RESOLUÇÃO Nº 4.435, DE 16 DE MAIO DE 2012
(MG DE 17/05/2012)
Altera a Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001, que veda a apropriação de crédito do ICMS nas entradas, decorrentes de operações interestaduais, de mercadorias cujos remetentes estejam beneficiados com incentivos fiscais concedidos em desacordo com a legislação de regência do imposto.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 62 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O subitem 20.1 do Anexo Único da Resolução n.º 3.166, de 11 de julho de 2001, passa a vigorar com as seguinte redação:
“
20. (...) |
|||
20.1 |
Ferro gusa e aço nas suas diversas formas de apresentação. |
Crédito presumido de 86,166%, de forma que a carga tributária líquida resulte em 1,66%. |
1,66% s/BC |
”
Art. 2º Ficam revogados o item 21 e a Nota 48 do Anexo Único da Resolução nº 3.166, de 2001.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 17 de abril de 2012.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 16 de maio de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda 0