RESOLUÇÃO Nº 4.472, DE 29 DE AGOSTO DE 2012
(MG de 30/08/2012)
Altera anexos das Resoluções n° 4.061, de 30 de dezembro de 2008, nº 4.173, de 18 de dezembro de 2009, nº 4.279, de 23 de dezembro de 2010, e nº 4.384, de 29 de dezembro de 2011, que divulgam os Valores Adicionados Fiscais (VAF) e fixam os índices de participação dos municípios, em caráter definitivo, na parcela do ICMS que lhes pertence, respectivamente, para os exercícios de 2009, 2010, 2011 e 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no Mandado de Segurança nº 1.0000.09.509.372-0/000, impetrado pelo Município de ITABIRITO, determinando que os Valores Adicionados Fiscais (VAF) gerados nos estabelecimentos Minerações Brasileiras Reunidas, Inscrição Estadual 319.001791.0412, e Companhia Vale do Rio Doce, posteriormente, Vale S/A, Inscrição Estadual nº 317.024161.5542, sejam atribuídos ao impetrante, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Resolução n° 4.061, de 30 de dezembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
319 |
Itabirito |
1.101.344.717 |
0,676149 |
1.369.689.071 |
0,750422 |
0,7132856 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
448 |
Nova Lima |
2.414.153.530 |
1,482123 |
2.870.680.600 |
1,572782 |
1,5274525 |
”(nr);
Art. 2º O Anexo Único da Resolução nº 4.173, de 18 de dezembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
319 |
Itabirito |
1.369.689.071 |
0,750422 |
1.546.286.207 |
0,731868 |
0,7411449 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
448 |
Nova Lima |
2.870.680.600 |
1,572782 |
2.953.275.537 |
1,397805 |
1,4852936 |
”(nr).
Art. 3º O Anexo Único da Resolução nº 4.279, de 23 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
319 |
Itabirito |
1.546.286.207 |
0,731567 |
1.043.640.809 |
0,493719 |
0,6126431 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
448 |
Nova Lima |
2.953.275.537 |
1,397231 |
2.936.341.314 |
1,389107 |
1,3931687 |
”(nr).
Art. 4º O Anexo Único da Resolução nº 4.384, de 29 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
319 |
Itabirito |
1.043.640.809 |
0,493719 |
1.926.499.263 |
0,755123 |
0,6244214 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
448 |
Nova Lima |
2.936.341.314 |
1,389107 |
6.008.982.112 |
2,355321 |
1,8722137 |
”(nr).
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 2012, 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda