RESOLUÇÃO Nº 4.672, DE 13 DE JUNHO DE 2014
(MG de 14/06/2014)
Altera a Resolução nº 3.535, de 29 de junho de 2004, que disciplina a apuração de crédito acumulado de ICMS para fins de transferência e utilização, nas hipóteses previstas nos art. 1º a 6º do Anexo VIII do Regulamento do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA,no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 9º do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O inciso V do art. 10 da Resolução nº 3.535, de 29 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.10 ...................................................................................................
V - o saldo credor de ICMS, apurado na escrita fiscal do contribuinte, inclusive o relativo ao crédito presumido a que se refere o inciso XXXII do caput do art. 75 do RICMS, observado o disposto no § 7º deste artigo;
...................................................................................................”(nr)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 13 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda