RESOLUÇÃO N° 4.787, DE 18 DE JUNHO DE 2015
(MG de 19/06/2015)
Altera a Resolução nº 4.777, de 22 de maio de 2015, que constitui Grupo de Trabalho, no âmbito do Gabinete da Secretaria de Estado de Fazenda, objetivando novos critérios, metodologia e controle na geração e utilização dos créditos acumulados de ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 65 e no Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 4.777, de 22 de maio de 2015, passa a vigorar com seguinte redação:
“Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata esta Resolução será assim composto:
I - Valeria Carla Vieira dos Santos Pires, como representante do Gabinete (SEF/MG);
II - Maurício Caldas Rodrigues, como representante do Gabinete da Subsecretaria da Receita Estadual (SRE/SEF);
III - Leonardo Gil Salgado, como representante da Superintendência de Fiscalização (SUFIS);
IV - Cristiana Miranda Ribeiro de Almeida, como representante da Superintendência de Arrecadações e Informações Fiscais (SAIF);
V - Leonardo Guerra Ribeiro, como representante da Superintendência de Arrecadações e Informações Fiscais (SAIF);
VI - Wilton Antônio Verçosa, como representante da Superintendência de Tributação (SUTRI);
VII - Frederico Augusto Teixeira Barral, como representante da Superintendência de Tributação (SUTRI).
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho, a que se refere o caput deste artigo, ficará sob a coordenação da servidora Valeria Carla Vieira dos Santos Pires.” (nr)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 18 de junho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda