RESOLUÇÃO Nº 4.585, DE 4 DE SETEMBRO DE 2013


RESOLUÇÃO Nº 4.585, DE 4 DE SETEMBRO DE 2013

RESOLUÇÃO Nº 4.585, DE 4 DE SETEMBRO DE 2013
(MG de 05/09/2013)

Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de setembro de 2013.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA em exercício, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art.1º  O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização a que se refere o art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês de setembro de 2013, é de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

Art.2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 4 de setembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

PEDRO MENEGUETTI
Secretário de Estado de Fazenda em exercício

v o l t a r