RESOLUÇÃO Nº 4.569, DE 25 DE JULHO DE 2013
(MG de 26/07/2013)
Revogada pela Resolução nº 4.920/2016, a partir de 24/08/2016.
Indica as entidades de assistência social para fins da isenção do ICMS nas operações com o sanduíche Big Mac, promovidas no dia do evento McDia Feliz.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no subitem 188.2 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Para os fins da isenção do ICMS na saída, em operação interna, de sanduíche Big Mac, prevista no item 188 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, a receita líquida integral auferida na comercialização do mencionado produto será doada, em partes iguais, às entidades assistenciais indicadas no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 25 de julho de 2013, 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 4569/2013)
ITEM |
NOME |
CNPJ |
MUNICÍPIO |
1 |
Organização dos Amigos Solidários à Infância e à Saúde |
01.007.714/0001-94 |
Uberaba |
2 |
Fundação Sara Albuquerque Costa |
02.663.494/0001-10 |
Montes Claros |
3 |
Fundação Sara Albuquerque Costa |
02.663.494/0002-09 |
Belo Horizonte |
4 |
Fundação de Apoio aos Portadores de Neoplasias Infantis Ricardo Moysés Jr. |
00.385.361/0001-01 |
Juiz de Fora |