RESOLUÇÃO Nº 4801, DE 29 DE JULHO DE 2015


RESOLUÇÃO Nº 4801, DE 29 DE JULHO DE 2015

RESOLUÇÃO Nº 4.801, DE 29 DE JULHO DE 2015
(MG de 30/07/2015)

Altera a Resolução nº 4.751, de 9 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre atividade especial de padronização dos tratamentos tributários diferenciados.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 4.751, de 9 de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A padronização de que trata o art. 1º será executada em caráter permanente pela Subsecretaria da Receita Estadual em relação aos tratamentos tributários diferenciados em vigor, concedidos com base no art. 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975.

.........................................................” (nr)

Art. 2º Fica revogado o art. 6º da Resolução nº 4.751, de 9 de janeiro de 2015.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 29 de Julho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda

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