RESOLUÇÃO Nº 4.353, DE 13 DE SETEMBRO DE 2011
(MG de 14/09/2011)
Altera o Anexo Único da Resolução nº 4.316, de 18 de maio de 2011, que divulga os Valores Adicionados Fiscais (VAF) e fixa os índices de participação dos municípios, em caráter definitivo, para o exercício de 2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão de 14 de junho de 2011, proferida no recurso referente ao Mandado de Segurança nº 1.0000.08.482606-4/000, pelo Superior Tribunal de Justiça, determinando que o VAF declarado pela Usina Hidrelétrica Irapé, seja atribuído integralmente ao município de Grão Mogol, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Resolução nº 4.279, de 23 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
Cód. |
Município |
VAF Individual |
Índice |
VAF Individual |
Índice |
Média dos |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
65 |
Berilo |
5.373.366 |
0,002543 |
6.837.397 |
0,003234 |
0,0028885 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
278 |
Grão Mogol |
206.509.860 |
0,097702 |
206.345.401 |
0,097617 |
0,0976594 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”(nr).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 13 de Setembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda