RESOLUÇÃO N° 4.383, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011
(MG de 15/12/2011)
Revoga dispositivos da Resolução nº 2.638, de 10 de março de 1995, que dispõe sobre a apuração do valor adicionado, para o efeito de distribuição da parcela do ICMS pertencente aos municípios.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, tendo em vista a decisão do Superior Tribunal de Justiça na Ação Rescisória nº 2183 – MG (2002/0012831-0), ajuizada pelo Município de Uberlândia, RESOLVE:
Art. 1º Ficam revogados o item 2 do parágrafo único do art. 10 e o item 5 do § 1º do art. 11, da Resolução nº 2.638, de 10 de março de 1995.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de março de 1995.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 14 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda