RESOLUÇÃO Nº 4.505, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2012


RESOLUÇÃO Nº 4.505, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2012

RESOLUÇÃO Nº 4.505, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2012
(MG de 05/12/2012)

Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de dezembro de 2012.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização a que se refere o art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês de dezembro de 2012, é de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 4 de dezembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

PEDRO MENEGUETTI
Secretário de Estado de Fazenda em exercício

v o l t a r