RESOLUÇÃO Nº 4.497, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012
(MG de 15/11/2012)
Altera a Resolução nº 3.884, de 25 de junho de 2007, que dispõe sobre manutenção e entrega de informações eletrônicas relativas à escrita fiscal de contribuinte do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 176-A do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º A Resolução nº 3.884, de 25 de junho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º São obrigados a manter e entregar as informações de que trata esta Resolução o contribuinte cujo somatório do valor contábil das saídas em seus estabelecimentos classificados nas divisões 10 a 17 e 19 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) seja superior a R$576.000.000,00 (quinhentos e setenta e seis milhões de reais) no segundo exercício anterior.
.............................................................................................................................................
Art. 5º As informações serão entregues ao Fisco sempre que solicitado, por meio de um só arquivo eletrônico contendo os dados relativos aos períodos solicitados ou por meio de arquivos eletrônicos contendo os dados relativos a cada período de apuração.
.................................................................................................................................. .” (nr)
Art. 2º O Manual de Orientação anexo à Resolução nº 3.884, de 25 de junho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“3.3.3. ................................................................................................................................
Observações:
.............................................................................................................................................
f) ..........................................................................................................................................
Tipos de Entrada no Estoque |
|
Código |
Descrição |
CO |
Compra |
TE |
Transferência |
EM |
Entrada de mercadoria própria estocada em Terceiro |
ED |
Entrada de mercadoria de Terceiro para ser Industrializada |
DC |
Devolução pelo Cliente |
PA |
Produção Acabada |
MA |
Movimentação Interna por Adição |
EA |
Acerto Positivo de Estoque Escriturado - correção de erro de apontamento de produção ou consumo |
AP |
Acerto Positivo de Estoque Escriturado - correção de erro de apontamento de demais movimentações |
PS |
Produção de Subproduto |
DE |
Demais Entradas de Mercadoria de Propriedade de Terceiro |
OE |
Outras Entradas de Mercadoria de Propriedade do Informante |
Tipos de Saída no Estoque |
|
Código |
Descrição |
VE |
Venda |
TS |
Transferência |
SM |
Saída de mercadoria própria para estoque em Terceiro |
SF |
Saída de produto industrializado para Terceiro |
DF |
Devolução ao Fornecedor |
CS |
Consumo no Estabelecimento |
MD |
Movimentação Interna por Dedução |
SA |
Acerto Negativo de Estoque Escriturado - correção de erro de apontamento de produção ou consumo |
AN |
Acerto Negativo de Estoque Escriturado - correção de erro de apontamento de demais movimentações |
DS |
Demais Saídas de Mercadoria de Propriedade de Terceiro |
OS |
Outras Saídas de Mercadoria de Propriedade do Informante |
.............................................................................................................................................
3.3.11. ................................................................................................................................
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
1 |
REG |
Texto fixo contendo "H270" |
C |
4 |
- |
2 |
DT_INI |
Data inicial do período de apuração em que ocorreu o erro de apontamento |
N |
8 |
- |
3 |
DT_FIN |
Data final do período de apuração em que ocorreu o erro de apontamento |
N |
8 |
- |
4 |
COD_DOC_OP |
Código de identificação da ordem de produção |
C |
30 |
- |
5 |
COD_ITEM |
Código do item produzido (campo 2 do Registro 0200) |
C |
60 |
- |
6 |
UNID |
Unidade de medida do item produzido |
C |
6 |
- |
7 |
QTD_ACERTO_POS |
Quantidade de acerto positivo de erro de produção acabada apontada em período de apuração anterior |
N |
17 |
3 |
8 |
QTD_ACERTO_NEG |
Quantidade de acerto negativo de erro de produção acabada apontada em período de apuração anterior |
N |
17 |
3 |
9 |
COD_FASE |
Código da fase de produção em que o item foi produzido (campo 2 do Registro H260) |
C |
20 |
- |
.............................................................................................................................................
Observação:
.............................................................................................................................................
c) campo 4: a que se refere o campo 4 do Registro H230. Na ausência de informação o período contido nos campos 2 e 3 será considerado, também, como o período de abertura e encerramento da Ordem de Produção. Deverá ficar em branco nos casos de acerto relativo à industrialização em terceiro - Registro H250.
3.3.12. ................................................................................................................................
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
1 |
REG |
Texto fixo contendo "H275" |
C |
4 |
- |
2 |
COD_ITEM |
Código do item componente/insumo (campo 2 do Registro 0200) |
C |
60 |
- |
3 |
UNID |
Unidade de medida do item |
C |
6 |
- |
4 |
QTD_ACERTO_POS |
Quantidade de acerto positivo de erro de consumo apontado em período de apuração anterior |
N |
17 |
3 |
5 |
QTD_ACERTO_NEG |
Quantidade de acerto negativo de erro de consumo apontado em período de apuração anterior |
N |
17 |
3 |
6 |
COD_INS_SUBST |
Código do insumo que foi substituído (campo 3 do Registro 0210) |
C |
60 |
- |
Observação:
......................................................................................................................
c) campo 6: refere-se ao insumo que estava previsto para ser consumido no Registro 0210 e que foi substituído por outro - campo 2.” (nr)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 14 de Novembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda