121

Caparaó

22.185.924

0,006758

36.465.346

0,010393

0,0085757

122

Capela Nova

7.563.149

0,002304

11.022.184

0,003141

0,0027227

123

Capelinha

140.295.441

0,042738

179.944.870

0,051285

0,0470117

124

Capetinga

54.681.788

0,016658

67.302.082

0,019182

0,0179196

125

Capim Branco

55.984.076

0,017054

24.538.998

0,006994

0,0120241

126

Capinópolis

401.212.788

0,122221

356.756.339

0,101678

0,1119494

727

Capitão Andrade

12.086.828

0,003682

16.000.181

0,004560

0,0041211

127

Capitão Enéas

181.630.724

0,055330

193.954.353

0,055278

0,0553041

128

Capitólio

97.904.265

0,029824

88.128.269

0,025117

0,0274708

129

Caputira

17.722.749

0,005399

18.393.266

0,005242

0,0053205

130

Caraí

19.852.024

0,006047

23.883.563

0,006807

0,0064272

131

Caranaíba

61.887.458

0,018853

84.040.267

0,023952

0,0214024

132

Carandaí

351.544.323

0,107091

429.027.864

0,122276

0,1146831

133

Carangola

136.996.164

0,041733

149.192.071

0,042521

0,0421268

134

Caratinga

429.185.361

0,130742

526.122.158

0,149948

0,1403452

135

Carbonita

81.589.064

0,024854

76.496.142

0,021802

0,0233281

136

Careaçu

41.635.256

0,012683

59.206.266

0,016874

0,0147787

137

Carlos Chagas

178.588.560

0,054403

220.274.053

0,062779

0,0585913

138

Carmésia

3.955.883

0,001205

4.008.560

0,001142

0,0011738

139

Carmo da Cachoeira

113.400.049

0,034545

176.961.219

0,050435

0,0424900

140

Carmo da Mata

75.325.693

0,022946

93.874.631

0,026755

0,0248506

141

Carmo de Minas

79.521.404

0,024225

93.540.541

0,026660

0,0254421

142

Carmo do Cajuru

165.510.890

0,050419

201.344.231

0,057384

0,0539019

143

Carmo do Paranaíba

380.365.557

0,115870

487.222.045

0,138861

0,1273658

144

Carmo do Rio Claro

251.571.274

0,076636

296.477.592

0,084498

0,0805669

145

Carmópolis de Minas

183.607.249

0,055932

203.316.995

0,057947

0,0569393

728

Carneirinho

783.010.904

0,238528

881.889.210

0,251344

0,2449358

146

Carrancas

30.046.644

0,009153

36.245.410

0,010330

0,0097416

147

Carvalhópolis

20.957.536

0,006384

21.924.864

0,006249

0,0063165

148

Carvalhos

11.665.736

0,003554

8.442.811

0,002406

0,0029800

149

Casa Grande

15.697.162

0,004782

16.721.949

0,004766

0,0047738

150

Cascalho Rico

77.392.207

0,023576

94.432.211

0,026914

0,0252448

151

Cássia

173.624.991

0,052891

161.631.218

0,046066

0,0494785

153

Cataguases

565.005.831

0,172117

557.413.085

0,158866

0,1654916

779

Catas Altas

426.758.759

0,130003

505.106.851

0,143959

0,1369808

154

Catas Altas da Noruega

7.587.353

0,002311

17.778.924

0,005067

0,0036892

729

Catuji

6.743.811

0,002054

8.223.195

0,002344

0,0021990

780

Catuti

4.264.704

0,001299

4.068.683

0,001160

0,0012294

155

Caxambu

82.001.411

0,024980

84.711.758

0,024143

0,0245617

156

Cedro do Abaeté

3.803.166

0,001159

6.650.792

0,001896

0,0015270

157

Central de Minas

20.934.114

0,006377

21.647.263

0,006170

0,0062734

158

Centralina

92.735.811

0,028250

94.464.111

0,026923

0,0275864

159

Chácara

11.764.053

0,003584

10.264.694

0,002926

0,0032546

160

Chalé

39.445.197

0,012016

43.043.190

0,012268

0,0121419

161

Chapada do Norte

6.735.210

0,002052

7.649.528

0,002180

0,0021160

781

Chapada Gaúcha

114.798.643

0,034971

150.048.588

0,042765

0,0388679

162

Chiador

23.040.536

0,007019

66.447.319

0,018938

0,0129784

163

Cipotânea

8.792.789

0,002679

13.068.252

0,003725

0,0032015

164

Claraval

57.373.241

0,017478

92.109.417

0,026252

0,0218646

165

Claro dos Poções

22.760.496

0,006934

30.984.532

0,008831

0,0078821

166

Cláudio

284.003.995

0,086516

293.439.816

0,083632

0,0850740

167

Coimbra

60.610.678

0,018464

75.952.755

0,021647

0,0200554

168

Coluna

16.866.567

0,005138

17.930.262

0,005110

0,0051241

169

Comendador Gomes

64.753.204

0,019726

96.591.248

0,027529

0,0236274

170

Comercinho

12.193.113

0,003714

12.792.253

0,003646

0,0036801

171

Conceição da Aparecida

101.589.037

0,030947

157.733.334

0,044955

0,0379510

152

Conceição da Barra de Minas

22.248.539

0,006778

23.728.548

0,006763

0,0067702

172

Conceição das Alagoas

773.870.958

0,235743

925.289.550

0,263713

0,2497283

173

Conceição das Pedras

16.474.986

0,005019

18.904.711

0,005388

0,0052034

174

Conceição de Ipanema

15.844.417

0,004827

23.690.024

0,006752

0,0057892

175

Conceição do Mato Dentro

76.889.899

0,023423

107.743.442

0,030708

0,0270652

176

Conceição do Pará

122.814.557

0,037413

184.698.727

0,052640

0,0450266

177

Conceição do Rio Verde

89.288.233

0,027200

93.385.344

0,026615

0,0269076

178

Conceição dos Ouros

80.522.741

0,024530

75.981.237

0,021655

0,0230923

782

Cônego Marinho

3.254.681

0,000991

3.518.474

0,001003

0,0009971

783

Confins

229.743.476

0,069986

223.974.275

0,063834

0,0669103

179

Congonhal

79.663.432

0,024268

75.974.728

0,021653

0,0229605

180

Congonhas

5.069.420.835

1,544292

5.490.087.732

1,564709

1,5545004

181

Congonhas do Norte

6.236.262

0,001900

7.772.875

0,002215

0,0020575

182

Conquista

272.805.809

0,083105

501.748.514

0,143001

0,1130530

183

Conselheiro Lafaiete

688.001.714

0,209585

713.100.161

0,203238

0,2064116

184

Conselheiro Pena

93.188.120

0,028388

100.581.631

0,028666

0,0285271

185

Consolação

2.777.735

0,000846

4.434.588

0,001264

0,0010550

186

Contagem

16.215.037.502

4,939568

16.720.291.541

4,765387

4,8524774

187

Coqueiral

68.891.107

0,020986

91.930.533

0,026201

0,0235935

188

Coração de Jesus

45.404.012

0,013831

53.425.639

0,015227

0,0145290

189

Cordisburgo

42.272.816

0,012878

38.744.910

0,011043

0,0119600

190

Cordislândia

29.317.873

0,008931

28.576.549

0,008144

0,0085378

191

Corinto

84.756.528

0,025819

101.426.971

0,028907

0,0273633

192

Coroaci

24.088.886

0,007338

41.215.429

0,011747

0,0095424

193

Coromandel

713.853.066

0,217460

768.623.391

0,219062

0,2182613

194

Coronel Fabriciano

431.876.255

0,131562

447.830.399

0,127634

0,1295982

195

Coronel Murta

25.058.344

0,007633

14.543.829

0,004145

0,0058893

196

Coronel Pacheco

8.698.723

0,002650

11.085.654

0,003159

0,0029047

197

Coronel Xavier Chaves

30.152.214

0,009185

26.627.432

0,007589

0,0083871

198

Córrego Danta

34.285.784

0,010444

42.042.285

0,011982

0,0112134

199

Córrego do Bom Jesus

9.221.725

0,002809

8.776.699

0,002501

0,0026553

784

Córrego Fundo

174.832.864

0,053259

177.578.919

0,050611

0,0519351

200

Córrego Novo

5.388.712

0,001642

15.016.333

0,004280

0,0029607

201

Couto de Magalhães de Minas

5.836.841

0,001778

7.659.777

0,002183

0,0019806

785

Crisolita

29.099.964

0,008865

32.516.483

0,009267

0,0090660

202

Cristais

71.853.476

0,021889

92.222.352

0,026284

0,0240863

203

Cristália

11.341.168

0,003455

5.364.101

0,001529

0,0024918

204

Cristiano Otoni

30.247.407

0,009214

34.592.652

0,009859

0,0095367

205

Cristina

51.687.791

0,015746

56.083.619

0,015984

0,0158649

206

Crucilândia

23.725.828

0,007228

20.560.202

0,005860

0,0065437

207

Cruzeiro da Fortaleza

73.985.556

0,022538

87.787.609

0,025020

0,0237791

208

Cruzília

58.408.498

0,017793

72.985.003

0,020801

0,0192970

786

Cuparaque

13.608.150

0,004145

15.991.419

0,004558

0,0043515

787

Curral de Dentro

12.535.632

0,003819

16.233.172

0,004627

0,0042226

209

Curvelo

527.430.860

0,160671

519.116.915

0,147952

0,1543111

210

Datas

14.551.140

0,004433

10.867.325

0,003097

0,0037650

211

Delfim Moreira

38.616.553

0,011764

38.491.544

0,010970

0,0113670

212

Delfinópolis

99.046.500

0,030172

90.650.518

0,025836

0,0280042

864

Delta

327.754.904

0,099844

300.725.077

0,085709

0,0927761

213

Descoberto

38.608.454

0,011761

25.970.003

0,007402

0,0095814

214

Desterro de Entre Rios

16.631.842

0,005067

19.683.166

0,005610

0,0053382

215

Desterro do Melo

8.328.870

0,002537

10.287.296

0,002932

0,0027346

216

Diamantina

178.170.469

0,054276

186.638.634

0,053193

0,0537345

217

Diogo de Vasconcelos

6.868.200

0,002092

6.505.839

0,001854

0,0019732

218

Dionísio

43.302.031

0,013191

47.440.397

0,013521

0,0133559

219

Divinésia

10.031.726

0,003056

11.730.474

0,003343

0,0031996

220

Divino

49.985.231

0,015227

71.005.560

0,020237

0,0177320

221

Divino das Laranjeiras

13.651.386

0,004159

14.779.066

0,004212

0,0041854

222

Divinolândia de Minas

9.465.515

0,002883

16.753.022

0,004775

0,0038291

223

Divinópolis

2.676.379.535

0,815302

2.733.541.846

0,779076

0,7971894

788

Divisa Alegre

52.307.613

0,015934

60.699.495

0,017300

0,0166171

224

Divisa Nova

37.317.348

0,011368

40.948.913

0,011671

0,0115193

731

Divisópolis

7.803.241

0,002377

16.950.367

0,004831

0,0036040

789

Dom Bosco

33.909.468

0,010330

19.821.269

0,005649

0,0079895

225

Dom Cavati

9.485.488

0,002890

11.623.382

0,003313

0,0031011

226

Dom Joaquim

9.643.311

0,002938

9.723.961

0,002771

0,0028545

227

Dom Silvério

35.099.318

0,010692

41.334.793

0,011781

0,0112365

228

Dom Viçoso

8.263.927

0,002517

8.344.691

0,002378

0,0024479

229

Dona Euzébia

24.920.496

0,007592

27.440.236

0,007821

0,0077061

230

Dores de Campos

99.860.229

0,030420

116.329.128

0,033155

0,0317874

231

Dores de Guanhães

71.489.315

0,021778

65.971.486

0,018802

0,0202900

232

Dores do Indaiá

88.995.523

0,027111

96.322.877

0,027453

0,0272816

233

Dores do Turvo

14.991.513

0,004567

18.818.110

0,005363

0,0049651

234

Doresópolis

26.355.732

0,008029

20.334.548

0,005795

0,0069121

235

Douradoquara

16.840.275

0,005130

22.885.701

0,006523

0,0058263

732

Durandé

36.265.426

0,011047

40.271.448

0,011478

0,0112626

236

Elói Mendes

177.355.988

0,054028

271.794.536

0,077463

0,0657454

237

Engenheiro Caldas

37.228.194

0,011341

48.229.809

0,013746

0,0125433

238

Engenheiro Navarro

18.888.733

0,005754

24.159.236

0,006886

0,0063198

733

Entre Folhas

14.586.079

0,004443

9.669.901

0,002756

0,0035997

239

Entre Rios de Minas

38.106.323

0,011608

55.942.335

0,015944

0,0137761

240

Ervália

96.165.620

0,029295

107.376.214

0,030603

0,0299489

241

Esmeraldas

179.266.787

0,054610

199.857.802

0,056961

0,0557853

242

Espera Feliz

92.757.051

0,028256

109.193.790

0,031121

0,0296887

243

Espinosa

65.707.042

0,020016

62.284.539

0,017751

0,0188839

244

Espírito Santo do Dourado

38.297.836

0,011667

42.418.556

0,012090

0,0118781

245

Estiva

80.306.749

0,024464

90.208.049

0,025710

0,0250868

246

Estrela Dalva

11.935.529

0,003636

10.154.650

0,002894

0,0032650

247

Estrela do Indaiá

33.216.239

0,010119

39.570.478

0,011278

0,0106982

248

Estrela do Sul

205.898.292

0,062723

199.984.564

0,056997

0,0598597

249

Eugenópolis

38.097.964

0,011606

46.184.538

0,013163

0,0123843

250

Ewbank da Câmara

13.049.585

0,003975

12.445.575

0,003547

0,0037612

251

Extrema

4.224.631.841

1,286945

4.533.789.085

1,292158

1,2895513

252

Fama

18.440.051

0,005617

21.467.576

0,006118

0,0058679

253

Faria Lemos

11.943.810

0,003638

18.180.887

0,005182

0,0044100

254

Felício dos Santos

5.903.540

0,001798

8.228.685

0,002345

0,0020718

256

Felisburgo

7.341.566

0,002236

7.997.098

0,002279

0,0022578

257

Felixlândia

84.770.335

0,025823

102.938.565

0,029338

0,0275808

258

Fernandes Tourinho

10.045.233

0,003060

11.513.784

0,003281

0,0031708

259

Ferros

33.225.993

0,010122

58.504.093

0,016674

0,0133978

734

Fervedouro

21.511.174

0,006553

24.768.038

0,007059

0,0068060

260

Florestal

60.083.455

0,018303

66.605.096

0,018983

0,0186430

261

Formiga

528.085.192

0,160870

585.233.100

0,166795

0,1638325

262

Formoso

150.530.953

0,045856

167.974.804

0,047874

0,0468650

263

Fortaleza de Minas

46.600.739

0,014196

82.464.248

0,023503

0,0188494

264

Fortuna de Minas

13.212.074

0,004025

14.583.841

0,004156

0,0040906

265

Francisco Badaró

7.613.703

0,002319

9.752.302

0,002779

0,0025494

266

Francisco Dumont

11.788.743

0,003591

14.022.009

0,003996

0,0037938

267

Francisco Sá

39.673.845

0,012086

73.758.549

0,021022

0,0165537

790

Franciscópolis

25.590.075

0,007795

36.514.900

0,010407

0,0091012

268

Frei Gaspar

17.775.023

0,005415

15.550.832

0,004432

0,0049234

269

Frei Inocêncio

47.125.306

0,014356

59.850.595

0,017058

0,0157068

791

Frei Lagonegro

2.381.890

0,000726

2.202.922

0,000628

0,0006767

270

Fronteira

1.030.511.621

0,313924

950.623.887

0,270934

0,2924286

468

Fronteira dos Vales

6.436.764

0,001961

6.899.329

0,001966

0,0019636

792

Fruta de Leite

1.750.809

0,000533

3.349.603

0,000955

0,0007440

271

Frutal

1.049.532.278

0,319718

1.131.188.461

0,322396

0,3210568

272

Funilândia

19.786.252

0,006027

18.337.069

0,005226

0,0056268

273

Galiléia

19.215.588

0,005854

11.062.858

0,003153

0,0045033

793

Gameleiras

7.164.463

0,002183

5.602.331

0,001597

0,0018896

794

Glaucilândia

4.253.887

0,001296

5.019.332

0,001431

0,0013632

795

Goiabeira

7.982.318

0,002432

8.825.964

0,002515

0,0024735

796

Goianá

11.997.626

0,003655

19.889.726

0,005669

0,0046618

274

Gonçalves

12.375.990

0,003770

13.275.948

0,003784

0,0037769

275

Gonzaga

34.451.792

0,010495

42.280.031

0,012050

0,0112725

276

Gouvêa

53.441.437

0,016280

53.570.064

0,015268

0,0157738

277

Governador Valadares

1.897.502.538

0,578034

2.027.887.194

0,577960

0,5779972

278

Grão Mogol

317.184.015

0,096623

372.427.877

0,106144

0,1013838

279

Grupiara

12.825.816

0,003907

17.586.943

0,005012

0,0044598

280

Guanhães

191.964.440

0,058478

199.425.257

0,056837

0,0576577

281

Guapé

109.254.052

0,033282

131.157.259

0,037381

0,0353313

282

Guaraciaba

23.401.368

0,007129

25.138.220

0,007165

0,0071466

797

Guaraciama

10.815.368

0,003295

5.135.590

0,001464

0,0023792

283

Guaranésia

239.635.328

0,073000

263.373.552

0,075063

0,0740315

284

Guarani

97.008.087

0,029551

86.704.656

0,024711

0,0271314

285

Guarará

13.788.740

0,004200

13.791.941

0,003931

0,0040656

286

Guarda-Mor

591.701.081

0,180249

749.802.104

0,213698

0,1969737

287

Guaxupé

601.982.876

0,183381

549.597.417

0,156639

0,1700100

288

Guidoval

36.271.835

0,011049

44.027.753

0,012548

0,0117988

289

Guimarânia

132.567.042

0,040384

158.889.033

0,045284

0,0428341

290

Guiricema

43.294.457

0,013189

49.350.220

0,014065

0,0136269

291

Gurinhatã

100.406.937

0,030587

129.978.358

0,037045

0,0338157

292

Heliodora

41.548.153

0,012657

49.352.382

0,014066

0,0133613

293

Iapu

30.763.213

0,009371

39.076.757

0,011137

0,0102542

294

Ibertioga

18.253.758

0,005561

21.366.815

0,006090

0,0058251

295

Ibiá

515.775.217

0,157120

654.657.552

0,186581

0,1718507

296

Ibiaí

20.403.187

0,006215

20.472.714

0,005835

0,0060251

798

Ibiracatu

2.932.920

0,000893

3.469.458

0,000989

0,0009411

297

Ibiraci

539.077.397

0,164219

721.252.544

0,205561

0,1848900

298

Ibirité

1.634.010.204

0,497767

1.797.753.778

0,512371

0,5050688

299

Ibitiúra de Minas

19.984.565

0,006088

26.194.153

0,007465

0,0067767

300

Ibituruna

11.348.532

0,003457

13.829.191

0,003941

0,0036992

736

Icaraí de Minas

11.986.731

0,003652

12.455.356

0,003550

0,0036007

301

Igarapé

486.669.297

0,148253

486.873.279

0,138762

0,1435077

302

Igaratinga

124.821.259

0,038024

145.624.298

0,041504

0,0397640

303

Iguatama

192.791.281

0,058730

184.114.273

0,052474

0,0556017

304

Ijaci

473.611.670

0,144276

429.994.207

0,122551

0,1334134

305

Ilicínea

97.607.353

0,029734

111.731.486

0,031844

0,0307891

799

Imbé de Minas

14.881.115

0,004533

18.849.711

0,005372

0,0049528

306

Inconfidentes

46.861.813

0,014275

50.374.370

0,014357

0,0143162

800

Indaiabira

7.798.985

0,002376

10.040.114

0,002861

0,0026186

307

Indianópolis

531.313.473

0,161853

702.640.668

0,200257

0,1810552

308

Ingaí

34.269.511

0,010439

44.346.946

0,012639

0,0115393

309

Inhapim

74.112.035

0,022577

91.703.922

0,026136

0,0243564

310

Inhaúma

58.577.109

0,017844

63.434.317

0,018079

0,0179617

311

Inimutaba

25.685.661

0,007825

26.122.894

0,007445

0,0076349

737

Ipaba

28.128.276

0,008569

19.631.132

0,005595

0,0070818

312

Ipanema

97.767.890

0,029783

97.739.555

0,027856

0,0288196

313

Ipatinga

5.557.921.944

1,693103

5.632.838.687

1,605394

1,6492486

314

Ipiaçu

68.625.538

0,020905

59.778.092

0,017037

0,0189712

315

Ipuiuna

121.864.469

0,037123

90.206.772

0,025709

0,0314165

316

Iraí de Minas

146.926.478

0,044758

151.401.632

0,043150

0,0439542

317

Itabira

6.501.439.190

1,980526

5.140.780.413

1,465154

1,7228401

318

Itabirinha de Mantena

19.697.738

0,006000

19.280.356

0,005495

0,0057478

319

Itabirito

3.881.149.134

1,182310

3.459.508.865

0,985981

1,0841457

320

Itacambira

24.458.940

0,007451

46.201.893

0,013168

0,0103094

321

Itacarambi

72.360.485

0,022043

78.598.950

0,022401

0,0222221

322

Itaguara

69.082.842

0,021045

80.200.965

0,022858

0,0219512

323

Itaipé

8.888.178

0,002708

10.956.857

0,003123

0,0029152

324

Itajubá

1.272.518.178

0,387646

1.628.011.596

0,463993

0,4258196

325

Itamarandiba

235.327.905

0,071688

229.741.191

0,065478

0,0685827

326

Itamarati de Minas

27.245.270

0,008300

28.724.012

0,008187

0,0082431

327

Itambacuri

91.070.953

0,027743

74.973.754

0,021368

0,0245554

328

Itambé do Mato Dentro

5.425.382

0,001653

5.114.526

0,001458

0,0015552

329

Itamogi

105.592.944

0,032167

148.760.974

0,042398

0,0372822

330

Itamonte

234.218.223

0,071350

201.949.111

0,057557

0,0644532

331

Itanhandu

197.930.833

0,060295

223.392.718

0,063668

0,0619819

332

Itanhomi

26.106.536

0,007953

27.078.093

0,007717

0,0078351

333

Itaobim

60.521.442

0,018437

71.353.079

0,020336

0,0193863

334

Itapagipe

363.456.117

0,110719

399.754.806

0,113933

0,1123259

335

Itapecerica

164.680.231

0,050166

169.058.871

0,048183

0,0491746

336

Itapeva

196.147.942

0,059752

354.916.485

0,101153

0,0804529

337

Itatiaiuçu

1.769.219.573

0,538955

1.402.826.738

0,399814

0,4693848

723

Itaú de Minas

722.536.440

0,220105

763.915.173

0,217721

0,2189130

338

Itaúna

1.365.753.165

0,416048

1.442.966.772

0,411254

0,4136511

339

Itaverava

10.836.841

0,003301

11.720.342

0,003340

0,0033208

340

Itinga

37.483.887

0,011419

55.160.818

0,015721

0,0135699

341

Itueta

24.656.392

0,007511

30.496.238

0,008692

0,0081013

342

Ituiutaba

1.594.129.403

0,485618

2.167.575.097

0,617772

0,5516951

343

Itumirim

23.249.206

0,007082

26.427.349

0,007532

0,0073072

344

Iturama

1.751.805.992

0,533651

1.886.334.992

0,537617

0,5356339

345

Itutinga

107.137.100

0,032637

130.776.829

0,037272

0,0349546

346

Jaboticatubas

45.685.507

0,013917

57.753.953

0,016460

0,0151887

347

Jacinto

15.281.768

0,004655

21.714.865

0,006189

0,0054221

348

Jacuí

59.937.284

0,018259

82.903.215

0,023628

0,0209433

349

Jacutinga

289.909.806

0,088315

266.359.059

0,075914

0,0821144

350

Jaguaraçu

18.766.902

0,005717

4.956.402

0,001413

0,0035648

738

Jaiba

372.914.541

0,113601

386.122.145

0,110047

0,1118239

739

Jampruca

15.943.319

0,004857

22.138.409

0,006310

0,0055832

351

Janaúba

333.024.800

0,101449

396.172.265

0,112912

0,1071803

352

Januária

132.944.859

0,040499

165.390.962

0,047137

0,0438181

353

Japaraíba

37.805.730

0,011517

30.963.190

0,008825

0,0101707

865

Japonvar

5.621.406

0,001712

7.188.659

0,002049

0,0018806

354

Jeceaba

673.046.015

0,205029

723.883.318

0,206311

0,2056702

801

Jenipapo de Minas

4.938.212

0,001504

6.408.190

0,001826

0,0016653

355

Jequeri

104.866.184

0,031945

123.987.445

0,035337

0,0336412

356

Jequitaí

39.341.389

0,011985

58.405.290

0,016646

0,0143152

357

Jequitibá

49.776.101

0,015163

35.455.571

0,010105

0,0126341

358

Jequitinhonha

41.152.856

0,012536

47.359.186

0,013498

0,0130170

359

Jesuânia

31.447.276

0,009580

38.770.896

0,011050

0,0103148

360

Joaima

39.283.473

0,011967

35.661.029

0,010164

0,0110652

361

Joanésia

44.446.953

0,013540

101.771.581

0,029006

0,0212727

362

João Monlevade

1.518.446.238

0,462563

1.682.136.428

0,479419

0,4709909

363

João Pinheiro

867.745.786

0,264340

872.200.054

0,248582

0,2564614

364

Joaquim Felício

10.753.610

0,003276

10.090.975

0,002876

0,0030759

365

Jordânia

13.454.339

0,004099

15.517.353

0,004423

0,0042606

802

José Gonçalves de Minas

4.417.016

0,001346

6.355.330

0,001811

0,0015784

803

José Raydan

19.719.890

0,006007

19.991.367

0,005698

0,0058525

804

Josenópolis

1.789.516

0,000545

1.996.572

0,000569

0,0005571

740

Juatuba

1.415.007.916

0,431052

1.757.204.171

0,500814

0,4659332

367

Juiz de Fora

6.624.782.979

2,018100

6.756.370.966

1,925608

1,9718538

368

Juramento

9.033.388

0,002752

12.676.396

0,003613

0,0031823

369

Juruaia

95.829.392

0,029192

130.072.625

0,037072

0,0331320

805

Juvenília

5.676.302

0,001729

11.083.987

0,003159

0,0024441

370

Ladainha

13.337.079

0,004063

15.340.318

0,004372

0,0042175

371

Lagamar

117.754.399

0,035871

134.465.991

0,038324

0,0370975

372

Lagoa da Prata

662.689.337

0,201874

731.990.662

0,208622

0,2052481

373

Lagoa dos Patos

12.107.328

0,003688

12.557.890

0,003579

0,0036337

374

Lagoa Dourada

88.746.716

0,027035

107.999.202

0,030780

0,0289076

375

Lagoa Formosa

161.271.478

0,049128

237.359.819

0,067649

0,0583885

741

Lagoa Grande

148.300.439

0,045177

160.345.798

0,045700

0,0454381

376

Lagoa Santa

909.035.237

0,276918

832.666.113

0,237315

0,2571167

377

Lajinha

103.926.687

0,031659

121.208.917

0,034545

0,0331022

378

Lambari

124.590.611

0,037954

149.752.005

0,042680

0,0403171

379

Lamim

6.892.656

0,002100

8.418.927

0,002399

0,0022496

380

Laranjal

25.176.468

0,007669

23.213.134

0,006616

0,0071427

381

Lassance

85.990.345

0,026195

81.196.177

0,023141

0,0246683

382

Lavras

998.760.769

0,304251

971.739.269

0,276952

0,2906015

383

Leandro Ferreira

22.350.278

0,006809

22.828.054

0,006506

0,0066573

806

Leme do Prado

4.596.605

0,001400

6.407.079

0,001826

0,0016132

384

Leopoldina

385.825.053

0,117533

487.079.035

0,138821

0,1281770

385

Liberdade

18.342.168

0,005588

20.923.785

0,005963

0,0057755

386

Lima Duarte

78.599.496

0,023944

73.765.550

0,021024

0,0224837

742

Limeira do Oeste

369.395.873

0,112529

376.252.060

0,107234

0,1098814

743

Lontra

5.575.136

0,001698

10.459.699

0,002981

0,0023397

807

Luisburgo

30.004.836

0,009140

15.235.165

0,004342

0,0067412

808

Luislândia

5.129.391

0,001563

6.527.637

0,001860

0,0017115

387

Luminárias

41.747.023

0,012717

64.557.725

0,018399

0,0155583

388

Luz

207.736.661

0,063283

226.252.092

0,064483

0,0638829

389

Machacalis

26.841.367

0,008177

18.621.035

0,005307

0,0067419

390

Machado

487.845.139

0,148612

607.303.666

0,173085

0,1608485

391

Madre de Deus de Minas

64.676.740

0,019702

65.940.392

0,018793

0,0192479

392

Malacacheta

42.774.063

0,013030

52.084.269

0,014844

0,0139373

744

Mamonas

3.709.334

0,001130

3.926.352

0,001119

0,0011245

393

Manga

42.990.225

0,013096

74.968.990

0,021367

0,0172313

394

Manhuaçu

653.324.401

0,199021

663.081.768

0,188982

0,1940019

395

Manhumirim

130.806.985

0,039848

145.434.362

0,041450

0,0406486

396

Mantena

96.736.793

0,029469

112.121.341

0,031955

0,0307120

398

Mar de Espanha

69.773.706

0,021255

78.937.441

0,022498

0,0218764

397

Maravilhas

60.484.982

0,018425

59.770.449

0,017035

0,0177302

399

Maria da Fé

57.022.781

0,017371

61.716.081

0,017589

0,0174801

400

Mariana

6.108.472.044

1,860817

4.417.491.276

1,259012

1,5599146

401

Marilac

13.965.435

0,004254

16.117.603

0,004594

0,0044239

809

Mário Campos

124.717.818

0,037993

122.110.480

0,034802

0,0363974

402

Maripá de Minas

14.212.499

0,004330

18.357.977

0,005232

0,0047808

403

Marliéria

11.905.080

0,003627

9.152.625

0,002609

0,0031176

404

Marmelópolis

3.673.263

0,001119

4.943.851

0,001409

0,0012640

405

Martinho Campos

155.394.468

0,047338

239.755.419

0,068332

0,0578347

810

Martins Soares

51.537.054

0,015700

39.063.513

0,011133

0,0134165

745

Mata Verde

13.170.564

0,004012

38.794.735

0,011057

0,0075344

406

Materlândia

7.104.822

0,002164

9.767.302

0,002784

0,0024740

407

Mateus Leme

444.745.260

0,135482

435.279.524

0,124057

0,1297698

715

Mathias Lobato

7.454.881

0,002271

7.826.094

0,002230

0,0022507

408

Matias Barbosa

719.879.426

0,219296

744.393.646

0,212157

0,2157264

746

Matias Cardoso

76.506.820

0,023306

104.722.135

0,029846

0,0265763

409

Matipó

87.496.561

0,026654

94.643.323

0,026974

0,0268140

410

Mato Verde

32.767.332

0,009982

20.704.482

0,005901

0,0079414

411

Matozinhos

669.220.064

0,203864

719.560.126

0,205079

0,2044714

412

Matutina

22.819.563

0,006951

30.556.677

0,008709

0,0078302

413

Medeiros

63.418.737

0,019319

92.030.401

0,026229

0,0227742

414

Medina

65.585.997

0,019979

88.859.334

0,025325

0,0226524

415

Mendes Pimentel

22.698.245

0,006915

19.099.696

0,005444

0,0061790

416

Mercês

28.978.122

0,008828

35.796.474

0,010202

0,0095149

417

Mesquita

8.539.862

0,002601

7.261.493

0,002070

0,0023355

418

Minas Novas

56.978.064

0,017357

103.557.874

0,029515

0,0234359

419

Minduri

20.857.773

0,006354

23.497.671

0,006697

0,0065254

420

Mirabela

14.220.636

0,004332

23.000.064

0,006555

0,0054436

421

Miradouro

26.524.451

0,008080

39.630.435

0,011295

0,0096875

422

Mirai

107.487.207

0,032744

82.958.672

0,023644

0,0281937

811

Miravânia

2.117.699

0,000645

4.507.962

0,001285

0,0009650

423

Moeda

22.286.697

0,006789

23.216.068

0,006617

0,0067029

424

Moema

39.532.922

0,012043

45.058.438

0,012842

0,0124424

425

Monjolos

8.935.018

0,002722

12.452.224

0,003549

0,0031354

426

Monsenhor Paulo

130.556.468

0,039771

145.526.597

0,041476

0,0406236

427

Montalvânia

19.226.856

0,005857

40.063.866

0,011418

0,0086378

428

Monte Alegre de Minas

567.277.142

0,172809

625.681.171

0,178323

0,1755660

429

Monte Azul

36.446.227

0,011103

42.396.725

0,012083

0,0115930

430

Monte Belo

161.642.561

0,049241

163.234.472

0,046523

0,0478819

431

Monte Carmelo

642.126.838

0,195610

701.999.104

0,200074

0,1978422

812

Monte Formoso

3.807.368

0,001160

4.441.980

0,001266

0,0012129

432

Monte Santo de Minas

175.311.343

0,053405

322.441.181

0,091898

0,0726513

434

Monte Sião

155.169.029

0,047269

168.072.590

0,047902

0,0475853

433

Montes Claros

3.219.648.435

0,980798

3.905.166.182

1,112997

1,0468972

747

Montezuma

12.689.189

0,003865

13.584.532

0,003872

0,0038686

435

Morada Nova de Minas

142.542.185

0,043422

142.295.772

0,040555

0,0419888

436

Morro da Garça

34.332.148

0,010459

32.466.065

0,009253

0,0098558

437

Morro do Pilar

6.105.410

0,001860

5.097.193

0,001453

0,0016563

438

Munhoz

19.519.973

0,005946

20.961.020

0,005974

0,0059602

439

Muriaé

601.356.657

0,183191

638.581.251

0,182000

0,1825951

440

Mutum

138.110.321

0,042072

170.316.567

0,048541

0,0453068

441

Muzambinho

140.124.197

0,042686

173.095.969

0,049333

0,0460096

442

Nacip Raydan

4.590.530

0,001398

5.752.407

0,001639

0,0015189

443

Nanuque

247.924.448

0,075525

258.810.088

0,073762

0,0746437

813

Naque

13.600.776

0,004143

18.554.210

0,005288

0,0047156

814

Natalândia

33.139.492

0,010095

35.789.917

0,010200

0,0101478

444

Natércia

37.132.796

0,011312

35.305.398

0,010062

0,0106870

445

Nazareno

148.050.274

0,045100

170.687.739

0,048647

0,0468737

446

Nepomuceno

183.906.652

0,056023

243.395.511

0,069369

0,0626962

815

Ninheira

17.257.693

0,005257

14.518.093

0,004138

0,0046975

816

Nova Belém

9.135.449

0,002783

7.506.825

0,002139

0,0024612

447

Nova Era

206.625.089

0,062944

235.615.357

0,067152

0,0650479

448

Nova Lima

6.973.482.901

2,124324

6.365.112.935

1,814097

1,9692103

449

Nova Módica

13.760.184

0,004192

21.392.416

0,006097

0,0051444

450

Nova Ponte

679.342.505

0,206947

921.281.887

0,262571

0,2347592

817

Nova Porteirinha

57.877.979

0,017631

63.667.229

0,018146

0,0178884

451

Nova Resende

146.528.903

0,044637

217.245.139

0,061916

0,0532766

452

Nova Serrana

1.120.255.327

0,341262

1.236.880.250

0,352519

0,3468903

366

Nova União

30.985.733

0,009439

33.906.001

0,009663

0,0095513

453

Novo Cruzeiro

22.827.903

0,006954

35.938.369

0,010243

0,0085983

818

Novo Oriente de Minas

10.333.846

0,003148

9.248.590

0,002636

0,0028919

819

Novorizonte

13.060.811

0,003979

11.948.299

0,003405

0,0036920

454

Olaria

5.079.574

0,001547

4.449.797

0,001268

0,0014078

820

Olhos d’Água

43.134.501

0,013140

53.671.431

0,015297

0,0142184

455

Olimpio Noronha

11.958.431

0,003643

11.526.443

0,003285

0,0034640

456

Oliveira

369.153.966

0,112455

353.624.461

0,100785

0,1066201

457

Oliveira Fortes

3.747.037

0,001141

3.509.024

0,001000

0,0010708

458

Onça do Pitangui

41.810.017

0,012737

38.112.508

0,010862

0,0117994

821

Oratórios

33.737.725

0,010277

46.266.804

0,013186

0,0117319

822

Orizânia

11.821.435

0,003601

13.201.881

0,003763

0,0036819

459

Ouro Branco

1.306.012.124

0,397849

1.454.505.879

0,414543

0,4061961

460

Ouro Fino

300.955.739

0,091680

355.757.769

0,101393

0,0965365

461

Ouro Preto

5.640.007.438

1,718109

5.656.083.004

1,612019

1,6650638

462

Ouro Verde de Minas

4.765.911

0,001452

8.937.689

0,002547

0,0019996

823

Padre Carvalho

19.471.662

0,005932

34.326.341

0,009783

0,0078574

463

Padre Paraiso

24.480.974

0,007458

30.981.071

0,008830

0,0081437

824

Pai Pedro

8.229.860

0,002507

9.124.684

0,002601

0,0025538

464

Paineiras

52.942.081

0,016128

54.591.968

0,015559

0,0158434

465

Pains

452.557.606

0,137862

513.818.643

0,146442

0,1421518

466

Paiva

5.017.727

0,001529

4.026.518

0,001148

0,0013381

467

Palma

21.309.114

0,006491

25.300.651

0,007211

0,0068511

750

Palmópolis

6.570.134

0,002001

8.530.215

0,002431

0,0022163

469

Papagaios

138.993.110

0,042341

156.558.816

0,044620

0,0434808

471

Pará de Minas

1.184.448.579

0,360817

1.318.557.005

0,375797

0,3683071

470

Paracatu

2.758.559.812

0,840337

3.094.340.114

0,881906

0,8611215

472

Paraguaçu

186.112.179

0,056695

209.980.638

0,059846

0,0582705

473

Paraisópolis

250.921.497

0,076438

221.341.336

0,063084

0,0697608

474

Paraopeba

238.785.406

0,072741

272.132.888

0,077560

0,0751502

476

Passa Quatro

113.001.812

0,034424

101.879.312

0,029036

0,0317299

477

Passa Tempo

92.458.824

0,028166

88.528.262

0,025231

0,0266984

478

Passa Vinte

8.034.347

0,002447

4.907.314

0,001399

0,0019231

475

Passabem

3.082.498

0,000939

3.383.825

0,000964

0,0009517

479

Passos

889.732.605

0,271038

1.027.861.335

0,292947

0,2819925

825

Patis

7.182.085

0,002188

8.609.707

0,002454

0,0023208

480

Patos de Minas

1.877.980.301

0,572087

2.211.496.807

0,630290

0,6011886

481

Patrocínio

1.739.682.725

0,529958

1.877.815.924

0,535189

0,5325734

482

Patrocínio do Muriaé

33.755.505

0,010283

27.603.320

0,007867

0,0090750

483

Paula Candido

39.004.076

0,011882

43.281.377

0,012335

0,0121086

484

Paulistas

6.969.185

0,002123

8.628.650

0,002459

0,0022911

485

Pavão

30.110.910

0,009173

32.037.097

0,009131

0,0091517

486

Peçanha

74.144.782

0,022587

88.145.264

0,025122

0,0238543

487

Pedra Azul

96.399.072

0,029366

76.068.250

0,021680

0,0255229

826

Pedra Bonita

11.121.657

0,003388

13.026.481

0,003713

0,0035503

488

Pedra do Anta

7.702.715

0,002346

9.402.718

0,002680

0,0025132

489

Pedra do Indaiá

28.965.547

0,008824

58.509.419

0,016676

0,0127496

490

Pedra Dourada

5.891.203

0,001795

6.661.888

0,001899

0,0018467

491

Pedralva

44.276.944

0,013488

56.143.561

0,016001

0,0147446

751

Pedras de Maria da Cruz

16.944.824

0,005162

20.953.980

0,005972

0,0055669

492

Pedrinópolis

101.163.837

0,030817

95.402.400

0,027190

0,0290038

493

Pedro Leopoldo

1.368.117.160

0,416768

1.382.900.844

0,394135

0,4054516

494

Pedro Teixeira

4.654.437

0,001418

5.416.596

0,001544

0,0014808

495

Pequeri

16.514.281

0,005031

17.528.903

0,004996

0,0050133

496

Pequi

44.204.970

0,013466

42.686.216

0,012166

0,0128160

497

Perdigão

78.303.505

0,023854

78.189.143

0,022284

0,0230689

498

Perdizes

673.581.397

0,205192

643.118.979

0,183293

0,1942426

499

Perdões

195.023.582

0,059410

373.235.063

0,106374

0,0828921

827

Periquito

35.145.917

0,010706

23.333.503

0,006650

0,0086783

500

Pescador

11.145.881

0,003395

11.120.969

0,003170

0,0032825

501

Piau

14.614.457

0,004452

20.740.800

0,005911

0,0051816

828

Piedade de Caratinga

25.015.498

0,007620

19.978.505

0,005694

0,0066572

502

Piedade de Ponte Nova

32.628.983

0,009940

40.699.605

0,011600

0,0107697

503

Piedade do Rio Grande

41.357.504

0,012599

40.956.309

0,011673

0,0121357

504

Piedade dos Gerais

13.226.299

0,004029

13.096.632

0,003733

0,0038809

505

Pimenta

108.606.025

0,033085

126.836.155

0,036149

0,0346168

829

Pingo D’Água

3.887.164

0,001184

5.204.703

0,001483

0,0013338

830

Pintópolis

7.564.224

0,002304

11.493.599

0,003276

0,0027900

506

Piracema

25.843.423

0,007873

31.286.061

0,008917

0,0083947

507

Pirajuba

206.312.091

0,062849

288.639.393

0,082264

0,0725563

508

Piranga

37.598.170

0,011453

54.953.246

0,015662

0,0135578

509

Piranguçu

18.895.082

0,005756

22.558.337

0,006429

0,0060926

510

Piranguinho

25.070.028

0,007637

26.857.968

0,007655

0,0076459

511

Pirapetinga

175.243.235

0,053384

233.650.610

0,066592

0,0599880

512

Pirapora

691.190.692

0,210557

1.321.755.828

0,376709

0,2936326

513

Piraúba

37.772.752

0,011507

44.454.373

0,012670

0,0120882

514

Pitangui

168.404.986

0,051301

182.152.018

0,051914

0,0516077

515

Piumhi

382.323.266

0,116467

468.320.582

0,133474

0,1249705

516

Planura

401.893.154

0,122428

491.968.028

0,140214

0,1313211

517

Poço Fundo

122.828.179

0,037417

151.394.810

0,043148

0,0402827

518

Poços de Caldas

3.389.020.162

1,032393

3.939.149.302

1,122682

1,0775376

519

Pocrane

34.198.576

0,010418

40.628.328

0,011579

0,0109986

520

Pompéu

373.804.930

0,113872

420.791.357

0,119928

0,1169000

521

Ponte Nova

548.295.584

0,167027

609.079.047

0,173591

0,1703090

831

Ponto Chique

7.079.021

0,002156

6.303.011

0,001796

0,0019764

832

Ponto dos Volantes

15.590.770

0,004749

16.052.999

0,004575

0,0046623

522

Porteirinha

62.922.218

0,019168

63.511.047

0,018101

0,0186345

523

Porto Firme

20.435.112

0,006225

20.897.360

0,005956

0,0060905

524

Poté

25.801.859

0,007860

28.022.091

0,007986

0,0079232

525

Pouso Alegre

3.726.076.405

1,135070

5.083.134.198

1,448725

1,2918976

526

Pouso Alto

124.842.493

0,038031

71.775.889

0,020457

0,0292436

527

Prados

79.092.944

0,024094

79.868.573

0,022763

0,0234285

528

Prata

586.896.611

0,178786

682.472.405

0,194509

0,1866473

529

Pratápolis

73.910.228

0,022515

103.187.581

0,029409

0,0259621

530

Pratinha

61.393.032

0,018702

52.020.524

0,014826

0,0167641

531

Presidente Bernardes

8.706.634

0,002652

9.090.390

0,002591

0,0026216

532

Presidente Juscelino

30.038.524

0,009151

29.739.881

0,008476

0,0088133

533

Presidente Kubitschek

4.443.733

0,001354

2.738.406

0,000780

0,0010671

534

Presidente Olegário

357.894.302

0,109025

344.928.785

0,098307

0,1036659

536

Prudente de Morais

76.567.013

0,023325

125.688.412

0,035822

0,0295732

537

Quartel Geral

41.684.790

0,012698

46.324.387

0,013203

0,0129506

538

Queluzito

7.656.443

0,002332

8.796.358

0,002507

0,0024197

539

Raposos

136.836.058

0,041684

167.972.108

0,047873

0,0447787

540

Raul Soares

96.379.148

0,029360

114.741.559

0,032702

0,0310310

541

Recreio

54.603.991

0,016634

57.473.326

0,016380

0,0165071

833

Reduto

27.341.281

0,008329

37.219.956

0,010608

0,0094684

542

Resende Costa

48.484.531

0,014770

50.789.365

0,014475

0,0146225

543

Resplendor

87.947.952

0,026791

84.180.006

0,023992

0,0253917

544

Ressaquinha

57.972.908

0,017660

36.978.728

0,010539

0,0140997

754

Riachinho

35.861.561

0,010924

45.287.377

0,012907

0,0119158

545

Riacho dos Machados

16.474.760

0,005019

121.654.589

0,034672

0,0198455

546

Ribeirão das Neves

1.402.033.520

0,427100

1.799.369.429

0,512831

0,4699656

547

Ribeirão Vermelho

26.639.577

0,008115

28.062.786

0,007998

0,0080566

548

Rio Acima

1.053.115.425

0,320809

988.281.369

0,281666

0,3012378

549

Rio Casca

66.262.603

0,020185

72.139.922

0,020560

0,0203729

551

Rio do Prado

5.943.015

0,001810

9.726.278

0,002772

0,0022912

550

Rio Doce

30.802.872

0,009383

77.816.319

0,022178

0,0157808

552

Rio Espera

4.974.715

0,001515

7.057.767

0,002012

0,0017635

553

Rio Manso

24.153.876

0,007358

27.284.694

0,007776

0,0075671

554

Rio Novo

28.266.667

0,008611

32.838.295

0,009359

0,0089850

555

Rio Paranaíba

627.222.190

0,191070

739.107.024

0,210650

0,2008600

556

Rio Pardo de Minas

86.299.341

0,026289

78.041.454

0,022242

0,0242658

557

Rio Piracicaba

276.888.242

0,084348

244.610.700

0,069716

0,0770319

558

Rio Pomba

116.154.215

0,035384

119.975.131

0,034194

0,0347888

559

Rio Preto

11.640.908

0,003546

11.504.184

0,003279

0,0034125

560

Rio Vermelho

17.456.950

0,005318

19.740.968

0,005626

0,0054721

561

Ritápolis

19.722.801

0,006008

28.701.102

0,008180

0,0070941

562

Rochedo de Minas

4.772.183

0,001454

5.988.534

0,001707

0,0015803

563

Rodeiro

157.035.922

0,047838

187.321.023

0,053388

0,0506127

564

Romaria

161.125.439

0,049083

179.024.417

0,051023

0,0500533

834

Rosário da Limeira

9.577.655

0,002918

12.629.890

0,003600

0,0032586

565

Rubelita

14.081.402

0,004290

13.711.147

0,003908

0,0040987

566

Rubim

24.360.210

0,007421

24.141.350

0,006880

0,0071506

567

Sabará

1.088.814.227

0,331684

1.240.125.839

0,353444

0,3425639

568

Sabinópolis

62.464.415

0,019028

59.160.917

0,016861

0,0179448

569

Sacramento

1.460.821.763

0,445008

2.188.436.776

0,623718

0,5343632

570

Salinas

184.115.320

0,056087

187.416.411

0,053415

0,0547508

571

Salto da Divisa

210.910.485

0,064249

230.021.338

0,065558

0,0649035

572

Santa Bárbara

1.141.687.246

0,347791

1.116.194.266

0,318122

0,3329566

756

Santa Bárbara do Leste

27.252.135

0,008302

28.065.669

0,007999

0,0081503

835

Santa Bárbara do Monte Verde

11.920.685

0,003631

9.054.036

0,002580

0,0031059

573

Santa Bárbara do Tugúrio

14.278.225

0,004350

13.213.153

0,003766

0,0040577

836

Santa Cruz de Minas

21.284.575

0,006484

18.084.811

0,005154

0,0058191

837

Santa Cruz de Salinas

5.278.003

0,001608

4.728.663

0,001348

0,0014778

574

Santa Cruz do Escalvado

46.439.681

0,014147

97.394.740

0,027758

0,0209525

575

Santa Efigênia de Minas

5.974.612

0,001820

6.810.420

0,001941

0,0018805

576

Santa Fé de Minas

20.660.680

0,006294

24.170.471

0,006889

0,0065913

838

Santa Helena de Minas

5.999.719

0,001828

6.402.508

0,001825

0,0018262

577

Santa Juliana

466.413.136

0,142083

630.979.507

0,179833

0,1609580

578

Santa Luzia

2.466.238.372

0,751287

2.507.849.989

0,714753

0,7330201

579

Santa Margarida

43.214.740

0,013164

44.293.543

0,012624

0,0128942

580

Santa Maria de Itabira

58.188.471

0,017726

64.004.310

0,018242

0,0179838

581

Santa Maria do Salto

3.190.174

0,000972

5.073.564

0,001446

0,0012089

582

Santa Maria do Suaçuí

29.526.951

0,008995

29.154.695

0,008309

0,0086520

592

Santa Rita de Caldas

128.361.152

0,039103

105.316.164

0,030016

0,0345591

595

Santa Rita de Jacutinga

22.071.105

0,006723

23.443.333

0,006681

0,0067025

757

Santa Rita de Minas

30.981.191

0,009438

24.535.676

0,006993

0,0082153

593

Santa Rita do Ibitipoca

14.090.734

0,004292

15.175.592

0,004325

0,0043088

594

Santa Rita do Itueto

22.642.857

0,006898

33.374.750

0,009512

0,0082048

596

Santa Rita do Sapucaí

747.835.029

0,227812

839.636.314

0,239302

0,2335568

597

Santa Rosa da Serra

28.799.254

0,008773

39.912.095

0,011375

0,0100741

598

Santa Vitória

2.118.780.367

0,645442

2.755.194.183

0,785247

0,7153445

583

Santana da Vargem

92.249.740

0,028102

123.030.412

0,035064

0,0315832

584

Santana de Cataguases

9.051.422

0,002757

8.897.869

0,002536

0,0026466

585

Santana de Pirapama

35.764.137

0,010895

34.757.960

0,009906

0,0104005

586

Santana do Deserto

6.066.332

0,001848

6.709.286

0,001912

0,0018801

587

Santana do Garambéu

6.178.308

0,001882

6.323.822

0,001802

0,0018422

588

Santana do Jacaré

22.033.878

0,006712

27.870.529

0,007943

0,0073277

589

Santana do Manhuaçu

32.813.504

0,009996

30.523.081

0,008699

0,0093476

758

Santana do Paraíso

309.105.803

0,094163

237.481.274

0,067684

0,0809231

590

Santana do Riacho

11.925.730

0,003633

16.263.521

0,004635

0,0041341

591

Santana dos Montes

4.668.007

0,001422

5.490.335

0,001565

0,0014934

599

Santo Antonio do Amparo

63.790.972

0,019433

106.183.954

0,030263

0,0248478

600

Santo Antonio do Aventureiro

13.652.499

0,004159

17.720.357

0,005050

0,0046047

601

Santo Antonio do Grama

10.598.568

0,003229

13.413.935

0,003823

0,0035258

602

Santo Antonio do Itambé

14.288.907

0,004353

10.401.604

0,002965

0,0036587

603

Santo Antonio do Jacinto

11.311.076

0,003446

15.040.581

0,004287

0,0038662

604

Santo Antonio do Monte

195.277.270

0,059487

224.908.547

0,064100

0,0617937

839

Santo Antônio do Retiro

3.390.073

0,001033

3.952.742

0,001127

0,0010796

605

Santo Antonio do Rio Abaixo

4.039.451

0,001231

4.223.780

0,001204

0,0012172

606

Santo Hipólito

10.529.829

0,003208

14.054.587

0,004006

0,0036067

607

Santos Dumont

216.965.323

0,066094

289.731.309

0,082575

0,0743346

608

São Bento Abade

29.182.932

0,008890

35.106.308

0,010006

0,0094477

609

São Brás do Suaçuí

46.522.771

0,014172

22.670.696

0,006461

0,0103167

840

São Domingos das Dores

13.889.119

0,004231

15.068.701

0,004295

0,0042628

610

São Domingos do Prata

95.401.806

0,029062

104.772.367

0,029861

0,0294615

841

São Félix de Minas

5.764.130

0,001756

14.168.784

0,004038

0,0028971

611

São Francisco

99.461.404

0,030299

111.234.437

0,031703

0,0310007

612

São Francisco de Paula

31.199.394

0,009504

42.581.881

0,012136

0,0108202

613

São Francisco de Sales

110.205.371

0,033572

100.320.395

0,028592

0,0310818

614

São Francisco do Glória

10.224.510

0,003115

15.269.738

0,004352

0,0037333

615

São Geraldo

66.338.233

0,020209

62.717.617

0,017875

0,0190417

616

São Geraldo da Piedade

7.565.857

0,002305

7.471.058

0,002129

0,0022170

842

São Geraldo do Baixio

11.170.221

0,003403

12.835.946

0,003658

0,0035305

617

São Gonçalo do Abaeté

237.051.842

0,072213

316.663.047

0,090251

0,0812319

618

São Gonçalo do Pará

93.212.296

0,028395

110.038.998

0,031362

0,0298785

619

São Gonçalo do Rio Abaixo

5.158.323.920

1,571374

3.664.170.474

1,044311

1,3078428

255