RESOLUÇÃO Nº 4.618, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013


RESOLUÇÃO Nº 4.618, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013

RESOLUÇÃO Nº 4.618, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013
(MG de 03/12/2013)

Divulga o valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG) para o exercício de 2014.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 224, §§ 3º e 4º, da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, RESOLVE:

Art. 1º  O valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG) para o exercício de 2014 será de R$ 2,6382 (dois reais, seis mil e trezentos e oitenta e dois décimos de milésimos).

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 2 de Dezembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda

v o l t a r