RESOLUÇÃO Nº 4.512, DE 3 DE JANEIRO DE 2013


RESOLUÇÃO Nº 4.512, DE 3 DE JANEIRO DE 2013

RESOLUÇÃO Nº 4.512, DE 3 DE JANEIRO DE 2013
(MG de 04/01/2013)

Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de janeiro de 2013.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização a que se refere o art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês de janeiro de 2013, é de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 3 de janeiro de 2013; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

Leonardo Maurício Colombini Lima
Secretário de Estado de Fazenda

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