RESOLUÇÃO Nº 4.472, DE 29 DE AGOSTO DE 2012


RESOLUÇÃO Nº 4.472, DE 29 DE AGOSTO DE 2012

RESOLUÇÃO Nº 4.472, DE 29 DE AGOSTO DE 2012
(MG de 30/08/2012)

Altera anexos das Resoluções n° 4.061, de 30 de dezembro de 2008, nº 4.173, de 18 de dezembro de 2009, nº 4.279, de 23 de dezembro de 2010, e nº 4.384, de 29 de dezembro de 2011, que divulgam os Valores Adicionados Fiscais (VAF) e fixam os índices de participação dos municípios, em caráter definitivo, na parcela do ICMS que lhes pertence, respectivamente, para os exercícios de 2009, 2010, 2011 e 2012.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no Mandado de Segurança nº 1.0000.09.509.372-0/000, impetrado pelo Município de ITABIRITO, determinando que os Valores Adicionados Fiscais (VAF) gerados nos estabelecimentos Minerações Brasileiras Reunidas, Inscrição Estadual 319.001791.0412, e Companhia Vale do Rio Doce, posteriormente, Vale S/A, Inscrição Estadual nº 317.024161.5542, sejam atribuídos ao impetrante, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo Único da Resolução n° 4.061, de 30 de dezembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

319

Itabirito

1.101.344.717

0,676149

1.369.689.071

0,750422

0,7132856

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

448

Nova Lima

2.414.153.530

1,482123

2.870.680.600

1,572782

1,5274525

”(nr);

Art. 2º  O Anexo Único da Resolução nº 4.173, de 18 de dezembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

319

Itabirito

1.369.689.071

0,750422

1.546.286.207

0,731868

0,7411449

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

448

Nova Lima

2.870.680.600

1,572782

2.953.275.537

1,397805

1,4852936

”(nr).

Art. 3º  O Anexo Único da Resolução nº 4.279, de 23 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

319

Itabirito

1.546.286.207

0,731567

1.043.640.809

0,493719

0,6126431

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

448

Nova Lima

2.953.275.537

1,397231

2.936.341.314

1,389107

1,3931687

”(nr).

Art. 4º  O Anexo Único da Resolução nº 4.384, de 29 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

319

Itabirito

1.043.640.809

0,493719

1.926.499.263

0,755123

0,6244214

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

448

Nova Lima

2.936.341.314

1,389107

6.008.982.112

2,355321

1,8722137

”(nr).

Art. 5º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 2012, 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda