RESOLUÇÃO Nº 4.740, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014


RESOLUÇÃO Nº 4.740, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014

RESOLUÇÃO Nº 4.740, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014
(MG de 31/12/2014)

Altera a Resolução nº 3.111, de 1º de novembro de 2000, que trata da ação fiscal relacionada com a movimentação de bens ou mercadorias em transferência nos casos que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 3.111, de 1º de novembro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º .......................................................................................

III - em transferência, desde que os bens móveis estejam devidamente identificados, por gravação ou etiquetagem, como pertencentes ao patrimônio da empresa ou instituição e a carga esteja acompanhada de guia de remessa emitida pelo remetente:

......................................................................................................

d) máquinas, equipamentos, aparelhos, móveis, material de uso ou consumo e objetos destinados à distribuição como brindes, remetidos por entidades sindicais de grau superior e instituições a elas vinculadas nos termos de seus estatutos, inclusive instituições de ensino profissionalizante e de capacitação empresarial.” (nr)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 30 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda

v o l t a r