RESOLUÇÃO Nº 4.770, DE 30 DE ABRIL DE 2015
(MG de 1º/05/2015)
Altera a Resolução nº 4.738, de 23 de dezembro de 2014, que divulga os Valores Adicionados Fiscais (VAF) e fixa os índices do VAF dos municípios, em caráter definitivo, para o exercício de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na ação de Suspensão de Liminar e de Sentença nº 2.002 - MG (2015/0055680-8), considerando que o VAF gerado pelo contribuinte Doce Mineiro Ltda deve ser integralmente atribuído ao município de Canápolis, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Resolução nº 4.738, de 23 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“
Cód |
Município |
VAF Individual |
Índice |
VAF Individual |
Índice |
Média |
Índices |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
118 |
Canápolis |
259.425.861 |
0,085911 |
254.871.129 |
0,077655 |
0,08178294 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
158 |
Centralina |
84.801.251 |
0,028083 |
92.735.811 |
0,028255 |
0,02816883 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
” (nr)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 30 de abril de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda