RESOLUÇÃO Nº 4.707, DE 7 DE OUTUBRO DE 2014
(MG de 08/10/2014)
Altera o Anexo Único da Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001, que veda a apropriação de crédito do ICMS nas entradas, decorrentes de operações interestaduais, de mercadorias cujos remetentes estejam beneficiados com incentivos fiscais concedidos em desacordo com a legislação de regência do Imposto.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 3.166, de 2001)
6.2 |
Comércio atacadista |
Crédito presumido de 11% |
1% s/ BC |
Crédito presumido de 2% |
10% s/ BC |
||
Obs: não se aplica às mercadorias sujeitas à substituição tributária. |
|
||
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
13.17 |
Arroz, classificado nos códigos 1006.20, 1006.30 e 1006.40 da NBM/SH |
Crédito presumido de 7% |
5% s/BC |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
16.2 |
Sal marinho refinado, moído e grosso ensacado |
Crédito presumido de 50% Revogado pelo art. 14, II do Decreto nº 21.892, de 22/9/2010. |
6% s/BC |
”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 7 de outubro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda