RESOLUÇÃO Nº 4.628, 27 DE DEZEMBRO DE 2013


RESOLUÇÃO Nº 4.628, 27 DE DEZEMBRO DE 2013

RESOLUÇÃO Nº 4.628, 27 DE DEZEMBRO DE 2013
(MG de 28/12/2013)

Divulga os Valores Adicionados Fiscais (VAF) e fixa os índices do VAF dos municípios, em caráter definitivo, para o exercício de 2014.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso III do § 1º do art. 13 da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, no art.3º da Lei nº 13.803,  de 27 de dezembro de 2000 e no § 3º do art. 7º do Decreto nº 38.714, de 24 de março de 1997, e

considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos autos do Agravo de Instrumento nº 1.0024.06.087348-6/001, de 30 de janeiro de 2007, impetrado pelo Município de Aimorés, em que o município obteve o provimento do recurso para suspender a proporcionalidade no cômputo do VAF relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Aimorés/CEMIG;

considerando a decisão do TJMG, de 4 de dezembro de 2006, referente ao MS nº. 1.0000.06.432.508-7/000, impetrado pelo município de Joanésia, relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Porto Estrela/Consórcio AHE Porto Estrela, concedendo-lhe a segurança, para que a totalidade do VAF apurado pela referida usina lhe seja destinada integralmente;

considerando a decisão do TJMG, de 1º de novembro de 2006, referente ao MS nº. 1.0000.06.434.616-6/000, impetrado pelo município de Volta Grande, relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Ilha dos Pombos, determinando a divisão do VAF declarado pela referida usina, entre os municípios de Carmo/RJ e Volta Grande/MG, excluindo do cômputo o município Além Paraíba, na condição de alagado;

considerando a decisão do STJ, em que o município de São Gonçalo do Abaeté obteve o provimento no Recurso Ordinário nº. 23169/MG, originário do MS nº. 1.0000.04.411.315-7/000, da Usina Hidrelétrica Bernardo Mascarenhas, determinando que o VAF declarado pela referida usina fosse distribuído 50% para o município de Três Marias e 50% para o município de São Gonçalo do Abaeté;

considerando a decisão do TJMG, em 24 de abril de 2002, nos autos do MS nº. 1.0000.00.095.538-5/000, impetrado pelo Município de São José da Barra, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Furnas/FURNAS, determinando que o VAF declarado pela referida usina fosse distribuído 50% para o município de São José da Barra e 50% para o município de São João Batista do Glória;

considerando a decisão proferida pelo TJMG, em 7 de abril de 1999, nos autos de MS nº. 1.0000.00.129.940-3/000, impetrado pelo Município de Braúnas, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Salto Grande/CEMIG;

considerando a decisão do TJMG, em 14 de junho de 2000, nos autos de MS nº. 1.0000.00.122.939-2/000, impetrado pelo Município de Ibiraci, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Mascarenhas Moraes/FURNAS;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de fevereiro de 2003, nos autos de MS nº. 1.0000.00.266.206-2/000, impetrado pelo Município de Cachoeira Dourada, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Cachoeira Dourada/CDSA;

considerando a decisão do TJMG, em 6 de junho de 2001, nos autos de MS nº. 1.0000.00.185.330-8/000, impetrado pelo Município de Fronteira, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Marimbondo/FURNAS;

considerando a decisão do TJMG, em 7 de agosto de 2002, nos autos do MS nº. 1.0000.00.260.311-6/000, impetrado pelo Município de Indianópolis, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Miranda/CEMIG;

considerando a decisão proferida pelo TJMG, em 10 de dezembro de 1997, nos autos do MS nº. 1.0000.00.095.580-7/000, impetrado pelo Município de Iturama, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Água Vermelha/AES/TIETÊ;

considerando a decisão do TJMG, em 5 de abril de 2000, nos autos do MS nº. 1.0000.00.143.420-8/000, impetrado pelo Município de Nova Ponte, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Nova Ponte/CEMIG;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de março de 2003, nos autos do MS nº. 1.0000.00.262.490-6/000, impetrado pelo Município de Planura, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Porto Colômbia/FURNAS;

considerando a decisão do TJMG, em 21 de janeiro de 2005, nos autos do MS nº. 1.0000.05.417.027-9/000, impetrado pelo Município de Araporã, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Itumbiara/FURNAS;

considerando a decisão do Juízo da 3ª. Vara de Feitos Tributários do Estado, Comarca de Belo Horizonte, confirmada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na apelação em Ação Ordinária nº. 1.0024.03.028697-5/002, em 13 de novembro de 2007, em que o município de Itutinga obteve o provimento de seu pedido, atribuindo ao autor a totalidade do VAF declarado pelas Usinas Hidrelétricas de Itutinga/CEMIG e Camargos/CEMIG;

considerando a decisão do TJMG, em 19 de dezembro de 2007, nos autos do MS nº. 1.0000.06.445.951-4/000, impetrado pelo Município de Perdões, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Funil/CEMIG/Consórcio;

considerando a decisão do TJMG, no MS nº. 1.0000.09.495.850-1/000, de 7 de abril de 2010, impetrado pelo Município de Sacramento, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pelas Usinas de Jaguara/CEMIG e Estreito/FURNAS;

considerando a decisão proferida pelo TJMG no MS nº 1.0000.07.450.264-2/000, referente à Ação Ordinária nº 02.4030286/97-5, relativa à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica São Simão/CEMIG;

considerando a decisão proferida pelo STJ, no Recurso Ordinário (RMS 33.139-MG) na Ação em Mandado de Segurança nº 1.0000.08.482.606- 4000, impetrado pelo Município de Grão Mogol, referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica de Irapé/CEMIG;

considerando a decisão do TJMG, no MS nº. 1.0000.09.509.372-0/000, impetrado pelo Município de ITABIRITO, determinando que o VAF gerado pelas atividades das empresas Minerações Brasileiras Reunidas (I.E. 319.001791-0412) e Companhia Vale do Rio Doce, posteriormente, Vale S/A (I.E. 317.024161-5542), determinando que o VAF declarado pela referida usina fosse destinado, exclusivamente, ao impetrante;

considerando a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), proferida no Mandado de Segurança nº. 1.0000.12.048.386- 2/000, que concedeu a segurança ao município de GOVERNADOR VALADARES, determinando que o VAF gerado pelo Consórcio UHE Baguari, I.E. 001.035327-0210 e 001035327-0059, seja destinado, exclusivamente, ao município impetrante, afastando da divisão os municípios com áreas alagadas;

considerando a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), proferida no Mandado de Segurança nº. 1.0000.11.000065-0/000, que concedeu a segurança ao município de ASTOLFO DUTRA, determinando que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica Ivan Botelho III, seja destinado, integralmente, ao impetrante;

considerando a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), proferida no Mandado de Segurança nº. 1.0000.11.019.003-0/000, revogando a medida liminar que determinava que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica Volta Grande/CEMIG fosse destinado, exclusivamente, ao município de Conceição das Alagoas e, denegando a segurança, determinou que a distribuição do VAF retornasse aos moldes anteriores, ou seja, 50% ao citado município, RESOLVE:

Art. 1º  Os Valores Adicionados Fiscais (VAF) e os respectivos índices dos Municípios para o exercício de 2014 são, em caráter definitivo, os constantes do Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º  No prazo de sessenta dias, contado da data da publicação desta Resolução, o Município ou a Associação de Municípios, por meio de representantes legais, poderá interpor recurso, junto à Secretaria de Estado de Fazenda, para a correção de eventuais erros cometidos pelas unidades da referida Secretaria no cômputo de dados durante a fase de apuração, relativamente ao VAF ano base 2012.

Parágrafo único.  A inclusão ou exclusão de valores decorrentes da correção de erro será efetuada por ocasião da apuração do VAF ano base 2013, após despacho do Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF).

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2013, 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

Leonardo Maurício Colombini Lima
Secretário de Estado de Fazenda

(3)    ANEXO ÚNICO
(3)     (a que se refere o art. 1º da Resolução nº 4.628, de 2013)

(3)

Cód.
Mun.

Nome do Município

VAF
Individual
2011

Índice
2011

VAF
Individual
2012

Índice
2012

Média dos
Índices

(3)

1

Abadia dos Dourados

70.850.684

0,024681

84.418.371

0,027774

0,0262276

(3)

2

Abaeté

132.832.323

0,046273

158.553.321

0,052165

0,0492188

(3)

3

Abre Campo

43.037.858

0,014993

50.563.925

0,016636

0,0158141

(3)

4

Acaiaca

5.195.193

0,001810

6.035.459

0,001986

0,0018977

(3)

5

Açucena

30.597.952

0,010659

23.813.594

0,007835

0,0092469

(3)

6

Água Boa

35.150.179

0,012245

24.647.983

0,008109

0,0101770

(3)

7

Água Comprida

119.066.013

0,041478

154.671.323

0,050887

0,0461824

(3)

8

Aguanil

24.204.303

0,008432

17.460.004

0,005744

0,0070881

(3)

9

Águas Formosas

34.889.768

0,012154

45.944.763

0,015116

0,0136350

(3)

10

Águas Vermelhas

46.711.440

0,016272

71.539.495

0,023537

0,0199045

(3)

11

Aimorés

160.739.794

0,055995

171.313.430

0,056363

0,0561788

(3)

12

Aiuruoca

18.844.671

0,006565

22.197.576

0,007303

0,0069339

(3)

13

Alagoa

2.825.325

0,000984

3.141.771

0,001034

0,0010089

(3)

14

Albertina

24.072.445

0,008386

30.411.532

0,010005

0,0091957

(3)

15

Além Paraíba

190.997.608

0,066535

279.333.316

0,091902

0,0792185

(3)

16

Alfenas

741.323.739

0,258245

764.085.149

0,251387

0,2548160

(3)

724

Alfredo Vasconcelos

26.481.451

0,009225

30.330.700

0,009979

0,0096020

(3)

17

Almenara

60.201.444

0,020972

64.348.935

0,021171

0,0210713

(3)

18

Alpercata

22.840.838

0,007957

31.528.240

0,010373

0,0091648

(3)

19

Alpinópolis

169.741.243

0,059131

165.179.170

0,054345

0,0567375

(3)

20

Alterosa

56.868.242

0,019810

66.121.677

0,021754

0,0207824

(3)

769

Alto Caparaó

32.130.112

0,011193

21.459.780

0,007060

0,0091265

(3)

535

Alto Jequitibá

54.366.452

0,018939

37.967.104

0,012491

0,0157151

(3)

21

Alto Rio Doce

26.470.749

0,009221

31.809.366

0,010465

0,0098433

(3)

22

Alvarenga

19.332.607

0,006735

21.111.680

0,006946

0,0068402

(3)

23

Alvinópolis

122.651.958

0,042727

136.570.102

0,044932

0,0438294

(3)

24

Alvorada de Minas

6.424.863

0,002238

8.043.288

0,002646

0,0024422

(3)

25

Amparo da Serra

9.656.127

0,003364

11.223.182

0,003692

0,0035281

(3)

26

Andradas

479.455.227

0,167022

534.064.535

0,175709

0,1713654

(3)

28

Andrelândia

39.879.461

0,013892

47.718.736

0,015700

0,0147960

(3)

770

Angelandia

18.326.812

0,006384

44.031.366

0,014486

0,0104354

(3)

29

Antônio Carlos

93.325.290

0,032511

89.705.259

0,029513

0,0310119

(3)

30

Antônio Dias

187.818.515

0,065428

183.491.130

0,060369

0,0628986

(3)

31

Antônio Prado de Minas

5.088.696

0,001773

4.058.003

0,001335

0,0015539

(3)

32

Araçai

13.470.307

0,004692

13.110.304

0,004313

0,0045029

(3)

33

Aracitaba

2.892.395

0,001008

3.409.690

0,001122

0,0010647

(3)

34

Araçuaí

70.029.566

0,024395

70.647.003

0,023243

0,0238192

(3)

35

Araguari

1.852.017.065

0,645164

2.702.155.740

0,889018

0,7670910

(3)

36

Arantina

4.084.639

0,001423

4.888.741

0,001608

0,0015157

(3)

37

Araponga

21.345.236

0,007436

15.788.250

0,005194

0,0063151

(3)

725

Araporã

1.070.317.438

0,372853

1.239.441.381

0,407780

0,3903166

(3)

38

Arapuá

36.499.091

0,012715

45.409.381

0,014940

0,0138273

(3)

39

Araújos

46.343.928

0,016144

68.505.060

0,022538

0,0193413

(3)

40

Araxá

3.805.077.711

1,325526

4.637.378.204

1,525713

1,4256198

(3)

41

Arceburgo

208.420.869

0,072605

192.154.068

0,063219

0,0679121

(3)

42

Arcos

947.520.131

0,330075

1.029.890.347

0,338837

0,3344565

(3)

43

Areado

81.820.261

0,028503

71.995.214

0,023687

0,0260947

(3)

44

Argirita

4.857.270

0,001692

4.523.726

0,001488

0,0015902

(3)

771

Aricanduva

6.557.721

0,002284

7.224.317

0,002377

0,0023306

(3)

45

Arinos

64.071.571

0,022320

68.784.646

0,022630

0,0224751

(3)

46

Astolfo Dutra

102.208.707

0,035605

144.213.809

0,047447

0,0415260

(3)

47

Ataléia

19.220.750

0,006696

23.735.777

0,007809

0,0072524

(3)

48

Augusto de Lima

21.717.342

0,007565

17.671.883

0,005814

0,0066898

(3)

49

Baependi

81.557.940

0,028411

64.746.717

0,021302

0,0248566

(3)

50

Baldim

29.628.394

0,010321

65.717.009

0,021621

0,0159712

(3)

51

Bambuí

274.487.139

0,095620

281.876.023

0,092738

0,0941789

(3)

52

Bandeira

3.871.189

0,001349

2.489.583

0,000819

0,0010838

(3)

53

Bandeira do Sul

17.946.996

0,006252

17.328.223

0,005701

0,0059765

(3)

54

Barão de Cocais

1.298.582.622

0,452371

1.198.977.475

0,394468

0,4234192

(3)

55

Barão de Monte Alto

10.134.567

0,003530

9.237.727

0,003039

0,0032848

(3)

56

Barbacena

744.218.423

0,259254

914.414.915

0,300846

0,2800497

(3)

57

Barra Longa

9.539.381

0,003323

11.482.560

0,003778

0,0035505

(3)

59

Barroso

252.256.544

0,087875

280.513.755

0,092290

0,0900827

(3)

60

Bela Vista de Minas

146.231.541

0,050941

267.689.519

0,088071

0,0695058

(3)

61

Belmiro Braga

67.280.802

0,023438

69.432.549

0,022844

0,0231406

(3)

62

Belo Horizonte

29.618.843.614

10,317938

30.331.901.083

9,979299

10,1486184

(3)

63

Belo Oriente

789.732.990

0,275109

884.425.006

0,290979

0,2830440

(3)

64

Belo Vale

516.864.539

0,180053

504.182.025

0,165878

0,1729655

(3)

65

Berilo

14.955.451

0,005210

10.081.809

0,003317

0,0042634

(3)

772

Berizal

9.255.853

0,003224

8.097.152

0,002664

0,0029442

(3)

66

Bertópolis

10.535.666

0,003670

5.349.588

0,001760

0,0027151

(3)

67

Betim

28.808.115.418

10,035515

29.566.346.039

9,727428

9,8814717

(3)

68

Bias Fortes

10.613.745

0,003697

10.285.465

0,003384

0,0035407

(3)

69

Bicas

50.900.546

0,017732

54.154.144

0,017817

0,0177742

(3)

70

Biquinhas

14.798.065

0,005155

20.823.950

0,006851

0,0060031

(3)

71

Boa Esperança

327.584.065

0,114116

342.685.822

0,112745

0,1134305

(3)

72

Bocaina de Minas

7.052.339

0,002457

8.323.397

0,002738

0,0025976

(3)

73

Bocaiúva

208.898.579

0,072771

261.176.880

0,085928

0,0793497

(3)

74

Bom Despacho

359.241.660

0,125144

432.744.401

0,142374

0,1337594

(3)

75

Bom Jardim de Minas

17.850.986

0,006219

21.918.076

0,007211

0,0067148

(3)

76

Bom Jesus da Penha

51.067.565

0,017790

53.420.678

0,017576

0,0176827

(3)

77

Bom Jesus do Amparo

22.881.669

0,007971

22.581.593

0,007429

0,0077002

(3)

78

Bom Jesus do Galho

34.050.205

0,011862

27.367.001

0,009004

0,0104327

(3)

79

Bom Repouso

51.575.507

0,017967

62.678.773

0,020622

0,0192941

(3)

80

Bom Sucesso

92.397.907

0,032187

109.831.347

0,036135

0,0341612

(3)

81

Bonfim

24.869.518

0,008663

33.702.451

0,011088

0,0098758

(3)

82

Bonfinópolis de Minas

156.573.424

0,054543

203.191.508

0,066851

0,0606971

(3)

773

Bonito de Minas

4.718.491

0,001644

5.964.294

0,001962

0,0018030

(3)

83

Borda da Mata

93.876.618

0,032703

94.364.531

0,031046

0,0318744

(3)

84

Botelhos

100.459.481

0,034996

90.998.801

0,029939

0,0324674

(3)

85

Botumirim

5.032.853

0,001753

5.274.273

0,001735

0,0017442

(3)

87

Brás Pires

6.546.964

0,002281

7.245.747

0,002384

0,0023323

(3)

774

Brasilândia de Minas

71.062.828

0,024755

88.582.149

0,029144

0,0269495

(3)

86

Brasília de Minas

47.172.921

0,016433

50.709.909

0,016684

0,0165584

(3)

89

Brasópolis

51.550.530

0,017958

56.119.292

0,018463

0,0182107

(3)

88

Braúnas

76.464.245

0,026637

87.661.198

0,028841

0,0277389

(3)

90

Brumadinho

2.946.898.558

1,026573

2.784.041.924

0,915959

0,9712663

(3)

91

Bueno Brandão

49.434.868

0,017221

52.921.704

0,017411

0,0173162

(3)

92

Buenópolis

20.614.814

0,007181

20.843.595

0,006858

0,0070195

(3)

775

Bugre

5.115.514

0,001782

5.942.474

0,001955

0,0018686

(3)

93

Buritis

512.517.087

0,178539

735.175.765

0,241875

0,2102072

(3)

94

Buritizeiro

163.786.755

0,057056

195.357.570

0,064273

0,0606648

(3)

776

Cabeceira Grande

149.376.871

0,052037

169.726.072

0,055840

0,0539385

(3)

95

Cabo Verde

155.732.912

0,054251

123.651.281

0,040682

0,0474662

(3)

96

Cachoeira da Prata

14.517.737

0,005057

11.882.175

0,003909

0,0044833

(3)

97

Cachoeira de Minas

63.894.421

0,022258

71.122.326

0,023399

0,0228288

(3)

27

Cachoeira do Pajeú

11.250.948

0,003919

15.487.936

0,005096

0,0045075

(3)

98

Cachoeira Dourada

448.481.449

0,156232

605.158.861

0,199099

0,1776655

(3)

99

Caetanópolis

41.882.379

0,014590

62.281.151

0,020491

0,0175404

(3)

100

Caeté

304.293.249

0,106003

342.334.141

0,112629

0,1093159

(3)

101

Caiana

38.648.031

0,013463

15.545.191

0,005114

0,0092889

(3)

102

Cajuri

21.329.365

0,007430

20.649.436

0,006794

0,0071120

(3)

103

Caldas

98.046.107

0,034155

113.151.202

0,037227

0,0356911

(3)

104

Camacho

12.579.797

0,004382

16.038.006

0,005277

0,0048294

(3)

105

Camanducaia

166.455.993

0,057986

195.235.652

0,064233

0,0611097

(3)

106

Cambuí

312.025.319

0,108696

353.077.927

0,116164

0,1124301

(3)

107

Cambuquira

57.728.374

0,020110

61.243.864

0,020149

0,0201298

(3)

108

Campanário

8.294.847

0,002890

7.404.358

0,002436

0,0026628

(3)

109

Campanha

127.691.658

0,044482

138.684.820

0,045628

0,0450550

(3)

110

Campestre

160.908.324

0,056054

127.129.398

0,041826

0,0489398

(3)

111

Campina Verde

213.132.679

0,074246

299.770.447

0,098625

0,0864359

(3)

777

Campo Azul

2.496.096

0,000870

5.617.876

0,001848

0,0013589

(3)

112

Campo Belo

218.354.058

0,076065

234.383.941

0,077113

0,0765892

(3)

113

Campo do Meio

88.358.685

0,030780

64.836.598

0,021331

0,0260559

(3)

114

Campo Florido

352.793.852

0,122898

403.304.289

0,132688

0,1277934

(3)

115

Campos Altos

215.667.775

0,075129

213.374.674

0,070201

0,0726652

(3)

116

Campos Gerais

263.823.834

0,091905

228.507.325

0,075180

0,0835423

(3)

119

Cana Verde

14.138.051

0,004925

13.945.033

0,004588

0,0047565

(3)

117

Canaã

24.215.665

0,008436

25.657.360

0,008441

0,0084385

(3)

118

Canápolis

311.072.224

0,108364

259.425.861

0,085352

0,0968581

(3)

120

Candeias

82.025.240

0,028574

94.120.064

0,030966

0,0297700

(3)

778

Cantagalo

6.376.689

0,002221

8.877.728

0,002921

0,0025711

(3)

121

Caparaó

45.598.584

0,015885

33.413.408

0,010993

0,0134389

(3)

122

Capela Nova

7.502.410

0,002614

8.139.790

0,002678

0,0026458

(3)

123

Capelinha

114.734.980

0,039969

132.410.305

0,043563

0,0417661

(3)

124

Capetinga

51.994.129

0,018113

43.755.965

0,014396

0,0162542

(3)

125

Capim Branco

39.889.364

0,013896

39.824.223

0,013102

0,0134990

(3)

126

Capinópolis

320.244.543

0,111559

369.873.107

0,121690

0,1166245

(3)

727

Capitão Andrade

10.463.930

0,003645

9.541.633

0,003139

0,0033922

(3)

127

Capitão Enéas

99.083.132

0,034516

122.455.349

0,040288

0,0374023

(3)

128

Capitólio

71.576.819

0,024934

72.653.496

0,023903

0,0244188

(3)

129

Caputira

22.719.760

0,007915

16.297.916

0,005362

0,0066383

(3)

130

Caraí

15.846.930

0,005520

16.512.731

0,005433

0,0054766

(3)

131

Caranaíba

45.363.584

0,015803

46.887.724

0,015426

0,0156145

(3)

132

Carandaí

265.774.128

0,092584

277.882.223

0,091424

0,0920043

(3)

133

Carangola

127.163.044

0,044298

120.669.921

0,039701

0,0419995

(3)

134

Caratinga

649.871.713

0,226388

455.742.631

0,149941

0,1881642

(3)

135

Carbonita

66.119.060

0,023033

71.644.229

0,023571

0,0233021

(3)

136

Careaçu

37.861.415

0,013189

36.209.832

0,011913

0,0125512

(3)

137

Carlos Chagas

106.115.853

0,036966

143.187.244

0,047109

0,0420377

(3)

138

Carmésia

2.486.481

0,000866

2.876.780

0,000946

0,0009063

(3)

139

Carmo da Cachoeira

140.527.015

0,048954

120.167.658

0,039536

0,0442446

(3)

140

Carmo da Mata

55.542.562

0,019349

62.891.846

0,020692

0,0200201

(3)

141

Carmo de Minas

67.761.333

0,023605

65.114.135

0,021423

0,0225140

(3)

142

Carmo do Cajuru

141.633.007

0,049339

141.403.576

0,046522

0,0479306

(3)

143

Carmo do Paranaíba

308.588.777

0,107499

272.425.951

0,089629

0,0985641

(3)

144

Carmo do Rio Claro

243.074.495

0,084677

221.014.140

0,072714

0,0786956

(3)

145

Carmópolis de Minas

145.462.866

0,050673

162.699.807

0,053529

0,0521009

(3)

728

Carneirinho

710.604.824

0,247544

746.046.256

0,245452

0,2464980

(3)

146

Carrancas

20.978.056

0,007308

20.131.041

0,006623

0,0069655

(3)

147

Carvalhópolis

17.102.912

0,005958

18.542.365

0,006101

0,0060292

(3)

148

Carvalhos

8.577.835

0,002988

10.137.862

0,003335

0,0031618

(3)

149

Casa Grande

12.627.593

0,004399

14.441.713

0,004751

0,0045751

(3)

150

Cascalho Rico

54.884.648

0,019119

52.068.513

0,017131

0,0181251

(3)

151

Cássia

127.546.201

0,044432

171.572.301

0,056448

0,0504398

(3)

153

Cataguases

525.752.665

0,183150

523.856.918

0,172351

0,1777502

(3)

779

Catas Altas

454.341.335

0,158273

454.483.208

0,149527

0,1538998

(3)

154

Catas Altas da Noruega

6.366.577

0,002218

6.064.940

0,001995

0,0021066

(3)

729

Catuji

5.723.376

0,001994

4.586.279

0,001509

0,0017513

(3)

780

Catuti

2.598.870

0,000905

4.423.783

0,001455

0,0011804

(3)

155

Caxambu

55.715.982

0,019409

73.404.149

0,024150

0,0217796

(3)

156

Cedro do Abaeté

2.383.416

0,000830

3.062.346

0,001008

0,0009189

(3)

157

Central de Minas

15.805.879

0,005506

19.530.073

0,006425

0,0059658

(3)

158

Centralina

67.329.148

0,023455

84.801.251

0,027900

0,0256772

(3)

159

Chácara

6.088.556

0,002121

6.917.294

0,002276

0,0021984

(3)

160

Chalé

31.211.806

0,010873

29.961.885

0,009858

0,0103652

(3)

161

Chapada do Norte

5.564.361

0,001938

5.441.510

0,001790

0,0018643

(3)

781

Chapada Gaúcha

153.609.785

0,053511

114.522.358

0,037678

0,0455947

(3)

162

Chiador

4.840.585

0,001686

4.811.652

0,001583

0,0016347

(3)

163

Cipotânea

6.591.614

0,002296

6.826.955

0,002246

0,0022712

(3)

164

Claraval

38.323.875

0,013350

40.655.311

0,013376

0,0133631

(3)

165

Claro dos Poções

18.219.313

0,006347

21.619.318

0,007113

0,0067298

(3)

166

Cláudio

224.999.330

0,078380

281.969.546

0,092769

0,0855745

(3)

167

Coimbra

42.056.778

0,014651

47.583.210

0,015655

0,0151529

(3)

168

Coluna

9.284.212

0,003234

10.846.446

0,003569

0,0034014

(3)

169

Comendador Gomes

69.181.335

0,024100

92.677.326

0,030491

0,0272955

(3)

170

Comercinho

12.011.348

0,004184

12.621.786

0,004153

0,0041684

(3)

171

Conceição da Aparecida

108.259.481

0,037713

111.202.127

0,036586

0,0371494

(3)

152

Conceição da Barra de Minas

15.845.383

0,005520

17.875.825

0,005881

0,0057005

(3)

172

Conceição das Alagoas

651.527.489

0,226964

977.589.584

0,321630

0,2742973

(3)

173

Conceição das Pedras

13.490.205

0,004699

13.841.446

0,004554

0,0046266

(3)

174

Conceição de Ipanema

10.258.522

0,003574

13.156.244

0,004328

0,0039510

(3)

175

Conceição do Mato Dentro

42.876.770

0,014936

46.712.492

0,015369

0,0151525

(3)

176

Conceição do Pará

204.275.989

0,071161

159.135.398

0,052356

0,0617586

(3)

177

Conceição do Rio Verde

75.947.659

0,026457

79.875.218

0,026279

0,0263681

(3)

178

Conceição dos Ouros

96.080.926

0,033470

82.707.868

0,027211

0,0303408

(3)

782

Cônego Marinho

1.893.265

0,000660

2.471.781

0,000813

0,0007364

(3)

783

Confins

210.106.351

0,073192

162.356.255

0,053416

0,0633039

(3)

179

Congonhal

68.046.878

0,023705

64.288.872

0,021151

0,0224279

(3)

180

Congonhas

5.111.811.687

1,780737

4.786.730.216

1,574851

1,6777935

(3)

181

Congonhas do Norte

4.401.460

0,001533

5.089.617

0,001675

0,0016039

(3)

182

Conquista

276.189.925

0,096213

268.076.205

0,088198

0,0922054

(3)

183

Conselheiro Lafaiete

551.507.096

0,192121

604.888.598

0,199010

0,1955659

(3)

184

Conselheiro Pena

83.840.956

0,029207

84.115.787

0,027674

0,0284405

(3)

185

Consolação

3.307.783

0,001152

3.418.839

0,001125

0,0011385

(3)

186

Contagem

13.524.416.098

4,711328

15.394.632.766

5,064887

4,8881073

(3)

187

Coqueiral

74.555.923

0,025972

74.007.197

0,024349

0,0251604

(3)

188

Coração de Jesus

33.690.169

0,011736

39.252.548

0,012914

0,0123252

(3)

189

Cordisburgo

32.719.542

0,011398

36.004.436

0,011846

0,0116218

(3)

190

Cordislândia

27.970.141

0,009744

27.211.913

0,008953

0,0093482

(3)

191

Corinto

69.806.005

0,024317

83.903.219

0,027604

0,0259609

(3)

192

Coroaci

36.038.489

0,012554

24.918.717

0,008198

0,0103763

(3)

193

Coromandel

525.018.441

0,182894

624.366.906

0,205419

0,1941564

(3)

194

Coronel Fabriciano

346.379.946

0,120664

397.241.021

0,130694

0,1256788

(3)

195

Coronel Murta

16.124.574

0,005617

15.690.040

0,005162

0,0053896

(3)

196

Coronel Pacheco

7.376.455

0,002570

6.808.610

0,002240

0,0024048

(3)

197

Coronel Xavier Chaves

15.495.559

0,005398

22.607.194

0,007438

0,0064179

(3)

198

Córrego Danta

46.179.833

0,016087

26.591.374

0,008749

0,0124179

(3)

199

Córrego do Bom Jesus

6.560.652

0,002285

7.884.787

0,002594

0,0024398

(3)

784

Córrego Fundo

148.417.029

0,051702

162.530.490

0,053473

0,0525876

(3)

200

Córrego Novo

5.591.507

0,001948

4.092.748

0,001347

0,0016472

(3)

201

Couto de Magalhães de Minas

5.926.754

0,002065

6.637.270

0,002184

0,0021242

(3)

785

Crisolita

14.296.226

0,004980

20.634.288

0,006789

0,0058845

(3)

202

Cristais

79.894.778

0,027832

74.322.553

0,024452

0,0261421

(3)

203

Cristália

5.540.597

0,001930

11.094.438

0,003650

0,0027901

(3)

204

Cristiano Otoni

24.879.243

0,008667

22.346.063

0,007352

0,0080094

(3)

205

Cristina

39.403.231

0,013726

41.583.836

0,013681

0,0137038

(3)

206

Crucilândia

13.660.162

0,004759

16.530.169

0,005438

0,0050985

(3)

207

Cruzeiro da Fortaleza

37.243.591

0,012974

55.668.818

0,018315

0,0156447

(3)

208

Cruzília

54.244.618

0,018897

50.241.189

0,016530

0,0177130

(3)

786

Cuparaque

10.017.476

0,003490

9.360.762

0,003080

0,0032847

(3)

787

Curral de Dentro

6.768.841

0,002358

14.996.180

0,004934

0,0036459

(3)

209

Curvelo

334.856.815

0,116650

418.369.133

0,137645

0,1271473

(3)

210

Datas

11.113.002

0,003871

10.192.760

0,003353

0,0036124

(3)

211

Delfim Moreira

28.603.683

0,009964

37.211.641

0,012243

0,0111035

(3)

212

Delfinópolis

71.959.090

0,025067

83.618.303

0,027511

0,0262891

(3)

864

Delta

279.748.717

0,097452

213.957.910

0,070393

0,0839227

(3)

213

Descoberto

27.717.776

0,009656

28.707.882

0,009445

0,0095503

(3)

214

Desterro de Entre Rios

12.241.563

0,004264

13.358.333

0,004395

0,0043297

(3)

215

Desterro do Melo

5.505.913

0,001918

5.223.283

0,001718

0,0018183

(3)

216

Diamantina

112.690.838

0,039257

153.689.752

0,050564

0,0449106

(3)

217

Diogo de Vasconcelos

4.324.863

0,001507

6.438.616

0,002118

0,0018125

(3)

218

Dionísio

23.761.855

0,008278

33.587.463

0,011050

0,0096640

(3)

219

Divinésia

8.407.274

0,002929

7.917.820

0,002605

0,0027669

(3)

220

Divino

49.903.637

0,017384

45.337.148

0,014916

0,0161502

(3)

221

Divino das Laranjeiras

8.805.692

0,003068

7.594.119

0,002498

0,0027830

(3)

222

Divinolândia de Minas

7.906.019

0,002754

7.762.370

0,002554

0,0026540

(3)

223

Divinópolis

2.135.505.001

0,743919

2.400.167.845

0,789663

0,7667910

(3)

788

Divisa Alegre

46.847.971

0,016320

72.228.366

0,023763

0,0200416

(3)

224

Divisa Nova

35.110.946

0,012231

33.512.737

0,011026

0,0116285

(3)

731

Divisópolis

8.140.053

0,002836

11.096.038

0,003651

0,0032431

(3)

789

Dom Bosco

15.413.754

0,005369

16.243.284

0,005344

0,0053568

(3)

225

Dom Cavati

7.213.458

0,002513

7.461.052

0,002455

0,0024838

(3)

226

Dom Joaquim

6.699.908

0,002334

7.550.098

0,002484

0,0024090

(3)

227

Dom Silvério

35.741.885

0,012451

29.895.721

0,009836

0,0111434

(3)

228

Dom Viçoso

4.012.654

0,001398

7.499.346

0,002467

0,0019326

(3)

229

Dona Euzébia

21.514.421

0,007495

21.180.610

0,006968

0,0072316

(3)

230

Dores de Campos

108.390.977

0,037759

108.409.109

0,035667

0,0367129

(3)

231

Dores de Guanhães

50.136.631

0,017465

39.677.867

0,013054

0,0152598

(3)

232

Dores do Indaiá

60.773.180

0,021171

75.690.720

0,024903

0,0230366

(3)

233

Dores do Turvo

12.214.020

0,004255

15.762.733

0,005186

0,0047204

(3)

234

Doresópolis

10.714.737

0,003733

9.002.882

0,002962

0,0033473

(3)

235

Douradoquara

25.202.839

0,008780

17.771.894

0,005847

0,0073133

(3)

732

Durandé

52.869.114

0,018417

40.120.369

0,013200

0,0158085

(3)

236

Elói Mendes

227.619.205

0,079293

180.991.264

0,059547

0,0694198

(3)

237

Engenheiro Caldas

28.883.206

0,010062

32.425.645

0,010668

0,0103649

(3)

238

Engenheiro Navarro

13.679.913

0,004765

15.787.219

0,005194

0,0049798

(3)

733

Entre Folhas

36.529.379

0,012725

10.628.430

0,003497

0,0081110

(3)

239

Entre Rios de Minas

38.555.475

0,013431

37.228.270

0,012248

0,0128397

(3)

240

Ervália

81.219.485

0,028293

75.499.198

0,024839

0,0265664

(3)

241

Esmeraldas

167.701.925

0,058420

190.468.125

0,062665

0,0605424

(3)

242

Espera Feliz

125.793.673

0,043821

93.078.573

0,030623

0,0372222

(3)

243

Espinosa

42.285.113

0,014730

45.772.680

0,015059

0,0148948

(3)

244

Espírito Santo do Dourado

30.203.887

0,010522

31.122.035

0,010239

0,0103805

(3)

245

Estiva

68.433.049

0,023839

76.074.909

0,025029

0,0244340

(3)

246

Estrela Dalva

6.707.008

0,002336

4.947.964

0,001628

0,0019822

(3)

247

Estrela do Indaiá

26.692.557

0,009299

26.779.657

0,008811

0,0090546

(3)

248

Estrela do Sul

222.330.934

0,077451

217.906.844

0,071692

0,0745713

(3)

249

Eugenópolis

34.513.813

0,012023

35.616.715

0,011718

0,0118706

(3)

250

Ewbank da Câmara

7.279.318

0,002536

8.712.148

0,002866

0,0027011

(3)

251

Extrema

2.093.578.864

0,729313

3.073.820.854

1,011298

0,8703054

(3)

252

Fama

19.660.509

0,006849

15.682.562

0,005160

0,0060042

(3)

253

Faria Lemos

11.360.193

0,003957

13.449.185

0,004425

0,0041911

(3)

254

Felício dos Santos

6.435.842

0,002242

5.342.348

0,001758

0,0019998

(3)

256

Felisburgo

6.098.185

0,002124

5.791.683

0,001905

0,0020149

(3)

257

Felixlândia

97.759.383

0,034055

99.875.865

0,032859

0,0334573

(3)

258

Fernandes Tourinho

10.691.511

0,003724

9.490.487

0,003122

0,0034234

(3)

259

Ferros

24.156.093

0,008415

44.804.873

0,014741

0,0115780

(3)

734

Fervedouro

20.264.484

0,007059

19.907.871

0,006550

0,0068045

(3)

260

Florestal

46.095.462

0,016058

47.565.350

0,015649

0,0158534

(3)

261

Formiga

454.307.643

0,158261

496.887.035

0,163478

0,1608694

(3)

262

Formoso

99.167.177

0,034546

131.679.297

0,043323

0,0389343

(3)

263

Fortaleza de Minas

66.053.297

0,023010

65.171.307

0,021442

0,0222259

(3)

264

Fortuna de Minas

10.672.213

0,003718

11.447.488

0,003766

0,0037420

(3)

265

Francisco Badaró

5.363.762

0,001869

6.929.201

0,002280

0,0020741

(3)

266

Francisco Dumont

6.850.397

0,002386

11.888.511

0,003911

0,0031489

(3)

267

Francisco Sá

49.660.307

0,017300

35.602.533

0,011713

0,0145064

(3)

790

Franciscópolis

8.685.511

0,003026

9.941.283

0,003271

0,0031482

(3)

268

Frei Gaspar

14.651.141

0,005104

11.460.961

0,003771

0,0044373

(3)

269

Frei Inocêncio

38.303.300

0,013343

34.523.614

0,011358

0,0123508

(3)

791

Frei Lagonegro

2.198.375

0,000766

2.903.187

0,000955

0,0008605

(3)

270

Fronteira

626.372.302

0,218201

685.781.870

0,225625

0,2219129

(3)

468

Fronteira dos Vales

4.522.644

0,001575

3.906.659

0,001285

0,0014304

(3)

792

Fruta de Leite

1.896.661

0,000661

1.867.391

0,000614

0,0006375

(3)

271

Frutal

849.420.699

0,295902

903.734.657

0,297332

0,2966168

(3)

272

Funilândia

15.287.640

0,005326

21.798.905

0,007172

0,0062487

(3)

273

Galiléia

22.372.141

0,007793

13.174.876

0,004335

0,0060640

(3)

793

Gameleiras

1.980.389

0,000690

3.552.950

0,001169

0,0009294

(3)

794

Glaucilândia

1.449.149

0,000505

2.517.543

0,000828

0,0006666

(3)

795

Goiabeira

4.878.959

0,001700

6.058.480

0,001993

0,0018464

(3)

796

Goianá

9.958.045

0,003469

8.976.498

0,002953

0,0032111

(3)

274

Gonçalves

9.326.902

0,003249

10.588.438

0,003484

0,0033664

(3)

275

Gonzaga

21.434.876

0,007467

29.804.809

0,009806

0,0086364

(3)

276

Gouvêa

24.896.295

0,008673

40.160.341

0,013213

0,0109428

(3)

277

Governador Valadares

1.719.622.611

0,599043

1.763.619.936

0,580237

0,5896400

(3)

278

Grão Mogol

332.116.344

0,115695

356.559.779

0,117309

0,1165023

(3)

279

Grupiara

8.952.486

0,003119

10.611.014

0,003491

0,0033049

(3)

280

Guanhães

116.342.435

0,040529

142.860.426

0,047002

0,0437651

(3)

281

Guapé

117.715.736

0,041007

112.998.440

0,037177

0,0390920

(3)

282

Guaraciaba

24.538.500

0,008548

23.549.353

0,007748

0,0081480

(3)

797

Guaraciama

5.402.923

0,001882

6.181.262

0,002034

0,0019579

(3)

283

Guaranésia

245.490.872

0,085519

198.702.529

0,065374

0,0754462

(3)

284

Guarani

94.248.183

0,032832

79.567.312

0,026178

0,0295050

(3)

285

Guarará

11.982.881

0,004174

14.407.316

0,004740

0,0044572

(3)

286

Guarda-Mor

272.840.215

0,095046

380.939.400

0,125330

0,1101881

(3)

287

Guaxupé

780.175.238

0,271780

601.178.940

0,197790

0,2347848

(3)

288

Guidoval

34.573.747

0,012044

34.632.673

0,011394

0,0117191

(3)

289

Guimarânia

75.021.737

0,026134

100.523.423

0,033073

0,0296035

(3)

290

Guiricema

46.917.844

0,016344

52.455.615

0,017258

0,0168011

(3)

291

Gurinhatã

78.481.254

0,027340

85.780.785

0,028222

0,0277808

(3)

292

Heliodora

41.939.549

0,014610

38.555.280

0,012685

0,0136474

(3)

293

Iapu

19.354.208

0,006742

20.026.907

0,006589

0,0066655

(3)

294

Ibertioga

16.614.401

0,005788

17.271.632

0,005682

0,0057351

(3)

295

Ibiá

402.339.566

0,140158

485.270.615

0,159656

0,1499068

(3)

296

Ibiaí

14.770.710

0,005145

15.601.071

0,005133

0,0051391

(3)

798

Ibiracatu

1.752.039

0,000610

1.883.261

0,000620

0,0006150

(3)

297

Ibiraci

392.481.457

0,136724

355.974.446

0,117117

0,1269203

(3)

298

Ibirité

1.321.740.059

0,460438

1.421.616.474

0,467717

0,4640772

(3)

299

Ibitiúra de Minas

25.422.401

0,008856

19.792.151

0,006512

0,0076839

(3)

300

Ibituruna

11.732.244

0,004087

9.597.835

0,003158

0,0036224

(3)

736

Icaraí de Minas

6.170.864

0,002150

6.627.857

0,002181

0,0021651

(3)

301

Igarapé

424.216.885

0,147779

439.287.809

0,144527

0,1461531

(3)

302

Igaratinga

87.672.011

0,030541

110.206.844

0,036258

0,0333998

(3)

303

Iguatama

199.916.627

0,069642

175.893.922

0,057870

0,0637560

(3)

304

Ijaci

435.960.388

0,151870

543.204.633

0,178716

0,1652931

(3)

305

Ilicínea

93.444.207

0,032552

96.745.202

0,031830

0,0321907

(3)

799

Imbé de Minas

34.355.176

0,011968

14.949.458

0,004918

0,0084431

(3)

306

Inconfidentes

39.381.908

0,013719

41.429.901

0,013631

0,0136748

(3)

800

Indaiabira

12.675.710

0,004416

14.843.773

0,004884

0,0046497

(3)

307

Indianópolis

421.322.823

0,146771

465.537.342

0,153163

0,1499671

(3)

308

Ingaí

26.307.786

0,009165

31.080.913

0,010226

0,0096951

(3)

309

Inhapim

64.517.581

0,022475

63.499.498

0,020892

0,0216834

(3)

310

Inhaúma

49.310.381

0,017178

54.239.923

0,017845

0,0175114

(3)

311

Inimutaba

14.738.578

0,005134

17.818.711

0,005862

0,0054984

(3)

737

Ipaba

16.136.654

0,005621

39.256.769

0,012916

0,0092685

(3)

312

Ipanema

64.679.673

0,022532

84.112.797

0,027673

0,0251025

(3)

313

Ipatinga

6.197.697.676

2,159013

6.496.750.445

2,137453

2,1482329

(3)

314

Ipiaçu

62.558.580

0,021793

55.530.830

0,018270

0,0200313

(3)

315

Ipuiuna

74.506.144

0,025955

79.473.167

0,026147

0,0260508

(3)

316

Iraí de Minas

104.526.542

0,036413

150.113.675

0,049388

0,0429002

(3)

317

Itabira

7.029.912.552

2,448921

6.118.622.088

2,013047

2,2309841

(3)

318

Itabirinha de Mantena

16.187.377

0,005639

18.846.894

0,006201

0,0059198

(3)

319

Itabirito

2.487.309.784

0,866472

2.988.573.741

0,983251

0,9248616

(3)

320

Itacambira

51.263.726

0,017858

52.357.904

0,017226

0,0175420

(3)

321

Itacarambi

38.400.752

0,013377

53.888.403

0,017729

0,0155533

(3)

322

Itaguara

53.192.742

0,018530

59.470.974

0,019566

0,0190481

(3)

323

Itaipé

9.239.670

0,003219

9.254.356

0,003045

0,0031317

(3)

324

Itajubá

1.322.768.533

0,460796

1.229.602.847

0,404544

0,4326697

(3)

325

Itamarandiba

125.330.648

0,043660

207.849.785

0,068383

0,0560216

(3)

326

Itamarati de Minas

42.282.605

0,014729

74.915.073

0,024647

0,0196884

(3)

327

Itambacuri

59.895.737

0,020865

63.569.482

0,020915

0,0208898

(3)

328

Itambé do Mato Dentro

4.007.694

0,001396

4.813.222

0,001584

0,0014898

(3)

329

Itamogi

94.557.115

0,032940

105.041.580

0,034559

0,0337493

(3)

330

Itamonte

185.357.773

0,064571

180.506.303

0,059387

0,0619790

(3)

331

Itanhandu

182.697.112

0,063644

157.133.873

0,051698

0,0576707

(3)

332

Itanhomi

22.950.107

0,007995

23.911.970

0,007867

0,0079310

(3)

333

Itaobim

54.065.251

0,018834

55.415.178

0,018232

0,0185329

(3)

334

Itapagipe

320.301.112

0,111579

344.928.055

0,113483

0,1125309

(3)

335

Itapecerica

139.164.808

0,048479

152.849.945

0,050288

0,0493836