RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 4.670, DE 5 DE JUNHO DE 2014
(MG de 06/06/2014)
Altera a Resolução Conjunta nº 3.458, de 22 de julho de 2003, que estabelece procedimentos para a aquisição de mercadoria, bem ou serviço com a isenção do ICMS prevista no item 136 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2.002, por órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas autarquias e fundações.
OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE FAZENDA EM EXERCÍCIO E DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 6º do Decreto nº 43.349, de 30 de maio de 2003, RESOLVEM:
Art. 1º O § 1º do art. 4º da Resolução nº 3.458, de 22 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º .......................................................................................
§ 1º Os preços resultantes da dedução do ICMS de que trata este artigo, serão utilizados nas seguintes etapas dos procedimentos licitatórios:
a) classificação das propostas comerciais;
b) etapa de lances, quando houver;
c) julgamento quanto à aceitabilidade dos preços; e
d) adjudicação e homologação do procedimento licitatório.” (nr)
Art. 2º Ficam revogados os §§ 2º e 3º do art. 4º da Resolução nº 3.458, de 2003.
Art. 3º O disposto nesta Resolução somente se aplica aos procedimentos licitatórios publicados após a sua entrada em vigor.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 16 de junho de 2014.
Belo Horizonte, aos 5 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
PEDRO MENEGUETTI
Secretário de Estado de Fazenda em exercício
RENATA MARIA PAES DE VILHENA
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão