RESOLUÇÃO Nº 4.668, DE 4 DE JUNHO DE 2014
(MG de 05/06/2014)
Altera a Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001, que veda a apropriação de crédito do ICMS nas entradas, decorrentes de operações interestaduais, de mercadorias cujos remetentes estejam beneficiados com incentivos fiscais concedidos em desacordo com a legislação de regência do imposto.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 28, § 7º, e 225 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no § 2º do art. 62 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e considerando a necessidade de divulgar benefícios e incentivos fiscais concedidos por outras unidades da Federação, em desacordo com a legislação de regência do imposto, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Resolução n.º 3.166, de 11 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“
13. (...) |
|||
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
13.17 |
Arroz, classificado nos códigos 1006.20, 1006.30 e 1006.40 da NBM/SH |
Crédito presumido de 7% (Art. 32, inciso XXXIII, do RICMS, com vigência a partir de 1º de dezembro de 2013 - redação dada pelo Decreto nº 51.076, de 2013). |
5% s/BC NF emitida a partir de 1º/12/2013 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 4 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda